Contract
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2023 | |||
OBJETO | Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital. | ||
PROCESSO | CRITÉRIO DE JULGAMENTO | CONTRATANTE (UASG) | |
CMSP-PAD- 2023/00225 | MENOR PREÇO | 925109 - PMSP - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |||
xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou acesse pelo APP Xxxxxxx.xxx.xx | |||
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | |||
Portal Nacional de Contratações Públicas em 17/07/2023 | |||
ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA | |||
A partir de 17/07/2023 | |||
DATA E HORA DA ETAPA DE LANCES | |||
24/07/2023 Das 08h00 às 14h30 (Horário de Brasília) | |||
TRATAMENTO ME/EPP | PROPOSTAS E DECLARAÇÕES | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
EXCLUSIVIDADE | Itens 3 e 4 do Edital Anexo II - Modelo de Proposta de Preços | Item 4 do Edital | |
INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO | ||
NOTA DE EMPENHO | VALOR UNITÁRIO | ||
Outras informações poderão ser obtidas no Portal Transparência da CMSP, através do | |||
endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/, pelo e- | |||
mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou ainda no Portal | |||
Nacional de Contratações Públicas, através do endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx |
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 22
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 22
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 23
5. MODELO DE EXCUÇÃO DO OBJETO 25
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 28
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 29
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES 32
PROCESSO(S) CMSP-PAD-2023/00225
OBJETO: Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
INÍCIO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 17/07/2023
TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: 24/07/2023 às 07h59 DATA E HORA DA DISPUTA POR LANCES: 24/07/2023 das 8h00 às 14:30
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará cotação eletrônica, visando à contratação direta por dispensa de licitação, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Xxxxxxx.xxx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital, que será processada e julgada em conformidade com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 62.100/22 c/c Ato CMSP no 1.564/23.
ANEXO I - Termo de Referência – Especificações Técnicas ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO III – Modelo de Declarações
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
1.2. Havendo divergências entre as especificações constantes no catálogo de materiais/serviços e as constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, prevalecerão as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. Somente poderão participar do certame Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas equiparadas a EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela Lei Complementar nº 147/14 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 56.475/15 (art. 1º, § 2º), interessadas em contratar com a Câmara Municipal de São Paulo que estiverem registradas Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes.
2.2. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.2.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.2.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ; e
2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seus anexos;
3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. Haverá negociação com o autor da proposta tratada no subitem 5.1, com vistas de condições mais vantajosas, especialmente no caso de o preço da proposta estar acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.1. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado no prazo de até 01 hora, prorrogáveis a critério da administração, conforme Anexo II - Modelo de Propostas de Preços - acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.4.2. Preços expressos em Real (R$), em algarismos, com apenas duas casas decimais, computados todos os demais custos, inclusive frete e demais encargos que incidam sobre o objeto.
5.4.2.1. Havendo divergência entre os valores consignados no Anexo indicado no subitem anterior e os valores lançados no formulário no Sistema, ofertados na etapa de lances ou negociados, prevalecerão estes últimos.
5.4.2.2. Declarar expressamente que o preço total cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
5.4.2.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade total prevista neste Edital.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 40 (quarenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que o Termo de Contrato seja assinado e/ou a nota de empenho emitida, esta fica automaticamente prorrogada por idêntico período, exceto se houver manifestação contrária formal da participante, encaminhada por e-mail para xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, caracterizando seu declínio em continuar na dispensa de licitação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. Contiverem vícios insanáveis;
5.6.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
5.6.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
5.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6. HABILITAÇÃO
6.1. CONDIÇÕES PRÉVIAS À HABILITAÇÃO
6.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta a portais na internet do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, entre outros, respeitada a delimitação territorial do órgão prolator da decisão. (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); e
c) Consulta à relação de apenados com impedimento de Contratar/Licitar com a administração pública do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, respeitada a delimitação territorial do órgão prolator da decisão. (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
d) CADIN-SP. (xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx)
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.4. Caso atendidas as condições prévias, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, quanto a habilitação jurídica e fiscal e pelas declarações elencadas no item 6.4 que deverão ser enviadas, via sistema, pelo fornecedor.
6.1.4.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação jurídica do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, são:
6.2.1.1. Sociedade limitada unipessoal: contrato social em vigor e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, ainda que conste no registro como empresa individual de responsabilidade limitada.
6.2.1.2. Sociedades por ações e sociedades limitadas que assumirem feição empresarial: ato constitutivo registrado na Junta Comercial, acompanhado, quando for o caso, de ata de eleição de diretoria ou outro meio de comprovação de outorga de poderes de administração.
6.2.1.3. Sociedade simples, inclusive sociedades limitadas com essa natureza e sociedades cooperativas, bem como associações e fundações: ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado, quando for o caso, de ata de eleição de diretoria ou outro meio de comprovação de outorga de poderes de administração.
6.2.1.4. Empresário Individual: ficha de empresário individual registrado na Junta Comercial.
6.2.1.5. Sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente.
6.3. HABILITAÇÃO FISCAL
6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.3.3. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à Dívida Ativa da União.
6.3.4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF.
6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da licitante relativamente aos tributos mobiliários.
6.3.5.1. caso a licitante possua sede ou domicílio neste Município, apresentar a Certidão unificada por CPF/CNPJ raiz relativa ao Município de São Paulo;
6.3.6. A regularidade fiscal será verificada por meio de consulta ao SICAF.
6.4. DECLARAÇÃO(ÕES)
6.4.1. Apresentar Declaração que não possui inscrição no Cadastro de Empregadores Flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, conforme Anexo II deste Edital.
6.4.2. Apresentar Declaração que se compromete com as práticas de “Trabalho Decente”, conforme Anexo II deste Edital.
6.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do
sistema, no prazo de até 01 (uma) hora, prorrogável à critério da Administração, sob pena de inabilitação.
6.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O recebimento da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.2.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e seus anexos;
7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. São aplicáveis pela Administração, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei Federal no 14.133/2021 e demais normas pertinentes, assim como as abaixo especificadas.
8.2. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em relação à exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de intimação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 8.3., 8.4. e 8.5, a critério da Administração.
8.3. A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Câmara Municipal de São Paulo, em assinar o contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a licitante vencedora ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta final. Poderá ser considerada como recusa injustificada a não apresentação das Certidões exigidas nos termos do subitem 7.4.
8.4. Impedimento de licitar e contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta do Município de São Paulo pelo prazo de até 03 (três) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
8.5. Declaração de inidoneidade, de competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.6. A aplicação das sanções previstas nesta contratação não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.7. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.8. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.11.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.11.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.11.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.11.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta contratação ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.14. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.16. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas do Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. A participação na presente DISPENSA DE LICITAÇÃO não ensejará qualquer direito às participantes, sendo que a não contratação e/ou emissão de empenho decorrente dela não ensejará qualquer ressarcimento às participantes, ficando, independentemente de prévia comunicação ou fato superveniente, assegurado à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO o direito de não prosseguir com a cotação eletrônica, sempre que verificar que a contratação não atende ao interesse público.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
São Paulo, de de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O objeto da contratação está previsto no orçamento de SGA-21 para 2023, conforme IPO nº 23090097
2.2. A presente aquisição fundamenta-se na justificativa apresentada na requisição de materiais e serviços CMSP-RQS-2023/00050.
2.3. Esta aquisição visa suprir a demanda da equipe de SGA.35 para as copas da Edilidade para os itens 1, 2, 3, 4 e 5. Já o item 6 é utilizado pelo Centro de Educação Infantil, coordenado por SGA.13, e foi incluído nessa aquisição por se tratar de item de natureza similar.
2.4. O risco caso o objeto não seja contratado é o desabastecimento dos itens, o que afeta o funcionamento regular das unidades usuárias.
2.5. Orçamentos para todos os itens estão anexos na RCMS nº CMSP-RQS-2023/00050. A opção por aquisição única com entrega imediata foi escolhida por se tratarem de itens com prazo de validade superior a 12 meses, sem dificuldades para estocagem. A aquisição imediata traz economias de custos de frete, possibilita o maior interesse dos licitantes em participar e não demanda a gestão de contrato, o que geraria custo para os recursos humanos da Administração.
2.6. Considerando que a demanda por alguns destes itens foi bastante reduzida entre os anos de 2020 a 2023, uma vez que foram impostas restrições à circulação de funcionários e visitantes para conter a disseminação do covid-19 e que a partir de 2023 grande parte dessas restrições já foi revogada, entendemos que o consumo pode retornar aos níveis regulares. Desta forma, as previsões de consumo foram elaboradas em conjunto com as unidades usuárias utilizando o consumo dos anos de 2019 e 2022 como base.
2.7. Esta contratação não resulta em impactos ambientais significativos.
2.8. O fornecimento do objeto pode ser enquadrado como continuado. Entretanto, como há outros itens de mesma natureza que não serão adquiridos neste exercício, visto que o
estoque de SGA.21 é suficiente para a demanda dos próximos 12 meses, entendemos que estes itens devem ser adquiridos em entrega única e imediata e a contratação de empresa para fornecimento continuado destes itens pode ser reavaliada em 2024, já incluindo os demais itens.
2.9. Não há necessidade de parcelamento, uma vez que que SGA.21 possui capacidade de armazenamento e que todos os itens possuem prazos de validade de 12 meses ou superiores.
2.10. Há correlação com os fornecimentos de café, açúcar, adoçante, copos descartáveis, coadores, bules, xícaras, garrafas térmicas e com o serviço de copeiragem.
2.11. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.12. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante na Requisição de Compras nº CMSP-RQS-2023/00050.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os itens devem apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante.
3.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual
3.3. Não haverá exigência da garantia da contratação, tendo em vista que se trata de item comum no mercado e que não se trata de contratação de grande monta.
3.4. Deverão ser observadas as providências para a proteção dos dados pessoais:
3.4.1. A CONTRATADA se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, inclusive na forma da Lei Federal no 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.4.2. A CONTRATADA se obriga a manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais coletados em razão da execução do objeto desta contratação, garantindo sua proteção contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
3.4.3. O tratamento de dados pessoais será realizado nos estritos limites da consecução do objeto desta contratação ou do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
3.4.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
3.4.5. Sempre que constatar acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito por parte de seus colaboradores, diretores ou prepostos, a CONTRATADA imediatamente comunicará à CONTRATANTE, colaborando, inclusive, com eventual comunicação de ocorrência de incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
3.4.6. Ao fim do serviço, a CONTRATADA adotará todas as medidas visando à eliminação dos respectivos dados pessoais de seu banco de dados, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.
3.4.7. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das obrigações relativas à proteção de dados pessoais.
3.4.8.Todas as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, inclusive sigilo e confidencialidade, permanecerão em vigor mesmo após o término de vigência da presente contratação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. ESPECIFICAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO1 | Código (xxxxxxx.xxx) | Unidade de | Quantida de |
1 | Copo de vidro com pé, capacidade de 200ml, incolor | 256047 | Dúzia | 24 |
2 | Guardanapo folha dupla (33x33) cm, cor branca, extra macio | 224570 | Pacote com 50 unidades | 550 |
3 | Papel toalha branco gofrado; gramatura mínima de 30g/m2; 20cm x 100m; 100% celulose; não reciclado | 266372 | Pacote com 8 rolos | 100 |
4 | Adoçante líquido composto de sucralose; em frasco com bico dosador; validade mínima de 18 meses na data da entrega | 407523 | Frasco com 100ml | 150 |
5 | Acendedor para fogão; tipo mecanico; corpo plástico e ponteira de aço; acionado através de gatilho; funcionamento por fagulha de atrito | 405733 | Unidade | 20 |
6 | Pano de limpeza multiuso 33cm x 300m; composto de 70% de viscose e 30% de poliéster; picotado a cada 50cm | 380546 | Rolo com 300 metros | 6 |
5. MODELO DE EXCUÇÃO DO OBJETO
5.1. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1.1.O objeto será entregue em remessa única, estabelecendo-se o prazo de entrega de 10 dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho pela contratada.
5.1.2.Os itens deverão ser entregues em dias úteis, no prédio da Câmara Municipal de São Paulo, Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000, XXX 00000-000, na Sala 1S09, 1º subsolo, aos cuidados da SGA-21 – Equipe de Gestão de Materiais de Consumo devidamente acondicionadas de forma a preservar o produto, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA o ônus do frete e demais encargos pertinentes.
5.1.3.Os itens deverão ser entregues em embalagens originais.
5.1.4.O objeto será recebido:
5.1.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e;
5.1.4.2. Definitivamente, após o prazo 2 de dias úteis, a contar do recebimento provisório, e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.1.4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4.4. O recebimento definitivo do objeto não desobriga a CONTRATADA, a substituí-los, se for constado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando esta sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável vigente.
5.2. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.2.1.A execução e fiscalização do contrato será cumprida pelo Supervisor de SGA-21 – Equipe de Gestão de Materiais de Consumo, a fim de que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento de contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.2.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo de 5 dias úteis, para a correção.
0.0.0.Xx comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, através de mensagem eletrônica.
5.3. PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da aceitação do objeto pela Supervisão competente, mediante requerimento protocolado junto à SGA.6 – Unidade Administrativa de Protocolo, localizado no Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, nesta Capital, dirigido ao Sr. Secretário Geral Administrativo e aos cuidados do Senhor Supervisor de SGA-21 – Equipe de Gestão de Materiais de Consumo, acompanhado das Nota(s) FiscaI(is) ou documento(s) hábil(eis) de acordo com a legislação vigente.
0.0.0.Xx ocasião deverão ser atualizados os seguintes documentos, se vencidos: Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa aos tributos por ela administrados e Pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto à dívida da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF); Certidão Unificada por CPF/CNPJ Raiz ou Declaração de inexistência de débitos junto a fazenda do município de São Paulo e documento de consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05.
5.3.3. O pagamento efetuado com atraso por culpa exclusiva do CONTRATANTE, terá o valor do principal reajustado pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorrer nos termos do Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1401, publicado no DOC da Cidade de São Paulo, de 10 de maio de 2018.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) 09.10.01.031.3024.2.100-3.3.90.30.00 - Administração da Unidade - Material de Consumo e serão suportadas pela(s) Nota(s) de Empenho correspondente(s) emitida(s) pela autoridade competente. Para o exercício de 2024, as despesas decorrentes da execução desta contratação correrão por conta da mesma verba, e serão incluídas no orçamento do referido exercício.
7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, considerando-se a proposta mais vantajosa aquela de menor preço, a ser obtida em cotação eletrônica .
7.2. Para fins de seleção da proposta haverá as seguintes condições:
7.2.1.A descrição do objeto deve atender a todas as características exigidas nestes Termo de referência;
7.2.1.1. Poderá ser exigido catálogo da fabricante, para aferição das características da marca/modelo ofertado.
7.2.2.A proposta deve indicar a validade mínima de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
8. SANÇÕES
8.1. Além das penalidades previstas no item 8 deste Edital, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, por dia de atraso no fornecimento, de acordo com o prazo estabelecido no subitem 5.1.1, limitado ao máximo de 10 (dez) dias.
8.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre i valor total do item a ser substituído, por dia de atraso no prazo determinado para reparos, correções, remoções e a substituição dos itens devolvidos de acordo com o subitem 5.1.4.3.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 09/2023 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2023/00225
TIPO DE DISPUTA: Menor Preço
OBJETO: Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Código (xxxxxxx.xxx) | Unidade de fornecimento | QTDE | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Copo de vidro com pé, capacidade de 200ml, incolor | 256047 | Dúzia | 24 | ||
2 | Guardanapo folha dupla (33x33) cm, cor branca, extra macio | 224570 | Pacote com 50 unidades | 550 | ||
3 | Papel toalha branco gofrado; gramatura mínima de 30g/m2; 20cm x 100m; 100% celulose; não reciclado | 266372 | Pacote com 8 rolos | 100 | ||
4 | Adoçante líquido composto de sucralose; em frasco | 407523 | Frasco com 100ml | 150 |
com bico dosador; validade mínima de 18 meses na data da entrega | ||||||
5 | Acendedor para fogão; tipo mecanico; corpo plástico e ponteira de aço; acionado através de gatilho; funcionamento por fagulha de atrito | 405733 | Unidade | 20 | ||
6 | Pano de limpeza multiuso 33cm x 300m; composto de 70% de viscose e 30% de poliéster; picotado a cada 50cm | 380546 | Rolo com 300 metros | 6 |
• O preço compreende todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto desta contratatação, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias a sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
• Validade da proposta: ( ) dias contados a partir da data da apresentação da proposta (mínimo 40 dias).
• Prazo de entrega: Conforme estabelecido no item 5.1.1 do Anexo I - Termo de Referência
- Especificações Técnicas;
• Prazo de Pagamento: Conforme estabelecido no item 5.3. do Anexo I - Termo de
Referência - Especificações Técnicas;
• Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que o Termo de Contrato seja assinado e/ou a nota de empenho emitida, esta fica automaticamente prorrogada por idêntico período, exceto se houver manifestação contrária formal da participante, encaminhada por e-mail para xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, caracterizando seu declínio em continuar na dispensa de licitação.
• Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Edital de Dispensa de Licitação / e seus Anexos.
São Paulo, de de 2023.
Nome do Representante Legal: RG: CPF: Cargo: Assinatura do Representante Legal: Pessoa jurídica: CNPJ: Telefone: E-mail:
Dados para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
COTAÇÃO ELETRÔNICA N° 09/2023 PROCESSO(S) CMSP-PAD-2023/00225
TIPO DE DISPUTA: Menor Preço
OBJETO: Aquisição com entrega imediata de itens de copa e limpeza, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante deste Edital.
Declaração sobre trabalho escravo e discriminação
• DECLARAMOS não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores Flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, nos termos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 4, de 11/05/2016.
• DECLARAMOS, não ter sido condenada por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos arts.1º e 170 da Constituição Federal de 1.988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulgada o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos arts. Nº 29 e 105.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura do responsável
Nome legível: RG:
Cargo:
Pessoa jurídica: