CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°159/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N°159/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº159/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FMS, E A EMPRESA ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.462.638/0001-60, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.195-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, portador do documento de identidade RG nº53253,72, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 857.302.462- 34 residente e domiciliada à Trav. Tenente Xxxxxxxxx S/Nº, Bairro São Pedro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e outro lado, e a EMPRESA ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.646.159/0001-01, com sede e domicílio na Cidade de Itaituba, Estado do Pará, sito à Av. Rotary Nº1431 Bairro Bela Vista CEP: 68.180-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº 6977143 PC/PA, expedida pela (o) .12/12/2018, e CPF nº 016.018.032- 33, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 68.180-140, Itaituba/PA, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº.010/2021PMJ-PA-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2021PMJ-PA-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a “Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para atender as necessidades das Secretarias e Fundos do Município de Jacareacanga – PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Orgão : 20 FMS -Fundo Municipal de Saúde | ||||||
Unidade Orçamentaria: 2021 Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
Projeto Atividade: 10.122.0200.2.023 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde | ||||||
Elemento de Despesa : 33.90.30.00 Material de Consumo | ||||||
Fonte de Recurso: 10010000 | ||||||
Item | Descrição Do Produto | Und | Marca | Quant | Valor Unit | Valor Total |
3 | Álcool Etílico Hidratado 65. % Certificado Inmetro Come Normal Da Abntnbr 5991 E Registro Do Ministério Da Saúde. Embalagem Frasco Plástico De 1000ml, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Und | Anhanguera | 40 | R$ 7,35 | R$ 294,00 |
4 | Balde Plástico, Capacidade 20 Litros, Polietileno De Alta Densidade, Alta Resistência A Impacto, Paredes E Fundo Reforçados, Alça Em Aço Zincado, Cores Variadas, Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Rischioto | 40 | R$ 9,99 | R$ 399,60 |
7 | Bacia Plástica Pequena, Capacidade De 15l. | Und | Rischioto | 20 | R$ 8,89 | R$ 177,80 |
8 | Bacia Plástica Funda, Capacidade De 35 Litros, Alta Densidade Resistência A Impacto, Cores Diversas, Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Rischioto | 10 | R$ 12,45 | R$ 124,50 |
9 | Cesto De Lixo, Material Plástico, Polipropileno, Tipo Telado, Sem Tampa, N° 10, Cores Diversas. Certificado Pelo Inmetro. | Und | Rischioto | 30 | R$ 8,55 | R$ 256,50 |
10 | Cesto Plástico Para Lixo Telado Simples, Capacidade Para 15 Litros, Cor Cinza Ou Branco, Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Rischioto | 30 | R$ 11,35 | R$ 340,50 |
13 | Colher Descartavél, Na Cor Branca, Embalagem Com 50 Unidades. Produto Certificado Pelo Inmetro. | Pac | Cristal Copo | 60 | R$ 3,25 | R$ 195,00 |
15 | Copo Descartável, Estriado, Branco, Com Borda Redobrada, Em Polipropileno Atóxico, Forte, De 1° Qualidade, Com Capacidade Para 300 Ml, Que Atenda A Norma Abnt Nbr 14.865/2002, Embalado Em Pacotes (Manga Plástica) De 100 Unidades E Ar- Condicionado Em Caixa De Papelão. | Pac | Cristal Corpo | 400 | R$ 5,25 | R$ 2.100,00 |
16 | Copo Descartável, Estriado, Branco, Com Borda Redobrada, Em Polipropileno Ou Poliestireno Atóxico, Forte, De 1° Qualidade, Com Capacidade Para 200 Ml, Que Atenda A Norma Abnt Nbr 14.865/2002, Embaladas Em Pacotes (Manga Plástica) De 100 Unidades E Ar- Condicionado Em Caixa De Papelão. | Pc | Cristal Corpo | 300 | R$ 3,35 | R$ 1.005,00 |
24 | Desodorizador Ambiental, Em Aerossol, Sem Cfc, Essências Suaves, Efeito Neutralizante, Frasco De 400 Ml Produto Na Anvisa/Ministerio Da Saúde, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Und | Glade | 60 | R$ 6,40 | R$ 384,00 |
25 | Detergente Líquido Biodegradável, Concentrado Com No Mínimo 11% (Onze Por Cento) Do Princípio Ativo Básico Do Detergente Frasco Plástico De 500 Ml, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Und | Economico | 400 | R$ 1,69 | R$ 676,00 |
29 | Espanador De Teto, Cerdas Em Sisal, Cabo De Madeira Medindo Aproximadamente 170 Cm. | Und | Strutural | 30 | R$ 44,59 | R$ 1.337,70 |
30 | Esponja De Lã De Aço Carbono Abrasivo, Para Limpeza Em Geral . Embalagem: Com No Mínimo 8 Unidades, Marca Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Pc | Britsh | 100 | R$ 1,95 | R$ 195,00 |
31 | Esponja Multiuso, Dupla Face, Sintética A Base De Espuma De Poliuretano Com Bactericida De Fibra Sintética Cm Abrasivo, Dimensões Aproximadas 100x65x20mm. Embalagem Plástica Individual, Contendo O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Und | Britsh | 100 | R$ 0,60 | R$ 60,00 |
32 | Flanela Em 100% Algodão, Para Uso Geral, Dimensões Aproximadas 40cmx60cm. | Und | Britsh | 70 | R$ 4,19 | R$ 293,30 |
33 | Fósforo Contendo No Mínimo 40 Palitos (Pacote Com 10 Unidades) | Pac | Gaboardi | 30 | R$ 4,77 | R$ 143,10 |
40 | Lustra Movel, A Base De Cerdas Naturais, Ação De Secagem Rápida, Perfume Suave. Embalagem: Frasco Plástica De 200 Ml, Com Dados Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade. | Cx | Ype | 50 | R$ 7,00 | R$ 350,00 |
44 | Pá Para Lixo, Em Plástico Com Comprimento Aproximado De 23cmx19cm, Cabo De Madeira Com No Mínimo 75,5 Cm Revestido Em Plástico Com Suporte Suspensor, Contendo Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Parabone | 40 | R$ 4,00 | R$ 160,00 |
45 | Pano De Chão Em Algodão Lavado, Costura Dupla De Fios Resistentes, Alto Poder De Absorção, Tipo Saco Lavado E Alvejado, Para Limpeza, Na Cor Branca, Dimensões Aproximadas 65x40 Cm. | Und | Crystal | 100 | R$ 2,94 | R$ 294,00 |
46 | Pano Para Limpeza De Copa-Cozinha, 100% Em Algodão, Alta Absorção, Fácil Enxague, Alta Resistência, Dimensões Aproximadas 45x70 Cm. | Und | Dantex | 40 | R$ 5,50 | R$ 220,00 |
47 | Papel Higiênico, Em Rolo, Folhas Simples, Gofrado E Picotado, Alta Absorção, Na Cor Branca, Neutro, De Primeira Qualidade, Rolo Medindo 30mx10cm. A Embalagem Deverá Conter A Marca Do Fabricante, Dimensão, Cor E Lote Do Produto. Pacote Com 4 Unidades. | Fd | Nino | 200 | R$ 53,00 | R$ 10.600,00 |
50 | Removedor De Gordura, Limpador, Composição Básica Linear Alquil. Benzeno, Sulfonato De Sódio, Tensão, Aspecto Físico Líquido, Aplicação Remover Gorduras E Poeiras D Cozinhas/Banheiros, Características Adicionais Embalagem Com Tampa E Bico Econômico, Frasco Com 500ml, Lote De Fabricação E Prazo De Validade Do Produto De No Mínimo 08 Meses A Parti Da Data De Entrega. | Cx | Cif | 2 | R$ 22,49 | R$ 44,98 |
51 | Rodo, Para Piso, Cepa Em Polipropileno, Com Dimensão Aproximada De 40 Cm, Cabo Com Encaixe Rosqueado Com Altura Mínima De 120 Cm, Contendo Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Nylon | 40 | R$ 5,41 | R$ 216,40 |
52 | Sabão Em Barra, Multiuso Para Limpeza Em Geral, Biodegradável, Barra De 1kilo. Embalagem Com O Nome Do Fabricante, Data De Fabricação E Prazo De Validade, Registro Do Ministério Da Saúde. | Cx | Lbp | 180 | R$ 5,99 | R$ 1.078,20 |
53 | Sabão, Aspecto Físico Pó Composição Carbonatos, Silicatos, Fosfatos, Características Adicionais Biodegradáveis, Aplicação Lavar Roupas, Aditivos Alvejante, Odor Floral, Composição Água, Alquil. Benzeno Sulfato De Sódio, Corante, Embalagem De 500 G, Lote De Fabricação E Prazo De Validade De No Mínimo 08 Meses A Parti Da Data De Entrega. | Und | Ala | 300 | R$ 5,70 | R$ 1.710,00 |
57 | Saco Plástico Para Lixo, Cor Preto, Capacidade Normal De 15 Litros, Tamanho Aproximado 39x58cm. Pacote Com 10 Unidades, Contendo Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Und | Total Plast | 200 | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 |
58 | Saco Plástico, Para Lixo, Capacidade 50 L, Cor Preta, Largura 75cm, Altura 50cm, Espessura 0,12 Micra , Pacote Com No Mínimo 10 Unidades Pequeno. Cerificado Pelo Inmetro. | Pc | Total Plast | 200 | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 |
59 | Toalha De Papel, Alta Absorção, Na Cor Branca, Folha Dupla, Xxxxxxxx E Aerada, Toalhas De No Mínimo 21,0 Cm X 20,0 Cm Cada. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. Fardo Com 12 Embalagem, Em Que Cada Embalagem Contém Dois Rolos De Papel. Deve Conter Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante. | Pc | Scala | 200 | R$ 8,99 | R$ 1.798,00 |
60 | Toalha De Rosto, Material 100% Algodão, Comprimento 80 Cm, Largura 45cm,Felpuda, Macia, Cor Branca, Pequena. | Und | Xxxxxx Xxxxxx | 20 | R$ 9,50 | R$ 190,00 |
61 | Toucas Descataveis, Material 100% Polipropileno Elástico Duplo. | Cx | Cryzani | 60 | R$ 30,99 | R$ 1.859,40 |
62 | Vassoura Em Piaçava Tipo Leque, Base De Madeira Revestido Por Plástico E Cabo D Madeira Enroscado Com Rosca Plástica, Base Com No Mínimo 15cm De Largura. | Und | Nylon | 100 | R$ 5,60 | R$ 560,00 |
63 | Vassoura Tipo Sanitária, Material Das Cerdas Plástico/Polipropileno, Material Do Cabo Em Plástico, Vassoura Com Reservatório | Und | Nylon | 100 | R$ 7,45 | R$ 745,00 |
Valor Total | R$ 30.203,98 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 30.203,98 (trinta mil duzentos e três reais e noventa e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento Geral da Contratante, para o exercício de 2021.
Orgão : 20 FMS -Fundo Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentaria: 2021 Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade: 10.122.0200.2.023 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de Recurso: 10010000 |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso
os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA CNPJ: 31.646.159/0001-01
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA: 0754-4
CONTA CORRENTE:48.402-4
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Jacareacanga, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio do Almoxarifado Central Municipal, localizado no endereço Trav. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx X/Xx Xxxxxx 000, Xxxx 00 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jacareacanga.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Sr.Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato nº 131/2021 -PMJ/GP , anexo a este contrato. anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2021PMJ-PA-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Jacareacanga.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021PMJ-PA-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2021PMJ-PA-SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Jacareacanga/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Jacareacanga (PA), 01 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
CNPJ nº10.221.745/0001-34
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXX:85730246234
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde Pela Contratante
XXXXXX E SILVA PAPELARIA
Assinado de forma digital por XXXXXX E SILVA PAPELARIA
LTDA:31646159000101
LTDA:31646159000101 Dados: 2021.06.01 09:29:31 -03'00'
ARAÚJO & SILVA PAPELARIA LTDA
CNPJ nº 31.646.159/0001-01
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
CPF: / / /
RG:
2 – Nome:
CPF: / / /
RG: