Contratos 0002/2024
Contratos 0002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
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CONTRATO DE FORNECIMENTO
Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado o CÂMARA DE VEREADORES DO CAPÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 23.888.377/0001-24, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, Presidente, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx/XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.505.563/0001-44, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, XXX: 00000-000, Cidade: Capão do Leão, Estado: RS, fone: representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CI 06604990631, CPF 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº. 07/2023 julgado em 19.02.2024, homologado em 09/04/2024, regido pela lei federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A Contratada obriga-se ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SALGADOS VARIADOS, para uso da Câmara de Vereadores, observada a legislação vigente, edital e proposta financeira, conforme segue:
2. Os salgados devem conter, no mínimo, 20g cada. A proporção massa/recheio dos salgados deve ser 70%/30%
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 27.984,00 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e quatro), sendo os valores unitários descritos na cláusula anterior.
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2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, como transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, necessários para a perfeita entrega do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. A presente despesa onerará os seguintes elementos econômicos:
a) Atividade: Manutenção do Legislativo Despesa: 00.00.00.00.00
Material de Consumo Recurso: 500
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. Deverão ser entregues no prazo definido pela administração, as encomendas serão feitas com mínimo 72 horas antes da realização do evento, através de Pedido de Fornecimento/empenho, a ser definido em cada pedido, contendo as especificações/exigências e quantidades.
4.2. A administração receberá provisoriamente o objeto para exames, testes e verificação de quantidade e qualidade, pelo prazo de 24 horas, sendo que encontradas desconformidades, o Produto será devolvida ao particular no estado em que se encontrar.
4.2.1. Os pedidos serão de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, sem quantidade mínima a ser solicitada para cada entrega. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega será na sede do Legislativo, Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxx - XX, no horário das no horário das 08h às 12hs, de segunda a sexta, sem ônus ao Município; Obs: Durante a entrega, a carga e descarga do Objeto ficam sob responsabilidade da Empresa Vencedora.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO E GARANTIA
6.1. A Câmara receberá provisoriamente o objeto do contrato para verificação de quantidades e especificações, pelo prazo de 24 horas, sendo que, se encontradas desconformidades, o objeto será devolvido mediante Termo de Devolução assinado pelo responsável do recebimento, no estado em que se encontrar, e por sua vez terá o empenho cancelado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e fiscalização definitiva, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal pela Contabilidade, mediante depósito na seguinte conta bancária, informada pelo Fornecedor na proposta financeira:
7.2. Os pagamentos serão efetuados na seguinte conta, em nome do fornecedor, indicada no certame: Banco – Banrisul Agência – 0169 Conta Corrente – 06.093298-2
7.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal;
7.3.1. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação
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apresentada no procedimento licitatório.
7.3.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a comprovação de regularidade com o FGTS e com as Contribuições Sociais;
7.4. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros;
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7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração;
8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades:
9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) cometer fraude fiscal.
d) se negar a entregar o objeto licitado durante a vigência da ata.
9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de:
a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração;
b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total;
c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato.
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9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior;
9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos:
10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2 Das obrigações:
10.2.1. Da CONTRATANTE:
10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e
10.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
10.2.1.3. Solicitar a entrega do objeto, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.2.2. Da CONTRATADA:
10.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital no local informado na solicitação;
10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.2.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.2.2.5. Manter atualizados e informar caso venham a ser mudados o endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail) descritos no preâmbulo e que foram indicados no certame, para facilitar a comunicação entre as partes;
10.2.2.6. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10.2.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxx Xxxxxx contato através do telefone (00) 0000-0000;
11.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará a Câmara e terá as seguintes atribuições:
11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se
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for o caso), prazos, etc.;
11.2.2. Assegurar à contratado acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato;
11.2.3. Agir e decidir em nome da Câmara, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas;
11.2.4. Comunicar oficialmente a seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s);
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11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro da Câmara, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
11.2.8. Recolher os produtos avariados, vencidos, ou em desconformidade com aquele ofertado para recolhimento pela empresa fornecedora e substituição do mesmo;
11.2.9. Avisar a empresa da necessidade do recolhimento de itens a serem substituídos;
11.2.10. Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
12.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. o 8.666-93, após análise, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido por qualquer das partes, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, a ocorrência de uma das condições ensejadas nos termos da lei, a justificar o desequilíbrio contratual;
12.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida deste a assinatura até 10/04/2025, data limite para a entrega do objeto;
13.2. Poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, sendo devidamente justificado, e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro de Pelotas/RS para dirimir questões relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as
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condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8666/93; 15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual forma e teor.
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Capão do Leão, 11 de abril de 2024.
CONTRATADO
XXXXXX XXXXX(DIGITAL)
CONTRATANTE - PRESIDENTE
Fiscalização:
edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
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