PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2021.
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO KM, TIPO SEDAN, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO 2021, PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA NOGUEIRA LINS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
Os abaixo assinados subscreventes deste instrumento de um lado o MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público devidamente inscrita no CNPJ n.º 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. n.º 21.326.369 SSP-SP, CPF (MF) n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, neste município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, e de outro lado a empresa, NOGUEIRA LINS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no município de Araçatuba, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 30.614.805/0006-09 e Inscrição Estadual nº 177.452.013-11, tendo como representante, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Xxxxxxxx X. Aguilera nº 275, no município de Araçatuba/SP., portador da cédula de identidade RG:- n.º 12.175.705/SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00,
As partes assim nomeadas e qualificadas pelo presente instrumento particular de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, vinculado as normas contidas no Edital de Pregão Presencial nº 006/2021, Lei Federal nº 10.520/02, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, e no que couber na Lei Federal n.º 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).
Cláusula primeira – Do Objeto
1.1. Aquisição de 01(um) veículo automotor, zero km, tipo sedan, ano mínimo de fabricação 2021, para atendimento das atividades do Executivo Municipal, atendendo as condições do Termo de Referência contidas no Edital de Pregão - P nº 006/2021 e proposta apresentada pela Contratada, que fazem parte integrante do presente Contrato.
Cláusula segunda – Do valor e forma de pagamento
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.2. O pagamento será efetuado à vista, após a entrega e aceitação dos equipamentos, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
2.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e do convênio, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.4. Nos termos da Portaria CAT 162/2008, a Contratada emitente da Nota Fiscal Eletrônica – NFE, deverá enviar e/ou disponibilizar para DOWNLOAD o arquivo digital da NFE no momento da emissão sob pena do Contratante recusar-se ao recebimento da mercadoria e/ou suspender o pagamento do crédito correspondente ao objeto.
Cláusula Terceira - Dos recursos financeiros e dotação orçamentária
3.1 - Os recursos para pagamento dos valores contratados são provenientes do Tesouro Municipal, serão suportados por dotações consignadas no orçamento da despesa do
Município de Murutinga do Sul para o corrente exercício, em crédito na classificação institucional, programática e econômica, assim descrita:
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2005 – Cat. Econ. 4.4.90 – El. Desp. 52 – Ficha: 27 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Cláusula quarta – Da Entrega e Condições de Recebimento
4.1. O veículo será entregue no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, no horário de expediente, cumprindo o prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do termo contratual.
4.1.1. O prazo de entrega do objeto deste contrato poderá ser prorrogado até igual período, se necessário, através de pedido devidamente justificado e aceito pelo Contratante.
4.2. O recebimento do objeto do presente se dará através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, que após a verificação e tudo mais que se relacionar com a perfeição do bem adquirido, será declarado recebido.
4.3. A CONTRATADA se obriga a entregar o objeto do presente contrato de acordo com as especificações solicitadas pela administração municipal.
4.4. O objeto não aceito será substituído dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da notificação expedida pelo servidor responsável pelo recebimento.
4.4.1. O pagamento do objeto rejeitado ficará suspenso até a substituição pela Contratada e aceitação do mesmo pelo servidor responsável pelo recebimento.
4.5. O não cumprimento do item acima citado deverá ser justificado, sujeito a Contratada às penalidades previstas na cláusula sexta do presente termo.
Cláusula quinta – Da Rescisão Contratual
5.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste Contrato:
5.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito do Contratante, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da Legislação Processual.
5.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de parecer da Procuradoria Jurídica e de decisão fundamentada do Prefeito Municipal.
5.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
Cláusula sexta – Das Sanções em caso de Inadimplemento
6.1. O Município de Murutinga do Sul poderá aplicar as penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e alterações, garantida a defesa.
6.2. Além das penalidades previstas em Lei, à Contratada inadimplente por atraso será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além de juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso.
6.3. Se na execução do contrato ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a Contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência;
II – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Murutinga do Sul, durante o prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos.
Cláusula sétima – Das responsabilidades das partes:
7.1. No cumprimento deste contrato, as partes se comprometem, respectivamente a atenderem à normas seguintes:
7.1.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente o contrato, especialmente com relação ao prazo de entrega, garantia e assistência técnica, executando-o sob sua inteira responsabilidade, vedada sua transferência a terceiros, total ou parcial;
b) Assinar o termo contratual e retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação expedida pelo setor de licitação do Município de Murutinga do Sul.
c) Efetuar a entrega do objeto no prazo pactuado no presente contrato;
d) Entregar o objeto de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e na proposta aceita;
e) Comunicar por escrito a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
f) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o bem que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
g) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários decorrentes do cumprimento deste ajuste.
i) A CONTRATADA oferecerá assistência técnica gratuita ao objeto do contrato, dentro do prazo previsto pelo fabricante constante no manual do equipamento acompanhando da respectiva documentação fiscal.
Parágrafo único. A gratuidade não inclui o transporte dos equipamentos, que deverá ser realizado pelo CONTRATANTE até o local indicado pela contratada.
j) A CONTRATADA também se responsabilizará pela troca do veículo e/ou peças que apresentarem defeito de fabricação, devendo este ser identificado por técnico autorizado pela mesma.
7.1.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento do valor contratado no prazo e condições estabelecidas conforme preconiza o contrato;
b) Fiscalizar a execução do contrato e adotar as medidas cabíveis através do servidor municipal designado para desempenhar a função.
Cláusula oitava – Da vigência
8.1. O prazo de vigência do Contrato será de 03 (três) meses contados da data de sua assinatura.
8.1.1 - Em nada prejudicará os efeitos da garantia do veículo caso o seu período de validade estenda-se após o termo final de vigência deste contrato.
Cláusula nona: Da fiscalização
9.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
9.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
9.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto entregue de acordo com as disposições do ato convocatório.
9.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
Cláusula Décima- Da Subcontratação, Cessão ou Transferência
10.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do presente contrato.
Cláusula Décima primeira - Da Garantia
11.1. Nos termos do artigo 56 “caput” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não foi exigida da CONTRATADA a prestação de garantia.
Cláusula Décima Segunda – Dos direitos e responsabilidades das partes
12.1. Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato e do regime de direito público a que está submetido, na forma da legislação de regência.
Cláusula Décima Terceira – Do reconhecimento dos direitos da Administração
13.1. A Contratada reconhece os direitos do Contratante em casos de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
Cláusula décima quarta– Das disposições gerais
14.1. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula décima quinta – Do Princípio da Vinculação
15.1. As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos, e nos termos e condições da proposta vencedora.
Cláusula décima sexta – Das Condições de Habilitação
16.1. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
Cláusula décima sétima – Do Foro
17.1. É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, do mesmo teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
Murutinga do Sul, SP, 19 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – prefeito municipal “CONTRATANTE”
NOGUEIRA LINS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Representante Legal “CONTRATADA”
TESTEMUNHAS:
Macsuel Monteiro CPF. 000.000.000-00
Fiscal.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6 RG. 29.279.220-7
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADO: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 023/2021.
OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo automotor, zero km, tipo sedan, ano mínimo de fabricação 2021, para atendimento das atividades do Executivo Municipal.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul/SP, 19 de abril de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 21.326.369 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/03/1970
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, centro E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 21.326.369 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/03/1970
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, centro E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: NOGUEIRA LINS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Gerente comercial
CPF: 000.000.000-00 RG: 12.175.705/SSP/MG
Data de Nascimento: 27/02/1976
Endereço residencial completo: Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000.0000
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. 16.676.336-6 e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 023/2021, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I - Verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 19 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
RG. 16.676.336-6 e do CPF. 000.000.000-00
Fiscal
ANEXO I – TERMO REFERENCIAL
Marca: Volkswagen – Modelo: Virtus Confortline. – Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
– 01(um) Veículo de passeio – Tipo Sedan, 0 Km) com primeiro emplacamento.
- Ano fabricação: 2021, ano modelo 2021 – Pintura solida na cor Preta.
- Tipo de combustível: Bicombustível (gasolina/etanol)
- Portas: 05 portas, sendo 04 portas laterais mais porta malas
- Porta malas de 521 litros
- Ar condicionado Digital Climatrônic (para os bancos traseiros) original de fábrica.
- Trio elétrico (trava, vidro elétrico, alarme) nas 04 portas e no porta malas
- Farol de Neblina
- Rodas de Liga Leve de Aro 16
- Capacidade: 05 (cinco) pessoas incluindo motorista
- Freios ABS com EDB
- Air Bag: frontais e laterais totalizando 4 (quatro)
- Cambio: Automático de 06 (seis) velocidades.
- Motorização: 128cv (E) e 116 (G)
- Tipo de direção: elétrica
- Sistema de som com player MP3, rádio AM/FM ou similar
- Banco do motorista com regulagem de altura e distância
- Volante com regulagem de altura
- Desembaçador traseiro
- Distância entre eixos de 2.651 mm
- Chave com comando de distância para acionamento das travas elétricas das portas.
- Com todos os acessórios que atendam ao código nacional de trânsito, principalmente quanto a segurança e garantia do fabricante.
PRINCIPAIS ITENS DE SÉRIE
"ABS" - freios com sistema antitravamento "Aerowischer" – palhetas do limpador de para- brisas com design aerodinâmico "Easy drive" - direção elétrica "EBD" - freios com distribuição eletrônica de frenagem Cores "ESS" - alerta de frenagem de emergência "HHC" (Hill Hold Control) - assistente para partida em aclive/subida "Park pilot" - sensores de estacionamento traseiros "I - System com Eco -Comfort" - computador de bordo “Keyless” - sistema de alarme com comando remoto "Sit & Adjust" - banco do motorista com ajuste milimétrico de altura - 3 apoios de cabeça no banco traseiro com ajuste de altura 2 airbags dianteiros com desativação do passageiro e 2 laterais para os ocupantes dianteiros 4 alto- falantes e 2 tweeters Alerta sonoro de faróis acesos Alerta sonoro e visual de não utilização dos cintos de segurança dianteiros Antena no teto Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen Banco traseiro com encosto rebatível bi-partido Bancos revestidos de tecido Chave "canivete" com controle remoto Cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura e pré-tensionador Cintos de segurança traseiros automáticos de 3 pontos (inclusive o central) Coluna de direção com ajuste de altura e profundidade Colunas centrais externas com aplique preto fosco Controle eletrônico de estabilidade (ESC), Controle de tração (ASR), Bloqueio eletrônico do diferencial (EDS) Descanso de braço dianteiro com porta-objetos, saídas de ar traseiras e porta USB para carga Desembaçador do vidro traseiro Espelhos retrovisores externos eletricamente ajustáveis com luzes indicadoras de direção integradas e função tilt down no lado direito Faróis de neblina com função "Cornering Light" (luz de conversão estática) Faróis duplos Fixação de assento de criança com sistema ISOFIX® / Top
tether Iluminação no porta-malas e porta-luvas Indicador de troca de marcha Lanternas traseiras escurecidas Maçanetas das portas e espelhos retrovisores na cor do veículo Parachoques dianteiro e traseiro na cor do veículo Para-sóis com espelhos iluminados para motorista e passageiro Porta-óculos Porta-revistas nos encostos dos bancos dianteiros Sistema de som "Composition Touch" com App-Connect Suporte para celular com entrada USB para carga Tomada 12V no console central Transmissão automática de 6 velocidades Travamento elétrico e remoto das portas, porta-malas e tampa de combustível Vidros elétricos dianteiros e traseiros com função "one touch" nos dianteiros Volante multifuncional.
Pacote Comfort Tech
"Piloto automático" - controle automático de velocidade "Kessy" - acesso ao veículo sem o uso da chave e botão para partida do motor "Park pilot" - sensores de estacionamento dianteiros e traseiros "RKA" - Indicador de controle da pressão dos pneus Ar-condicionado digital “Climatronic” Câmera traseira Detector de fadiga Espelho retrovisor interno eletrocrômico Faróis com função coming & leaving home Porta-luvas refrigerado Post Collision Brake Revestimento das portas e laterais parcialmente em couro sintético "Native" Revestimento dos bancos em couro sintético "Native", Rodas de liga leve 16" Design Avalanche com pneus 205/55 R16 Sensores de chuva e crepuscular Volante multifuncional em couro com "shift paddles" e detalhes em black piano.