PROCESSO Nº 01-P-31641/2021
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº
PROCESSO Nº 01-P-31641/2021
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica de regime especial do Governo do Estado de São Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente representada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à Rua , nº – BAIRRO, CIDADE / ESTADO, CEP ......................., neste ato devidamente
representada, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado a prestação de serviços objeto do Pregão Eletrônico DGA nº 321/2023, processo nº 01-P-31641/2021, homologado pela Autoridade Competente em e mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA UM - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é execução de retrofit elétrico, hidráulico e impermeabilização dos reservatórios da casa de bombas do Teatro de Arena, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, pelo regime de empreitada por preço global.
1.2. O fornecimento de todo material, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra, necessários à perfeita e integral execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada.
1.3. O endereço do local dos serviços é: Praça Xxxxxx Xxxxxxx de Holanda - Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Campinas/SP.
1.4. A proposta da Contratada e o Edital integram o presente contrato como se parte dele fossem.
CLÁUSULA DOIS - DO VALOR E DO ORÇAMENTO
2.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ( ), sendo:
a) R$ referente à mão-de-obra;
b) R$ referente aos materiais.
2.2. Os recursos para atender a presente despesa correrão à conta de verbas orçamentárias na funcional programática e no elemento econômico do orçamento da Universidade.
CLÁUSULA TRÊS - DA GARANTIA
3.1. A Contratada deverá, no ato da assinatura do Contrato, constituir garantia para seu cumprimento em favor da Contratante correspondente a 5% do valor contratado.
3.2. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro, através de depósito no Banco Santander S/A, Agência 0207 e Conta Corrente 43.010.002-3;
b) Títulos da Dívida Pública;
c) Seguro Garantia; ou,
d) Fiança Bancária.
3.2.1. Caso a opção recaia sobre a modalidade de Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, a Contratada deverá providenciar relação elaborada em 3 (três) vias de igual teor e forma, fazendo constar o número e valor nominal de cada um, a qual acompanhará os respectivos Títulos.
3.3. O comprovante da garantia contratual deverá ser encaminhado à Divisão de Contratos/DGA, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx.
3.4. A garantia contratual deverá ser renovada, caso expirada durante o prazo de vigência do contrato. Neste caso, o comprovante deverá ser encaminhado através do e- mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx.
3.5. A garantia será devolvida quando da extinção do contrato, desde que a mesma não tenha sido perdida em favor da Contratante, e após a verificação de que todas as condições aqui estabelecidas foram devida e perfeitamente cumpridas.
CLÁUSULA QUATRO - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, observando-se o fiel cumprimento do prazo fixado no subitem 4.2, alínea “b”, para início, execução e entrega dos serviços, sob pena de incidir nas sanções estabelecidas na Cláusula Dez.
4.2. Na execução do contrato, deverá ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início, execução e entrega da execução da obra, contados a partir do dia determinado na reunião de liberação de início da obra.
4.3. O prazo para adimplemento das obrigações admite prorrogação nas hipóteses especificadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que ocorra algum
dos eventos descritos nos incisos I a VI do aludido parágrafo, por meio de Termo Aditivo e mediante justificativa por escrito e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA CINCO - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da comunicação formal da Contratada para vistoria final para entrega dos serviços, sem pendências.
5.2. O objeto será recebido definitivamente após o prazo de observação de 60 (sessenta dias) dias, contados da data do recebimento provisório.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo presente instrumento contratual.
5.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o edital, a proposta e o contrato.
CLÁUSULA SEIS - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada medição e sua aprovação, mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (Nota Fiscal, Fatura e Duplicata, sem quitar ou declaração de que não emite tais documentos, com base em dispositivo legal), sendo vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (Cláusula não à ordem) ou com outras empresas.
6.1.1. O pagamento será efetuado mediante depósito no Banco do Brasil S/A, Agência
e Conta Corrente nº , sob a titularidade da Contratada.
6.2. É condição à realização do pagamento o encaminhamento, pela Contratada, à Divisão de Contratos/DGA, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias contados da data de aprovação da medição, os seguintes documentos:
a) nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais;
b) relação nominal dos funcionários alocados na prestação de serviços;
c) cópia da folha de pagamento;
d) diário de serviços, ou Livro de Ordem, devidamente preenchido do mês em referência;
e) recolhimentos legais (INSS e FGTS) efetuados no mês anterior ao faturamento, como condição de liberação dos pagamentos;
6.2.1. Na hipótese de constatação de irregularidade na documentação, a contagem do prazo de pagamento terá início a partir da data da entrega dos documentos regularizados.
6.3. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN Estadual, o que será averiguado pela Contratante, na forma do artigo 6º da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
6.4. Em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212/1991, alterado pela Lei Federal n.º 11.933/2009, e à Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009, a Contratante fará a retenção do valor dos serviços indicados na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da Contratada a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou no próximo dia útil, caso esse não o seja, nos termos dos artigos 112 e 129 da referida instrução.
6.5. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, conforme determina o art. 126 da Instrução Normativa citada no subitem anterior.
6.6. A falta de destaque do valor da retenção no documento fiscal constitui infração ao disposto no § 1º do art. 31 da Lei federal nº 8.212/91 e impossibilitará a Contratada a efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da Contratante proceder a retenção/recolhimento sobre o valor bruto dos serviços ou devolver o documento à Contratada, para correção.
6.7. A Contratante emitirá uma Guia da Previdência Social - GPS específica, sendo que na hipótese de emissão no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança, a Contratante reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia.
6.8. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003.
6.8.1. Caso o tributo em questão seja devido ao município de Campinas, a Contratante, na qualidade de responsável tributária, na forma da Lei Municipal nº 12.392, de 20/10/2005, bem como do Decreto Municipal nº 15.356, de 26/12/2005, deverá reter a quantia correspondente à alíquota cabível na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada.
6.8.2. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de
“RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
6.9. Os valores correspondentes a eventuais danos materiais, provocados por culpa dos funcionários da Contratada, serão objetos de desconto do seu pagamento, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando direito a atualização de preço.
6.11. Os serviços serão pagos pelas partes efetivamente executadas e aceitas, e pelos valores das etapas constantes do cronograma físico-financeiro, não sendo admitidos quaisquer adiantamentos.
CLÁUSULA SETE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer ampla e completa fiscalização dos serviços pela Equipe de Fiscalização especialmente designada, não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução da mesma.
7.2. Determinar por intermédio da equipe de fiscalização o afastamento imediato de todo preposto ou empregado da Contratada, caso constate inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação, ato desabonador ou outros motivos, bem como de subcontratadas que não satisfazerem as necessidades dos serviços.
7.3. Determinar a paralisação dos serviços por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou por motivo de inobservância ou de desobediência às ordens e instruções, cabendo à Contratada os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
7.3.1. A paralisação vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à fiscalização formalizar sua suspensão.
7.4. Realizar, através da Equipe de Fiscalização, acompanhada pelo representante legal da Contratada, e mediante agendamento prévio, medição dos serviços executados, até o 4º (quarto) dia útil do mês imediatamente posterior à sua execução.
7.4.1. Não serão medidos os materiais depositados no local de execução dos serviços.
7.5. Destinar local para instalação do Canteiro de Serviços.
7.6. Examinar as Carteiras Profissionais - CTPS dos funcionários que irão prestar os serviços contratados para comprovar o registro de função profissional.
7.7. Responder às dúvidas e questões expostas pela Contratada.
7.8. Fornecer pontos de esgoto e de água.
CLÁUSULA OITO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Iniciar a execução do contrato imediatamente após a sua assinatura, devendo os serviços ser iniciados na data determinada pela Contratante na reunião técnica de início dos serviços, a ser agendada mediante convocação formal.
8.1.1. O início dos serviços está vinculado à análise e aprovação dos documentos relacionados no subitem 8.25.
8.2. Executar os serviços atendendo integralmente às normas da ABNT e demais normas técnicas pertinentes e vigentes, bem como às especificações dos fabricantes dos materiais/equipamentos e às condições exigidas pela Contratante.
8.3. Fornecer e utilizar na execução dos serviços equipamentos e mão-de-obra adequados, bem como materiais novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços discriminados no Anexo I, os quais deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna.
8.4. Apresentar, antes de iniciar qualquer atividade:
a) Guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, bem como o Livro de Ordem, no original ou por cópia autenticada, referente à execução dos serviços, constando o nome, local e área dos serviços, bem como o número do processo licitatório da Contratante;
b) Protocolo de comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, nos termos da NR-18.
8.5. Executar os serviços em conjunto com os demais serviços necessários à sua conclusão, os quais serão coordenados pela Equipe de Fiscalização da Contratante.
8.6. Instalar o canteiro de serviço atendendo todas as exigências contidas na NR-18 e NR 24.
8.7. Isolar o canteiro de serviços com alambrado em mourões de concreto, devendo o mesmo ser retirado quando do término dos serviços.
8.8. Instalar placa indicativa dos serviços, devendo constar o nome da empresa e do responsável técnico com o respectivo número de registro junto ao CREA, nos termos do Artigo 16 da Lei federal nº 5.194/66.
8.9. Da data de início dos serviços até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são imputáveis à Contratada os seguintes riscos:
a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais, originados de:
a.1) uso ou ocupação do local dos serviços pela Contratada;
a.2) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável a Contratada ou a qualquer pessoa contratada por ela, exceto à UNICAMP;
b) danos aos serviços, Canteiro de Serviços, Materiais e Equipamentos, por interferência da Contratada.
8.10. Exonerar a Contratante de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhes sejam causados pelas empresas que subcontratar. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas da contratada e suas subcontratadas.
8.11. Reparar por sua conta ou de seu Segurador os danos causados a terceiros decorrentes da execução dos serviços.
8.12. Manter no local da execução dos serviços: projetos, cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, Memorial Descritivo DAE, e demais memoriais descritivos contidos no Anexo I – Pasta Técnica, especificações técnicas, cópia das medições e o “Diário de Serviços” com, no mínimo duas vias, ou o Livro de Ordem, para lançamento diário das ocorrências.
8.12.1. No “Diário de Serviços”, ou no Livro de Ordem, deverá ser lançado, também, o histórico técnico detalhado dos serviços em execução, a condição climática (bom, chuvoso ou inoperante) e a quantidade de funcionários com seus respectivos cargos.
8.13. Executar os serviços de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
8.14. Notificar a Contratante sobre qualquer objeto de valor histórico ou significativo, encontrado no Canteiro de Serviços, devendo a ela ser entregue por ser de sua propriedade.
8.15. Permitir à Equipe de Fiscalização da Contratante, acesso ao local da execução da obra.
8.16. Comunicar, por escrito, todos e quaisquer obstáculos e imprevistos ocorridos durante a execução dos serviços, bem como a alteração da programação apresentada junto com a proposta, cabendo à Contratante opinar e decidir sobre os mesmos.
8.17. É obrigatória a presença do engenheiro responsável no serviço pelo menos 3 (três) vezes por semana, cuja presença será devidamente registrada em Diário de Serviços ou Livro de Ordem.
8.17.1. Xxxxxx no canteiro um engenheiro residente, com a devida comprovação, que na ausência do engenheiro responsável, responderá pelo mesmo perante a Equipe de Fiscalização.
8.17.2. Credenciar o engenheiro responsável pelo acompanhamento dos serviços, bem como o engenheiro residente, junto à Contratante, constando o nome, número do documento de Identidade e da inscrição no CREA, telefone e e-mail para contato.
8.17.3. Será permitido um número máximo de 2 (dois) serviços dentro do Campus por engenheiro residente.
8.18. Dar prévio conhecimento à Equipe de Fiscalização da Contratada das ocorrências nas frentes e fases dos serviços, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo à boa execução dos mesmos.
8.19. Fornecer e utilizar ferramentas, equipamentos e todos os insumos necessários e adequados à realização dos serviços, de acordo com o seu objetivo e com o apresentado na proposta.
8.20. Responsabilizar-se pelo(a):
a) projeto de obras provisórias, devendo, quando necessário, providenciar a sua aprovação junto a terceiros;
b) instalação e manutenção do canteiro de serviços, incluindo vestiários, sanitários e área de vivência, em conformidade com as normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
c) planejamento da execução dos serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física específica dos mesmos;
d) segurança de todas as atividades no local da execução dos serviços;
e) abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos;
f) preparo de materiais, transportes dentro e fora do serviço, na vertical e horizontal;
g) transporte e alimentação de seus funcionários, sendo terminantemente vedada a pernoite de funcionários no local de execução dos serviços;
h) pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que irão executar os serviços, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a Contratante;
i) acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos que resultem na destruição ou danificação do serviço, estendendo-se tal responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Serviço” e a integral liquidação de indenização caso devida a terceiros;
j) estabilidade dos serviços e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do serviço;
k) encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou no seu transporte;
l) qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, executar os serviços não aceitos pela Equipe de Fiscalização e que devam ser refeitos;
m) correção dos defeitos notificados pela Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data do recebimento da notificação;
n) danos causados à Universidade e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, cujo ressarcimento deverá ser imediato, observada a ampla defesa e o contraditório.
8.21. Cumprir fielmente, às suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho.
8.22. Apresentar no início da execução da obra, a CTPS dos funcionários que irão trabalhar no local, devidamente registrada e em ordem.
8.23. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus funcionários.
8.24. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus funcionários.
8.25. Entregar à Divisão de Segurança do Trabalho/DSTr, com 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de integração, os documentos, conforme previsto no Manual de Segurança (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx_xxxx_xxxxxxxxx.xxx) para Contratados, para emissão de crachás específicos.
8.25.1. Na hipótese de subcontratação, as subcontratadas deverão apresentar toda a documentação relacionada no Manual de Segurança, bem como o Termo de Contrato firmado com a Contratada por cópias autenticadas ou simples junto com o original para cotejo.
8.26. Realizar, às suas expensas, a remoção de entulhos, materiais inservíveis gerados durante a execução do serviço, devendo o canteiro de serviços estar sempre limpo e desobstruído, sendo vedado o acúmulo de entulho ou qualquer outro material de descarte sobre as áreas comuns, vias de circulação ou gramados.
8.27. Colocar número de funcionários necessários ao cumprimento do prazo de execução dos serviços, respondendo integral e unilateralmente pelos encargos decorrentes.
8.28. Desmobilizar o canteiro e efetuar a limpeza final do local de execução dos serviços, inclusive a remoção do material inservível e do entulho gerado para fora do
Campus. A limpeza compreende, também, todo o esparrame e acerto da terra excedente, de forma que o terreno fique pronto para o plantio de gramas.
8.28.1. A desmobilização compreende a retirada de todos os materiais, ferramentas e equipamentos de propriedade da Contratada, que eventualmente estejam no local de execução dos serviços.
8.28.2. A Contratada fará a remoção e dará destinação final dos resíduos de construção civil (RCC), Classes A, B, C e D, provenientes da demolição e da execução dos serviços, devidamente segregados e acondicionados, para áreas legalizadas e licenciadas pelo Município para esse fim.
8.28.3. A Contratada deverá entregar à Equipe de Fiscalização da Contratante cópia do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, sendo a medição da remoção do resíduo gerado, quando prevista em planilha orçamentária, realizada apenas após sua apresentação.
8.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
8.30. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
8.31. Executar os serviços na forma estabelecida na documentação técnica integrante do edital, que integra este instrumento contratual independentemente de transcrição.
8.32. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.33. Qualquer erro ou imperícia na execução dos serviços constatado pela Equipe de Fiscalização ou pela própria Contratada, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro tenha resultado da insuficiência dos levantamentos.
8.34. À Contratada caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços; igual responsabilidade lhe caberá pelos demais compromissos assumidos com a Contratante e executados por terceiros sob sua administração, não havendo qualquer vínculo entre a Contratante e eventuais subcontratadas.
8.35. A Contratada garantirá os serviços por ela executados, na forma do artigo 618 da Lei Federal 10.406 de 10/01/2002, período durante o qual os serviços que apresentarem defeitos deverão ser refeitos rapidamente. Não estão incluídos os casos de má conservação ou uso inadequado das instalações.
8.36. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização escrita, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NOVE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução do Objeto, em consequência das condições locais, devidamente autorizadas pela fiscalização da Contratante, bem como pelo projetista responsável, serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto.
9.2. Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos na proposta da Contratada somente poderão ser substituídos por outros no caso de comprovação de similaridade, realizada por instituição especializada e mediante o aceite da Contratante.
9.3. A Contratante poderá contratar outras empresas simultaneamente e para o mesmo local dos serviços, para a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos por esse contrato. Nesse caso, a Contratada não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para a prestação destes serviços ou de concessionárias de serviços públicos.
9.4. A troca de informações e correspondências entre as partes contratantes, bem como toda e qualquer instrução, deve ser feita por escrito e registrada no “Diário de Serviços” ou no Livro de Ordem. Todos os expedientes escritos, após seu registro, serão encaminhados à Contratada, acompanhados de parecer da Equipe Técnica, para decisão.
9.5. A Contratada poderá discordar de qualquer ato praticado pela Equipe de Fiscalização, devendo se manifestar, por escrito, no prazo máximo de 4 (quatro) dias contados da data do recebimento do documento emitido pela Equipe de Fiscalização.
9.5.1. Protocolada a manifestação da Contratada, a Contratante, no menor prazo possível, reconsiderará ou não a decisão anterior, cujo ato será comunicado à Contratada, por escrito.
9.5.2. Mantida a decisão, a Contratada poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da comunicação.
9.5.3. Recebido o recurso, a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias apreciará a matéria e resolverá a pendência, dando ciência à Contratada, por escrito.
9.6. A existência de matéria divergente não poderá, em hipótese alguma, justificar a paralisação da execução dos serviços, ressalvada a etapa que deu origem à questão.
9.7. Na hipótese de recurso improcedente, a Contratada arcará com todos os ônus decorrentes da paralisação da etapa da obra, aplicando-se, em caso de atraso na execução da mesma, as sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e Portaria GR nº 248/98.
9.8. Apenas em casos excepcionais, julgados pela fiscalização, será permitida a execução de serviços aos domingos, feriados e dias de expedientes suspensos na
Universidade, conforme calendário por ela divulgado. As solicitações deverão ser feitas, por escrito, com pelo menos três dias úteis de antecedência da data pleiteada.
9.9. A subcontratação de parte do objeto do contrato poderá ser concretizada, observando-se os ditames legais e jurisprudenciais, desde que devidamente justificada nos autos e mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
9.10. O pedido de subcontratação será analisado e, se for o caso, autorizado, em até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação formal, desde que acompanhado do contrato de subcontratação.
9.11. A autorização da subcontratação ficará condicionada à apresentação, pela subcontratada, dos documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, bem como ao atendimento dos requisitos do Manual de Segurança da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
9.12. As subcontratadas deverão apresentar toda a documentação relacionada no Manual de Segurança, bem como o Termo de Contrato firmado com a Contratada por cópias autenticadas ou simples junto com o original para cotejo.
9.13. A supervisão e coordenação das atividades da subcontratada serão de responsabilidade da Contratada que responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.14. A Contratante reserva-se o direito de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais a serem empregados na execução dos serviços, cujos ensaios serão realizados em laboratórios credenciados no INMETRO, sendo os custos ônus da Contratada. No caso de reprovação do material submetido ao ensaio, será obrigatória a imediata substituição sem ônus adicional à Contratante.
9.15. A aprovação dos projetos de arquitetura, estrutura, cobertura, instalações prediais ou soluções adotadas, pela Fiscalização da Contratante, não exime a Contratada das responsabilidades por eventuais falhas técnicas que venham ocorrer em decorrência de má execução dos serviços.
CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES
10.1. O retardamento da execução do objeto contratado, a falha ou fraude na sua execução, comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal ensejará a aplicação da penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, assim como o cancelamento do Registro Cadastral, sem prejuízo da aplicação de multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato.
10.2. Excetuados motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, em caso de não cumprimento das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais, serão aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a Contratada tenha diretamente concorrido;
b) multa nos termos do subitem 10.3;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.3. A Contratada, além das sanções previstas no Capítulo IV, Seção II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, estará sujeita ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual:
a) multa diária em relação aos prazos fixados: 0,1 (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias;
b) multa diária: 0,2 (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dias de atraso limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
b.1) os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados como inexecução total ou parcial do contrato, para fins de aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a critério da Contratante;
c) multa pelo descumprimento de cláusula contratual: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso;
d) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: até 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso;
e) multa compensatória pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual da parte inexecutada.
f) multa compensatória pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual.
10.3.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a Contratada.
10.4. A Contratada estará ainda sujeita às sanções penais previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.5. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens acima é independente e a aplicação de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na
10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a contratada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Contratante.
10.7. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993 ensejarão a rescisão unilateral do instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
10.8. Na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato deverá ser observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso venha a ocorrer qualquer um dos motivos elencados no artigo 78 e na forma do artigo 79 da Lei federal n° 8666/93.
11.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante na ocorrência da rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou controvérsias do presente Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E, por estarem assim, as partes justas e contratadas assinam o presente Contrato. Campinas, de de .
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CONTRATADA:
EMPRESA:
TESTEMUNHAS:
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