Contract
Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 | Ano VI | Edição nº 685 | Página 1 de 55 |
Sumário
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL” 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2022 2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2024 3
Departamento de Licitações e Contratos 4
Adjudicação e Homologação - Chamada Pública - Acolhimento de Animais 4
Departamento de Planejamento 6
Edital Notificação Lei nº 13 465-17 - Vivaldini Fase II 6
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024 8
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Conchal 55
Extrato de Aditamento 06-2024 55
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Conchal-SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2022
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 01/2022 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL” – CON8.
O PRESIDENTE DESTE CONSÓRCIO, com sede administrativa na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, nº 403 – Centro, no uso de suas atribuições legais, que homologou o resultado dos aprovados e classificados em processo seletivo, divulgado através do edital, o qual foi publicado nesta imprensa no dia 23 de Março de 2022, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em) no endereço mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta convocação, no horário das 09h00 às 12h00, para entrega dos documentos admissionais (CTPS Original / 01 foto 3x4 / Cópias: CPF / RG / PIS / Título de Eleitor / Reservista / Comprovante de Endereço / Diploma / Histórico Escolar / Certidão de Nascimento ou Casamento / CNH / Carteira Funcional / Declaração de Bens / Certidão de Nascimento e CPF de Filhos menores de 14 anos). O candidato convocado para a contratação obriga-se a declarar no prazo mencionado acima se aceita ou não assumir o cargo para o qual foi selecionado. O candidato que não comparecer no prazo acima estabelecido será considerado desistente, conforme previsto em Edital.
RELAÇÃO DO(s) CONVOCADO(s)
1- PARA O CARGO DE: ENFERMEIRO 40 HORAS
CLASSIF. INSCRIÇÃO. NOME. RG.
45 | 21902159 | Xxxx Xxxxxxxxx | 49 XXXXX 5x |
Xxxx Xxxxx, 14 de junho de 2024.
Rua: Dr. Xxxx Xxxxx, xx000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx / XX
CNPJ. 08.996.378/0001-07
Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2024
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº. 01/2024 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE “08 DE ABRIL” – CON8.
O PRESIDENTE DESTE CONSÓRCIO, com sede administrativa na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, nº 403 – Centro, no uso de suas atribuições legais, que homologou o resultado dos aprovados e classificados em processo seletivo, divulgado através do edital, o qual foi publicado nesta imprensa no dia 10 de Abril de 2024, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação. CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em) no endereço mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta convocação, no horário das 09h00 às 12h00, para entrega dos documentos admissionais (CTPS Original / 01 foto 3x4 / Cópias: CPF / RG / PIS / Título de Eleitor / Reservista / Comprovante de Endereço / Diploma / Histórico Escolar / Certidão de Nascimento ou Casamento / CNH / Carteira Funcional / Declaração de Bens / Certidão de Nascimento e CPF de Filhos menores de 14 anos). O candidato convocado para a contratação obriga-se a declarar no prazo mencionado acima se aceita ou não assumir o cargo para o qual foi selecionado. O candidato que não comparecer no prazo acima estabelecido será considerado desistente, conforme previsto em Edital.
RELAÇÃO DO(s) CONVOCADO(s)
1- PARA O CARGO DE: EDUCADOR SOCIAL – REGIÃO I
CLASSIF. INSCRIÇÃO. NOME. RG.
11 | 25101738 | Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Nunes | 56 XXXXX 21 |
Xxxx Xxxxx, 14 de junho de 2024.
Rua: Dr. Xxxx Xxxxx, xx000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx / XX
CNPJ. 08.996.378/0001-07
Xxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Ficam ADJUDICADAS e HOMOLOGADAS pertinente a “CHAMADA PUBLICA” N°
01/24, em virtude do êxito na seleção e acolhimento dos planos de trabalhos das seguintes entidades:
• ONG PORTAL DOS ANJOS, inscrita no CNPJ 30.977.210/0001-03 com valor proposto para recebimento de repasse no valor de R$ 29.441,92 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos)
• ASSOCIAÇÃO RESGATINHOS, inscritos no CNPJ 32.598.676/0001-15 com valor proposto para recebimento de repasse no valor R$ 21.958,60 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos),
• ASSOCIAÇÃO ENTRE PATAS E FUCINHOS, inscrita no CNPJ 40.686.575/0001-79 com valor proposto para recebimento de repasse no valor R$ 53.599,49 (cinquenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos).
Tendo como objeto a PARCERIA COM OSC PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MODALIDADE ACOLHIMENTO DE ANIMAIS.
Conchal, 20 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
PAMELLA ZAIRESCKI XXXXXXX XXXXXXXXXX
Medica Veterinaria
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Auxiliar de Serviços gerais
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx XX – XXX: 00000-000 Telefone (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL - SP DIVISÃO DE COMPRAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Torna público aos interessados que está aberto o Processo 4319/24, visando obter proposta adicional de eventuais interessados para aquisição de quatro pneus para o veículo da Guarda Municipal, Mitsubishi Triton 2023, placa: GCA1E67, para o setor de Segurança Pública do Município de Conchal/ SP.
Demais informações estão disponíveis no aviso de contratação direta e Termo de Referência disponíveis no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx- de-dispensa-de-licitacao-2024
Conchal, 14 de Junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Torna público aos interessados que está aberto o Processo 3978/24, visando obter proposta adicional de eventuais interessados para aquisição de curativos para utilização nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Conchal/SP.
Demais informações estão disponíveis no aviso de contratação direta e Termo de Referência disponíveis no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxxx- de-dispensa-de-licitacao-2024
Conchal, 14 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx XX – XXX: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E C O N C H A L
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONCHAL, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº nº 45.331.188/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx (XX), CEP 13.835-015, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador da cédula de identidade RG nº nº 14.110.514-8 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Conchal (SP), Estado de São Paulo no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, FAZ SABER a quem possa interessar ou que conhecimento tiver, principalmente o proprietário (XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX E OUTROS), responsáveis pela implantação do núcleo, confrontantes (matrícula nº 71.564 do C.R.I de Mogi Mirim na qual foi registrado o loteamento Jardim Regina, confrontando ainda o núcleo com as matrículas 82.259: F.A. GOMES EMP. IMOB. LTDA, 82.260: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 82.275: XXXX XXXXXX XXXX, 82.276: F.A. GOMES EMP. IMOB. LTDA e 82.289:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX) e/ou terceiro(s) interessado(s), que foi instaurado o processo de REURB do núcleo urbano informal denominado “Chácaras de Recreio Santa Maria Goretti - Fase II” para fins de regularização fundiária urbana, sito à Estrada Municipal CHL – 040 – Estrada Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx esquina com a Rua Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, nesta cidade de Conchal, Estado de São Paulo, objeto da matrícula nº 53.432 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxx Xxxxx.
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) Xxx: 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E C O N C H A L
E S T A D O D E S Ã O P A U L O
Fica(m), o(s) acima nominado(s), NOTIFICADO(s) de que, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da presente, venha manifestar sua concordância sobre o procedimento de REURB promovido por esta Municipalidade.
Esclareço que a REURB pretendida respeitou as divisas existentes das propriedades da área a ser regularizada e os limites confinantes, situação que não trará prejuízo aos proprietários lindeiros, munícipes ou terceiros interessados.
Notifico também que, nos termos do §6º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2018 e
§6º do artigo 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, a ausência de manifestação no prazo informado, será interpretada como concordância à REURB e aceitação tácita do pedido.
Caso haja interesse na manifestação, a mesma deverá ser feita em nome do Município de Conchal e entregue no Protocolo da notificante sito no Paço Municipal Brasil Campos na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-015, nesta cidade e Comarca ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx a título de contranotificação.
Conchal (SP), 14 de junho de 2024.
Página 2 de 2
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) Xxx: 00.000-000
Tel: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx - site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 25 DE JUNHO DE 2009.”
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Conchal, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz Saber, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, no Quadro de Pessoal deste Executivo, de provimento efetivo, cuja investidura se dará mediante concurso público de prova ou de prova e títulos nas formas que a lei dispuser.
Art. 2º – Fica excluído, no Quadro de Pessoal deste Executivo 01 (uma) vaga para o cargo de Berçarista.
Art. 3º – Fica alterado no Quadro de Pessoal deste Executivo, a descrição dos cargos de: Agente Comunitário de Saúde da Família, Técnico de Segurança do Trabalho, Instrutor de Dança, Instrutor de Lutas, Encanador, Eletricista, Mecânico, Oficial de Manutenção e Reparos, Agente Fiscal de Obras e Posturas, Agente Fiscal de Rendas, Agente Fiscal Sanitário, Agente Fiscal Tributário.
Parágrafo único - Para os ingressantes nos cargos efetivos de Instrutor de Dança e Instrutor de Lutas, aprovados e classificados em concurso público de provas ou de provas e títulos que se encontre vigente a data da publicação desta Lei Complementar, não serão exigidos para o ingresso na carreira, o registro no respectivo conselho profissional.
Art. 4º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo I – Quadro de Pessoal e o Anexo IV da Lei Complementar nº 224, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei Complementar.
Art. 5º - Fica fazendo parte integrante e inseparável da presente Lei Complementar a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador da Despesa, nos termos do artigo 16, I e II da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Conchal, em 07 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXX
Diretor do Dept.º de RH. Diretor Jurídico Registrada e publicada por afixação em igual data e em quadro próprio.
XXXXXX XXXXX
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Ouvidoria
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional Técnico – Administrativo
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Administrativo | 25 | D | 220 |
Agente da Defesa Civil | 01 | D | 220 |
Auxiliar Administrativo | 24 | B | 220 |
Almoxarife | 01 | D | 220 |
Arquivista | 01 | D | 220 |
Comprador | 01 | E | 220 |
Coordenador da Defesa Civil | 01 | F | 220 |
Oficial Administrativo | 26 | F | 220 |
Operador de Computação | 03 | D | 220 |
Programador de Computação | 01 | F | 220 |
Técnico Agrícola | 02 | F | 220 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | F | 220 |
Tesoureiro | 01 | E | 220 |
Grupo Ocupacional de Serviços Gerais
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Cozinheiro | 20 | B | 220 |
Porteiro | 25 | A | 220 |
Servente | 72 | A | 220 |
Telefonista | 02 | D | 180 |
Padeiro | 02 | E | 220 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Grupo Ocupacional Operacional
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino | 08 | A | 220 |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino | 26 | A | 220 |
Coletor de Lixo | 11 | A | 220 |
Coveiro | 05 | A | 220 |
Eletricista | 02 | E | 220 |
Encanador | 06 | E | 220 |
Leitor de Hidrômetros | 08 | A | 220 |
Oficial de Controle de Animais | 05 | D | 220 |
Técnico da Est. de Tratamento de Esgoto | 04 | F | 220 |
Operador de Máquinas | 12 | E | 220 |
Pedreiro | 4 | C | 220 |
Serralheiro | 01 | G | 220 |
Técnico da Est. de Trat. de Água | 18 | F | 220 |
Tratorista | 05 | D | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Borracheiro | 03 | A | 220 |
Eletricista de Veículos | 02 | F | 220 |
Lavador de Autos | 02 | A | 220 |
Mecânico | 04 | F | 220 |
Motorista | 64 | D | 220 |
Oficial de Manutenção e Reparos | 16 | E | 220 |
Grupo Ocupacional de Transporte e Manutenção de Veículos
Grupo Ocupacional de Fiscalização
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Fiscal Tributário | 03 | J | 220 |
Agente Fiscal de Obras e Posturas | 02 | G | 220 |
Agente Fiscal de Rendas | 06 | G | 220 |
Agente Fiscal Sanitário | 02 | F | 220 |
Agente Fiscal Ambiental | 01 | F | 220 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Grupo Ocupacional da Saúde da Família
Grupo Ocupacional de Apoio à Educação
Grupo Ocupacional de Serviços de Saúde
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente de Combate às Endemias Feminino | 02 | E | 220 |
Agente de Combate às Endemias Masculino | 03 | E | 220 |
Agente de Saúde | 21 | B | 220 |
Motorista Socorrista (SAMU) | 05 | D | 220 |
Técnico de Enfermagem | 19 | E | 220 |
Técnico em Farmácia | 03 | E | 220 |
Técnico de Nutrição | 02 | C | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Agente Comunitário PSF | 41 | E | 220 |
Atendente de Consultório Dentário | 04 | E | 220 |
Dentista Saúde Bucal | 04 | M | 220 |
Enfermeiro PSF | 06 | L | 220 |
Médico PSF | 05 | O | 220 |
Técnico Enfermagem PSF | 09 | E | 220 |
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Apoio Escolar | 08 | F | 220 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 34 | F | 220 |
Inspetor de Alunos | 20 | C | 220 |
Secretário de Escola | 08 | E | 220 |
Técnico em Informática | 05 | C | 150 |
Instrutor de Dança | 05 | C | 150 |
Instrutor de Música | 03 | C | 150 |
Instrutor de Lutas | 02 | C | 150 |
Instrutor de Arte e Educação para Sustentabilidade | 12 | C | 150 |
Grupo Ocupacional de Ação Social
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Serviços Gerais Feminino do Abrigo | 02 | A | 220 |
Cozinheiro do Abrigo | 02 | B | 220 |
Monitor de Abrigo | 12 | D | 220 |
Coodernador de Ações Sociais | 03 | E | 220 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Grupo Ocupacional de Esportes e Lazer
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar de Esportes | 07 | B | 220 |
Coreógrafo | 02 | I | 220 |
Técnico Desportivo | 04 | G | 220 |
Grupo Ocupacional de Atividades Culturais
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Auxiliar Bibliotecário | 03 | C | 220 |
Agente Cultural | 02 | D | 220 |
Grupo Ocupacional de Nível Superior
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Advogado | 03 | J | 120 |
Arquiteto | 01 | H | 180 |
Assistente Social | 11 | H | 180 |
Bibliotecário | 01 | G | 180 |
Contador | 01 | H | 220 |
Controlador Interno | 01 | M | 220 |
Dentista | 08 | H | 120 |
Enfermeiro | 06 | G | 220 |
Engenheiro Agrônomo | 01 | G | 180 |
Engenheiro Civil | 05 | G | 180 |
Farmacêutico | 07 | G | 180 |
Fisioterapeuta | 06 | G | 150 |
Fonoaudiólogo | 04 | G | 180 |
Médico Auditor | 01 | J | 60 |
Médico Cardiologista | 02 | J | 60 |
Médico Cardiovascular | 01 | J | 60 |
Médico Clínico Geral | 03 | J | 60 |
Médico Dermatologista | 02 | J | 60 |
Médico Endocrinologista | 01 | J | 60 |
Médico Geriatra | 01 | J | 60 |
Médico Ginecologista | 07 | J | 60 |
Médico Neurologista | 02 | J | 60 |
Médico Neuropediatra | 01 | J | 60 |
Médico Oftalmologista | 02 | J | 60 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Médico Ortopedista | 02 | J | 60 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 02 | J | 60 |
Médico Pediatra | 05 | J | 60 |
Médico Psiquiatra | 02 | J | 60 |
Médico Sanitarista | 01 | J | 60 |
Médico do Trabalho | 01 | J | 60 |
Médico Urologista | 02 | J | 60 |
Médico Vascular | 01 | J | 60 |
Médico Veterinário | 04 | J | 180 |
Nutricionista | 03 | H | 220 |
Professor de Dança | 02 | H | 180 |
Professor de Música | 02 | H | 180 |
Psicólogo | 15 | G | 180 |
Psicopedagogo | 03 | K | 150 |
Terapeuta Ocupacional | 02 | G | 150 |
Grupo Ocupacional de Segurança
Situação Atual | Quantidade de Cargos | Padrão de Vencimentos | Carga Horária Mensal |
Guarda Municipal Masculino | 48 | E | 220 |
Guarda Municipal Feminino | 07 | E | 220 |
CARGOS EM EXTINÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS | PADRÃO DE VENCIMENTOS | CARGA HORÁRIA MENSAL |
Auxiliar de Serviços Gerais | 52 | A | 220 |
Auxiliar de Enfermagem | 05 | D | 220 |
Auxiliar de Enfermagem - PSF | 03 | E | 220 |
Berçarista | 67 | C | 220 |
Caixa | 01 | F | 220 |
Fiscal de Posturas | 01 | D | 220 |
Médico | 05 | J | 60 |
Monitor de Trabalhos Manuais | 09 | D | 220 |
Operador de Áudio | 01 | F | 220 |
Operador de Roçadeira Manual | 02 | C | 220 |
Vigilante Epidemiológico | 02 | C | 220 |
Vigilante Sanitário | 01 | C | 220 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
A que se refere o art. 4° da LC nº 812, de 07 de junho de 2024.
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde e que integram as equipes do Programa de Saúde da Família.
2. Atribuições típicas:
-realizar mapeamento de sua área;
-cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
-identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
-identificar área de risco;
-orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
-realizar ações e atividades, no nível de sua competência, na área prioritária da atenção básica;
-realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
-estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sob a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
-promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
-traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
-identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
3. Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipem de saúde da família:
-conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns ao qual aquela população está exposta;
-elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
-executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;
-valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito;
-realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;
-resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;
-garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra- referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
-prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
-fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
-auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino Médio completo e residir na área da comunidade em que irá atuar.
5. Recrutamento:
Externo - No mercado de trabalho, mediante concurso público.
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TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Descrição sintética: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. Atribuições típicas:
-Elaborar e participar da elaboração da política de SST:
-Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implanta-ção da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras.
-Implantar a política de SST:
-Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde.
-Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST:
-Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesqui-sas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.
-Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente:
-Utilizar metodologiacientífica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.
-Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multi-disciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais;
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participar de ações emergenciais.
-Participar de perícias e fiscalizações:
Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.
-Integrar processos de negociação:
orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações;
elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas.
-Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho:
Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.
-Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações.
-Investigar acidentes:
Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações.
-Utilizar recursos de informática.
-Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
-Seguir as atividades que dispõe a Portaria nº 3275/1989 do Ministério do Trabalho.
-Executar outras tarefas afins conforme determinação do Superior Imediato.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – nível médio completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho ou curso superior equivalente, com registro no Ministério do Trabalho.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
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INSTRUTOR DE DANÇA
1. Descrição sumária: Planeja, organiza, coordena e orienta o ensino de dança.
2. Descrição Detalhada:
-Participa no processo do planejamento das atividades da escola.
-Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.
-Orienta, estimula e acompanha o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas.
-Realiza estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança.
-Xxxxx e conserva os materiais de trabalho.
-Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.
-Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.
-Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
-Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada.
-Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.
-Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha para discussão e planejamento das atividades realizadas.
-Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.
-Realiza estudos e pesquisas na área de dança.
-Sugere e organiza apresentações de dança.
-Transmite instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais.
-Promove demonstração de danças.
-Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.
3. Escolaridade: Curso Superior de Educação Física.
4. Forma de Ingresso: Concurso público de prova escrita e de aptidão.
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INSTRUTOR DE LUTAS
1. Descrição sumária:
Planeja, organiza, coordena e orienta atividades físicas com alunos.
2. Descrição Detalhada:
-Participa no processo de planejamento das atividades da escola.
-Prepara o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados.
-Planeja jogos, brincadeiras e campeonatos de lutas.
-Organiza grupos de alunos em atividades esportivas.
-Orienta atividades esportivas.
-Zela pela guarda, conservação e uso do material disponível para as atividades.
-Verifica o estado de conservação do material sob sua responsabilidade, bem como as instalações físicas utilizadas para práticas esportivas, visando evitar uso de material ou instalação física que possa oferecer riscos aos usuários.
-Mantém a equipe administrativa informada sobre qualquer ocorrência que possa afetar a integridade física ou moral dos alunos, praticada por colegas ou servidores da escola.
-Zela pela integridade física e moral daqueles que estiverem sob sua responsabilidade. Mantém limpo e organizado o material de seu uso, guardando-o em local adequado e de forma organizada.
-Informa, em formulários próprios da unidade escolar, o rendimento do grupo sobre sua responsabilidade, bem como as atividades realizadas.
-Mantém contato permanente com os professores da unidade escolar onde trabalha, para discussão e planejamento das atividades realizadas.
-Participa das reuniões de Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) sempre que solicitado pelo seu superior.
-Ministra instruções quanto a prática de judô, karatê e outras artes marciais.
-Executa outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo superior imediato.
3. Escolaridade: Curso Superior de Educação Física.
4. Forma de Ingresso Concurso público de prova escrita e de aptidão.
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ENCANADOR
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1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, com uma certa autonomia, os serviços de encanamento.
2. Rol de Atribuições:
-estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações;
-marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes muros e escavações do solo, utilizando instrumentos de traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
-abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chaves e utilizando ferramentas de escavação manuais ou mecânicas, para introduzir os tubos e partes anexas;
-executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, para formar a linha de canalização;
-posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado;
-montar e instalar registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;
-testar as canalizações, utilizando água sobre pressão e obedecendo manômetros, assegurando-lhe a vedação de todo o sistema e reparando-o, caso seja localizado algum vazamento;
-executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;
-zelar pela conservação das ferramentas e dos instrumentos de trabalho;
-manter em ordem o local de realização da obra;
-orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
-zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;
-manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor;
-executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Quarta série do ensino fundamental.
4. Recrutamento:
Externo – mediante concurso público.
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ELETRICISTA
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1. Descrição sumária de Atividades: compreende os cargos que se destinam a executar, com uma certa autonomia, os serviços de eletricidade.
2. Atribuições típicas:
-instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
-testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
-testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
-reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
-reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos, tais como ventiladores, ar condicionados, entre outros;
-executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
-ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
-substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
-zelar pela conservação das ferramentas e dos instrumentos de trabalho;
-manter em ordem o local de realização da obra;
-orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
-zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;
-manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor;
-executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Quarta série do ensino fundamental.
4. Requisitos de Admissibilidade: Provimento efetivo mediante concurso público, contendo prova objetiva e prova prática.
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MECÂNICO
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1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades de conserto, recuperação e manutenção de veículos automotores, visando assegurar as condições de funcionamento.
2. Atribuições típicas:
-examinar os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
-realizar a desmontagem e a limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame;
-executar a substituição, ajuste ou conserto de peças do motor, tais como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, entre outras, conforme a orientação recebida;
-afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais;
-regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
-executar a montagem do motor e demais componentes do veículo;
-orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços;
-testar o veículo, uma vez montado, dirigindo-o dentro da oficina, para assegurar-se de que o mesmo está consertado;
-retirar, segundo a orientação recebida, as peças externas do veículo a ser restaurado como maçanetas, pára-choques, entre outras, para que o veículo possa ser consertado;
-manter limpo o local de trabalho;
-zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, bem como realizar inspeções e testes quando necessário, conforme demanda do setor;
-executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – Quarta série do ensino fundamental.
4. Recrutamento:
Externo - No mercado de trabalho, mediante concurso público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
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OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar serviços de conservação e reparos em alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade, encanamento e funilaria, de forma a preservar a aparência dos bens patrimoniais do Município.
2. Atribuições típicas:
-efetuar trabalhos de alvenaria, carpintaria e pintura, em edificações, reconstruindo ou retocando as partes desgastadas, para mantê-las em bom estado;
-executar trabalhos de manutenção das instalações de água, consertando ou substituindo tubos e peças defeituosas, para conservar em boas condições de uso os sistemas de distribuição dos produtos citados;
-auxiliar nos trabalhos de eletricidade trocando ou consertando interruptores, fios e outros acessórios defeituosos, para assegurar o bom funcionamento das instalações de luz e força;
-instalar a fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
-testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
-testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
-marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes muros e escavações do solo, utilizando instrumentos de traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado;
-abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chaves e utilizando ferramentas de escavação manuais ou mecânicas, para introduzir os tubos e partes anexas;
-executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, para formar a linha de canalização;
-posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado;
-montar e instalar registros e outros acessórios de canalização, trechos de tubos, fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema;
-trabalhar a chapa, aplicando-lhe golpes de martelo ou utilizando outros processos, para dar- lhe a forma recomendada;
-abrir furos na peça, utilizando punções ou furadores, para possibilitar a rebitagem ou colocação de pinos;
-eliminar as imperfeições da chapa, empregando lixas, limas ou outros meios, para dar-lhe acabamento;
-retirar da carroceria as partes deformadas, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las na bancada ou substituí-las por outras perfeitas;
-lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
-aplicar material anticorrosivo para proteger a chapa;
-reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, desempenando, regulando ou substituindo, montando ou desmontando, aparafusando, soldando e esmerilando peças, para mantê-los em bom estado;
-substituir canaletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;
--zelar pela conservação das ferramentas e dos instrumentos de trabalho;
-orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
-zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;
-manter limpo e arrumado o local de trabalho;
-requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor;
-executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
Instrução – quarta série do ensino fundamental.
4. Recrutamento:
Externo – mediante concurso público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
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AGENTE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fiscalizar as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos estabelecidos em legislação específica, e fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomos e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária.
2. Atribuições típicas:
a) quanto às atividades de fiscalização de obras:
-vistoriar imóveis em construção, verificando se os projetos estão aprovados e com a devida licença, para possibilitar e assegurar o uso dos mesmos;
-fiscalizar e verificar reformas de estabelecimentos residenciais, comerciais e industriais, observando se possuem o alvará expedido pela Prefeitura, visando o cumprimento das normas municipais estabelecidas;
-vistoriar os imóveis de construção civil em fase de acabamento, efetuando a devida medição e verificando se estão de acordo com o projeto, para expedição do “habite-se”;
-fiscalizar pensões, hotéis, clubes, vistoriando e fazendo cumprir normas e regulamentos para detectar ou prevenir possíveis irregularidades, intimando e notificando os infratores, para assegurar as condições necessárias de funcionamento;
-providenciar a notificação aos contribuintes, comunicando-os para efetuar a retirada de projetos aprovados;
-sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados á fiscalização de obras de construção civil, elaborando relatório de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços.
b) quanto às atividades de fiscalização de posturas:
-verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
-verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
-verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
-inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
-verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
-verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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-verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
-apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
-orientar a população quanto ao depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;
-receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
-verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-verificar o licenciamento dos táxis;
-verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
-verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
-verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
-atender às reclamações do público em geral quanto aos problemas que possam prejudicar o se bem estar social, segurança e tranqüilidade, com referência às residências, aos estabelecimentos comerciais, às indústrias ou aos prestadores de serviços, fiscalizando e fazendo cumprir as disposições do Código de Posturas.
c) quanto às atividades em geral:
-intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos;
-realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
-realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
-emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor;
-executar outras atribuições afins.
3. Escolaridade: Ensino Médio Completo
4. Requisitos de Admissibilidade: provimento efetivo - mediante aprovação em concurso público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
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AGENTE FISCAL DE RENDAS
1. Descrição Sumária das Atividades: Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar, orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos.
2. Rol de Atribuições:
-Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
-Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização;
-Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança, a manutenção e o controle do recebimento dos tributos;
-Prestar informações em processos de natureza fiscal, bem como sobre pedidos de isenção e dos recursos contra o lançamento;
-Fazer plantões fiscais e relatórios sobre fiscalizações efetuadas;
-Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamentos de tributos;
-Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
-Preparar e instruir processo de natureza tributária;
-Notificar para cumprimento de obrigação tributária, principal e/ou acessória;
-Conhecimento em leis específicas relacionadas à fiscalização tributária;
-Dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor; e,
-Executar outras atribuições afins conforme Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Municipal e suas alterações, tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
3. Escolaridade: Ensino Médio Completo.
4. Requisitos de Admissibilidade: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
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AGENTE FISCAL SANITÁRIO
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
2. Atribuições típicas:
-inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
-proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
-proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
-colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
-providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
-inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
-inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações;
-comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
-orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
-providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
-zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;
-elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotinas de trabalho;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor; e,
-executar outras atribuições afins.
3. Escolaridade: Ensino Médio Completo
4. Requisitos de Admissibilidade: provimento efetivo - mediante aprovação em concurso público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
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AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO
1. Descrição Sumária das Atividades: Compreende os cargos que se destinam a fiscalizar e efetuar levantamentos fiscais sobre todos os tributos e rendas de competência municipal.
2. Rol de Atribuições:
-Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
-Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização;
-Conhecimento em leis específicas relacionadas à fiscalização tributária;
-Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos, executando tarefas de fiscalização;
-Fazer plantões fiscais e relatórios sobre fiscalizações efetuadas;
-Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamentos de tributos;
-Prestar informações em processos de natureza fiscal, bem como sobre pedidos de isenção e dos recursos contra o lançamento
-Notificar, fiscalizar, auditar, lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
-Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
-Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
-Efetuar a constituição e lançamento do crédito tributário;
-Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
-Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe, assessorando decisões finais;
-dirigir veículos da administração pública municipal, para deslocamento e desempenho das funções em locais diversos, conforme demanda do setor; e,
-Executar outras atribuições afins, conforme Lei Orgânica Municipal, Código Tributário Municipal e suas alterações, tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e área de trabalho.
