CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 019/2022
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745. CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09 (ii) Contratada: Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda CNPJ/MF nº 58.921.792/0001-17 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxx. 0000 x 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01311-000 Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx de Matos Antunes, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG n° 28.452.068- 8, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00X, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 05684-011 |
B) OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Projeto de Gestão Estratégica de Custos e de Melhoria Contínua de Resultados |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/07/2022 a 30/06/2026 |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 11.890,00 (onze mil, novecentos e noventa reais) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: de 0,5% (meio por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000.0000 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Justificativa de Ausência de Concorrentes para Contratação dos Serviços de Desenvolvimento de Projeto de Gestão Estratégica de Custos e de Melhoria Contínua de Resultados; e (b) Anexo II – Proposta. |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO);
- Considerando a justificativa de ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de
resultados para o Contrato de Gestão de nº 050/2022 – SES/GO, ora integrada a este Instrumento como Anexo I; e
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.1.1. - O presente Contrato visa o acompanhamento e o aprimoramento do sistema de gestão de custos e resultados específicos às características e capacidade instalada do HEF, destinado à geração dos custos dos serviços, bem como à gestão de custos por níveis de responsabilidade e otimização dos resultados operacionais.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de
tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos (a ser enviada até o último dia útil do mês de prestação dos Serviços), bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE LTDA
CNPJ/MF: 58.921.792/0001-17 BANCO ITAÚ S/A
AGÊNCIA: 0262
C/C: 00158-9
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11 - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. - Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
6.6. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know- how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Xxxxxxxx, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da
CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com eficácia pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO, podendo, porém, ser prorrogado mediante a assinatura de um Termo de Aditamento previamente aprovado pela CONTRATANTE.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou
das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a
subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não
obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Formosa/GO, 01º de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DN: cn=Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, o=Planisa, ou, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
CONTRATADA: Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Justificativa de Ausência de Concorrentes para Contratação dos Serviços de Desenvolvimento de Projeto de Gestão Estratégica de Custos e de Melhoria Contínua de Resultados para o Contrato de Gestão de nº 050/2022 – SES/GO
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2022
Firmado entre
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CONCORRENTES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E DE MELHORIA CONTÍNUA DE RESULTADOS
1. DO PREÂMBULO:
1.1. IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, associação civil sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social; e
1.2. Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.921.792/0001-17, com sede social na Av. Paulista, nº 509, 17º andar, conjs. 1709 a 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01311-000, neste ato representado por sua sócia, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 295.034.928- 58, portadora da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 00X, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 05684-011.
2. DO OBJETO:
2.1. Justificativa de ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados correspondente ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES/GO), destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual do de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF).
3. DO FUNDAMENTO:
3.1. Houve a contratação do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Estadual do de Formosa – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão nº 050/2022-SES/GO).
3.2. A geração de informações de custos dos serviços geridos, mediante o Sistema KPIH (Key Performance Indicators for Health), e a correspondente utilização dessas informações como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais com a consequente prestação de contas para a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Goiás (SES/GO) está completamente interligado (não podendo, portanto, ser dissociado) ao sistema informatizado utilizado pelo Estado de Goiás para o acompanhamento e de prestação de contas econômico-financeiro dos contratos de gestão (SIPEF), cujo manuseio é obrigatório pelas organizações sociais contratadas pelo parceiro público, via Chamamento Público.
3.3. Importante registrar que, do campo de vista mais técnico, os serviços, mediante a Plataforma KPIH, visam (i) o acompanhamento da estruturação dos centros de custos e critérios de apropriação dos custos operacionais, (ii) acompanhamento dom processo de implementação do sistema de informações de custos, e (iii) metodologia e desenvolvimento do trabalho.
3.4. Atualmente, a PLANISA é a única empresa que possui e disponibiliza os serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados voltados aos contratos de gestão firmados pelo Estado de Goiás, dentro das características necessárias para o controle efetivo e eficaz dos mesmos, não havendo concorrentes aptos no mercado para prestar tais serviços.
3.5. E mais: a PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE LTDA (Sócia Controladora da Planisa Tech Consultoria e Desenvolvimento Ltda) é a única empresa distribuidora e vendedora exclusiva no território brasileiro do Software KPIH (Key Performance Indicators for Health), sendo, portanto, a única empresa responsável por comercializar e fornecer, bem como realizar a manutenção do programa em referência, não havendo terceiros ou representantes que comercializem, forneçam, distribuam ou efetuem sua manutenção, conforme carta de exclusividade e demais documentos (registros no INPI) ora encartados ao presente anexo.
3.6. O art. 37, incisos I e II, do Regulamento de Compras e de Contratação do IMED (o “Regulamento”), dispõe acerca da exceção do cumprimento das regras e procedimentos estipulados para contratações de serviços, via processo seletivo, nos seguintes casos: “I. Na contratação de empresa especializada ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência específica, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou outros requisitos concretos e prévios, relacionados à sua atividade e à atividade a ser desenvolvida pela Organização Social, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado; II. Quando não houver interessados no processo de contratação previsto neste Capítulo e referido processo, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para o objeto do Contrato de Gestão, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
4. CONCLUSÃO:
4.1. Por todo o exposto, diante da ausência de concorrentes para contratação dos serviços de desenvolvimento de projeto de gestão estratégica de custos e de melhoria contínua de resultados correspondentes ao contrato de gestão firmado entre o IMED e a SES/GO, bem como por ser detentora da exclusividade do sistema utilizado (KPIH), conclui-se que o mesmo deve ser prestado pela empresa Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda.
5. DELIBERAÇÃO:
5.1 Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições anteriormente apresentadas, encerra-se o presente Termo de Justificativa, sendo ratificado e assinado, na forma de aceite, pelos representantes legais e/ou procuradores do IMED e da PLANISA para que produzam os efeitos legais desejados.
Formosa/GO, 01º de julho de 2022.
.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXX:25991325847
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
DN: cn=Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, o=Planisa, ou, xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, c=BR
Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde Ltda
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
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Natureza: Marca de Produto/Serviço CFE(4): 27.5.10
NCL(11): 9
Especificação: Aplicativos, baixáveis (da classe 9)
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Natureza: Marca de Produto/Serviço CFE(4): 27.5.10
NCL(11): 36
Especificação: Administração financeira (da classe 36)
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Apresentação: Mista
Natureza: Marca de Produto/Serviço CFE(4): 27.5.10
NCL(11): 42
Especificação: Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Software como serviço [saas] (da classe 42)
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Endereço: Xx. Xxxxxxxx, 000 - 00x andar, Conjs. 1703, 1704 e 1706 a 1714 - Cerqueira César, 00000-000, Xxx Xxxxx, XXX XXXXX, XXXXXX
Apresentação: Mista
Natureza: Marca de Produto/Serviço CFE(4): 27.5.10
NCL(11): 44
Especificação: Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina (da classe 44)
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Anexo II – Proposta Técnica e Comercial
Contrato de Prestação de Serviços nº 019/2022
Firmado entre
PLANISA PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE SAÚDE
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
HOSPITAL GERAL DE FORMOSA
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
(FORMOSA – GO)
PROJETO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS E MELHORIA
CONTÍNUA DOS RESULTADOS
I. A EMPRESA
Com mais de 30 anos de atuação, a Planisa tem se firmado como a solução ideal para as organizações de saúde que buscam a excelência em gestão. Desde 1988, vem conquistando expressivo sucesso e se destacando como a referência em consultoria especializada para o segmento da saúde, decorrente de uma trajetória percorrida com integridade, responsabilidade e inovação.
A trajetória da Empresa tem sido marcada por vitoriosas experiências que asseguram a qualificação para prosseguir promovendo a melhoria contínua da produtividade das organizações do segmento da saúde – hospitais, clínicas, serviços de diagnósticos e operadoras de planos de saúde, em todo o Brasil e no exterior.
Os produtos de consultoria e as estratégias utilizadas na prestação dos serviços promovem o desenvolvimento das competências internas e melhoria da performance dos resultados da empresa. A experiência, obstinação e conhecimento dos colaboradores sobre todo o processo de trabalho asseguram uma relação custo- benefício altamente vantajosa para os nossos clientes, de forma sólida e sustentável.
“O reconhecido sucesso no campo da consultoria especializada para o segmento da saúde é decorrente de uma trajetória percorrida com integridade, responsabilidade e inovação.”
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Fundador da Planisa
II. PRODUTOS E SERVIÇOS
ACESSE O SITE: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
III. NOSSOS CLIENTES
A Planisa acumula experiências bem-sucedidas em mais de 600 clientes distribuídos em todo o Território Nacional, América Latina, África e Europa.
No Brasil, encontra-se em 22 Estados, prestando serviços aos segmentos público e privado, com forte participação nas Organizações Sociais de Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
IV. RECONHECIMENTO
V. OBJETIVOS
Desenvolvimento de um sistema de gestão de custos e resultados específicos às características do Hospital Geral de Formosa, destinado à geração dos custos dos serviços, à gestão de custos por níveis de responsabilidade e otimização dos resultados operacionais.
VI. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades propostas encontram-se distribuídas nas seguintes etapas de trabalho:
1. DIAGNÓSTICO
Esta etapa consistirá em um diagnóstico relacionado ao porte e volume das operações, estrutura organizacional, nível de organização das informações patrimoniais, contábeis e estatísticas, nível dos recursos de tecnologia da informação (TI), e inclui as seguintes atividades:
1.1. Análise do porte, perfil das especialidades médicas e “mix” das atividades operacionais, bem como indicadores estatísticos que ilustrem o nível das operações.
1.2. Levantamento e análise do atual sistema contábil e de custos relativo à metodologia de apuração e classificação dos custos, fontes de coleta dos dados de produção e de custos, conteúdo e nível de utilização de relatórios gerenciais disponíveis.
1.3. Análise do plano de contas para definição das contas gerenciais do Projeto de Gestão de Custos.
1.4. Avaliação do nível de organização das unidades assistenciais, de apoio e administrativas acerca do suprimento dos dados estatísticos e custos, em geral, compreendidos como vitais para o processamento e geração das informações de custos.
1.5. Avaliação dos recursos de TI existentes e eventuais adaptações visando a viabilização do projeto de gestão de custos da Unidade.
2. ESTRUTURAÇÃO DOS CENTROS DE CUSTOS E CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS
Para esta etapa encontra-se prevista a definição da estruturação dos centros de custos e os critérios de apropriação dos custos, incluindo:
2.1. Estruturação dos centros e níveis de responsabilidade e correspondentes centros de custos, em conformidade com a necessidade de indicadores de custos e modelo de gestão.
2.2. Definição da metodologia e critérios de apropriação de custos (fórmulas e métodos de rateio dos custos gerais indiretos e dos centros auxiliares e administrativos).
2.3. Organização do processo de coleta de dados, através da identificação da disponibilidade das informações, orientações pertinentes a cada uma das fontes de coleta e fixação de cronograma para a geração dos dados.
3. ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS
Esta etapa corresponde ao acompanhamento dos processos de implementação do sistema de informações de custos da Unidade:
3.1. Melhoria do processo interno de comunicação das informações gerenciais facilitando, assim, a participação dos diferentes níveis de gestão da Unidade no processo de análise e tomada de decisão.
3.2. Orientações e acompanhamento do processamento das informações de custos visando a certificação da confiabilidade dos indicadores e correspondente utilização dos instrumentos gerenciais gerados pela metodologia de apropriação dos custos para o planejamento e gestão dos recursos empregados pela Unidade.
4. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS GESTORES
Curso na modalidade a distância, abrangendo desde os conceitos básicos da gestão de custos, a análise e apoio na tomada de decisão para gestores da unidade e Direção.
o Curso de Gestão de Custos Hospitalares – Modalidade Live - com carga horária prevista de 65 horas disponibilizado gratuitamente para até 2 (dois) integrantes da Unidade em turma previamente agendada pela Planisa.
Além de capacitação gerencial dos gestores da unidade envolvida no processo de coleta, processamento e análise dos resultados acerca da atualização dos conceitos relacionados às abordagens de custeio, metodologias de apropriação de custos
hospitalares, técnicas de gestão, planejamento e análise de indicadores de desempenho de instituições de saúde durante o processo de consultoria.
VII. APLICAÇÕES GERENCIAIS
1. Gerar informações individualizadas por centros de custos, produtos e serviços.
2. Gerar informações consolidadas e comparativas, permitindo a avaliação, acompanhamento e controle, como também o estabelecimento de indicadores de desempenho.
3. Gerar informações que possibilitem o planejamento financeiro.
4. Servir de instrumento de gestão e correspondente melhoria da eficácia na alocação dos recursos humanos e materiais.
5. Permitir a geração de relatórios gerenciais de custos das atividades e, em decorrência, disseminar a participação de todos os gestores internos na avaliação e análise dos custos sob as suas responsabilidades.
VIII. METODOLOGIA DE TRABALHO
A seguir encontra-se descrita a metodologia de gestão de custos proposta para a implementação na Unidade. A apuração de custos utilizará a abordagem de custeio por absorção – metodologia de apropriação de custos que compreende o registro dos custos diretos, apropriação dos custos indiretos, critérios de rateio das unidades de apoio e administrativas, cálculo dos custos de produção, possibilitando a geração de informações gerenciais ao nível dos centros de custos. A adoção do custeio por absorção, entretanto, não exclui a possibilidade de utilização da conceituação da metodologia de custeio direto, pois estima-se a análise do comportamento dos custos em fixos e variáveis.
“A apropriação de custos por centros de custos e o custeio de procedimentos hospitalares representam as duas formas mais usuais de expressão do custo de um serviço gerado por uma empresa hospitalar. O custo gerado pela apropriação por centros de custos corresponde às unidades de serviços produzidos em cada um dos centros de custos definidos para o hospital. As expressões de custo unitário associados à cada um dos centros de custos corresponderá, portanto, à uma diária hospitalar, à
% Consumo
% Consumo Nº Ramais Área (m²)
RATEIO
Água Energia Elétrica
Telefone Depreciação
CUSTOS INDIRETOS
Unidade de Internação Centro Cirúrgico Laboratório
CENTRO DE CUSTO
uma taxa de sala cirúrgica, à uma consulta, à um exame, entre outros. O custo dos procedimentos hospitalares corresponde à uma sequência de cálculos, os quais compreenderão os custos unitários gerados pelos centros de custos combinados com a intensidade dos referidos insumos”. (Matos, 2002).
CUSTEIO POR ABSORÇÃO - FLUXO DE INFORMAÇÕES
Pessoal Consumo de Materiais
Custos e Despesas Gerais
CUSTOS DIRETOS
CUSTOS DOS SERVIÇOS | |
Unidade de Internação | Diária |
UTI | Diária |
Centro Cirúrgico | Cirurgia |
Ambulatório | Consulta |
Radiologia | Exame |
Fioterapia | Sessão |
INFORMAÇÕES GERENCIAIS
Unidade de Internação Radiologia
Centro Cirúrgico
CENTROS PRODUTIVOS
Paciente dia Cirurgia Exame
ESTATÍSTICA DE UTILIZAÇÃO
Parto Normal Herniorrafia Xxxxxxxx
Cirurgia de Varizes
INDICADORES DE CUSTOS
Lavanderia Nutrição Manutenção
CENTROS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS
Kg de Roupas Nº de Refeições Horas Trabalhadas Nº de Funcionários
Área (m²)
RATEIO
IX. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
As atividades descritas acima serão desenvolvidas sob uma Gerência de Serviços, cujas atribuições compreenderão a definição das diretrizes do trabalho, a metodologia utilizada, a integração da equipe, o dimensionamento das atividades internas, preparação e apresentação de relatórios junto à Diretoria.
Todas as atividades que envolvam a participação do pessoal interno, verificação de documentos e acompanhamento das atividades poderão ser desenvolvidas presencialmente na Unidade ou ainda por meio de ferramentas de comunicação por videoconferência ou similares, as quais serão objeto de programações analíticas mensais durante todo o projeto.
As atividades de análise e avaliação da documentação pertinente, relatórios e demais atividades que exijam a exclusiva participação dos consultores serão elaboradas nas instalações da Planisa.
X. FUNCIONALIDADES SOFTWARE KPIH
PAINEL DE ACESSO A PLATAFORMA KPIH – (Key Performance Indicators for Health)
1. TECNOLOGIA
1.1. Plataforma:
O KPIH é uma plataforma 100% web, desenvolvida em Java, com tecnologia de última geração. O sistema pode ser utilizado em qualquer lugar do mundo, a qualquer momento, e em qualquer sistema operacional, através dos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem a necessidade de instalação de qualquer programa ou sistema.
1.2. Infraestrutura:
O KPIH utiliza a computação em nuvem, então não necessita da aquisição e manutenção de nenhum recurso computacional por parte do cliente. Apenas o acesso à internet já é o suficiente. Ademais não há necessidade de intervenção da TI para a realização de backups ou gerenciamento de infraestrutura, pois tudo é gerenciado por nós na nuvem, e não há possibilidades de perda de dados.
1.3. Segurança:
O KPIH utiliza uma nuvem internacional, que é gerenciada com os mais modernos métodos de segurança contra invasões e perda de dados. Também utiliza os sistemas operacionais Linux, que são livres de vírus.
MENU INICIAL |
2. FUNCIONALIDADES
2.1. Utilização:
O KPIH foi construído com a concepção de fácil utilização. Todas as suas telas são pensadas em deixar de forma mais amigável e clara a utilização pelos usuários. Além disso, ele disponibiliza vídeos tutoriais com a descrição e exemplo do funcionamento das telas.
2.2. Importações/Integrações:
O KPIH dispõe fortemente de integrações e importações. Ele importa as informações de custos no nível mais granular do dado, como por exemplo, os funcionários da folha de pagamento ou itens de estoque, um a um. Essas importações são feitas por simples planilhas de Excel, que qualquer sistema ou pessoa pode operar. Também estão disponíveis integrações com Tasy e MV, no qual o KPIH lê os relatórios destes sistemas e importa as informações, sem a necessidade da intervenção das empresas terceiras.
2.3. Dashboards:
O KPIH, por se tratar de uma plataforma web, traz vários painéis interativos de informações, com gráficos, drill down de informações e montagem individualizada de análises e dados. Isso faz com que cada gestor possa ter em um painel a informação gráfica e direta a ser analisada.
PAINEL DA PLATAFORMA KPIH - INDICADORES DAS UNIDADES |
DASHBOARD INTERATIVOS
2.4. Benchmarking:
O KPIH disponibiliza para o grupo de unidades, o comparativo entre as unidades do grupo, onde vários indicadores de custos, econômicos e de performance são comparados, para que haja a visão global da corporação, e não apenas a visão individualizada de cada unidade. Assim é possível identificar oportunidades de melhoria e adoção de melhores práticas de forma mais uniforme dentro do grupo. Além disso, também há o comparativo por meio de percentis com toda a amostra do KPIH, situando cada unidade dentro da amostra geral.
PAINÉIS DA PLATAFORMA KPIH - BENCHMARK INTERATIVOS MONTADOS COM
DIFERENTES VISÕES EM DIFERENTES NÍVEIS DE INFORMAÇÕES E INDICADORES COMPARATIVOS
Importante: para acesso ao módulo de Benchmarking, se faz necessária a autorização em contrato para uso dos dados gerados pela plataforma KPIH para composição de base de dados comparativa entre clientes e elaboração de índices de mercado.
Ressaltamos que os dados são apresentados estatisticamente por meio de percentis (intervalos 25, 50 e 75), sem qualquer identificação ou possibilidade de identificação das unidades.
A recusa da inclusão da cláusula acima no contrato de prestação de serviços resulta na
não disponibilização do módulo de Benchmarking para o cliente.
XI. DURAÇÃO DO TRABALHO E CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES
Estimamos o período de 12 meses para a realização dos trabalhos e o seguinte cronograma:
Espera-se a continuidade das atividades de acompanhamento e capacitação após os 12 meses.
Na condição de encerramento do contrato de gestão da unidade com a Organização Social aqui destacada, os serviços prestados após o encerramento do contrato com a PLANISA serão cobrados em parcela adicional.
XII. EQUIPE DE TRABALHO
A equipe de trabalho será composta por profissionais das áreas de gestão de custos, administração hospitalar, finanças e gestão de projetos, cujo perfil (Direção e Gerência) encontra-se relacionado a seguir:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Serviços.
Diretor de Serviços da Planisa, Mestre em Administração de Empresas pela UNINOVE- SP, Graduação em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie - SP e em Tecnologia em Mecânica de Precisão pela UNESP - FATEC - SP, Pós-Graduação em DRG (Diagnosis Related Groups), Governança Clínica e Qualidade pela Faculdade de Ciências Médicas de MG, Pós-Graduação em Controladoria e Finanças em Saúde pela UEM– PR, Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Faculdade de Saúde Pública USP-SP e Especialização em Engenharia de Produção pela Universidade Mackenzie - SP. Professor de Gestão de Custos do Centro Universitário São Camilo e da Faculdade de Ciências Médicas de MG.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente de Serviços.
Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie, São Paulo – SP, Pós- Graduação em Administração Hospitalar pela Universidade São Camilo, São Paulo - SP e em Controladoria e Finanças em Saúde pela Universidade Estadual de Maringá-PR. Especialização em Controladoria e Finanças em Saúde pelo IBMEC, São Paulo – SP. Curso de Atualização em Lean Six Sigma na Área da Saúde – Instituto de Ensino do Hospital Israelita Xxxxxx Xxxxxxxx, São Paulo – SP. Curso tema: Reduzindo Custos Assistenciais com a Implantação do DRG – IAG Saúde, São Paulo - SP. Especialização em Auditoria Médica pela FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, São Paulo – SP. Curso de Gestão de Projetos – INNOVIA – São Paulo -SP. Curso de Gerenciamento de Projetos pela Pracsis Luanda/Angola. Curso Básico de SAS Análise de Dados. Curso de Gráficos em Excel.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Gerente de Serviços.
Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie – SP, Pós-Graduada em Administração pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU – SP, Pós-graduação em Controladoria e Finanças pela Universidade Estadual de Maringá- PR, MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec, Curso de Personal & Professional Coaching
– Sociedade Brasileira de Coaching – SP, Curso de Lean Six Sigma na área da Saúde – Xxxxxx Xxxxxxxx Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa – SP, Curso em Direção Estratégica Aplicada a Preços & Vendas na Global Business Administration – AB Pricing, Curso Gestão de Melhoria de Processos – Universidade Mackenzie – SP. Experiência como professora no curso de pós-graduação de Administração Hospitalar, na disciplina de Custos Hospitalares, no Centro Universitário São Camilo. Responsável pela
implantação de Gestão de Custos no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente de Serviços.
Graduada em Administração Hospitalar pelas Faculdades Integradas São Camilo, São Paulo – SP, Pós-Graduada em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde no Programa de Estudos Avançados em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde PROAHSA pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – Escola de Administração de Empresas de São Paulo e em Controladoria e Finanças em Saúde pela Universidade Estadual de Maringá- PR. Especialista nas áreas de custos, gestão financeira e processos.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Serviços.
Especializada em Controladoria e Finanças em Saúde pela Universidade Estadual de Maringá e Administração Hospitalar pela Universidade São Camilo. Graduada em Administração Geral na Faculdade Campos Salles. Experiência na área da Saúde por quinze anos, atuando como funcionária de Hospital e consultora em projetos de custos em Hospitais, AMEs – Ambulatório Médico de Especialidades e UPAs -Unidades de Pronto Atendimento, UBSs – Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Diagnóstico por imagem, inclusive com experiência internacional em Cabo Verde.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente de Serviços.
Graduado em Ciências Contábeis pela UNISUAM - Centro Universitário Xxxxxxx Xxxxx - RJ. MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, pela Universidade Castelo Branco - RJ. Atualmente, finalizando o MBA de Gestão de Saúde Pública, pela FAVENI - Faculdade Venda Nova do Imigrante - ES. Responsável pela implantação de custos em unidades públicas e privadas.
XIII. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
Estabelecemos o valor mensal de R$ 11.890,00, referente à implantação do projeto de gestão de custos, consultoria dedicada e especializada em formato híbrido (presencial e à distância), capacitação na utilização do sistema KPIH, parametrização do sistema de custos KPIH, acesso ilimitado à plataforma KPIH e disponibilidade do Help Desk.
Obs.:
• O valor acima inclui as despesas de viagem – passagens aéreas, transporte e estadia dos consultores no local (hotel categoria 3 estrelas ou similar/superior em acomodação single e refeições).
• A partir do 13º mês os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.
• A licença de uso do sistema “KPIH”, mencionado anteriormente, está sendo considerada nos valores acima e terá validade enquanto perdurar o contrato com a Planisa.
• Espera-se em condições normais, a continuidade das atividades de acompanhamento e capacitação após os 12 meses, no entanto, na condição de encerramento do contrato de gestão da unidade com a Organização Social, aqui destacada, os serviços prestados após o encerramento do contrato com a PLANISA serão cobrados em parcela mensal adicional.
XIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços.
XV. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta tem validade de 60 dias, contados da data da sua apresentação.
XVI. CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação de serviços dar-se-á através de contrato de prestação de serviços entre as partes ou pelo simples "de acordo" (carimbo e assinatura) na 2ª via da presente proposta.
A presente contratação poderá ser rescindida por quaisquer das partes a qualquer tempo, mediante prévio aviso de 30 dias, devidamente fundamentado, sem direito a qualquer indenização.
São Paulo, 01 de julho de 2022
Eduardo Agostini Diretor de Desenvolvimento de Negócios.