CO- 14.11/2020
CO- 14.11/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 1.500 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX e pelo Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
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CONTRATADA: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., com sede na Avenida Brasil n.º 1045, Poço Rico, Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 17.153.081/0001-62, neste ato representada por seu Diretor Administrador, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX –, portador da Cédula de Identidade RG n.º M 1.272.960 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n.º 675.228.156- 49.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003430-7
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.007/2020
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
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b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
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e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de 17 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores mensais descritos na tabela abaixo:
Tipo | Tipo de Acabamento | Formulário | Quantidades de milheiro de páginas Anuais. | Valor do milheiro de páginas. | Valor do milheiro de páginas Anual. |
1 | Sem acabamento e/ou em formato de blocos | A4 branco | 344 | R$ 160,09 | R$ 55.070,96 |
2 | Booklets montados c/2 grampos centralizados e faces perfiladas, fechamento c/ bolinha de vinil | A4 branco | 20 | R$ 275,30 | R$ 5.506,00 |
3 | A4 branco com adição de folhas (capa) coloridas / brancas de gramaturas diferentes e um grampo parte lateral esquerda ou blocadas com cola especial | A4 branco + A4 de outra cor e Gramatura diferente | 0,10 | R$ 239,85 | R$ 23,99 |
4 | Apostilas com acabamento espiral blocado, aprisionados com colchete nos furos | A4 branco | 70 | R$ 253,43 | R$ 17.740,10 |
5 | Etiquetas | A4 branco - Etiqueta | 15 | R$ 798,99 | R$ 11.984,85 |
6 | Autoenvelope | A4 branco | 692 | R$ 160,04 | R$ 110.747,68 |
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7 | Autoenvelope | A5 branco | 646 | R$ 132,52 | R$ 85.607,92 |
8 | Autoenvelope | A4 branco com serrilha | 75 | R$ 177,58 | R$ 13.318,50 |
TOTAL | 1862,10 | R$ 300.000,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº
10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
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5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
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CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1 O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na MATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO II parte integrante do Edital.
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7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este
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Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-
lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
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9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
9.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
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10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992
(Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e
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fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.007/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 10.007/2020, seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 30 de novembro de 2020.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889 Dados: 2020.12.07 20:32:36 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2020.12.05 16:23:53 -03'00'
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXX:67522815649
XXXXX:67522815649
Dados: 2020.12.03 15:31:25 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrador
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Assinado de forma
XXXXXX XXXXXXXXX
SUELLEN DAYSE DE Assinado de forma digital por
XXXXXXX:083199646 SUELLEN DAYSE DE
PEREIRA
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:08319964636
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
36 Dados: 2020.12.03 09:11:58 -03'00' 69
Dados: 2020.12.04
03:13:39 -03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, compreendendo a impressão em padrão laser monocromática/ acabamento automatizado e/ou manual, o fornecimento de formulários A4 e A5 de diversas gramaturas, alguns com cores e personalizações específicas, e entrega dos produtos em locais previamente descritos, utilizando formulários conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
1.1. TABELA DE COMPOSIÇÃO DE ITENS.
Tipo | Tipo de Acabamento | Formulário | Quantidades de milheiro de páginas Anuais. | Valor do milheiro de páginas. | Valor do milheiro de páginas Anual. |
1 | Sem acabamento e/ou em formato de blocos | A4 branco | 344 | ||
2 | Booklets montados c/2 grampos centralizados e faces perfiladas, fechamento c/ bolinha de vinil | A4 branco | 20 | ||
3 | A4 branco com adição de folhas (capa) coloridas / brancas de gramaturas diferentes e um grampo parte lateral esquerda ou blocadas com cola especial | A4 branco + A4 de outra cor e Gramatu ra diferente | 0,10 | ||
4 | Apostilas com acabamento espiral blocado, aprisionados com colchete nos furos | A4 branco | 70 | ||
5 | Etiquetas | A4 branco - Etiqueta | 15 | ||
6 | Autoenvelope | A4 branco | 692 |
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7 | Autoenvelope | A5 branco | 646 | ||
8 | Autoenvelope | A4 branco com serrilha | 75 | ||
TOTAL | 1862,10 |
2. VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o caput do artigo 71, da Lei nº 13.303/16.
2.2. Para este documento deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
3. OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1. Os serviços serão efetuados utilizando-se as instalações, mão-de-obra e equipamentos da CONTRATADA, que deverá estar em plena operação de suas atividades na ocasião da assinatura do contrato, incluindo ainda, todos os insumos e recursos necessários para a geração dos produtos finais e devida entrega para os usuários desses produtos;
3.2. Os documentos eletrônicos serão provenientes de aplicações MAINFRAME ou BAIXA PLATAFORMA e poderão ser compostos por dados fixos, variáveis e/ou imagens geradas a partir de fontes METACODE (PDL/FDL), COREL DRAW e POSTSCRIPT.
3.2.1. As imagens variáveis poderão estar no formato PADRÃO WINDOWS (JPEG, GIF, TIF, etc) ou METACODE (IMG, LGO, etc), PDF.
3.2.2. Os arquivos de impressão, provenientes de aplicações mainframe, contém caracteres ASA Printer Control Characters / Machine Printer Control Characters.
3.2.3. A CONTRATADA será responsável, se necessário, pela adequação e compatibilização da programação do METACODE, POSTSCRIPT e a solução de inserção de imagens variáveis no formato "jpeg" com solução de software compatível com VIPP (Variable Data Intelligent PostScript Print Ware), para outro sistema de impressão utilizado pela mesma, sendo fixado o prazo máximo de conversão em 3 dias úteis ou ainda receber um arquivo de dados para formatação de acordo com as características de seu sistema de impressão.
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3.2.4. Ao término do contrato, todos os programas, arquivos e starts (Comando para os formulários PDL e FDL) e resultantes das adequações realizadas pela CONTRATADA serão, obrigatoriamente, repassados para a CONTRATANTE sem qualquer adicional.
3.3. A CONTRATADA tem, obrigatoriamente, o prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, para operacionalizar 3 programas (TXT, METACODE e XPAF) considerados prioritários para a execução dos serviços diários da contratante, e um prazo de 20 dias corridos após a assinatura do contrato para a migração total dos serviços para suas instalações.
3.3.1. Poderão ocorrer casos de exceções, em que o prazo para implementações de alterações/substituições de programas seja extremamente reduzido, cuja viabilidade precisará ser avaliada com prioridade pela área de gestão desse processo, sendo que a impossibilidade de atendimento precisará ser demonstrada ao CONTRATANTE com a fundamentação técnica ou normativa pertinente, indicando prazo para execução da implementação desejada.
3.3.2. Os arquivos de dados serão gerados dinamicamente, no decorrer dos processamentos e disponibilizados para transferência imediata pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo, doravante identificada como PRODAM-SP, para a CONTRATADA, através de Software RVS (Rechner Verbund System) utilizando-se do protocolo TCP-IP para qualquer plataforma de Sistema Operacional.
3.4. Os arquivos transferidos à CONTRATADA servirão somente para a impressão dos objetos, sendo proibida a utilização para qualquer outro fim, bem como seu repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidental, por preposto ou qualquer empregado participante do processo da recepção, impressão, liberação, acondicionamento, acabamento e entrega ou postagem dos objetos.
3.4.1. A CONTRATADA responde civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos transmitidos, ou ainda, pelo seu repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante do processo da recepção, impressão, liberação, acondicionamento, acabamento e entrega ou postagem dos objetos.
3.5. O prazo padrão para impressão, acabamento e entrega ou postagem será de até 4 (quatro) dias úteis a contar da data da transmissão dos arquivos, com exceção dos relatórios indicados no item “9.7 - TABELA DE ITINERÁRIOS”.
3.5.1. Excepcionalmente, em razão de urgência e interesse público, a CONTRATANTE poderá exigir a impressão, acabamento e entrega ou postagem em prazo menor, que será avaliada com prioridade pela CONTRATADA, que somente poderá declinar a possibilidade de atendimento com a fundamentação técnica ou normativa pertinente.
3.5.1.1. Demonstrada a possibilidade de atendimento pela CONTRATADA, o novo prazo acordado entre as partes, passa este a ser o prazo exigível, para todos os fins.
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3.5.2. Em razão de grandes quantitativos de objetos a serem impressos, ou da especificidade ou sazonalidade de demanda específica, a CONTRATADA poderá apresentar cronograma de execução diferenciado, podendo fracionar o lote em grupos menores, acompanhado da fundamentação técnica ou normativa pertinente, que somente passará a ser válido após avaliado e aceito expressamente pela CONTRATANTE.
3.6. O preço do serviço deverá ser por milheiro de página lógica impressa, atribuído a cada item, em razão do tipo de acabamento e formulário, conforme quadro do item 9 do presente Termo de Referência, sendo permitido o fracionamento do milheiro.
4. FORMATOS DE IMPRESSÃO
4.1. O formato de impressão padrão é A4, DUPLEX, monocromático, com resolução de impressão mínima de 300 x 300 DPI, exceção feita aos documentos com inserção de imagens variáveis cuja resolução deverá ser de, no mínimo 600 x 600 DPI, existindo algumas aplicações geradas em formato A4, porém com produto final em A5, ficando a contratada responsável pela conversão desses aplicativos.
4.2. Os produtos finais pós-impressão deverão ser tratados conforme padrões abaixo relacionados que são parte integrante do modelo da proposta comercial descrita neste edital.
a) Item 1: Xxxxxx xxxxxx X0, xxxxxx, 00x/xx, sem acabamento e/ou no formato de blocos;
b) Item 2: Cadernos do tipo BOOKLET com quantidade de folhas variadas (2 à 7 folhas), utilizando um único tipo de formulário em sua confecção ou seja: A4, branco, 75g/m², e deverão ser montados com código de barras ou outro tipo de controle que garanta tanto a qualidade sequencial de cada booklet montado, com dois grampos centralizados e com acabamento perfilado, com bolinha de vinil, tanto no meio como nas laterais;
c) Item 3: Xxxxxx xxxxxx X0, xxxxxx, 00x/xx, no formato de bloco grampeadas no canto superior esquerdo com a adição de folha colorida ou branca de 120 g/m², (formando a capa do bloco), isto é, a capa tem gramatura diferente das folhas brancas;
d) Item 4: Xxxxxx xxxxxx X0, xxxxxx, 00x/xx, no formato de apostilas com acabamento espiral blocado, ou aprisionados com colchetes nos furos e com produto final A4, capa transparente e contracapa preto;
e) Item 5: Impressão de etiquetas no formato A4 e/ou carta, branco, conforme especificações dos formulários descrita neste edital;
f) Item 6: Xxxxxx xxxxxx, X0, xxxxxx, 00x/xx, com acabamento auto envelope, com dobras “U” ou “Z”, e colados;
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g) Item 7: Xxxxxx xxxxxx, X0, xxxxxx, 00x/xx, com acabamento auto envelope, com dobras “U” ou “Z”, e colados com acabamento produto final A5;
h) Item 8: Xxxxxx xxxxxx, X0, xxxxxx, 00x/xx, com serrilha, com acabamento auto envelope,
com dobras “U” ou “Z”, e colados;
4.3. Os modelos dos formulários e dos produtos acabados serão disponibilizados para os licitantes juntamente com o Edital, quando solicitado à PRODAM-SP.
4.4. As quantidades estimadas e o cronograma básico de trabalho (Mensal) estão definidos no item “9 - PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS” deste termo de referência.
4.5. Os formulários especiais utilizados nos serviços contratados deverão ser aprovados previamente pela Contratante (PROVA DE PRELO), 10 dias úteis antes do início da produção definida em cronograma de execução dos serviços de impressão.
4.6. As especificações técnicas dos formulários serão definidas no item 9 - PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS deste termo de referência.
4.7. Os produtos finais deverão ser entregues, conforme suas características nos endereços constantes no documento “tabela de itinerários” no item 9 - PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS deste termo de referência.
4.8. A CONTRATADA deverá manter um sistema de “Estoque Mínimo de Formulários” a serem utilizados no processo produtivo ao longo do período contratual que suporte a demanda, sendo que a PRODAM-SP fornecerá a quantidade média de consumo anual no item 9 - PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS deste termo de referência. A CONTRATADA deverá enviar relatórios mensais à PRODAM, por e-mail, informando a situação de formulários.
4.9. Os Formulários especiais Pré-Impressos que não forem mais utilizados deverão ser fragmentados e não haverá ressarcimento pela não utilização.
4.10. Quando for enviado formulário com alterações em dados fixos, imagens ou máscaras, este formulário deverá ser atualizado na biblioteca da CONTRATADA e deverá ser encaminhado modelo para a Prodam - SP em 02 (dois) dias úteis;
4.11. Quando houver alterações nos dados variáveis de um formulário, estas deverão ser efetuadas e atualizadas na biblioteca da CONTRATADA, devendo ser encaminhado modelo para a Prodam - SP em até 04 (quatro) dias úteis.
4.12. Quando houver desenvolvimento de novo formulário com envio de formulário, mapeamento, layout e arquivo para teste, este deverá ser efetuado e atualizado na biblioteca da gráfica, devendo ser
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encaminhado modelo para Prodam - SP em até 10 (dez) dias uteis, a partir da atualização da biblioteca da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias uteis será dado o aceite;
4.13. A CONTRATADA deverá fazer a adequação e impressão de qualquer arquivo ou formulário enviado pela contratante, efetuando os ajustes nos prazos estipulados pela PROGRAMAÇÃO DE SERVIÇOS, que não gerem atrasos aos clientes, em até 5(cinco) dias uteis.
4.14. A CONTRATADA deverá enviar modelos e amostras em PDF para cada formulário e lote, mediante solicitação da CONTRATANTE, devendo atender em até 6 (seis) horas após a transmissão do arquivo e previamente à impressão, que será liberada mediante autorização de preposto da CONTRATANTE.
5. ENTREGAS DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO.
5.1. A CONTRATADA deverá seguir o Guia Técnico de Endereçamento de Encomendas e o Guia Técnico CEPNET e 2D, em sua versão mais atualizada, disponibilizados no sítio oficial dos Correios ou fornecido por gerente de contas dos Correios junto às Secretarias, ou os que vierem a, eventualmente, substituir o Anexo de Franqueamento Autorizado de Carga do contrato entre as Secretarias e os Correios, e demais instruções e manuais pertinentes, especialmente quanto a:
a) Especificações de medidas e posicionamento das informações, fixas, variáveis, imagens ou chancelas, e a distância entre elas e cada bloco de dados e para as margens do objeto impresso;
b) Regras de unitização de carga/lote;
c) Plano de Triagem estabelecido pelos Correios;
d) Correção no conteúdo, formato e sequência de dados do bloco de endereçamento do destinatário e remetente;
e) Correção na posição das chancelas de contrato, do serviço de Devolução Eletrônica de Documentos (CEDO), dos logotipos e demais imagens da Municipalidade;
f) Correção na atribuição de número de LOTE, data de postagem e demais dados integrantes da Barra CIF estabelecida pelos Correios;
g) Adoção dos códigos CEPNET e código QR Bidimensional (2D) com índice de leitura mínimo em ATO junto aos Correios, para obtenção de descontos no faturamento da postagem;
h) Atendimento da data limite de postagem prevista na Barra CIF;
i) Adoção de demais procedimentos que visem o faturamento das postagens da CONTRATANTE na categoria de serviços mais vantajosa, em função do volume e quantidade de cada lote ou conjunto de lotes, quando for o caso, e a obtenção dos descontos em função de atributos estabelecidos em contrato entre as Secretarias e os Correios.
5.2. Entregas nos endereços das Contratantes
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a) Diariamente, de acordo com o cronograma de datas e horários a ser entregue pela Contratante.
b) Os produtos a serem entregues deverão estar devidamente tratados de acordo com o “CHECK LIST dos tipos de acabamentos”, a ser fornecido pela CONTRATANTE.
c) Os produtos finais deverão ser devidamente conferidos, identificados, embalados e/ou acondicionados em caixas de papelão de, no máximo, 5Kg e entregues nas dependências das CONTRATANTE.
d) A entrega de produtos finais deve ser acompanhada do documento “Guia de Remessa de Produtos”, gerada manual ou eletronicamente pela Prodam – SP e enviada à CONTRATADA.
e) Para garantir a logística de distribuição/entrega dos produtos finais nos diversos itinerários, a CONTRATADA deverá utilizar veículo adequado, visando preservar a integridade e o sigilo dos documentos/mídias a serem transportados.
f) A CONTRATADA deverá providenciar a entrega ou retirada de objetos impressos, quando houver necessidade de aprovação de formulários, a retirada de mídia ou entrega de trabalho extraordinário solicitado, no lugar determinado pela CONTRATANTE.
g) A contratada deverá seguir as datas de encaminhamentos estipuladas em planilha de programação de serviços, e caso haja alguma alteração, a PRODAM-SP deverá ser formalmente informada.
5.3. Outros serviços:
5.3.1. A CONTRATADA deverá implementar controles que garantam a integridade confidencialidade dos dados e a qualidade de impressão e acabamento em cada lote ou ordem de serviço, da recepção do arquivo para entrega ou postagem.
5.3.2. O controle, implementado pela CONTRATADA, objetivará evitar erros e situações tais como, mas não se limitando a:
a) Impressão em formulário com imagem, máscara ou mensagem pré-definidos pela Contratante de forma trocada ou no pré- impresso errado;
a.
b) Envelopamento incorreto (documentos com contribuintes diferentes em um único envelope), envio de material ou documento trocado ou em branco;
c) Falta de sincronismo das informações entre a impressão da frente e do verso do documento;
d) Erro na separação e ou na distribuição dos documentos em qualquer local da lista de itinerários descrita no Item 9 deste Termo de Referência;
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e) Erro no posicionamento da impressão e ou dos dados nos formulários;
f) Má qualidade no documento final como, impressão fraca, borrada, falta de colagem da aba do envelope, sujeira e rasgos, impressão falha ou ilegível (Deverá ser utilizado o documento de referência validado pela Contratante);
g) Erro de preenchimento nas listas de postagens, causando postagens a menos do que informado (Arquivo Transmitido) ou em duplicidade;
h) Erro de preenchimento nas Listas de postagens, ocasionando faturamentos indevidos,
i) Erro na blocagem de formulários como folhas invertidas,
j) Auto de envelopes sem serrilhas;
k) Não conseguir comprovar a entrega de relatórios junto aos usuários através da guia assinada que deverá ser devolvida para Xxxxxx para consultas futuras.
l) Encaminhamento de notificações em duplicidade aos contribuintes ou relatórios duplicados para as Secretarias;
m) Impressão, em formulário desatualizado ou sem aprovação de ATC e ATO junto aos Correios, salvo quando expressamente solicitado pela CONTRATANTE;
n) Enquadramento na modalidade de Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC) - SEM PRÉ REQUISITOS, e consequente desenquadramento de FAC Local/Estadual/Nacional, resultando em faturamento menos vantajoso pelos Correios, quando ocasionados por falha ou má execução da CONTRATADA;
o) Não obtenção dos descontos de postagem correspondentes ao código bidimensional QR, quando ocasionados por falha ou má execução da CONTRATADA;
5.3.3. O rol citado no item anterior é simplesmente exemplificativo e não esgota todas as possibilidades de erros que possam ocorrer por falha do processo de controle de qualidade, que deve ser implementando pela CONTRATADA.
5.3.4. A CONTRATADA poderá receber arquivos de impressão da PRODAM-SP, com interface em sistema próprio de controle de arquivos de impressão e retorno de objetos pelo serviço CEDO.
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5.3.4.1. A CONTRATADA será orientada quanto às adequações necessárias para a recepção de arquivos com essa interface, considerando ainda os atributos que serão informados pelo sistema próprio da CONTRATANTE.
5.3.5. A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá efetuar vistoria nos serviços prestados nas instalações da CONTRATADA, visando aferir/verificar o cumprimento das especificações técnicas dos formulários, integridade dos produtos acabados, a qualidade da impressão e qualquer recurso que possa comprometer os serviços contratados;
5.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar diariamente, para consulta e aceite da CONTRATANTE, a cada duas horas em sistema informatizado “on line” as informações abaixo relacionadas:
a) Mapa de controles de recepção dos serviços a serem efetuados;
b) Relação dos serviços impressos até aquele horário, e ainda, quando solicitado, disponibilizar o Job Acount de comprovação de quantidade de impressões, ou outro comprovante similar;
c) Quantidade de produtos acabados até aquele horário;
d) Posição de produtos que saíram para entrega nos itinerários e horários de acordo com o cronograma que será estabelecido junto ao Contratante;
e) As “Guias de Remessa de Produtos”, que são entregues diariamente, deverão ser devolvidas para
a Prodam, devidamente assinadas.
f) A Contratada deverá disponibilizar um site para acompanhamento da produção como impressão, acabamento (Auto Envelopamento), postagem, aprovações e colocar sempre um PDF, assim que for processado o arquivo;
g) Em caráter emergencial, relacionados a problemas operacionais, a CONTRATADA deverá retirar, CD com fotos que serão processadas de segunda ao sábado, incluindo feriados ou excepcionalmente testes ou formulários para aprovação.
5.3.7. Manter horário de atendimento de 2ª a 6ª feira das 08h00min às 18h00min, e aos sábados das 08h00min às 12h00min; bem como disponibilizar fora desses dias e horários outra forma de atendimento para contato durante o período de 24h00min, 7 dias por semana, para solução de eventuais problemas, de impressão, programação, formulários, links etc. Esta informação deverá estar registrada na proposta comercial.
5.3.8. A recuperação de documentos destruídos e/ou danificados durante o processo produtivo será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta garantir a entrega total dos produtos para todos os usuários finais.
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5.3.9. Somente será admitido o máximo de 2 páginas lógicas por folha A4, para efeito de faturamento.
5.3.10. Quando a impressão for “em A4”, será considerado no máximo 2 páginas lógicas por folha A4, quando o objeto for em formato A5 para fins de faturamento de páginas lógicas, a quantidade do sequencial (objetos) será dividido por 2, para termos as páginas lógicas.
6. SITE DE CONTINGÊNCIA
6.1. A Contratada deverá possuir "SITE DE CONTINGÊNCIA" ou solução de alta disponibilidade, para suprir as necessidades de atendimento aos serviços contratados, visando não sofrer "PROBLEMAS DE CONTINUIDADE" em caso de ocorrências não previstas no "SITE PRINCIPAL". O tempo suportável para acionamento do "SITE DE CONTINGENCIA" ou solução de alta disponibilidade fica estabelecido em no máximo 6 (seis) horas, contadas a partir do 1º horário da ocorrência no "SITE PRINCIPAL", visando o cumprimento dos prazos de entrega de produtos conforme disposto no item 3.5 e 9.7 deste Termo de Referência.
7. NIVEL DE SERVIÇO
7.1. A formalização da operacionalização dos serviços, constando cronograma, horários, prazos individuais que irá depender de cada operação, será elaborada pela CONTRATANTE e encaminhada por e-mail ou outro meio eletrônico em tempo hábil para sua execução pela CONTRATADA.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Após a assinatura do contrato serão disponibilizados pela PRODAM-SP os arquivos contendo:
a) Os pgm’s (pdl’s e fdl’s);
b) As massas com dados variáveis para elaboração de testes (Formulários em PDF, mapeamento de campos, layout e arquivo para testes).
c) Arquivos de impressão direta (baixa plataforma).
8.2. Objetivando consolidar, no ambiente da CONTRATADA, as aplicações da CONTRATANTE, serão efetuados os primeiros testes com as massas fornecidas pela PRODAM-SP, (dados fixos e variáveis), para homologação do processo de produção, no que tange o desenvolvimento da aplicação, a qualidade e produtividade dos volumes apresentados neste processo.
8.2.1. O prazo para o aceite desse teste é de 3 dias úteis a contar da entrega do material necessário.
8.2.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar à PRODAM-SP, no prazo de 10 dias úteis, antes do início de cada uma das operações, os formulários a serem utilizados para a realização de testes, visando a homologação do produto final devidamente acabado.
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8.3. A CONTRATADA deverá manter uma impressora Postscript conectada com a PRODAM SP, para receber e imprimir relatórios a serem gerados nessa linguagem (Postscript), sem que haja necessidade de formatação de um programa eletrônico dos serviços.
8.4. A Contratante poderá alocar empregados nas instalações da CONTRATADA, devidamente identificado com crachá da empresa ou qualquer documento que comprove que ele é funcionário da empresa CONTRATANTE, para efetuar o acompanhamento diário dos diversos tipos de serviços, durante o processo de implantação, bem como no momento em que julgar necessário.
8.5. Todos os procedimentos operacionais apontados neste termo de referência, necessários para o perfeito funcionamento da solução, serão acordados entre as partes em até 5 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
9. PLANEJAMENTO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
9.1. Abaixo encontram-se estimadas as previsões de quantitativo de impressão de páginas lógicas, por formulário e acabamento de produtos finais, que visa subsidiar o planejamento da capacidade operacional necessária para a execução dos serviços.
9.2. As quantidades tratadas neste item são estimadas com base em histórico da CONTRATANTE, com a finalidade única e exclusiva de uniformizar as ofertas das empresas licitantes.
9.3. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO MENSAL DA PREVISÃO DE IMPRESSÃO.
9.3.1. É ESTIMADO que, no prazo de 01 (um) ano da vigência do Contrato, serão executados 1.862 milheiros de páginas lógicas, com cronograma de prazos de retirada/entrega dos serviços, distribuídos mensalmente conforme estimativa mensal abaixo:
Mês | Quantidade |
1 | 84 |
2 | 148 |
3 | 247 |
4 | 93 |
5 | 120 |
6 | 540 |
7 | 87 |
8 | 84 |
9 | 121 |
10 | 79 |
11 | 144 |
12 | 115 |
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TOTAL | 1.862 |
9.4. ESTIMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO POR TIPO DE ACABAMENTO
Tipo | Tipo de Acabamento | Formulário | Milheiros de páginas ano |
1 | Sem acabamento e/ou em formato de blocos | A4 branco | 344 |
2 | Booklets montados c/2 grampos centralizados e faces perfiladas, fechamento c/ bolinha de vinil | A4 branco | 20 |
3 | A4 branco com adição de folhas (capa) coloridas / brancas de gramaturas diferentes e um grampo parte lateral esquerda ou blocadas com cola especial | A4 branco + A4 de outra cor e Gramatura diferente | 0,1 |
4 | Apostilas com acabamento espiral blocado, aprisionados com colchete nos furos | A4 branco | 70 |
5 | Etiquetas | A4 branco - Etiqueta | 15 |
6 | Autoenvelope | A4 branco | 692 |
7 | Autoenvelope | A5 branco | 646 |
8 | Autoenvelope | A4 branco com serrilha | 75 |
TOTAL | 1862,1 |
9.5. ESTIMATIVA DE CONSUMO DE FORMULÁRIOS PARA PRODUÇÃO DOS SERVIÇOS –
ESTOQUE MÍNIMO.
NOME | CONSUMO (FLS) | |
ANO | MÉDIA MÊS | |
PAPEL A4 - Branco | 1.126 | 93,83 |
PAPEL A4 COLORIDO 01 (UMA) COR COM GRAMATURA DIFERENTE | 0,10 | 0,01 |
PAPEL A4 BRANCO COM SERRILHA | 75 | 6,25 |
PAPEL A5 – BRANCO | 646 | 53,83 |
ETIQUETA AUTO ADESIVA 10 X 33 MM | 15 | 1,25 |
TOTAL FOLHAS (FORMULÁRIOS) | 1.847,1 | 153,93 |
TOTAL FOLHAS DE ETIQUETA | 15 | 1,25 |
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9.6. ESPECIFICAÇÕES DOS FORMULÁRIOS.
A) PAPEL A4 PARA IMPRESSORA LASER
Papel: branco - 75 g/m², específico para utilização em impressora do tipo laser, com baixo teor de umidade (média 3,8% e máxima 4,2%).
Formato: 210 x 297 mm (A4).
B) PAPEL A4 COLORIDO 01 (UMA) COR PARA IMPRESSORA LASER
Papel: 75 g/m², específico para utilização em impressora do tipo laser, com baixo teor de umidade (média 3,8% e máxima 4,2%).
Formato: 210 x 297 mm (A4). Cor: 01 (uma) COR
C) ETIQUETA AUTO ADESIVA 10 X 33MM P/ IMPRESSÃO LASER
Medida das folhas : 210 x 297mm (A4) 189 etiquetas por folha;
21 colunas para impressão a laser;
Etiquetas para serem usadas em impressora de alta velocidade.
D) PAPEL LASER A4 - VERDE C/ FUROS DE ARQUIVO
Papel: Off-set verde ref. pantone 331U ou similar, com fibra paralela ao comprimento da folha,específico para utilização em impressora laser.
Gramatura: 120g/m². Formato: 210 x 297 mm (A4).
Furos: 02 (dois), padrão universal centralizados a esquerda do papel (lado tela)
E) PAPEL A4 PARA IMPRESSORA LASER
Papel: branco - 75 g/m², específico para utilização em impressora do tipo laser, com baixo teor de umidade (média 3,8% e máxima 4,2%).
Formato: A5.
9.7. TABELA DE ITINERÁRIOS
Os itinerários poderão sofrer alterações durante o decorrer do contrato, porém qualquer alteração, sempre dentro do município de São Paulo, será comunicada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
Considerar para cumprimento do SLA, os dias úteis a contar da data da transmissão dos arquivos.
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1 - ITINERÁRIOS DA REGIÃO DA ZONA NORTE | |||
ENDEREÇOS | SIGLAS | TRANSPORTE | PERIODICIDADE |
Rua: Santa Eulália Nº 86 | FT0010 - Autoenvelope - A5 Branco - SMS DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO | MOTOBOY | 1 X por Mês |
SLA | 3 dias uteis | ||
Rua: Zacki Narchi Nº 536 | MM0415 - Autoenvelope - A5 Branco - IPREM DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTOS | CARRO | 1 X por Mês |
SLA | 3 dias uteis | ||
2 - ITINERÁRIO DA REGIÃO DA PAULISTA | |||
ENDEREÇOS | SIGLAS | TRANSPORTE | PERIODICIDADE |
Rua: Xxxxx Xxxxx Nº 270 | SN0802 - Sem acabamento e ou formato de blocos - A4 Branco - SNJ PETIÇÕES | MOTOBOY | 1 X por Mês |
SLA | 4 dias uteis | ||
AV: Liberdade Nº 103 | SN0605 - Sem acabamento e ou formato de blocos - A4 Branco - SNJ RELATÓRIOS | MOTOBOY | 2 X por Mês |
SLA | 4 dias uteis | ||
Rua: Xxxxxx Xxxxx Nº 60/151 | HM0406 - Sem acabamento e ou formato de blocos - A4 Branco - HSPM EMISSÃO DE FOLHA | MOTOBOY | 1 X por Mês |
SLA | 4 dias uteis | ||
3 - ITINERÁRIOS DA PRODAM | |||
ENDEREÇOS | SIGLAS | TRANSPORTE | PERIODICIDADE |
Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 983 | PRODAM (Xxxxx xx Xxxxxx) - Sem acabamento e ou formato de blocos/Autoenvelope - A4 Branco com serrilha | CARRO | Diário |
SLA | 4 dias uteis | ||
Rua Libero Badaró Nº 425 | PRODAM (Futura Instalação) | MOTOBOY | Esporádico |
SLA | 4 dias uteis |
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CO- 14.11/2020
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
10.1. Os valores serão faturados mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizada através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à aprovação do Relatório de Medição dos serviços prestados e autorização do Gestor do Contrato.
10.1.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar relatório analítico das impressões realizadas em cada competência, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
10.1.2. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Medição dos serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados
11.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
11.2. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
11.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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CO- 14.11/2020
12. PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízos da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento), por problemas de não cumprimento das exigências e orientações indicadas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 deste Termo de Referência, a ser calculada sobre o valor do lote de documentos irregulares.
c) Caso a CONTRATADA não repasse todos os programas, arquivos e starts citados no item 3.2.4 com as adequações ao fim do contrato, a CONTRATANTE poderá reter 1 % do valor caução estipulado da garantia contratual em contrato.
d) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado ou à parcela mensal correspondente, por dia de atraso na entrega dos serviços objeto deste contrato previstos no itens 3.2, 3.4, 3.4 e no item 9.7 deste termo de referência, até o limite de 5% (cinco por cento). A partir do 6º dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 5 primeiros dias, será cobrada, ainda, multa de 10 (dez por cento) sobre o valor total contratado ou equivalente à parcela mensal correspondente.
e) O descumprimento dos itens 4.1, 4.2, 4.7, 4.8 e 4.9, sem motivo justificado, ensejará multa de 10%, a ser calculada sobre o valor do lote de documentos irregulares.
f) O descumprimento dos prazos dos itens 4.10, 4.11, 4.12 e 4.13, sem motivo justificado, ensejará multa de 1%, por dia de atraso, sobre a parcela mensal equivalente.
g) O descumprimento do prazo do item 4.14, sem motivo justificado, ensejará multa de 0,2%, por hora de atraso, sobre a parcela mensal equivalente.
h) Multa de 10% (dez por cento), por problemas de não cumprimento das exigências e orientações indicadas nos itens 5.2 e 5.3 do Termo de Referência, a ser calculada sobre o valor do lote de documentos irregulares.
i) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do lote não entregue, caso haja descumprimento do prazo estipulado para o acionamento do “site de Contingência , conforme definido no item 6 deste termo e referência.
j) O descumprimento dos itens 8.2 e 8.3, informado, sem motivo justificado, ensejará multa de 5%, sobre o valor total do contrato.
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k) Caso os procedimentos operacionais e acertos informados no item 8.5 não tenham sido concluídos dentro do prazo informado, por culpa exclusiva da CONTRATADA, ensejaram a aplicação de multa contratual no valor de 1% sobre o valor total do contrato.
l) As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobradas judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, sediada na Avenida Brasil n.º 1045, no Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 17.153.081/0001-62 doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do CONTRATO N.º 14.11/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião
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política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo
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máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
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Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e
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monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
partes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:67522815649
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:67522815649
Dados: 2020.12.03 15:34:16 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrador
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CO- 14.11/2020
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
CNPJ nº: 17.153.081/0001-62
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-14.11/2020
Vigência contratual: 12 meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 30 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:67522815649
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:67522815649
Dados: 2020.12.03 15:08:18 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrador
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (232) – 111
EXPEDIENTE Nº 1547/17-FORMALIZAÇÃO DO ADITA-
MENTO Nº 081/20 referente ao CONTRATO Nº 125/18, ce- lebrado com o CONSÓRCIO SIS – CNPJ nº 31.962.119/0001- 79, formado pelas empresas SHEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP, INNOVIA SISTEMAS DE INTELI- GÊNCIA DE TRÂNSITO LTDA e SOLITON ELETRÔNICA LTDA,
referente à prestação de serviços de locação de Painéis de Men- sagem Variável Móveis (PMVs Móvel), com sistema remoto de controle, operação assistida, manutenção e serviços de suporte para uso na operação do trânsito, por um período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 14/11/2020 a 14/11/2021, no importe de R$6.844.800,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), o valor total acumulado do Contrato passa de R$12.585.600,00 (doze milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para R$19.430.400,00 (dezenove milhões, quatrocentos e trinta mil e quatrocentos re- ais) para os 36 (trinta e seis) meses, atendendo o que determina os artigos 57, II da Lei Federal de Licitações 8.666/9, c/c os ar- tigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03.Formalizado em 12/11/2020.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 067/20
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. -
CNPJ 64.799.539/0001-35. Aditamento ao Contrato nº 076/19
- prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais 12 meses, com inicio em 29/11/2020. artigo 57, inciso IV, e no artigo 65, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 47 do Decreto Municipal 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 132.331,10. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI
7610.2019/0002159-0.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/20
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ
34.028.316/0031-29. Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS. Prazo: 60 meses. Ca- put do Artigo 30 da Lei Federal nº 13.303/16. R$ 7.200.000,00. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI 7610.2020/0001860-5.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 069/20
TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Adi-
tamento ao Contrato nº 069/18 - prorrogação do prazo de vi- gência contratual em mais 12 meses, com início em 30/11/2020. Artigo 71 e 72 da Lei 13.303/16, c.c artigo 46 do Decreto 44.279/03, Lei 13.278/02 e cláusula 3.2 do ajuste. R$ 8.048,76. Data de assinatura: 27/11/2020. SEI 7610.2018/0000216-0.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-03.12/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003617-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.015/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM IN- FORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº: 10.858.890/0001-20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DAS LICENÇAS DO SISTEMA OPERACIONAL RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS WITH SMART MANAGEMENT PREMIUM.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 1.259.380,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DO “TERMO DE ACEITE DA ENTREGA E ATIVAÇÃO DAS LICENÇAS", CONFORME PREVISTO NO ITEM 3.3 (3 - PRAZOS DE ENTREGA), DO TERMO DE REFE- RÊNCIA – ANEXO I.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO- 01.10/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002630-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09.009/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SAD CONSULTORIA LTDA. CNPJ Nº: 47.827.415/0001-05
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA APOIO NA OBTENÇÃO DE MELHORES RESULTADOS POR MEIO DE UMA CULTURA DE CONFIANÇA, ALTO DESEMPENHO E INOVAÇÃO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 3 (TRÊS) ME- SES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO- 14.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003430-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.007/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ESDEVA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. CNPJ Nº: 17.153.081/0001-62
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CO/RES-11.11/2020
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001830-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06.007/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: JOTAERRE PROCESSAMENTO E CONSUL- TORIA LTDA.
CNPJ Nº: 61.584.843/0001-77
DA RESCISÃO: FICA RESCINDIDO DE PLENO DIREITO, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, O CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-16.06/2020, NA DATA DE 16/11/2020, NOS TERMOS DO ITEM 4.1, CLÁUSULA IV, DO REFERIDO CONTRATO.
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº AP-06.12/2020 AO CON- TRATO Nº CO-01.11/20 PARA AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTA- DORES (NOTEBOOKS)
OBJETO: o presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação do número do Processo SEI constante do Contrato nº CO-01.11/20, celebrado com a empresa COMPACTA COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA, conforme segue:
Onde se lê: PROCESSO SEI Nº 7010.2020/00045891-5 Leia-se: PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005891-5
INALTERABILIDADE: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº CO-01.11/20 que não colidirem com o disposto neste Apostilamento.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.
VALOR: R$ 1.564.909,88
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de de- zembro de 2020.
REGISTRO: 2020/0545-01-00
CONTRATADA: DIGICON S/A – CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA
Prestação de serviços para realização de manutenção preventiva e corretiva em 25 (vinte e cinco) emissoras de cartões issuing machine, conforme especificações do termo de referência.
Objeto do termo aditivo: prorrogação de prazo e a redução de 10 (dez) unidades de serviços, representando a supressão quantitativa de 40%, em relação ao valor total do contrato.
VALOR: R$ 65.248,08 – base outubro/2019 REGISTRO: 2018/0451-01-02
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/010527/2019
Interessados: TCMSP / L..A. FALCÃO BAUER CENTRO TEC- NOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Se- cretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, adotando como fundamento as disposições do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002, do artigo 14, incisos I e II, do Decre- to Municipal nº 56.144/2015, e da Subcláusula 2.2, da Cláusula Segunda das Atas de Registro de Preços nºs. 04/2020 e 05/2020, tendo por objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para realização de serviços de ensaios em pavimentos asfálticos e materiais, para o LOTE 1 e LOTE 2, respectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30/03/2021, as seguintes medidas: I) Prorrogação das Atas de Registro de Preços nºs. 04/2020 e 05/2020, firmadas com a empresa L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA., CNPJ nº 53.020.152/0001-
12, nos valores totais estimados de R$ 288.397,40 (duzentos e
oitenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e de R$ 230.942,48 (duzentos e trinta mil, novecen- tos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), res- pectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 31/03/2021 e 30/03/2022. II) Lavratura dos Termos de Aditamento, conforme minutas encartadas às peças 125 e 126.
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo: TC/014828/2020
Interessado: TCMSP / ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSUL- TORIA S.A.
OBJETO: Autorização
DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Admi- nistrativa e da Secretaria Geral, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria SG/GAB nº 02/2019, AUTORIZO, com fundamento no disposto no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, a emissão de nota de empenho, pagamento e can- celamento do saldo, se houver, no valor de R$ 11.220,00 (onze mil, duzentos e vinte reais), em favor da empresa ZÊNITE – IN- FORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ nº 86.781.069/0001-
15, referente à renovação da assinatura para acesso aos bancos
de dados: Zênite Fácil e Web Regime de Xxxxxxx (Xxx Xxxxxxx. com – Regime de Xxxxxxx). A despesa deverá onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.33.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, com base no artigo 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.025/2009 (peças 12 e 13).
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 29/2020 – EXCLUSOVO ME/EPP (TIPO MENOR PREÇO DO CM/COL)
ATA nº 129/2020 – ABERTURA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/007416/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em pres- tação de serviços de veiculação impressa de publicidade legal em jornal de grande circulação paga, com edição de 2ª feira a domingo, Regional e/ou Nacional, para publicação dos avisos dos resumos dos editais e avisos de licitações, durante o perí- odo de 12 meses.
No oitavo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BARONE – CPF nº 273.359.368-
45 e os membros da Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – CPF
000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018, para siste- matizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/ SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização da Senhora Chefe de Gabinete da Presidência do TCMSP para a abertura da licitação, fundamentada no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no artigo 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e do Decreto Federal nº 10.024/2019, e publicada no DOC do dia 13 de novembro de 2020 à página 98, a sessão foi marcada e aberta, no ambiente Comprasnet (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-
-br/), em 08.12.2020 às 9h00, em São Paulo, adotando como critério de julgamento o “menor preço”. Após o exame da regularidade das propostas eletronicamente encaminhadas, procedeu-se a fase de lances para a classificação dos licitantes. Ao final desta etapa foi possível conhecer os participantes: ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI., inscrita no CNPJ
sob o nº 11.779.005/0001-80, com endereço na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 38, Xxxx Xxxxxxxxxx – Campinas/SP, que possui como proprietário WILDENBERG XXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 10.000,00; INSTITUTO XXXXXX XXXXXXXXXXX E PUBLICACOES
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 18.553.210/0001-72, com en-
dereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, que possui como proprietária REGINA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apre-
sentou proposta inicial no valor de R$ 8.900,00; PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.315/0001-02, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, que possui como sócios XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 8.000,00; RICCI DIARIOS, PU- BLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.880.466/0001-05, com endereço na Rua dos Timbiras, 2.300, Lourdes – Belo Horizonte/MG, que possui como sócios BRAULIO XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e BRU- NO CAMARGO DA SILVA, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 7.500,00; e W&M PUBLICIDADE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.527.405/0001-45, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX, que possui como sócias XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, e apresentou
proposta inicial no valor de R$ 12.000,00. Após a etapa de lances e fase de negociação foi obtido o seguinte resultado: 01 - PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., com a proposta de R$ 3.000,00; 02 - RICCI DIARIOS, PUBLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA., R$ 4.200,00; 03 – W&M PUBLICIDADE LTDA., R$ 7.900,20; 04 - INSTITUTO ZURIEL CAPACITACAO E PUBLICACOES EIRELI., R$ 8.900,00 e ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI., R$ 10.000,00.
Ato contínuo o Pregoeiro verificou as condições de participa- ção do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA
E PUBLICIDADE LTDA. e de seus sócios, e não encontrou óbice ao prosseguimento. Considerando que o valor ofertado era inferior à média apurada em pesquisa de mercado a proposta foi declarada aceita e os documentos de habilitação passaram ser analisados. O Atestado apresentado, emitido pela CPTM, não permitiu identificar com clareza a prestação anterior do serviço compatível, em quantidades iguais ou superiores a 50% das exigidas no Termo de Referência. Para suprir essa lacuna, em respeito ao subitem 8.5 do Edital, o Pregoeiro concedeu o prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, para o envio de documentos que comprovem o quantitativo solicitado. Destacou que, de acordo com o supracitado item, os documen- tos que deveria ser apresentados seriam “complementares”, necessários à confirmação daqueles já apresentados, ou seja, deveriam comprovar a prestação de serviços em decorrência do contrato nº 837710306100 firmado com a CPTM em 2010. Foram apresentadas as Notas Fiscais nº 15.527, de 09/04/14, no valor de R$ 14.818,72; 10.018, de 03/04/13, no valor de R$ 28.475,50 e 21.926, de 10/04/15, no valor de R$28.911,48 que comprovaram a prestação no quantitativo exigido. O Pregoeiro decidiu habilitar a empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVI- COS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., considerando-a
vencedora do Item 01 (único) do Pregão em epígrafe. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determinado para as 12h20. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento deter- minado para as 12h20, porém transcorreu in albis. O Pregoeiro então adjudicou o objeto à empresa PHABRICA DE PRODUCOES SERVICOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA., ao valor de
R$30,00 do centímetro por coluna, perfazendo um total de R$ 3.000,00 e encaminhará o processo a Subsecretaria Adminis- trativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para conhecimento e providências atinentes à homologação pela autoridade superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 36/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: Reequilíbrio Econômico-financeiro TERMO DE CONTRATO: Nº 01/2019
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: RP MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 11.397.418/0001-09
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manuten- ção e conservação predial.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 14.925,40 (estima- do) DOTAÇÕES: 10.10.01.032.3024.2100.3390.37 e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC Nº 009408/2017 DATA DA ASSINATURA: 08/12/2020
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/1299-8
- PREGÃO ELETRÔNICO - N°016/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços do tipo Menor Preço por Item para contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de mesas e cadei- ras plásticas, cumulada com prestação de serviço de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada dos itens, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e. xxx.xx - nº de referência 849544) e nos sites: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 08/01/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon- toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0000275-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°021/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa especializada (Atividades de transmissão via rádio FM) para prestação de serviço de transmissão em tempo real via rádio FM. Incluindo transporte, montagem, instalação, operação,
desmontagem, equipamentos, mão de obra, materiais e aces- sórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modali- dade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e. xxx.xx - nº de referência 849590) e nos sites: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2021 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon- toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001071-5 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°PE 029/20
OBJETO: Formação de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa para locação de Totens abastecidos para dispensação de álcool gel e respectivos serviços de transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme ba- ses, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na mo- dalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 849578), no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2020/0001071-5 no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/Xxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx
As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2021 às 13:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrôni- co Licitações-e no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 14:00 do mesmo dia.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S/A., Av. Olavo Fon- toura, 1209 - Xxxxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxx Xxx- lo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone:
(00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0000837-0 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°010/20
OBJETO: Formação de Registro de Preços para a contrata- ção de empresa especializada em Vigilância e Segurança Pa- trimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Vigilância/Segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
O Edital encontra-se disponível na íntegra, no site: http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (licitação nº 849438), através do sistema eletrônico 'Licitações-e' e também no site: xxxx://x-
-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 07/01/2020 às 09:00h, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A sessão de disputa de lances está agendada para as 10:00h do mesmo dia.
Os interessados que eventualmente tenham inserido pro- posta dentro do número 845466, deverão inserir novamente, no Pregão que tem o número de referência no sistema licitacoes-e 849438.
Esclarecimentos podem ser obtidos junto à Comissão Per- manente de Licitações da São Paulo Turismo S.A., na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx 35 - Parque Anhembi - Santana - São Paulo, horário comercial, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou pre- ferencialmente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo S.A.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
0 DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001181-6, em especial das justificativas apresenta- das pela área técnica responsável (035903448) e do parecer da assessoria jurídica (036578618), com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no artigo 2º, I, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013, obser- vadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de ASSOCIAÇÃO DO AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.446.174/0001- 21, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, na realização de ações integrantes do evento "15º Festival de Cinema Latino-Americano 2020", pelo valor total de R$ 84.714,26 (oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos) a cargo da Spcine, conforme proposta.
TURISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
DO PROCESSO: 6076.2020/0000755-2
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR
ASSUNTO: Iluminação do Triângulo SP - Festival de Natal de São Paulo - Um Sonho de Cidade
I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2020/0000755-2, em especial a proposta constante em doc. 036371444, Manifestações de SMTUR/COEVE/DFEP em docs. 035936626 e 035937834 e Manifestação da As- sessoria Jurídica desta Pasta doc. 036455878, com funda- mento no disposto no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e do capitulado na Lei Municipal nº
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 03:00:29.