CONTRATO Nº 90/2024
CONTRATO Nº 90/2024
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONÔMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO BENTO DO SUL, SC E A EMPRESA EDILSON BUENO PINTO-ME., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 86.050.978/0001-83, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Osvalcir Peters, brasileiro, residente e domiciliado neste município, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro, a Empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX-ME., CNPJ 18.675.577/0001-98, estabelecida na Xxx XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXX , xx 000, Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXX , XXX 00.000-000 , na cidade de RIO GRANDE, RIO
GRANDE DO SUL, EMAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, RG: 1034290286, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar este contrato, nos seguintes termos, conforme PR 70/2024:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre do Edital de Pregão Eletrônico nº 70/2024, efetuada pelo CONTRATANTE em sua sede, na forma estabelecida na Lei Nº 14.133/2021, Lei Municipal Nº 4702/2022, regulamentos municipais e regulamentos federais que não conflitem com as normas municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
Este contrato tem por objeto: SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os preços previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
3.2 O valor total da contratação é de R$ 69.300,00 já incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários para a perfeita execução integral do objeto contratado.
Item | Descrição/ Especificação | Qntd | Unid. | R$ Unit | R$ Total |
02 | Serviço de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva em Sistemas e equipamentos de Ar Condicionado, fornecendo laudos funcionais dos equipamentos, indicando possíveis melhorias necessárias e lista de materiais que necessitam ser substituídos. Criar plano de manutenção. | 900 | H | R$ 77,00 | R$ 69.300,00 |
3.3 Os preços contratados serão considerados completos e suficientes para o fornecimento dos serviços objeto deste contrato, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação feita pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS
4.1 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
4.1.1 O Termo de Referência;
4.1.2 O Edital da Licitação;
4.1.3 A Planilha de Custos e Composição de Preços;
4.1.4 A Proposta do CONTRATADO;
4.1.5 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
4.2 A formalização de contrato presume que o CONTRATADO:
4.2.1 Examinou criteriosamente e detalhadamente todos os elementos técnicos instrutores, que os comparou entre si e obteve do CONTRATANTE as informações necessárias à sua execução;
4.2.2 Atestou que conhece o local e as condições de realização dos serviços, ficando ciente de todos os detalhes e condições dos serviços.
4.3 Serão incorporados ao presente contrato, mediante TERMOS DE APOSTILAMENTO E ADITIVOS, modificações que sejam necessárias, alterações nos projetos, especificações, prazos, atualização de preços ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura deste, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/21.
5.5 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos estipulados no Edital de Pregão Eletrônico
6.2 A execução do objeto deverá obedecer ao detalhamento disposto no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão.
6.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
6.4 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação.
6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Sendo constatado vícios na execução dos serviços ou a inexecução parcial do contrato, o Fiscal de Contrato emitirá ao CONTRATADO a sanção de advertência prevista no artigo 156, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, sob pena das demais sanções previstas no artigo 156, caso a irregularidade não seja sanada no prazo estipulado em advertência.
6.7 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
6.7.1.1 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no prazo máximo de 24 horas da ocorrência.
6.8 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
6.8.1 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos.
6.8.2 O gestor do contrato verificará os documentos (termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de habilitação, nota fiscal/fatura) e encaminhará a nota fiscal ou fatura ao setor competente para a formalização do procedimento de liquidação e pagamento.
6.9 Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: registro de ponto; recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; comprovante de depósito do FGTS; recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional; recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato; recibo de pagamento de vale- transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEGURANÇA E DA QUALIDADE
8.1 O CONTRATADO deverá garantir a segurança, higiene e boa técnica necessárias à preservação da integridade das pessoas, dos materiais e dos serviços.
8.2 Para a execução eficiente dos serviços, o CONTRATADO somente deverá empregar pessoal competente e qualificado.
8.3 Quando for o caso: A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será do CONTRATADO, não podendo solicitar prorrogações de prazo, nem justificar retardamento da conclusão dos serviços em decorrência do fornecimento deficiente de materiais.
8.4 Os materiais que serão utilizados nos serviços deverão obedecer, rigorosamente todas às normas e especificações técnicas constantes no edital e anexos; às normas do Contratante; ABNT; recomendações dos fabricantes; e demais normas e regulamentos cabíveis.
8.5 O CONTRATANTE fiscalizará e poderá determinar a paralisação dos serviços quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estão sendo respeitadas pelo CONTRATADO. Este
procedimento não servirá como justificativa para eventuais atrasos.
CLÁUSULA NONA– DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.1 O CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos, conforme Termo de Referência, dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços contratados antes do início da execução do contrato;
9.2 A substituição do responsável técnico somente poderá ocorrer mediante prévia autorização por escrito do
CONTRATANTE, devendo o novo responsável técnico atender às exigências editalícias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O CONTRATADO somente poderá emitir nota fiscal/fatura após a emissão da respectiva nota de empenho, que será realizado após o retorno deste Contrato assinado ao SAMAE.
10.2 O CONTRATADO emitirá nota fiscal e enviará a CONTRATANTE, a qual dará o aceite definitivo no recebimento do objeto, após a devida conferência pelo servidor responsável pelo recebimento.
10.2.1 O recebimento definitivo se dará mediante nota fiscal, devidamente atestada (datada e assinada) pelo fiscal de contrato e autoridade competente.
10.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto.
10.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
10.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
10.7 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
10.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9 Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, 05 dias uteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
10.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.13 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.14 Tratando-se de Convênios, Contratos de Repasse, Plano de Trabalho, Termos de Compromisso provenientes de Emendas Parlamentares ou não celebrados com recursos de entes federados, os pagamentos somente serão efetuados após o repasse dos valores pelo órgão CONCEDENTE, não gerando para o CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido caso o CONCEDENTE não repasse os valores nos prazos previstos nos itens acima.
10.15 A CONTRATADA fica obrigada a emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA quando da entrega do material ou da conclusão da prestação do serviço, e encaminhar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica para o endereço eletrônico xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.16 Para fornecedores do Município de São Bento do Sul - SC a partir de 01 de janeiro de 2021 a Nota fiscal Eletrônica se torna obrigatória, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 976 de 26 de janeiro de 2012, Lei Municipal nº 4143 de 13 de setembro de 2019, parágrafo 2º (altera a Lei nº 2909 de 08 de novembro de 2011).
10.17 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do SAMAE.
10.18 A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
10.19 Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1 Com objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE promoverá o reajuste de preços mediante apostila, e aplicará o índice IPCA de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 001/2021. Ainda, o termo inicial será a data do orçamento estimado realizado na etapa preparatória, ou seja, será considerada a data de assinatura deste Contrato, desde que decorrido no mínimo 1 (um) ano de referido marco temporal.
11.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.1.2 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida.
11.2 A repactuação de preços (voltada para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra) também ocorrerá mediante apostila, e terá como termo inicial no mínimo 1 (um) ano da apresentação das propostas.
11.3 A revisão de preços registrados será realizada mediante solicitação do CONTRATADO ou da CONTRATANTE, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, com objetivo de restabelecer a relação econômico-financeira entre as partes, será formalizada mediante aditivo, observando o disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 14.133/2021.
11.4 O pedido realizado pelo CONTRATADO para revisão de preços será pela fiscalização e gestão do contrato, e seus efeitos, via de regra, ocorrerão a partir da data do protocolo.
11.5 A emissão de nota de empenho ou ordem de fornecimento, não configurará óbice para analisar o pedido de revisão.
11.6 A execução do objeto ou a extinção do Contrato, não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a revisão poderá ser concedida por meio de termo indenizatório.
11.7 Para pedidos de revisão realizados antes da vigência do Contrato, produzirá seus efeitos após o início da vigência.
11.8 No caso de existência de garantia da execução, nos termos do § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021, o CONTRATADO deverá promover a complementação da garantia, no prazo de 5 dias corridos.
11.9 As comunicações sobre atualização de preços ocorrerão entre o Gestor do Contrato e o Preposto do CONTRATADO, conforme os dados apresentados no preenchimento da proposta no Anexo do edital “Informações Necessárias para a Contratação”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1 Realizar a fiscalização do Contrato, através de servidor especialmente designado através de memorando de designação de fiscal de contrato.
12.1.2 Realizar a gestão do Contrato, através de servidor especialmente designado que exercerá as atribuições compatíveis com a gestão do presente Contrato, conforme disposto no memorando de designação de gestor de contrato.
12.1.3 O fiscal e o gestor do Contrato, conforme atribuições, tomarão conhecimento do Contrato e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
12.1.4 Emitir de nota de empenho ou ordem de serviço quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos no Contrato;
12.1.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
12.1.6 Comunicar ao preposto do CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto contratual, para que sejam promovidas as substituições, reparações ou correções;
12.1.7 Verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado, principalmente em relação aos valores praticados e indicar a necessidade da realização do reajuste, de repactuação e da revisão de valores;
12.1.8 Zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato, edital e anexos;
12.1.9 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
12.1.10 Registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Tribunal de Contas do Estado e no Portal da Transparência Município de São Bento do Sul - SC as eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
12.1.11 Providenciar as devidas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
12.1.12 O Órgão não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelos fornecedores com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ações do(s) fornecedor(es), de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1 Constituem obrigações do CONTRATADO:
13.1.1 Assinar este Contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
13.1.2 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Pregão Eletrônico, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.1.3 Atender rigorosamente às cláusulas contratuais;
13.1.4 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
13.1.5 Alocar os empregados habilitados e necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.6 Manter o local de trabalho limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
13.1.7 Apresentar os empregados devidamente identificados com uniforme e crachá;
13.1.8 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
13.1.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.1.10 Responsabilizar-se pela segurança, mão de obra, eficiência, materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços;
13.1.11 Atender às normas técnicas definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e as demais aplicáveis ao objeto contratado;
13.1.12 Responsabilizar-se pelas despesas e todos os encargos decorrentes da execução do presente Contrato;
13.1.13 Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros decorrentes da execução dos serviços contratados, causados por culpa ou dolo, inclusive acidentes, perdas, mortes ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato;
13.1.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.15 Substituir, reparar, corrigir, reconstruir, substituir, demolir ou refazer, às suas expensas, quaisquer partes da obra ou serviços que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
13.1.16 Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, independentemente das penalidades cabíveis;
13.1.17 Garantir, durante a execução dos serviços, a proteção e conservação dos serviços executados, de forma que seja mantida sua integridade;
13.1.18 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações do Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico, no prazo determinado.
13.1.19 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico;
13.1.20 Aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias;
13.1.21 Promover, no prazo estipulado, a complementação da garantia de execução, quando for o caso, após ocorrer o reajuste, a repactuação ou a revisão de preços;
13.1.22 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato;
13.1.23 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência de qualquer fato anormal, acidente que se verifique no local dos serviços ou condição que possa atrasar ou impedir a
conclusão da obra em partes ou no todo;
13.1.24 Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
13.1.25 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, emanadas pelo gestor e fiscal do Contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13.1.26 Apresentar na assinatura deste, o ANEXO - ENQUADRAMENTO CONFORME IN RFB 1234/2012.
13.1.27 A empresa contratada se compromete a observar integralmente os direitos trabalhistas dos funcionários que vier a designar para desempenhar as funções relacionadas ao presente contrato, sem que haja qualquer vinculação com a Autarquia contratante.
13.1.28 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato serão de obrigação da contratada, sendo que eventual inadimplência não transferirá à contratante a responsabilidade por seu pagamento, com fundamento no § 1º do artigo 121 da Lei 14.133/21.
13.1.29 Responsabilizar-se pelas despesas e todos os encargos trabalhistas, com atenção especial quanto ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade, se houver, de modo a resguardar o pagamento da verba pela contratada à seus colaboradores quando da execução do contrato, eximindo a contratante desta responsabilidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 A garantia, será dispensada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
A multa não será inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
Para as infrações:
- dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
- deixar de entregar a documentação exigida;
- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Será aplicada multa de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações:
- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Será aplicada multa de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
15.4 §7º). | Todas as | sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, |
15.4.1 | Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) | |
15.4.2 | Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). |
15.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
15.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
15.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1 O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3 Indenizações e multas.
16.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
16.4 Nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, o CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021).
16.5 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, o CONTRATANTE poderá reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s) no Exercício vigente:
DOTAÇÃO UTILIZADA | |
CÓDIGO DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
2024 | |
1352 | Referência |
23 | SAMAE |
002 | Abast. Água |
2064 | Manut. e Melhorias Serv. Abast. Água |
333903900 | Outros Serv. Terceiros – PJ |
333903916 | Manut. e Conservação bens imóveis |
175370000200 | Vínculo |
DOTAÇÃO UTILIZADA | |
CÓDIGO DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
2024 | |
1387 | Referência |
23 | SAMAE |
003 | Sist. Esg. Sanitário |
2065 | Manut. e Melhorias Serv. Esg. Sanitário |
333903900 | Outros Serv. Terceiros – PJ |
333903916 | Manut. e Conservação bens imóveis |
175370000200 | Vínculo |
DOTAÇÃO UTILIZADA | |
CÓDIGO DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
2024 | |
1430 | Referência |
23 | SAMAE |
005 | Sist. Res. Sólidos |
2069 | Coleta e Trasp. Res. Sólidos |
333903900 | Outros Serv. Terceiros – PJ |
333903916 | Manut. e Conservação bens imóveis |
175370000200 | Vínculo |
DOTAÇÃO UTILIZADA | |
CÓDIGO DOTAÇÃO | DESCRIÇÃO |
2024 | |
1324 | Referência |
23 | SAMAE |
001 | Serv. Administrativos |
2063 | Manut. e Melhorias Serv. Administrativos |
333903900 | Outros Serv. Terceiros – PJ |
333903916 | Manut. e Conservação bens imóveis |
175370000200 | Vínculo |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
18.1 Fica designado o servidor EMERSON PISKE BONETES, matrícula nº 353, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21.
Fica designada a servidora: XXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 319, para exercer a gestão contratual, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES
19.1 O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
19.2 O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração, quando:
19.1.1 Existir modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
19.1.2 Existir necessidade de modificar o valor registrado em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
19.3. As alterações qualitativas e quantitativas observarão os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1 Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Contrato é competente o foro da Comarca de São Bento do Sul – SC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
21.1 O Contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal da transparência do Município de São Bento do Sul – SC e demais termos e condições previstas no Capítulo IX Da Publicidade da Lei Municipal nº 4.702/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
22.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas no presente Contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como nos regulamentos municipais.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam o presente Contrato, que servirá de instrumento para fins de contratação. São Bento do Sul, 10/09/2024.
Osvalcir Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
SAMAE XXXXXXX XXXXX XXXXX ME.