GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – FUNAD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Contrato de Credenciamento nº XXXXX/2022 para Fornecimento Contínuo de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual AASI – Prótese Auditiva que entre si celebram a FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA – FUNAD e a empresa XXXXXXXXXX
O ESTADO DA PARAÍBA ATRAVÉS da FUNDAÇÃO CENTRO INTEGRADO DE APOIO AO
PORTADOR DE DEFICIENCIA - FUNAD, situada a Rua Dr. Orestes Lisboa, s/n°, Conj. Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - PB, CEP 58031-090, inscrita no CNPJ sob n. 24.507.865/0001-07, neste ato representado pela sua Presidente, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pelo Ato Governamental nº 0092, de 02 de janeiro de 2019, publicado em 03 de janeiro de 2019 , doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado à empresa, com sede na Av. ( ), CEP: ( ), inscrita no CNPJ sob o nº. ( ), neste ato representado pelo Sr. ( ),brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. ( ) inscrito no CPF nº. ( ), doravante denominada CREDENCIADA, considerando tudo que consta no processo n°. 22.208.000064.2022FUNAD/PB, Inexigibilidade de Licitação n°.000002/2022, resolvem celebrar o presente Contrato, do qual é parte integrante o Edital de Credenciamento n°. 002/2022/FUNAD/PB e em observância à Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores, especialmente o caput do Artigo 25, e à Lei Estadual nº 9.697, de 2012 (CAFIL), Lei nº 10.128/2013 (Empreender/PB) e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, tendo o Edital de Credenciamento e Termo de Referência como parte integrante, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O Presente Credenciamento tem por objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO CONTÍNUO DE APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA
INDIVIDUAL AASI, além de suporte técnico para fornecimento ao usuário em conformidade com a indicação técnica de serviço de reabilitação auditiva da FUNAD constantes na Tabela de Classificação de tecnologia AASI, conforme disposto nos Instrutivos de Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas edição 2020, Portarias 793/2012/GM/MS, 835/2012/GM/MS, 496/2013/SAS/MS, 790/2014/SAS/MS, 587/04/SAS/MS, 589/04/SAS/MS, 07/08/SAS/MS, 2.073/2004/GM/MS E 389/08/GM/MS, conforme
especificado no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
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Cláusula Segunda - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As especificações dos AASI estão baseadas nos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas ortopédicas, SEÇÃO III, Capítulo 5, subitem 5.3.5, e estão classificados em AASI tipo A, B, e C e divididos em: retroauriculares, microcanal, intracanal e intra-auriculares, conforme tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E RECURSOS ELETROACÚSTICOS | ||
TIPO A | TIPO B | TIPO C |
Digital | Digital programável | Digital programável |
Dois canais¹ | Três canais¹ | Cinco canais¹ |
Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático | Controle de volume manual ou automático |
Compressão não linear | Compressão não linear | Compressão não linear |
Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais | Entrada de áudio nos retroauriculares convencionais |
Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho | Gerenciador de microfonia ativo sem redução de ganho |
Bobina telefônica² | Bobina telefônica manual ou automática² | Bobina telefônica manual ou automática² |
Microfone omni ou direcional | Microfoneomni edirecional fixo | Microfone omni e direcional adaptativo |
---------------------------- | Dois programas deáudio(manual ouautomático) | Trêsprogramas deáudio(manual ou automático) |
---------------------------- | Redução de ruído | Redução de ruído |
---------------------------- | Registro de dados de uso | Registro de dados de uso |
SISTEMA DE ADAPTAÇÃO POR VIA ÓSSEA | SISTEMA DE ADAPTAÇÃO CROS | |
Digital | ---------------------------- | Digital programável |
Um canal | ----------------------------- | Dois canais |
Controle de volume manual ou automático | --------------------------- | Controle de volume manual ou automático |
Compressão | ---------------------------- | Compressão |
Entrada de áudio (q. do BTE convencional) | ----------------------------- | Entrada de áudio (x.xx BTE convencional) |
Sistema de sustentação (arco ajustável ou banda elástica) | --------------------------- | Conectividade sem fio |
Vibrador ósseo | ---------------------------- | Adaptador CROS |
----------------------------- | Fio simples três pinos | |
SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO | ||
Digital programável |
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Seis canais | ||
Controle de volume manual ou automático |
• ¹ Como alguns fornecedores de AASI não utilizam o sistema de canais, se aceita a expressão ajuste independente do ganho acústico e saída em determinado número de regiões de freqüência.
• ² Se houver espaço no dispositivo.
2.1 Descriminação do objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 125866 | 0701030127 - AASI externo retroauricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 582 | 525,00 | 305.550,00 |
02 | 125870 | 0701030135 - AASI externo retroauricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 410 | 700,00 | 287.000,00 |
03 | 125874 | 0701030143 - AASI externo retroauricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo retroauricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 170 | 1.100,00 | 187.000,00 |
04 | 125867 | 0701030038 - AASI externo intra- auricular tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 10 | 525,00 | 5.250,00 |
05 | 125871 | 0701030046 - AASI externo intra- auricular tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 06 | 700,00 | 4.200,00 |
06 | 125875 | 0701030054 - AASI externo intra- auricular tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-auricular em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos | UND | 05 | 1.100,00 | 5.500,00 |
07 | 125868 | 0701030062 - AASI externo intra-canal tipo A. Consiste no fornecimento do | UND | 05 | 525,00 | 2.625,00 |
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aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | ||||||
08 | 125872 | 0701030070 - AASI externo intra-canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos | UND | 02 | 700,00 | 1.400,00 |
09 | 125876 | 0701030089 - AASI externo intra-canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo intra-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 03 | 1.100,00 | 3.300,00 |
10 | 125869 | 0701030097 - AASI externo micro- canal tipo A. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 03 | 525,00 | 1.575,00 |
11 | 125873 | 0701030100 - AASI externo micro- canal tipo B. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 02 | 700,00 | 1.400,00 |
12 | 125877 | 0701030119 - AASI externo micro- canal tipo C. Consiste no fornecimento do aparelho de amplificação sonora individual tipo micro-canal em pacientes com diagnóstico, seleção e adaptação concluídos. | UND | 02 | 1.100,00 | 2.200,00 |
- | - | TOTAL | UND | 1200 AASIs | - | 807.000,00 |
2.2 A forma de execução do presente contrato será o regime de preço unitário por aparelho fornecido, ao valor estipulado no SAI/SUS.
Cláusula Terceira - FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
3.1. A gestão do contrato será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência e Edital de Credenciamento – Processo nº 22.208.000064/2022 Inexigibilidade de Licitação nº 000002/2022, pela Sr.ª XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, especialmente designada pela Portaria nº 0020/2019 da Presidente da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – FUNAD, e a fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Srª. DORIELLA DE CARVALHO GOUVEIA ROCHA, matrícula nº 0820-6/FUNAD.
3.2. É facultado à Administração rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que esteja o material entregue em desacordo com as especificações exigidas neste Credenciamento e condições ofertadas;
3.3. Competirá ao responsável pela CODAPA/FUNAD, proceder ao recebimento e controle da entrega do objeto, ou designar profissional da Equipe Técnica, capacitado para tal procedimento;
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3.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto do credenciamento;
3.5. As empresas deverão entregar os aparelhos auditivos solicitados, juntamente com todos os componentes listados neste edital, não sendo aceito os kits com aparelhos incompletos
3.6 As empresas credenciadas ficarão obrigadas a trocar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará a sua aceitação;
3.7 A entrega dos itens deverá ser feita nas dependências Coordenadoria de Almoxarifado da FUNAD atestada pela Comissão de Recebimento competente, situada a Rua DR. Oreste Lisboa s/n°, CEP 58031- 090, Conjunto Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - PB, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nos horários de 08:00 as 11:00 e 14:00 as 16:00;
3.8 A CREDENCIADA, após assinatura do contrato, terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto do presente credenciamento, inclusive AASls intras, contados da data do recebimento da Nota de Empenho expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, será imediatamente substituída por outra credenciada.
Cláusula Quarta - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. A Credenciada obriga-se a:
4.1.1 Executar o objeto deste credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com o termo de referência em anexo, especificações e ou norma exigida;
4.1.2 Fornecer uma bateria completa de aparelhos auditivos para testes, com um par de AASI’s por modelo classificado, com 02 (duas) cartelas de 06 (seis) pilhas para cada modelo de bateria (com reposição de acordo com a necessidade), os seus respectivos programas de software para programação dos AASIs e hardware para interface entre o computador e os aparelhos com devidos acessórios necessários para este procedimento ou programador para o mesmo;
4.1.3 As empresas, sempre que necessário, deverão garantir todo e qualquer treinamento para a equipe técnica competente da CODAPA/FUNAD, que irão testar os AASI’s credenciados, bem como para uso dos equipamentos a serem disponibilizados em comodato;
4.1.4 Fornecer AASI cuja potência esteja compatível com o tipo e o grau de perda auditiva de cada paciente, onde o modelo dos aparelhos seja o indicado pela equipe técnica competente, acompanhado de 01 (uma) cartela de pilhas por paciente; 01 (uni) kit de protetor de cerúmen e 01 (um) kit de limpeza por unidade de AASI’s Intra;
4.1.5 Xxxxxxxx, sem ônus para a contratante (um) desumidificador para cada paciente com AASI solicitado;
4.16 Se preciso for, substituir os moldes das crianças, de acordo com a Orientação do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual dos Centros Especializados em Reabilitação CER e Oficinas ortopédicas edição 2020;
4.1.7 A empresa deverá informar, obrigatoriamente, a existência de assistência técnica dos AASI’s com sede em Xxxx Xxxxxx - PB, através de declaração informando a empresa (pessoa jurídica) credenciada a prestar assistência técnica dos AASI’s ofertados, durante todo prazo de garantia, para todos os usuários, com troca de moldes, se necessário, e manutenção de cápsulas de AASI’s intra. Em caso de mudança da empresa que fornece assistência técnica, a indicação da nova empresa deverá ser feita no prazo Máximo de 30 dias;
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4.1.8 A empresa credenciada deverá comparecer a CODAPA/FUNAD quinzenalmente para recolher possíveis AASIs para sanar vícios no produto, o caso de não atendimento e este item, a credenciada poderá sofrer sanções contratuais previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 e legislação correlata.
4.1.9 Fornecer AASI cuja especificação esteja compatível com as especificações contidas no Anexo I;
4.1.10 A CREDENCIADA, após a assinatura do contrato terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que a justificativa seja aceita e aprovada pelo responsável da CODATA/FUNAD, para entrega do objeto do presente credenciamento, contados da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento como remessa em consignação expedida pela CREDENCIANTE. Caso não esteja obedecido o prazo, a Solicitação de Fornecimento será redirecionada para outra empresa CREDENCIADA. Após a entrega dos aparelhos auditivos pela CREDENCIADA e conseqüentemente liberação da verba do SUS a FUNAD, será emitida o Pedido de Autorização de Pagamento/Nota de Xxxxxxx.
4.1.11 Garantia mínima de l (um) ano do material a ser adquirido, inclusive troca de cápsulas de AASI’s intra, contados á partir da concessão do AASI para o paciente. O prazo máximo para a devolução de adaptadores, cápsulas, moldes, AASI’s consertados ou substituídos que estiverem em garantia, deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho à empresa;
4.1.12 A empresa credenciada será descredenciada, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do credenciamento, as mesmas condições que possibilitarem o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido de AASI e/ou manutenção do mesmo, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, se o credenciamento vir a ser rescindido pela credenciante, pelos motivos previstos no credenciamento;
4.1.13 A empresa deve enviar 03(três) kits infantis completos, a cada compra realizada.
4.1.14 Disponibilizar através de contrato comodato os materiais e equipamentos relacionados no Termo de Referência, para a devida execução do objeto em frações iguais de acordo com o número de empresas credenciadas.
4.1.15 Despesas com frete e descarregamento correrão as expensas da empresa credenciada;
4.1.16 Trocar o material, às suas expensas, que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
4.1.17 Fornecer todos os insumos necessários para realização dos exames de diagnóstico da perda auditiva e seleção de AASI;
4.1.18 Fornecer todos os materiais e insumos necessários para realização da pré-moldagem e confecção dos moldes.
Cláusula Quinta - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. A CREDENCIANTE, através da FUNAD, obriga-se a:
5.1.1. a) Publicar o resumo do credenciamento e os aditamentos que houver, no Diário Oficial da Paraíba, até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20(vinte) dias, conforme o Art. 61, Parágrafo único, da lei Federal m. 8.666/93, salvo motivação maior.
5.1.2 Observar as normas e protocolos de atendimento à pessoa com Deficiência Auditiva no setor competente, selecionando e testando em cada paciente, no mínimo, 03 (três) marcas diferentes de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde;
5.1.3 Compromete-se a assegurar a igualdade de tratamento nos testes realizados nos usuários do programa de portadores de deficiência auditiva, com indicação para uso de AASI, no que se refere ao tipo de aparelho testado, realizando um sistema de rodízio de testes, com vistas a contemplar os moldes dos
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diversos fabricantes, sendo que o usuário é que elegerá o aparelho que melhor corresponda a sua necessidade.
5.1.4 Após os testes realizados nos pacientes, o setor competente emitirá a solicitação para aquisição de AASI para empresa credenciada selecionada para a autoridade competente, visto os trâmites legais;
5.1.5 Efetuar os pagamentos após emissão da Nota Fiscal, com entrega, devidamente atestada, do objeto credenciado, à empresa credenciada;
5.1.6 Notificar, por escrito, a empresa vencedora do Credenciamento, quando da aplicação de multas previstas no Edital.
5.1.7 A CREDENCIANTE, designará GESTOR TÉCNICO (do presente instrumento, para questões técnicas, e GESTORA) ADMINISTRATIVO (A) dos aspectos contratuais, a quem os CREDENCIADOS deverão se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) "gestor (a)" ora designado, na vigência deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, aos CREDENCIADOS.
Cláusula Sexta - DA EXECUÇÃO
6.1. O setor competente selecionará e testará em cada paciente pelo menos (03) marcas diferentes de Aparelho de amplificação sonora individual (AASI), com base nos critérios determinados no Anexo IV da Portaria 587/2004, do Ministério da Saúde, sendo que todas as empresas credenciadas terão suas marcas testadas conforme a ser elaborado pelo credenciante;
6.2. A escolha do AASI para o usuário será por critério clínico determinado pela Equipe Técnica da FUNAD.
6.3. O critério de seleção da empresa escolhida para o fornecimento do AASI para cada paciente pautar- se-á por critérios técnicos e de adaptação do paciente a cada um dos modelos, garantindo-se a inexistência de qualquer preferência ou prevalência de uma das credenciada em relação a outras, exceto em caso de culpa exclusiva desta, como o não-fornecimento de material que permita a realização dos testes de compatibilidade, por exemplo, sem prejuízo das demais conseqüências advindas desse ato.
6.4. As pré-moldagens serão realizadas pela credenciante, FUNAD, com profissional habilitado, onde ficará sob responsabilidade da Credenciada o fornecimento de todo o material de pré-moldagem, em casos excepcionais a empresa poderá realizar a pré-moldagens em suas instalações, com autorização do setor competente.
6.5. Os moldes solicitados poderão ser tanto de acrílico quanto de silicone, tendo em vista que serão utilizados esses dois materiais, de acordo com a necessidade individual do paciente, e a CREDENCIADA, se responsabilizará pelo fornecimento de material de pré-moldagem dos AASIs (seringa, caneta otoscópica, otoblock e massa de pré-moldagem da marca utilizada pelo serviço), para suprir qualquer eventualidade;
6.6. Os aparelhos intra-aurais/canais/micro deverão ser identificados com o nome do paciente, número de série, marca e modelo, devendo ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de inadaptação do usuário ao uso do Intra, até 60 (sessenta) dias após a protetização, este deverá ser substituído pelo Retro-auricular equivalente;
6.7. Os aparelhos da bateria devem receber revisão a cada 6 meses e/ou manutenção, caso ocorra algum problema técnico durante os testes.
6.8. Durante o prazo de garantia (mínimo 12 meses), conforme citado na proposta da(s) credenciada(s), será prestada a assistência técnica dos aparelhos (incluindo revisão e limpeza), sem ônus para a FUNAD ou paciente, incluindo transporte. O prazo máximo para a devolução do aparelho consertado ao paciente deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do aparelho a(s) credenciada(s).
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6.9. O objeto licitado entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos mesmos, em Língua Portuguesa, como, marca, peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do equipamento.
6.10. A empresa credenciada desde já aceita que durante o período de garantia dos aparelhos a ser adquirido, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta desta empresa.
6.11. Os aparelhos ofertados deverão ser novos, não sendo aceitos produtos recondicionados ou usados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.12 As credenciadas, juntas, deverão manter um técnico responsável para fazer avaliações e correções em equipamentos e materiais cedidos.
Cláusula Sétima – VALOR CONTRATADO
7.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por cada aparelho fornecido o valor unitário explicito no item 2.1 deste Termo (coluna Valor unitário), tendo estimativa anual de até R$0000000 (XXXXXXX), sendo este valor dividido entre as empresas credenciadas.
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO PAGAMENTO
8.1. Os aparelhos adquiridos serão remunerados segundo o critério de preço unitário de acordo com o preço fixado em Tabela Oficial publicada no Diário Oficial da União pelo Governo Federal para o Sistema Único de Saúde - SUS, conforme valores da portaria SAS/MS n° 07/2008, mediante a apresentação MENSAL da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento da FUNAD.
8.1.1. Nos preços fixados, na forma do item anterior, estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços;
8.1.2. Qualquer ajuste dos valores será efetuado de acordo com a Xxxxxx SUS;
8.1.3. Após o processo de testes e seleção de AASI, a CODAPA/FUNAD emitirá a Solicitação de Fornecimento de AASIs para a empresa credenciada selecionada e para a autoridade competente da FUNAD.
8.1.4. Emitida a Solicitação de Fornecimento de AASIs a empresa credenciada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para realização da entrega do produto, podendo ser prorrogado por igual período excepcionalmente, caso a justificativa seja aceita e aprovada pela CODAPA/FUNAD.
