CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 020/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 020/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 509/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, E A EMPRESA CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA – EPP.
A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.450.170/0001-24, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, representada pelo Senhor Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 1.975.719 SSP-ES e CPF n° 000.000.000-00, e a empresa CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 13.015.883/0001-55, com sede
na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, s/n, Km 266.56, Galpão B – CEP.: 29.162-703 – Planalto De Carapina – Serra
– ES, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Sra Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade n° 2.153.883 SSP-ES e CPF n° 000.000.000-00, celebram o presente instrumento de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decretos Municipais nº 6.909/2015 e nº 4.904/2014, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, em conformidade com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 509/2023, em que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando o fornecimento de material de expediente (escritório) para atender às necessidades da Câmara Municipal da Serra:
ESPECIFICAÇÕES
Item | Descrição |
01 | Agenda permanente com fita em tecido para marcação de data com 176 fls. |
03 | Bateria Selada 12v 7ah para Nobreak |
08 | Caneta fixa alumínio, corrente 50 cm, com suporte p/ repouso. |
14 | Filtro de linha tripolar com protetor contra surtos, adaptador para 05 tomadas e fusível de proteção “bivolt” |
21 | HD Interno para Notebook slim 2,5” 500GB 7200rpm |
23 | Livro de correspondência 104 fohas, 154/2016 – protocolo de correspondência |
30 | Pasta Grampo transparente tamanho ofício 340 mm x 245 mm |
33 | Pen drive 8GB |
1.2. De acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência - do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, que deverá ser parte integrante deste Contrato para sua efetivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos: o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, iniciado após a emissão da Nota de Xxxxxxx, do recebimento da Ordem de Fornecimento e de sua assinatura, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão programadas à conta de recursos financeiros específicos consignados no orçamento do ano de 2023 do elemento de despesa de:
0001.0031.0011.2012 – Desenvolvimento Das Ações Legislativas. 3.3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decretos Municipais nº 6.909/2015 e nº 4.904/2014, Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e da Lei nº 8.666/1993, suas alterações e demais leis subsidiariamente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Manter, todas as condições de habilitação exigidas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023 que deu origem a este ajuste, durante a execução do contrato.
6.1.2. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
6.1.3. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários.
6.1.4. Manter com todas as suas reponsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
6.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas e outras despesas diretas e indiretas, relativas a mão de obra utilizada para o fornecimento de bens, que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
6.1.6. Responsabilizar-se por recolhimento indevido ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento contratado.
6.1.7. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos ou venham a incidir sobre o fornecimento de bens.
6.1.8. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
6.1.9. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e dano referentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do fornecimento de sua responsabilidade, por erro seu em qualquer entrega, objeto deste contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
6.1.11. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, preposto e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento de presente contrato.
6.1.12. Se houver ação trabalhista envolvendo o fornecimento de bens, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento.
6.1.13. Tomar providências, imediatamente, em casos de alteração, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais fornecimento, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que não causadas pela própria CONTRATADA.
6.1.14. Só divulgar informações acerca do fornecimento de bens, objeto deste contrato, que envolva o nome da
CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
6.1.15. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a
CONTRATADA, independentemente de solicitação.
6.1.16. Submeter previamente, e com a devida autorização, à CONTRATANTE, a eventual caução, cessão ou utilização deste contrato em qualquer operação financeira.
6.1.17. Cumprir os compromissos constantes na proposta de preço.
6.1.18. Manter, durante toda a execução do contrato, a regularidade fiscal exigida conforme disposto em legislação vigente.
6.1.19. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, a execução do Contrato.
6.1.21. Manter a qualidade dos bens fornecidos, quando não corresponder as especificações do edital, serão aplicadas as penas cabíveis.
6.1.22. A suprir todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento de bens.
6.1.23. Fornecer os bens nos locais pré-estabelecidos, nos horários estabelecidos na Ordem de Fornecimento de Bens emitida pela Câmara Municipal da Serra – CMS, sem ônus algum para a CONTRATANTE.
6.1.24. Cumprir com as exigibilidades constantes neste Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à empresa vencedora, em conformidade com o estabelecido na Cláusula Décima do Contrato.
7.2. Exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos através de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993.
7.3. Fornecer à empresa vencedora da licitação os elementos indispensáveis ao acesso às dependências da Câmara Municipal da Serra - CMS para o fornecimento dos materiais.
7.4. Prestar à CONTRATADA, com clareza, as informações necessárias ao fornecimento de bens e à emissão das Notas Fiscais/Faturas.
7.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato, bem como, cumprir as obrigações inseridas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2023;
7.6. Ser responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas direta e indiretamente aplicáveis a contratação;
7.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e prover os pagamentos dentro dos prazos convencionados;
7.8. Processar e liquidar, quando revestida de condições legais, a fatura correspondente aos valores dos bens fornecidos, através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada;
7.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos fornecimentos, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
7.10. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos bens.
7.11. Proporcionar condições para o bom fornecimento dos bens.
7.12. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
7.13. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidade e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.14. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Agenda permanente com fita em tecido para marcação de data com 176 fls. | Unid. | 60 | R$ 27,51 | R$ 1.650,60 |
3 | Bateria Selada 12v 7ah para Nobreak | Unid. | 100 | R$ 77,95 | R$ 7.795,00 |
14 | Filtro de linha tripolar com protetor contra surtos, adaptador para 05 tomadas e fusível de proteção “bivolt” | Unid. | 25 | R$ 24,00 | R$ 600,00 |
21 | HD Interno para Notebook slim 2,5” 500GB 7200rpm | Unid. | 20 | R$ 300,00 | R$ 6.000,00 |
30 | Pasta Grampo transparente tamanho ofício 340 mm x 245 mm | Unid. | 20 | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
33 | Pen drive 8GB | Unid. | 30 | R$ 23,00 | R$ 690,00 |
TOTAL GERAL | R$ 16.795,60 |
8.1. O preço total do presente contrato é de R$ 16.795,60 (dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), atendendo as especificações contidas na proposta de preços da CONTRATADA, já devendo estar acrescido de todas as despesas, como: taxas, seguros, salários, impostos, encargos sociais e demais ônus. No preço já estão incluídos os custos e demais despesas, inclusive taxas, tributos, encargos sociais, seguros, licenças e todos os demais custos relacionados ao fornecimento dos bens, conforme o constatado na Proposta de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, após a liquidação por parte do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, mediante a apresentação à Câmara Municipal da Serra - CMS, de documento
fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. O documento fiscal após visado, será encaminhado para processamento e pagamento até o 5º (quinto) dia útil subsequente, a atestação do recebimento do objeto licitado.
9.2. Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido.
9.3. A Câmara Municipal da Serra – CMS, poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
9.4. O pagamento da Nota Fiscal somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
9.5. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal.
II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. III - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, onde for sediada a empresa. IV - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município, onde for sediada a empresa.
V - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
VI - Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT
VII - Apresentação do número da conta bancária do titular (CONTRATADA) que se efetuará o depósito ou crédito.
VIII - Para as empresas optantes pelo Simples Nacional apresentar guia “DAS” devidamente paga acompanhada da Declaração Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional e Comprovante de Consulta optante Simples Nacional;
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou em razão de obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.7. Caso a proposta vencedora seja advinda de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada a devida comprovação de regularidade fiscal em dia para assinatura do contrato quando houver, em conformidade com os artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
a) A comprovação de regularidade fiscal faz-se exigida neste momento para efeito de assinatura do contrato quando houver. Com a apresentação da documentação correta, com a evidência de pagamento de débito e com as certidões necessárias, negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não regularização da documentação neste momento de assinatura, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/1993. Sendo facultado à Câmara Municipal da Serra - CMS a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o fornecimento dos equipamentos, ou revogar a licitação.
9.8. A critério da Câmara Municipal da Serra - CMS poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
9.9. No pagamento serão realizadas as retenções legais cabíveis.
9.10. No caso de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, na inexistência de outra regra contratual ou legislação específica em sentido diverso, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 –1] x VP”
Onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao índice de preços ao consumidor amplo, com vigência a partir da data de adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e do efetivo pagamento VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
9.11. É vedada a antecipação de pagamentos, na inexistência de outra regra contratual ou legislação específica em sentido diverso, sem condição que torne possível obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, sendo necessário demonstrar a existência de interesse público, economia de recursos, bem como a adoção de indispensáveis cautelas ou garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto, nas hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante a apresentação de memória de cálculo e demais documentos comprobatórios do reajuste solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas no Capítulo III, da Seção V da Lei nº 8.666/1993.
11.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Câmara Municipal da Serra - CMS os direitos previstos no artigo 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. No interesse da Câmara da Municipal da Serra – CMS o fornecimento de bens poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Se antes da assinatura do contrato a PROPONENTE ensejar o retardamento no fornecimento dos bens, não mantiver a proposta, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município da Serra, pelo prazo de até 5 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, garantida as prévias defesas, ficando estipuladas as seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa de 0.3% (zero ponto três por cento), ao dia, sobre o valor total do Contrato por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o 30º (trigésimo) dia.
III - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso sobre o valor do Contrato, após o 30º(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Câmara Municipal da Serra - CMS por prazo não superior a 2 (dois) anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal da Serra - CMS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. O não cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA, na forma e condições firmadas, ensejará o imediato cancelamento da Nota de Empenho, e aplicação das nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.4. A critério da Câmara Municipal da Serra - CMS, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos bens e demais obrigações forem devidamente justificados pela empresa Contratada, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.5. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal da Serra
- CMS, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Designar servidor (a) através de Portaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Câmara Municipal da Serra - CMS é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, por outro (a) servidor (a).
14.2. Determinar que o (a) fiscal ora designado (a), ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos bens fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos bens fornecidos, antes do encaminhamento ao Departamento de Finanças para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Será eleito o Foro da Comarca da Serra, para dirimir as questões derivadas do presente contrato, de acordo com o §2º do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Serra/ES, 29 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA – EPP CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: .
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