ANEXO V
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO FORMALIZADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº: 01.020.446/21-58 CONCURSO 001/2021
IJ Nº:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, entidade integrante da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o número 07.252.975/0001-56, estabelecida na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua Presidenta interina, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de um lado, e de outro, a empresa , inscrito(a) no
CNPJ sob o nº , estabelecida no
Xxx , | xx , | ||
XXX ,xxxxxx , | neste | ato | representada |
por , portador(a) do CPF de nº doravante
denominado(a) PROPONENTE, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO ARTÍSTICO-CULTURAL, em observância ao Edital do Concurso 001/2021, em conformidade com o Decreto Municipal nº 17.140/2019 e a Lei Municipal nº 11.065/2017 e a Lei Federal nº 8.666/1993 mediante as seguintes cláusulas e condições, reciprocamente aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objetivo deste TERMO DE COMPROMISSO é regular a execução da proposta artístico-cultural denominada XXX, apresentada pelo proponente, selecionada por meio do Concurso 001/2021, do Edital NOVAS DRAMATURGIAS EM CENA
1.2. O objeto definido na Cláusula 1.1 será executado nos dias, horários e locais descritos abaixo e registrados em ordem de serviço de acordo com a proposta artístico-cultural selecionada.
DADOS DAS APRESENTAÇÕES LOCAL:
DATA:
HORÁRIO:
1.3. Os dias, horários e locais definidos na cláusula 1.2 poderão ser alterados mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A proposta deverá ser executada diretamente pelo PROPONENTE, durante 2022, nos dias, horários e locais definidos na cláusula 1.2 e registrados em Ordem de Serviço emitida pelo Gestor do Termo posteriormente à emissão da nota de empenho.
2.2. Será emitida uma ordem de serviço para a apresentação artístico-cultural correspondente ao projeto, no limite de apresentações definidas no objeto deste TERMO DE COMPROMISSO.
2.3. O presente TERMO DE COMPROMISSO terá prazo de vigência da data da assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado ou alterado diante da necessidade da Administração em atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1. O valor da remuneração da proposta selecionada corresponderá à importância bruta de R$, pago em duas parcelas, na forma do Edital.
3.2.. A remuneração da 1ª Parcela será realizada em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria Administrativo-Financeira, após a assinatura do Termo de Compromisso.
3.3. A remuneração da 2ª Parcela será realizada em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria Administrativo-Financeira, após a estreia e temporada.
3.4. Os valores auferidos em bilheteria serão revertidos à produção do espetáculo.
3.5. As apresentações serão realizadas a preços populares, destinadas ao público em geral e acontecerão nos Teatros Marília e Xxxxxxxxx Xxxxx, de quinta à domingo, durante quatro semanas consecutivas.
3.6. Para os preços populares, tomaremos como referência o preço praticado pela Campanha de Popularização do Teatro e da Dança. Conforme o Regulamento de sua 46ª Edição, executada no primeiro semestre de 2019, o preço popular único é R$ 18,00, sem meia entrada. No Edital Novas Dramaturgia em Cena iremos definir um valor ainda mais reduzido, sendo R$ 15,00 a inteira e R$ 7,50 a meia.
3.7. As datas e horários da estreia, temporada, montagem e desmontagem, bem como dos ensaios finais nos teatros serão determinados pela Diretoria de Promoção das Artes da Fundação Municipal de Cultura – DPAR, conforme a programação em curso.
3.8. A FMC, no acerto final dos recursos arrecadados com a bilheteria, fará a retenção dos valores correspondentes ao ISSQN devido, nas hipóteses previstas na Lei Municipal nº 8.725/03, além dos 10% sobre a renda bruta da bilheteria, conforme Decreto 15.721/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente termo de compromisso correrão por conta da(s) seguinte(s)dotação(ções) orçamentária(s):
3103.0200.13.392.154.2.371.0002.339036.07.0300.100 |
3103.0200.13.392.154.2.371.0002.339039.22.0300.100 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
5.1. Para a consecução do objetivo deste TERMO DE COMPROMISSO o proponente se compromete a:
5.1.1. Realizar a apresentação artístico-cultural na forma proposta e selecionada, conforme cláusula primeira, na data, horário e local estabelecidos.
5.1.2. Utilizar devidamente o espaço e os equipamentos eventualmente disponibilizados, devolvendo-os no mesmo estado em que os recebeu.
5.1.3. Observar e seguir as normas de segurança expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
5.1.4. Responsabilizar-se pelos equipamentos de sonorização, iluminação e outros necessários à apresentação artístico-cultural, quando for o caso, assim como pelo transporte do artista ou do grupo e equipamentos.
5.1.5. Responsabilizar-se de forma única, exclusiva e irrestrita pela observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à proposta selecionada, bem como à apresentação a ser realizada e por licenças e autorizações (ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, pagamento de direitos autorais, dentre outros) quando necessárias para a realização das atividades decorrentes deste processo licitatório.
