Segunda-feira • 6 de Abril de 2015 • Ano VII • Nº 945
Segunda-feira • 6 de Abril de 2015 • Ano VII • Nº 945
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Prefeitura Municipal de Umburanas
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Prefeitura Municipal de Umburanas publica:
• Portaria Nº009 de 06 de Abril de 2015.
• Inexigibilidade de Licitação n° 007/2015 – Contrato 022/2015
• Edital 01/2015
Gestor - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Umburanas - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 8K7JZVOWKADTU3UBLXSVSG
Portarias
Prefeitura Municipal de Umburanas
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CNPJ: 16.449.902/0001-40
PORTARIA Nº009 de 06 de Abril de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMBURANAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente os poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a homologação do Concurso Público através do Decreto nº 129/2012, de 05 de dezembro de 2012 e edital de prorrogação nº 01/2014, de 16 de dezembro de 2014, bem como edital de convocação nº 01/2014 de 05 de setembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os candidatos abaixo relacionados, para os respectivos cargos conforme Edital de Convocação Nº 001/2014, em virtude de sua aprovação em Concurso público:
NOME DO CANDIDATO | IDENTIDADE | CARGO |
HOLANDA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 13.602.897-71 | ODONTOLOGO 40HS PSF - LOCALIDADE:SEDE |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita em 06 de Abril de 2015.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX
Email – xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx Fone – Fax – (00) 0000 0000
Inexigibilidades
Prefeitura Municipal de Umburanas
CNPJ: 16.449.902/0001-40
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PREF. MUN. DE UMBURANAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação n° 007/2015 – Contrato 022/2015. Obj: Prestação de serviços junto à secretaria municipal de assistência social, na área de consultoria e assessoria jurídica, no atendimento á população de baixa renda, na forma da lei, residente e domiciliado nesse município, bem como presença do profissional com habitualidade e frequência ou quando necessário na sede desta secretaria. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, Lei 8.666/93. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMBURANAS - BAHIA. Contratado: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX. Valor R$: R$ 70.000,00.
Editais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
UMBURANAS – BA
EDITAL 01/2015
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umburanas, BA, no uso de suas atribuições, atribuídas pela Lei Municipal nº 084 de 10 de maio de 2006, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e resolução do Conanda nº 170 de 10 de dezembro de 2014, faz publicar este edital para a realização do processo eleitoral, objetivando a escolha de conselheiros tutelares para o Conselho Tutelar de Umburanas, BA para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I - CONSELHO TUTELAR
Art. 1º - Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.
II – DO CMDCA NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Formar a Comissão Eleitoral;
II – requisitar servidores e/ou convidar representantes para a recepção das inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras,
III – expedir resoluções acerca do processo eleitoral; IV – julgar:
a) Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
b) As impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos deste edital;
V – homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;
VI – publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar e diplomar os eleitos.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição. Esta comissão será constituída e seus membros terão seus nomes publicados em diário oficial do município até o dia 10 de Abril do corrente ano.
Art. 4º - Caberá à Comissão Eleitoral:
a) Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer;
b) Adotar todas as providências necessárias para organização e realização do pleito;
c) Analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas;
d) Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste Edital, bem como adotar os procedimentos necessários para apura- los;
e) Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;
f) Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra mesários, apuradores e a apuração;
g) Lavrar a ata de apuração, anotando todas as ocorrências;
h) Realizar a apuração dos votos;
i) Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidaturas;
j) Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital.
IV – QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Art. 5º - Serão selecionados 05 (cinco) conselheiros titulares, conforme art. 132 da Lei 8.069/90. Também serão selecionados 05 (cinco) suplentes que serão convocados conforme dispõe a Lei Municipal nº 084 de 10 de maio de 2006.
Parágrafo Único: a remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal é atualmente de 01 (um) salário mínimo de acordo com a legislação vigente.
V – DA CANDIDATURA
Art. 6º - Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares cumprirão as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Prova escrita;
c) Avaliação psicológica;
d) Xxxxxx.
VI - DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
Art. 7º - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente no período de 06/04/2015 a 04/05/2015, das 08:00 às 17:00hs na sede do CMDCA, localizado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX.
§ 1º - A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
§ 2º - As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
Art. 8º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do Conselho Tutelar:
Requisitos | Documentos Comprobatórios |
I – Atestado/declaração de idoneidade moral | atestado por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do Art. 36 da Lei Municipal e certidões de antecedentes criminais expedidas pela Policia Civil, Policia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal. |
II – Idade superior a 21 anos | Cópia de documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento acompanhado do original para conferência. |
III – identificação pessoal | Carteira de identidade, CPF (xerox autenticada), CNH e 02 fotos 3X4 |
IV – estar em gozo de seus direitos políticos | Cópia de comprovante de votação na eleição do ano de 2014, acompanhado do original para conferência. |
V – conclusão do Ensino Médio ou equivalente | Cópia de certificado ou declaração da Instituição de Ensino da conclusão do ensino médio ou do antigo 2º grau. |
VI – não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar | Comprovação de responsabilidade do CMDCA |
VII – não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha | Comprovação de responsabilidade do CMDCA e sua Comissão Eleitoral. |
VIII – declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais | Comprovação de responsabilidade do CMDCA |
IX – declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se | Comprovação de responsabilidade do CMDCA e sua Comissão Eleitoral. |
responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição |
Parágrafo Único: Cada conselheiro poderá registrar, além do nome, um apelido, caso exista e terá um número oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º - A homologação da inscrição ocorrerá mediante a apresentação e conferência de todos os documentos exigidos de acordo com o Art. 8º deste Edital.
Parágrafo Único: Esta homologação também ratifica o conhecimento das normas contidas neste Edital que regulamenta esse processo seletivo, não podendo alegar desconhecimento das mesmas.
VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 10º - As etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão regidas conforme a seguir:
I – Inscrições e entrega de documentos no período de 06/04/2015 a 04/05/2015;
II – Publicação da relação dos candidatos inscritos em 20/05/2015;
III – Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação da relação dos candidatos inscritos;
IV – Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: de 01 a 05/06/2015.
V – Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial: 12/06/2015
VI – Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 15 A 19/06/2015 VII – Resultado da análise dos recursos: 25 a 26/06/2015
VIII – Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90, considerando apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 05/07/2015
IX – Prazo para recurso: de 06 a 10/07/2015.
X – Publicação da relação dos candidatos habilitados: 13/07/2015 XI – Reunião para firmar compromisso: 21/07/2015
XII – Divulgação dos locais do processo de escolha: 18/09/2015 XIII – Data do Processo de escolha unificado: 04/10/2015
XIV – Divulgação do resultado: Imediatamente após a apuração. XV – Formação inicial: 19 a 23/10/2015
XVI – Diplomação: 02/01/2016 XVII – Posse: 10/01/2016
VIII – DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 11º - O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no Art. 8º do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
Art. 12º - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
§ 1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição no Art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
§ 2º - Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
IX – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
Art. 13º - A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18(dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
Art. 14º - O Candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo de 05(cinco) dias.
Art. 15º - A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, § 3º, I e II, da Resolução 170/2014 do CONANDA.
Art. 16º - O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado no dia 12/06/2015.
Art. 17º - Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir entre os dias 25 a 26/06/2015.
X – DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Art. 18º - O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 05/07/2015 (domingo).
Art. 19º - O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20(vinte) questões objetivas, valendo 10(dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05(cinco) pontos;
Art. 20º - A prova será elaborada por uma comissão examinadora, composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90 ou empresa capacitada à fazê-la.
Art. 21º - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Município ou em meio equivalente no dia 13/07/2015.
Art. 22º - Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03(três) dias.
Art. 23º - Após análise pela comissão especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no dia 13/07/2015.
XI –DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 24º - O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00hs.
Art. 25º - O voto é facultativo e secreto.
Art. 26º - A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
XII – DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 27º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Parágrafo Único: Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.
XIII – DA COMISSÃO ESPECIAL
Art. 28º - Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composto por seis membros, sendo 03(três) conselheiros representantes do governo municipal de 03(três) conselheiros representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único: são impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
XIV – QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
Art. 29º - Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 85% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
Art. 30º - A comissão divulgará no dia 14/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.
Art. 31º - A capacitação obrigatória será de 30 horas, a ser realizada em 05 dias.
XV – EMPATE
Art. 32º - Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que tiver maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
XVI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 33º - Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05(cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
XVII – DOS RECURSOS
Art. 34º - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
§ 1º - Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha.
§ 2º - A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
XVIII – DA POSSE
Art. 35º - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de Janeiro de 2016.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 084 de 10 de maio de 2006.
Art. 37º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
Art. 38º - O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato pelo pleito.
Umburanas, BA. 02 de Abril de 2015
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente