TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 049/2020
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 049/2020
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE E A EMPRESA L S COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN.
De um lado, como CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE/RN,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, inscrita no CNPJ sob o n.
08.170.540/0001-25, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx – XX, representada pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade n.º 07.454.120, expedida pela SSP/AM, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, 00X, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Maxaranguape – RN e de outro, como CONTRATADA: L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.637.347/0001-38, sediada na Av. Rio Branco, 335 – Ribeira – Natal/RN, CEP 59.012-000, representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 1.351.152 SSP/RN, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, com fundamentos no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, em conformidade com os termos do Processo Administrativo n.º 20191111001, resolvem celebrar o presente Contrato, o qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao CONTRATO Nº. 049/2020, que tem por objeto aditivar o valor do contrato por motivo de readequação das necessidades deste Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA e CLÁUSULA DÉCIMA do contrato 049/2020, passando a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Pela prestação dos serviços o Contratante fará o aditamento em 24.68% ao contrato supracitado no valor de R$ 37.106,38 (trinta e sete mil, cento e seis reais e trinta e oito centavos) passando assim ao valor total de R$ 187.453,38 (cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. As despesas com o objetivo desta licitação custeadas com a dotação orçamentária abaixo especificadas:
0207 - Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes
2.071 - Manutenção do Ensino-QSE
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica 11200000 - Transferência do Salário-Educação
0207 - Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes
2.063 - Manut. da Sec. Mun. de Educação e cultura 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica 11110000 - Receita de Imposto e Trans. – Educação
0205 - Secretaria Municipal de Saúde
2.034 - Manutenção da Secretaria Xxx.xx Saúde 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica 10010000 - Recurso Ordinário
12110000 - Receita de Imposto e Trans. - Saúde 12400000 - Royalty do Petróleo à Saúde
0205 - Secretaria Municipal de Saúde
2.049 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica 10010000 - Recurso Ordinário
0205 - Secretaria Municipal de Saúde
2.040 - PAB-Fixo
3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica 12110000 - Receita de Imposto e Trans. - Saúde 12140000 - Transferência SUS Bloco de manutenção
0204 - Xxx.Xxx.xx Trabalho Serv. Social/Habitação
2.015 - Manut. das Ativ. da Sec. Mun. Trab. Habitação e Assistência Social 3.3.90.39.00 - Outros serv. de terc. pessoa jurídica
10010000 - Recurso Ordinário
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município de Maxaranguape/RN, em razão da necessidade do Município, conforme autorização expressa no processo administrativo, e encontra amparo legal no Art. 65, I, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maxaranguape/RN, 14 de junho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF n.º 000.000.000-00
Prefeito Municipal Contratante
L S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Sócio-Administrador
Contratada
1. CPF:
2. CPF: