CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 017/2019
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO 017/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2019 CONTRATO 054/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU-PR – AAFASPI.
Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 95.583.597/0001-50, neste ato representada pelo prefeito municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX e a ASSOCIAÇÃO DA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU-PR – AAFASPI, com sede na Estrada Lambedouro, Linha Campo Grande, São Pedro do Iguaçu-PR, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.934.885/0001-08, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº. 0.000.000-0 e do CPF nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2019 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, atendendo alunos da rede de educação básica pública de acordo com o Edital de Chamamento Público n.º 001/2019, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme descrição a seguir:
CHAMADA PÚBLICA 2019 - AAFASPI | |||||
Item | Orçamento de Produtos alimentícios | Qtdade | Unid. | Preço uni. | Total |
2 | Ovos caipira - dúzia- ovo de galinha na cor branca ou marrom, tamanho grande, frescos, sem rachaduras na casca, isentas de substancias estranhas ao produto que sejam improprias ao consumo a que alterem suas características naturais, (físicas, químicas e organolépticas), embalados em caixas com validade de 15 dias e com liberação do SIM/POA ou SIP/POA ou SIF/POA | 200 | DUZ | R$ 5,35 | R$ 1.070,00 |
3 | Carne moída resfriada - de qualidade, moída, resfriada, sem sal, sem tempero, sem molho, acondicionada de embalagens à vácuo de aproximadamente 1kg. o produto devera ser manipulado em condições higiênicas adequadas e ser proveniente de animais sadios. devera apresentar textura, cor, sabor e odor característicos. matéria-prima a ser utilizada devera estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões, coágulos | 400 | kg | R$ 15,15 | R$ 6.060,00 |
4 | Amendoim descascado, conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 60 | kg | R$ 7,83 | R$ 469,80 |
5 | Alface - unidades folhas limpas, brilhantes e sem picadas de insetos. não poderá ser hidropônica, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas, com embalagem individual. | 1000 | Pct | R$ 2,37 | R$ 2.370,00 |
6 | Repolho tipo verde, fresco, firme, com coloração e tamanho médio e uniforme, típico da variedade, sem sujidades, rupturas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 300 | kg | R$ 2,70 | R$ 810,00 |
7 | Beterraba-kg- de boa qualidade, fresca compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e de | 200 | kg | R$ 3,04 | R$ 608,00 |
colheita recente. | |||||
8 | Couve flor - de boa qualidade compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades parasitas e larvas | 100 | kg | R$ 4,62 | R$ 462,00 |
9 | Brócolis tipo ramoso, in natura. de boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem áreas amareladas, sem sujidades e outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade, tamanho de médio a grande. | 60 | kg | R$ 4,31 | R$ 258,60 |
10 | Polpa de fruta 100% natural congelada kg, conforme padrões de qualidade e com licença sanitária, embalagem com 500 gramas, sabores diversos. | 400 | kg | R$ 9,46 | R$ 3.784,00 |
11 | Feijão cores tipo 1 a granel - kg- deverá ser isento de matéria terrosas, pedras, defeitos, carunchado germinados, feijão "in natura" deverá ser da safra corrente, embalagem resistente com no máximo 2 kilos . | 100 | kg | R$ 4,88 | R$ 488,00 |
12 | Milho verde sem palha com grãos íntegros, maturação médio para consumo imediato | 400 | kg | R$ 4,79 | R$ 1.916,00 |
13 | Banana Prata, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transport ( médio)e, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 600 | kg | R$ 3,28 | R$ 1.968,00 |
14 | Batata doce com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência | 500 | kg | R$ 2,36 | R$ 1.180,00 |
15 | Carne suina tipo pernil resfriada sem pele e sem osso – carne suina de primeira qualidade, sem pele e sem osso, acondicionada em embalagens à vacuo em embalagens de aproximadamente 1kg. deve estar de acordo com os padroes estabelecidos pelo diagrama de corte, sem extensao atingindo parte nao cotadas e apresentar consistência firme e compacta e gordura branca e firme deve | 600 | kg | R$ 9,93 | R$ 5.958,00 |
apresentar no rotulo: espécie do produto, embalagem, validade e peso; | |||||
16 | Melão tipo caipira. kg, graúdo, de 1º qualidade, fresca, com aspecto, cor e cheiro de sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme. | 50 | kg | R$ 4,94 | R$ 247,00 |
17 | Colorau 100% natural, sem conservantes com licença sanitária | 60 | kg | R$ 13,50 | R$ 810,00 |
18 | Pão caseiro de boa qualidade com miolo branco e casca na cor dourada brilhante e homogênea, serão rejeitados pão mal assados, queimados e amassados, e embatumados, com licença sanitária | 400 | kg | R$ 10,41 | R$ 4.164,00 |
19 | Mandioca sem casca, lavada, congelada de ótima procedência, sem mancha, rachaduras ou defeitos que altere o produto, com embalagem resistente | 600 | kg | R$ 4,26 | R$ 2.556,00 |
20 | Cenoura, lisa, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 210 | kg | R$ 2,19 | R$ 459,90 |
21 | Bolacha caseira macia- por quilo, de boa qualidade, formato padronizado bem assada e com sabor bom, não serão aceitas bolachas queimadas ou mal assadas, com licença sanitária | 300 | kg | R$ 15,66 | R$ 4.698,00 |
22 | Pão doce-Tipo Cuca- de boa qualidade com recheio no miolo e casca na cor dourada brilhante e homogênea, será rejeitado pão mal assados, queimados e amassados e embatumados, necessário ter a licença sanitária | 200 | kg | R$ 11,12 | R$ 2.224,00 |
23 | Tomate de boa qualidade, limpo cereja, grau de maturação e tamanho uniformes típicos da variedade, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem ou outro defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 200 | kg | R$ 4,70 | R$ 940,00 |
24 | Abobrinha caipira - kg tipo verde sadias, frescas, sem danificação física, casca integra. Isenta de substancias terrosas, parasitas, larva, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor | 300 | kg | R$ 2,21 | R$ 663,00 |
estranho | |||||
25 | Acelga – unidade – folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. | 200 | kg | R$ 2,93 | R$ 586,00 |
26 | Pepino kg-liso, firme sem rugas, bem formado, na cor verde, tamanho entre 10 e 12 cm de comprimento e 3 cm de diâmetro aproximadamente. Não poderão ser amolecidos, brocados, com manchas amarelas na parte superior. | 150 | kg | R$ 2,66 | R$ 399,00 |
27 | Almeirão – unidade – folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas. | 150 | Kg | R$ 2,91 | R$ 436,50 |
28 | Vassoura de palha | 150 | Unid. | R$ 18,07 | R$ 2.710,50 |
29 | Couve Mantega – Maço – folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas, maço com 300gramas | 60 | Pct | R$ 3,70 | R$ 222,00 |
30 | Rabanete Maço, fresco, firme, com coloração e tamanho médio e uniforme, típico da variedade, sem sujidades, rupturas ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 40 | maço | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
31 | Pêssego de boa qualidade, firme e maduro. | 400 | Kg | R$ 5,83 | R$ 2.332,00 |
32 | Morango de boa qualidade, firme e maduro | 50 | KG | R$ 9,83 | R$ 491,50 |
33 | Inhame, coloração e tamanho uniforme típico da variedade, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparecia e qualidade, de colheita recente. Kg | 50 | Kg | R$ 3,70 | R$ 185,00 |
34 | Pão de milho de boa qualidade com casca na cor dourada brilhante e homogênea, será rejeitado pão mal assados, queimados e amassados e embatumados, necessário ter a licença sanitária. | 200 | kg | R$ 11,65 | R$ 2.330,00 |
35 | Salsa – folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas, embalagem individual com no maximo 1kg. | 50 | kg | R$ 5,49 | R$ 274,50 |
36 | Cebolinha – folhas limpas e sem picadas de insetos. Não poderá, apresentar folhas murchas, despencando e descoloridas, com embalagem individual com no maximo 1 kg. | 50 | kg | R$ 5,39 | R$ 269,50 |
37 | Limão taiti – inatura- kg de boa qualidade tamanho médio, casca lisa | 50 | kg | R$ 5,13 | R$ 256,50 |
38 | Limão caipira/rosa – inatura- kg de boa qualidade tamanho médio, casca lisa | 50 | Kg | R$ 3,26 | R$ 163,00 |
39 | Cebola boa qualidade, sem machucaduras que possa alterar sua qualidade, de colheita recente | 50 | kg | R$ 2,92 | R$ 146,00 |
40 | Vagem – kg- com cor característicos da espécie de boa qualidade, livre de brocas, ferrugem, cor amarelada ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. | 60 | Kg | R$ 6,77 | R$ 406,20 |
41 | Carne bovina paleta fina resfriada, embalagem em filme pvc ou em saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa nº 304 de 22/04/96 e nº145 de 22/04/98, resolução da anvisa nº105 de 19/05/99 e da lei municipal/vigilância | 440 | Kg | R$ 14,66 | R$ 6.450,40 |
42 | Abóbora cabotiá sadia, fresca sem danificações físicas casca integra, isenta de substancias terrosas sujidades parasitas e larvas. | 40 | kg | R$ 2,64 | R$ 105,60 |
43 | Molho de tomate 100% natural, sem conservantes com licença sanitária, | 200 | Kg | R$ 8,10 | R$ 1.620,00 |
44 | Cuca tipo Alemã casca na cor dourada brilhante e homogênea, será rejeitado pão mal assados, queimados e amassados e embatumados, necessário ter a licença sanitária. | 150 | kg | R$ 14,31 | R$ 2.146,50 |
45 | Massa caseira c/ ovos tipo espaguete (médio): embalagem de 500g, íntegras, produto congelado, embalagem de 1 kg. | 50 | kg | R$ 14,70 | R$ 735,00 |
46 | Filé de tilápia s/ pele congelado: carne de excelente qualidade, filé inteiro, sem espinha de cor branca textura firme, aspecto fibroso e suculento, sem cristais de gelo, com odor característico e que no momento da entrega os filés estejam congelados e bem armazenados. acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente, de 1kg, na embalagem deverá constar informações do fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade de 3 meses. registro no ministério da agricultura - serviço de inspeção federal (sif) ou serviço de inspeção estadual. | 50 | kg | R$ 26,56 | R$ 1.328,00 |
TOTAL | R$ 67.878,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
§ 1º) - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
§ 2º) - Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
§ 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização;
§ 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
§ 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
§ 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.
§ 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante.
§ 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato;
§ 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
§ 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização;
§ 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
§ 10º) Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive
licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou de 12 (doze) meses.
a) A entrega das mercadoria s deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a necessidade do Departamento de Educação, Cultura e esportes.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 67.878,00 (sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e oito reais), conforme listagem especificada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
§ 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável.
§ 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados.
§ 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas.
O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma:
A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
§ 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento.
§ 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir.
§ 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO FINAL
No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 01 de março de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos Livres e FNDE/PNAE, na natureza de despesa 3.3.90.32.00, através dos bloqueios 045 e 046/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR)
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE)
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) a nos das Notas Fiscais de Compra,os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA COBRANÇA DA MULTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE e especialmente do Servidor designado pela portaria municipal 168/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA REGÊNCIA
O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DO ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA RESCISÃO
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima-Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
Parágrafo único - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de Toledo- Pr, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
São Pedro do Iguaçu/PR, 01 de março de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal AAFASPI
Contratante Contratada
Testemunhas:
1º:
2º: