CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-006/2023-CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-006/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-006/2023-CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-006/2023-CPM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-006/2023-CMP INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-006/2023-CMP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA A GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE PESSOAL E PORTAL DO SERVIDOR, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA E A EMPRESA LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxx, nº 120, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 68625-970, Paragominas/PA, inscrita no CNPJ/MF n° 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°-5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 73.807.711/0001-46, com sede na Xx 00 xx xxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx: Centro, Eusébio/CE, Fones: (00) 0000-0000/ (00)0000-0000;representante legal, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, gerente comercial, Cédula de Identidade nº- 2000097083950, inscrito no CPF/MF sob o nº-000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº-1990, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XXXX 0000, Xxxxxx: Xxx Xxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº-006/2023-CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E À PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei
Federal nº-8.666/93 e suas alterações, no que couber, na Lei Estadual nº-5.416/87 e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência que lhe deu origem e a Proposta de Trabalho oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1. O Objeto do presente Contrato Administrativo é a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA A GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTROLE DE PESSOAL E PORTAL DO SERVIDOR, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA.
3.2. Detalhamento do Objeto:
3.2.1 O Sistema de Folha de Pagamento deverá:
3.2.2 Possibilitar o cadastramento de prestadores e serviços autônomos;
3.2.3 Permitir o controle dos dependentes e pensionistas;
3.2.4 Gerar previa e processamento de cálculo mensal, adiantamento, complementar, 13º salário adiantado e integral, licença prêmio, férias individuais, férias coletivas, rescisões individuais e coletivas;
3.2.5 Possibilitar a geração de 13º salário pela média salarial ou pelo último salário;
3.2.6 Possibilitar o processamento de cálculos simulados;
3.2.7 Gerenciar os períodos aquisitivos de férias em relação à quantidade de dias disponíveis para o gozo da mesma, com possibilidade de se informar a data prevista para o início do gozo de férias;
3.2.8 Permitir a configuração de tratamento dado às faltas e afastamentos no cálculo de férias, o tipo de base de cálculo utilizado, quais os proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal/férias/complementar/13º/etc.), as formas de alteração salarial;
3.2.9 Possibilitar a configuração de todas as fórmulas de cálculo, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão;
3.2.10 Gerar remessa de pagamento geral, por setor e por fonte de recursos;
3.2.11 Possibilitar a inclusão de variáveis fixas e mensais;
3.2.12 Gerenciar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos, mantendo todo o seu histórico;
3.2.13 Possibilitar a progressão funcional e promoções de cargos, sempre mantendo as respectivas informações registradas no histórico do servidor;
3.2.14 Efetuar o cálculo automaticamente de todos os valores relativos ao servidor e à contribuição patronal, ainda permitindo que sejam gerados todos os relatórios e arquivos necessários;
3.2.15 Gerar arquivos de solicitação de cadastramento do PASEP, abertura de conta bancária;
3.2.16 Possibilitar a geração das informações referentes à folha de pagamento em arquivo para crédito em conta no banco;
3.2.17 Permitir o controle das movimentações do servidor para informação ao tribunal de contas;
3.2.18 Gerar arquivo de consulta da qualificação cadastral dos funcionários, para cadastramento inicial dos servidores no e-Social, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx conforme leiaute disponibilizado no portal xxxx://xxxxxxXxxxxx;
3.2.19 Emitir de relatório de todos os encargos do órgão, bem como a emissão de guias e relatórios em modo gráfico ou em arquivo quando necessário;
3.2.20 Permitir gerenciar o tempo de serviço efetivo, possibilitando emitir certidão de tempo de serviço e disponibilizando informações para o cálculo da concessão de aposentadoria, inclusive tempo de serviço fora do município com emissão separada ou junta;
3.2.21 Cadastrar os afastamentos e licenças, possibilitando o retorno automático no final do período dos mesmos;
3.2.22 Ter a possibilidade de integrar ao sistema de gerenciamento de frequência através de ponto eletrônico por meio de leitura biométrica;
3.2.23 Ter integração ao portal do servidor permitindo em tempo real e ambiente virtual a disponibilização de contracheques online, declaração de rendimentos e ficha financeira.
CLÁUSULA 4 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços contratados serão prestados da seguinte forma:
4.1.1. O suporte e manutenção contratados serão prestados remotamente pela Contratada;
4.1.2. Sempre que solicitado, a Contratada deverá se fazer presente fisicamente, por representante devidamente identificado, e nas dependências da Contratante;
4.1.3. Se necessário, a Contratada deverá realizar treinamento do sistema que poderá ser realizado remotamente ou presencialmente, a depender da necessidade da Contratante;
4.1.4. Atender a chamados emergenciais, sempre que for solicitado;
4.1.5. Promover as respostas de consultas por meio dos sistemas de comunicação disponíveis como: e-mail, telefone e on-line.
4.1.6. A Contratada deverá implantar em máquina (notebook e computador de desktop) toda tecnologia necessária para bom cumprimento das condições previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
4.2. Referente aos Contracheques online o software deverá:
4.2.1. Garantir a segurança da informação com armazenamento de dados em data center, não sendo necessário contratar provedor de internet;
4.2.2. Ter apresentação e layout desenvolvidos em ambiente web dispensando qualquer tipo de instalação local, fator que gera um
custo menor para a entidade pública;
4.2.3. Ser intuitivo e de fácil manuseio sem a necessidade de contratação de mão de obra especializada para operacionalização do sistema e exportação de dados para a internet;
4.2.4. Possibilitar a consulta de informações em qualquer lugar e a qualquer hora do dia (segurança data center);
4.2.5. Possibilitar a transferência diária e a qualquer hora do dia, em tempo real, das informações;
4.2.6. Permitir a publicação de informações na internet, no site oficial da Contratante ou acessadas através do Setor Pessoal/RH;
4.2.7. Ser integrado ao Sistema de Folha de Pagamento para facilitar a exportação de dados em tempo real;
4.2.8. Ter as informações disponibilizadas íntegras, primárias e autênticas;
4.2.9. Possuir uma linguagem clara e acessível a todos os cidadãos;
4.2.10. Permitir impressão em diversos formatos;
4.2.11. Disponibilizar os 3 (três) últimos contracheques em relação ao mês de consulta;
4.2.12. Possibilitar o cadastro e confirmação de senha para obtenção da informação;
4.2.13. Possibilitar a alteração de senha e reenvio de senha perdida;
4.2.14. Emitir ficha financeira e Declaração de Rendimentos Anuais, e;
4.2.15. Possibilitar a verificação e validação de autenticidade do contracheque de forma online.
4.3. Referente à transparência de dados pessoais o software deverá:
4.3.1. Obedecer todos os padrões de qualidade, integrando o conjunto de sistemas disponibilização em tempo real das informações, através da integração direta com o sistema FOPAG;
4.3.2. Dispor de um gerenciador online que contenha cadastro de equipes do portal, configuração de informações, inclusão de links adicionais, criação de grupos de arquivos e inclusão de arquivos;
4.3.3. Permitir acesso a todas as informações da gestão de dados referentes aos valores gastos com pessoal;
4.3.4. Apresentar informações primárias, autênticas, de fácil entendimento, íntegras e atualizadas;
4.3.5. Ser intuitivo e de fácil manuseio sem a necessidade de mão de obra especializada para operacionalização do sistema e exportação de dados para a internet;
4.3.6. Permitir a publicação de informações na Internet, no site oficial da Contratada ou acessadas através do Portal Transparência;
4.3.7. Ser integrado ao FOPAG, facilitando a exportação de dados em tempo real, sem a necessidade de interrupção dos serviços rotineiros de folha no momento da transferência das informações;
4.3.8. Possuir uma linguagem clara e acessível a todos os cidadãos;
4.3.9. Possuir ferramenta que possibilita a pesquisa de conteúdo;
4.3.10. Possibilitar a gravação de relatórios em vários formatos eletrônicos.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
O valor mensal a ser pago como contraprestação dos serviços executados será
de R$-830,00 (oitocentos e trinta reais), totalizando um valor global estimado em R$-9.960,00 (nove mil novecentos e sessenta reais), conforme Proposta de Trabalho.
CLÁUSULA 6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência
bancária à Contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, em 12 (doze) parcelas no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS;
6.2.5. Certidão Municipal.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1 a 6.2.5 deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - CONTRATUAL
VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início na data de
sua assinatura e termo final em 31/12/2023.
7.2. Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93.
CLÁUSULA 8 – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
8.1. Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato
somente será reajustado para fins de atualização monetária após 12 (doze) mês da contratação.
8.2. O preço dos serviços será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
8.3. Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados;
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato;
10.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços que deverá vir sob atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato;
10.4. Atestar o recebimento do serviço prestado através de servidor responsável pela fiscalização dos serviços a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64;
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução dos serviços, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato;
10.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas na cláusula 11 deste Instrumento.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato;
10.8. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por meio de servidor designado.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os serviços contratados, conforme previsto neste Contrato e no
Termo de Referência, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Paragominas/PA, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
11.2. As Notas Fiscais de Prestação de Serviços deverão ser emitidas conforme o serviço realizado e a discriminação da parcela a ser paga;
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal de Paragominas, a adequação dos serviços que por ventura apresentarem divergências com as especificações definidas em contrato sem qualquer ônus para esta Municipalidade;
11.4. Serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora do serviço, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos;
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Estaduais – tributáveis e não tributáveis e Certidão Municipal) por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
11.5.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93;
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Câmara Municipal de Paragominas/PA;
11.7. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO ATESTO
12.1. A Contratante fiscalizará os serviços executados pela Contratada a fim
de verificar se estão sendo observadas as CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato
será realizada por servidor da Contratante designado para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a
Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Deixar de manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2. Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.3. Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
13.1.4. Rescisão contratual por inadimplemento da Contratada: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 14 – SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação
aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA 15 - RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
• 0101 Câmara Municipal.
• Função: 01 Legislativa.
• Sub-Função: 031 Ação Legislativa.
• Programa: 0001 Gestão Legislativa.
• Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal.
• Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.
CLÁUSULA 16 – DA PUBLICIDADE
O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Portal
da Transparência da Câmara Municipal de Paragominas, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes
contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas/PA, no Estado do Pará,
com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas/PA, 13 de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
CNPJ/MF nº-34.845.040/0001-56 XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF/MF nº-000.000.000-00
LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Digitally signed by LAY OUT SERVICOS DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO D:73807711000146
Vereador Presidente CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX DA
XXXX XXXXXXX DA
XXXXX:218019752 XXXXX:21801975272
72
Dados: 2023.01.13 08:08:52
-03'00'
LAYOUT SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
CNPJ/MF nº-73.807.711/0001-46
Representante legal - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF/MF nº- 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF: