ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE CONVÊNIO INSTITUCIONAL Nº 02/2020
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS E O (A) ARQUITETO (A) E URBANISTA ......................
PARTÍCIPES:
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS –
CAU-TO, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Autarquia Federal, através da Lei n.º 12.378/2010, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 15.002.367/0001-11, com sede na Quadra 103 Sul, Rua SO 05, lote. 12, salas 04 e 05, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Palmas – TO,
E o (a) arquiteto (a) e urbanista , registro CAU nº
inscrito no CPF, sob o nº , portador do RG nº , nascido em / / , residente e domiciliado na
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o presente Termo de compromisso, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com as Deliberações Plenárias nº 10 e 13/2020 e inciso II, do artigo 6º, da Deliberação Plenária nº 14/2019, todas do CAU/TO, embasada pela Resolução n° 94/2014 do CAU/BR, em conformidade com a Lei n° 12.378/2010, Lei nº 13.019/14 e Lei 11.888/08, e alterações, e, com o Regimento Interno do CAU/TO.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1 É objeto deste Termo de Compromisso, a realização do projeto de ATHIS, junto ao Município de Porto Nacional -TO, Distrito de Luzimangens, conforme Edital nº 02/2020 e Deliberação Plenária CAU/TO nº 10/ 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Será de responsabilidade do arquiteto e urbanista:
a) Atuar, junto ao Município de Porto Nacional -TO, especificadamente, no Distrito de Luzimangues, nos projetos, categorias de Tipo de projeto/serviço, conforme Resolução nº 21, art. 3° do CAU/BR;
b) Comparecer, quando convocada pelo CAU/TO, para reuniões que se fizerem necessárias à execução do objeto deste termo e seu Edital;
c) Efetuar os Registros de Responsabilidade Técnica – RRT;
d) Cumprir 4 horas semanais de atividades, no Distrito de Luzimanges, Município de Porto Nacional -TO, no local, a ser indicado pelo ente público Municipal;
e) Comparecer pessoalmente aos órgãos geradores das exigências para conferência das mesmas, e cumpri-las integralmente no prazo estipulado pelos órgãos em questão, sem que recorra em ônus financeiro para o CAU/TO;
f) Supervisionar o trabalho dos estagiários a serem indicados pelo CAU/TO;
g) Emitir a nota fiscal, para recebimento da ajuda de custo, na forma do item 11 do Edital;
h) Xxxxxxxx as certidões com as fazendas públicas para assinar o termo de compromisso;
i) Cumprir as demais exigências do Edital de Seleção Pública nº 02/2020, ainda que, não contemplados neste termo.
2.1. Será de responsabilidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins- CAU/TO:
a) Supervisionar o andamento deste Termo de Compromisso e, dos projetos de ATHIS, relacionados com este termo;
b) Efetuar a ajuda de custo, no valor e condições, definidas no item 11 do Edital;
c) Registrar os trabalhos para posterior divulgação;
d) Xxxxxxx as demais exigências do Edital de Seleção Pública nº 02/2020, ainda que, não contemplados neste termo;
CLÁUSULA TERCEIRA -DA EXECUÇÃO
3.1. As atividades decorrentes do presente Xxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO
4.1. Cada partícipe indicará um gestor, para acompanhar a execução deste convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente deste termo, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), destinado ao pagamento de ajuda de custo e seus devidos encargos sociais a 5(cinco) Arquitetos e Urbanistas que trabalharão no projeto piloto, durante o período de 3(três) meses, correrá a conta da dotação orçamentária previsto no orçamento 2020, a saber:
Centro de Custo: 5.01.02 Projeto – Assistência Técnica em Habitações de Interesse Social - ATHIS
Conta: 6.2.2.1.1.01.03.01.001 - Remuneração de Serviços Pessoais
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo é de 03 (três) meses, contado do início do assinatura deste Termo, podendo, no entanto, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a conveniência das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.1. Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Quando a execução deste termo, estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas e cláusulas estipuladas neste Edital, o CAU/TO poderá aplicar ao arquiteto e urbanista, as seguintes sanções:
8.1.1 – Advertência, de caráter preventivo a qual será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas no âmbito deste Termo que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
8.1.2– declaração de inidoneidade que impedirá o profissional de participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que correrá quando a conveniada ressarcir o CAU/TO pelos prejuízos resultadas, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
8.2. Da verificação do fato que poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no item 8.1.1 e 8.1.2, pelo CAU/TO, caberá defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua notificação.
8.3. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no item 8.1.2, caberá recurso administrativo ao Plenário do CAU/TO, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. A publicação do presente Termo será providenciada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. Fica eleito foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Palmas – TO, de de 2020
PARTICIPES:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS – CAU/TO
CNPJ sob o nº 15.002.367/0001-11
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Arq. e Urb. Registro CAU nº CPF nº
Testemunhas:
Nome: CPF | Nome: CPF |