3. Escolaridade: Ensino Superior Completo.
4. Requisitos de Admissibilidade: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Telefone(019) 0000-0000 – Fax (000) 0000-0000 – CEP 13835-000 Conchal-SP
C.N.P.J. 45.331.188/0001-99 – E-Mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx – Home Page: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
GABINETE DO PREFEITO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado pela | |||||
Câmara Municipal aos | |||||
Diretor de Gabinete | - | - | 01 | Secretários Municipais ou | |
Gabinete | Diretores equivalentes | ||||
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Recepção | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
Salário Base + | |||||
do | - | - | Encarregado da Seção de UMC e JSM | 01 | 60% do vencimento do servidor. |
- | Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Ouvidoria | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Prefeito | Igual ao fixado pela Câmara Municipal aos | ||||
Assessor Geral de Gabinete | - | - | 01 | Secretários Municipais ou | |
Diretores equivalentes | |||||
Assessor de Gabinete | - | - | 01 | R$ 3.801,66 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Planejamento | Diretor do Departamento de Planejamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
Chefe da Divisão de Cadastro Técnico e Imobiliário | - | 01 | R$ 7.603,32 | ||
- | - | Encarregado da Seção de Controle Arquitetônico e Urbanístico | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Programação e Controle | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Fiscalização de Obras Particulares e Posturas | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.801,66 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de assuntos Jurídicos | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe Adjunto da Divisão de Apoio Jurídico | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | Chefe Adjunto da Divisão de Execução Fiscal | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Assessor Adjunto | - | - | 01 | R$ 7.603,32 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Administração | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Serviços Gerais | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Transportes Urbanos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Manutenção | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | Chefe da Divisão de Serviços Administrativos | - | 01 | R$ 7.603,32 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Administração | - | - | Encarregado da Seção de Protocolo e Arquivo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | Encarregado da Seção de Material e Patrimônio | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção de Transportes Urbanos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.801,66 | |
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.715,48 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
Chefe da Divisão de | - | 01 | R$ 7.603,32 | ||
Pessoal | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Movimentação de Pessoal | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Pagamento | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
Recursos | Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Humanos | Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.801,66 |
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.715,48 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE RENDAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado | |||||
Diretor do Departamento | - | - | 01 | pela Câmara | |
Municipal | |||||
Departamento | - | Chefe da Divisão de Arrecadação | - | 01 | R$ 7.603,32 |
de | - | - | Encarregado da Seção de Dívida Ativa | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
Rendas | Chefe da Divisão de Fiscalização | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Cadastro Mobiliário | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.715,48 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Subsídio fixado | |||||
Diretor do Departamento | - | - | 01 | pela Câmara | |
Municipal | |||||
Departamento | - | Chefe da Divisão de Contabilidade | - | 01 | R$ 7.603,32 |
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Prestação de Contas | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Controle de Repasses de Convênios | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
De | - | Chefe da Divisão de Empenho | - | 01 | R$ 7.603,32 |
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Empenho e Despesa | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. | |||||
- | Chefe da Divisão de | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Tesouraria | |||||
Salário Base + | |||||
Finanças | - | - | Encarregado da Seção de Conciliação | 01 | 60% do vencimento do |
servidor. | |||||
Assessor de | |||||
Departamento | - | - | 02 | R$ 3.801,66 |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Agricultura e Abastecimento | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Extensão e Serviços Rurais | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Abastecimento | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Defesa Agropecuária | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Inspeção Municipal - SIM | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
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Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Obras | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Execução e Supervisão de Obras | - | 01 | R$ 7.603,32 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Serviços Públicos | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Funeral | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Manutenção e Reparos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Limpeza Pública | - | 01 | R$ 7.603,32 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor do | - | - | 01 | Subsídio fixado pela | |
Departamento | Departamento | Câmara Municipal | |||
- | Chefe da Divisão de Tratamento e Controle | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
de Água | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Manutenção de | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Bombas | servidor. | ||||
Saneamento | - | - | Encarregado da Seção de Controle de | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Qualidade | servidor. | ||||
Básico e | - | Chefe da Divisão de Ampliação e Manutenção da Rede de Água e Esgoto | - | 01 | R$ 7.603,32 |
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + 60% | |
de Ligação e | do vencimento do | ||||
Meio | Manutenção da Rede de Água e Esgoto | servidor. | |||
Ambiente | - | - | Encarregado da Seção de Atendimento ao | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do |
Usuário e Controle de | servidor. | ||||
Consumo |
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DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente | - | Chefe da Divisão de Meio Ambiente | - | 01 | R$ 7.603,32 |
- | - | Encarregado da Seção Técnica de Informações, Planejamento e Educação Ambiental | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Controle e Despoluição de Recursos Ambientais | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Arborização Urbana e Viveiro de Mudas | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Fiscalização de Fauna. | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Segurança Pública | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão Operacional | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Pelotão Patrimonial | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Encarregado da Seção de Pelotão de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção de Pelotão Escolar | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Subseção de Operação e Fiscalização de Trânsito | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Segurança | - | - | Encarregado da Seção de Reciclagem e Aprimoramento da Guarda | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | - | Encarregado da Subseção de Expediente | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da JARI | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Apoio Logístico de Comunicação | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Corregedoria | - | 01 | R$ 7.603,32 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Esporte e Cultura | Diretor do Departamento de Esporte e Cultura | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Esportes | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Recreação | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Cultura e Turismo | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Atividades Culturais | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Museu e Arquivo Público | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Biblioteca Municipal | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Turismo e Eventos | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.801,66 | |
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.715,48 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Promoção e Assistência Social | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Assistência Social | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Ação de Projetos Sócio Educativo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Atenção a Família e a Comunidade | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Atenção à Terceira Idade | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção de Proteção Social Básica | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | Chefe da Divisão de Atendimento a Criança e ao Adolescente | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Proteção à Criança e ao Adolescente | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Assessor de Departamento | - | - | 01 | R$ 3.801,66 | |
Assessor de Divisão | - | - | 01 | R$ 2.715,48 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Educação | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Supervisão Pedagógica | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | - | Encarregado da Seção de Supervisão Escolar | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção Adm. e Financeira | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
Chefe da Divisão de Diagnóstico e Atendimento | - | 01 | R$ 7.603,32 | ||
- | Chefe da Divisão de Unidades de Ensino (Diretor, Vice-Diretor e Coordenador) | - | - | De acordo com Lei específica. | |
- | - | Encarregado da Seção de Educação Infantil | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Educação | - | - | Encarregado da Seção de Ensino Fundamental | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
- | Chefe da Divisão de Alimentação Escolar | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | Chefe da Divisão de Transporte Escolar | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | Chefe da Divisão de Manutenção Escolar | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Assessor Adjunto | - | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Assessor de Departamento | - | - | 04 | R$ 3.801,66 | |
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.715,48 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado | |
pela Câmara | |||||
Municipal | |||||
- | Chefe da Divisão de | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Vigilância à Saúde | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Vigilância Sanitária | 60% do | ||||
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
Departamento | - | - | Encarregado da Seção de Vigilância | 01 | Salário Base + 60% do |
Epidemiológica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Zoonoses | 01 | Salário Base + 60% do |
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
Saúde | - | - | Encarregado da Seção de Saúde do Trabalhador | 01 | Salário Base + 60% do |
vencimento do | |||||
servidor. | |||||
- | Chefe da Divisão de | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Atenção à Saúde | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Administração de | 60% do | ||||
Medicamentos e | vencimento do | ||||
Suplementos Alimentares | servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitati vo | Valor do Vencimento |
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Assistência Médica e | 60% do | ||||
Diagnose | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
Departamento | - | - | Encarregado da Seção de Assistência | 01 | Salário Base + 60% do |
Odontológica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Assistência de | 60% do | ||||
Enfermagem | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
de | - | - | Encarregado da Seção de Assistência | 01 | Salário Base + 60% do |
Farmacêutica | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
- | - | Encarregado da Seção | 01 | Salário Base + | |
de Programa Saúde da | 60% do | ||||
Família | vencimento do | ||||
servidor. | |||||
Saúde | - | Chefe da Divisão de Transporte de Pacientes | - | 01 | R$ 7.603,32 |
Assessor de | - | - | 03 | R$ 3.801,66 | |
Departamento | |||||
Assessor de Divisão | - | - | 02 | R$ 2.715,48 |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Diretor | Subsídio fixado | ||||
do | - | - | 01 | pela Câmara | |
Departamento de | Departamento | Municipal | |||
- | Chefe da Divisão de Licitação | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Licitação | |||||
Salário Base + | |||||
e Contratos | - | - | Encarregado da Seção de Contratos | 01 | 60% do vencimento do |
servidor. | |||||
- | Chefe da Divisão de | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
Compras | |||||
Salário Base + | |||||
- | - | Encarregado da Seção de Almoxarifado | 01 | 60% do vencimento do | |
servidor. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 812, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cargos de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão e funções de confiança.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Órgão | Cargo em Comissão | Cargo em Comissão | Função de Confiança | Quantitativo | Valor do Vencimento |
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social | Diretor do Departamento | - | - | 01 | Subsídio fixado pela Câmara Municipal |
- | Chefe da Divisão de Planejamento Geral | - | 01 | R$ 7.603,32 | |
- | Encarregado da Seção de Capacitação e Formação de Mão de Obra | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | ||
- | - | Encarregado da Seção de Indústria, Comércio e Serviços | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção do Banco do Povo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. | |
- | - | Encarregado da Seção do Posto Acessa São Paulo | 01 | Salário Base + 60% do vencimento do servidor. |
Município de Conchal-SP
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx| R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX| Tel.: (00) 0000-0000
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Conchal
IMPRENSA OFICIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCHAL – CONCHALPREV ADITAMENTO DE CONTRATO
Termo de aditamento n° 06/24 – Dispensa Licitação 09/23 - Contrato 03/23
– Processo n° 56/24 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCHAL / CONCHALPREV – Contratada:
DFJ SOCIEDADE MÉDICA S/S - Valor R$ 415,70 (Por perícia realizada) – Assinatura: 14/06/2024.
14/06/2024 Ano VI | Edição nº685 | Certificado por Prefeitura Municipal de Conchal-SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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