5.1.6. Apresentar em até 05 dias antes da realização da apresentação artístico-cultural, sob pena de cancelamento e sanções contratuais pelo inadimplemento, documento que comprove o recolhimento, ao titular ou à entidade arrecadadora competente, dos valores referentes aos direitos autorais ou de imagem devidos, ou permissão de uso do titular desses direitos.
5.1.7. Responder pelo ressarcimento de eventuais danos ocorridos na estrutura física e nos equipamentos eventualmente cedidos, oriundos de sua ação direta ou indireta ou de sua omissão, devendo, após recebimento da comunicação expedida pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da respectiva indenização.
5.1.8. Responsabilizar-se pelos serviços de carga e descarga de materiais e equipamentos necessários à montagem e à desmontagem do evento, que deverão ser agendados com a devida antecedência, a fim de minimizar os possíveis transtornos ao funcionamento normal do equipamento cultural ou local da apresentação artístico-cultural.
5.1.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus, despesas ou encargos decorrentes das relações jurídicas estabelecidas para a realização da proposta, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais oriundos das contratações direta ou indiretamente efetuadas e, ainda, responsabilizar-se por danos materiais, criminais e/ou morais, bem como pelo pagamento de indenizações a terceiros e à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, na eventualidade de dano ou depredação do equipamento ou local em que for realizada a apresentação e/ou equipamentos nele instalados.
5.1.10. Dar conhecimento das cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO às pessoas sob sua responsabilidade.
5.1.11. Manter, durante toda a execução do TERMO DE COMPROMISSO, as condições de habilitação e a regularidade fiscal da documentação complementar, sob pena de rescisão deste TERMO DE COMPROMISSO.
5.1.12. Autorizar o uso da imagem para fins de divulgação e publicidade do trabalho artístico cultural, bem como ceder todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes deste TERMO DE COMPROMISSO, nos termos do art. 111 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 A arregimentação da equipe técnica (cenógrafo, iluminador, técnicos, cenotécnicos, produtores e outros), bem como os recurso materiais envolvidos nas montagens são de inteira responsabilidade do proponente selecionado, não cabendo à Fundação Municipal de Cultura – FMC nenhum tipo de remuneração das equipes ou custos materiais.
5.3. Será de responsabilidade da produção do projeto a eventual contratação de seus operadores de luz e som, técnico de iluminação cênica, maquinistas, contrarregras e cenotécnicos, inclusive para montagem e desmontagem durante o período de estreia e temporada. Os teatros contam com pessoal de apoio técnico para supervisionar e orientar as produções.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
6.1. Constituem obrigações da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA:
6.1.1. Disponibilizar o espaço para a realização da apresentação artístico-cultural objeto deste TERMO DE COMPROMISSO.
6.1.2. Prestar com clareza ao PROPONENTE as informações necessárias à execução do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO.
6.1.3. Notificar ao PROPONENTE sobre irregularidades encontradas na realização da apresentação artístico- cultural, fixando-lhe prazo para correção.
6.1.4. Xxxxx a remuneração ao PROPONENTE pela apresentação artístico-cultural realizada, conforme cláusula terceira.
6.1.5. Designar um Gestor e um Fiscal do TERMO DE COMPROMISSO para acompanhar e fiscalizar a realização das apresentações artístico-culturais, atuando como interlocutor entre as partes.
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar ao PROPONENTE as sanções regulamentares e deste TERMO DE COMPROMISSO, quando for o caso.
6.2. A Fundação Municipal de Cultura – FMC se responsabilizará pela cessão dos teatros para estreia, temporada, montagem e desmontagem. Os locais para ensaios anteriores serão de responsabilidade dos selecionados, podendo a FMC, conforme disponibilidade, oferecer outros espaços para esta atividade.
6.3. O rider e a planta dos teatros podem ser consultados por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx/
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, ou neste TERMO DE COMPROMISSO, o Proponente poderá receber a penalidade de Advertência xx.xx suspensão do direito de participar de novos Processos junto à Fundação Municipal de Cultura pelo período de 1 ano.
7.2. O presente termo de compromisso poderá ser rescindido, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem direito a qualquer indenização, no caso de descumprimento de qualquer de suas disposições pelo PROPONENTE, se este, notificado da falta cometida, não corrigi-la no prazo estabelecido na notificação.
7.3. O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, por motivo justo, sem pagamento de qualquer indenização, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Desídia do PROPONENTE na execução do objeto do presente termo de compromisso, comprovada mediante inobservância das recomendações da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA concernentes ao cumprimento de suas normas operacionais durante a execução;
b) Deixar o PROPONENTE de honrar seus compromissos perante a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA;
c) Infringir o PROPONENTE qualquer das cláusulas ou condições deste termo de compromisso;
d) Xxxxxx o PROPONENTE de observar o nível de qualidade proposto ou exigível para a realização de apresentações artístico-culturais;
e) Xxxxxx o PROPONENTE de executar o serviço, mesmo por motivo de força maior, abandonando-o ou suspendendo-o, fato que deverá ser previamente ou imediatamente comunicado à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
7.4. No caso de descumprimento pelo PROPONENTE das obrigações constantes deste TERMO DE COMPROMISSO ou legais, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA poderá tomar as medidas previstas no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
8.1. Este termo de compromisso poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, devidamente justificado quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao PROPONENTE, conforme §1º do art. 79 da Lei n. 8.666/93, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme §2º do art. 79 da mesma Lei citada anteriormente.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Por se tratar de serviço não contínuo, o valor contratual será fixo e irreajustável em atendimento aos preceitos do art. 55, inciso III, da Lei 8.666/93.
9.2. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do termo de compromisso, que implique custos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O PROPONENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir, no todo ou em parte,os direitos relativos ao presente termo de compromisso, ou alterar a atividade nele prevista, sob pena de rescisão e indenização por perdas e danos.
10.2. As atribuições e responsabilidades do PROPONENTE não poderão ser objeto de cessão ou transferência a qualquer outra pessoa, física ou jurídica.
10.3. A estrutura física disponibilizada somente poderá ser utilizada para consecução do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO, sendo vedado ao PROPONENTE utilizá-la para outros fins.
10.4. Toda a atividade de produção das apresentações artístico-culturais deverá ser acompanhada por equipe de monitoramento da FMC.
10.5. Todo o material de produção e divulgação do evento deverá ser retirado do local da apresentação no prazo máximo de 04 horas após o seu término, podendo a FMC, findo esse prazo, dar outra destinação ao material nele deixado.
10.6. A FMC não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos de uso pessoal pertencentes ao PROPONENTE ou à sua equipe durante a ocupação do equipamento cultural ou local da apresentação.
10.7. A entrada no local da apresentação artístico-cultural deverá ser gratuita.
10.8. A FMC poderá dispor das dependências do local estipulado para a apresentação no período previsto na ordem de serviço.
10.9. A FMC não arcará com custos de seguro para garantir o patrimônio do PROPONENTE, cabendo a este a responsabilidade pela contratação do seguro, caso reconheça sua necessidade.
10.10. A utilização de energia elétrica para o evento é permitida a partir dos pontos existentes. A utilização de energia extra só será permitida, exclusivamente, a partir de gerador ou outra fonte externa. Nesse caso, o PROPONENTE fica responsável por sua montagem e manutenção durante o evento, sempre sob fiscalização da FMC.
10.11. Fica o PROPONENTE obrigado a manter, durante toda a execução do TERMO DE COMPROMISSO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.12. O PROPONENTE declara ter conhecimento e aceitação das condições de uso do local da apresentação estabelecidas pela FMC.
10.13. O presente termo de compromisso não configura vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gera qualquer tipo de obrigação trabalhista e/ou previdenciária para a FMC.
10.14. São partes integrantes deste termo de compromisso o Edital e a proposta apresentada pelo PROPONENTE.
10.15. Os direitos de uso e reprodução de imagem sobre o trabalho elaborado pelo PROPONENTE devem seguir os termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Nestes termos, a FMC pode dispor do trabalho para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste termo de compromisso, podendo qualquer das partes publicá-lo em revistas especializadas, exposições e também em meios eletrônicos diversos.
10.16. As cláusulas e condições estabelecidas no presente termo de compromisso poderão ser alteradas mediante a celebração de termo aditivo, respeitado o edital de licitação e a legislação aplicável.
10.17. O PROPONENTE não poderá caucionar ou utilizar o TERMO DE COMPROMISSO para qualquer operação financeira.
10.18. Aplica-se à execução deste TERMO DE COMPROMISSO, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n.º 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 10.710/2001, incluindo as alterações posteriores, sem prejuízo das demais normas aplicáveis ao caso.
11 – CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA PROTEÇÃO, TRANSMISSÃO E PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
11.1. O Proponente obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento.
11.1. O Proponente obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados,
acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
11.2. O Proponente deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
11.3. O Proponente não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do edital ou contrato.
11.4. O proponente não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do edital/contrato.
11.4.1. O proponente obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito no edital/contrato.
11.5. O proponente fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do edital/contrato no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção da parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
11.5.1. O proponente não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do edital/contrato.
11.5.1.1. O proponente deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto do edital/contrato tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
11.6. O proponente deverá notificar o Município/Fundação Municipal de Cultura, imediatamente, no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.6.1. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
11.6.2. O proponente que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no edital/contrato fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
11.7. O proponente fica obrigada a manter preposto para comunicação ao Município/Fundação Municipal de Cultura para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
11.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre os Parceiros, bem como, entre a licitante/contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
11.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a licitante/contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
11.10. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente
TERMO DE COMPROMISSO, caso as mesmas não tenham sido resolvidas de comum acordo entre as partes.
E por estarem justos e comprometidos com o teor deste documento, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
Belo Horizonte, de de2022.
Fabíola Moulin Mendonça
Secretária Municipal de Cultura
Presidenta Interina da Fundação Municipal de Cultura
Proponente Assinatura