8.1.5. O cumprimento da Solicitação de Fornecimento de AASIs se dará através da Nota Fiscal em consignação, e caso a empresa credenciada não obedeça ao prazo supracitado, será imeditadamente substituida por outra empresa credenciada.
8.1.6. A CODAPA/FUNAD realizará a entrega/adaptação dos aparelhos aos pacientes, com isso será emitido Pedido de Autorização de pagamento/empenho as empresas credenciadas.
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8.1.7. O Pedido de Autorização de Pagamento será emitido com o valor referente aos AASIs entregues aos pacientes e não no valor da Solicitação de Fornecimento, considerando situações de desistência, impossibilidade de contato ou comparecimento ao serviço, ou falecimento do beneficiário, pois estes serão devolvidos à empresa.
8.2. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e dos documentos exigidos neste Edital e anexos para o pagamento.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Nos termos do Decreto Estadual nº 35.320, de 2014, que concede isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o fornecedor demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, conforme o disposto no § 5º, do Art. 1º, do referido decreto.
8.5.1. Nos casos a que se refere o subitem acima, o servidor/setor responsável pelo pagamento verificará se o documento fiscal foi emitido nos termos do § 5º do Art. 1º do Decreto nº 35.320, de 2014 (Isenção do ICMS).
8.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.7.1. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porte ou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
8.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7.3. Taxa de Processamento da despesa Pública TPDP (Lei nº 7.947/06), reais, será descontada pela FUNAD por ocasião do pagamento ao fornecedor e recolhido a conta do Estado. (A partir do Valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos vigente).
8.7.4 Conforme Decreto Estadual/PB nº 37.693/2017 fornecedores e prestadores de serviço do Governo do estado da Paraíba deverão ter conta no Banco Bradesco.
8.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
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8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
Cláusula Nona - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, neste exercício financeiro correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 222081- FUNAD Natureza da Despesa:309030 Fonte: 50000 e 63300
9.2 Os recursos financeiros referente ao exercício subsequente correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Geral do Estado do ano subsequente;
9.3 A Administração se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
Cláusula Décima- DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93;
Parágrafo Único: Incumbirá à CREDENCIANTE providenciar a publicação do extrato deste Credenciamento e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial".
10.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
10.3 A prorrogação de contrato deverá se promovida mediante a celebração de termo aditivo.
Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. O inadimplemento, total ou parcial, e a inexecução total ou parcial do contrato de Credenciamento sujeitarão as Credenciadas às sanções abaixo previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes sanções:
11.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Credenciamento sujeita a CREDENCIADA a multas incidentes sobre o valor empenhado, na seguinte forma:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2. multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
11.2.3. multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6 As penalidades previstas nos subitens 20.2.5 a 20.2.7. importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB.
11.7 Cabe a FUNAD a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste credenciamento ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Cláusula Décima Segunda - DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Termo de Referência e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
12.2 - A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deve fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
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12.3 - Se, durante a vigência deste Credenciamento, houver desistência de alguma empresa credenciada, renunciará dos direitos relativos ao investimento ou bens deixados em comodato, ficando estes integrados ao patrimônio da credenciante, e as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais.
12.4 - Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
12.5 - As Credenciadas serão descredenciadas, a qualquer tempo, se não mantiver, durante o curso do contrato de Credenciamento as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como se rejeitar qualquer pedido, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou ainda, se o contrato de Credenciamento vir a ser rescindido pela Credenciante pelos motivos previstos no contrato.
12.6. O processo de credenciamento deverá ser avaliado continuamente pela equipe técnica da CODAPA/FUNAD, podendo ser inclusas novas empresas aptas ao fornecimento de AASI’s.
12.6.1. Caso novas empresas venham ser credenciadas durante vigência dos contratos resultantes deste processo, a equipe técnica decidirá, caso a caso, a questão de cessão de uso a FUNAD relativo à equipamentos e materiais descritos no Termo de Referência, de modo que, a qualquer momento do contrato, todas as empresas credenciadas tenham despesas parecidas com equipamentos e materiais.
Cláusula Décima Terceira - DOS RECURSOS
13. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a interposição dos recursos observando-se o disposto no art. 109 da Lei 8.666/93, das interessadas que não foram credenciadas, contados da publicação do resultado Publicado no Diário Oficial do Estado do Estado da Paraíba.
Cláusula Décima Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este Contrato de credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, respondendo elas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
14.2 A CREDENCIANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.3 A declaração de nulidade deste Contrato de credenciamento opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que por xxxxxxx já tenha produzido;
14.4 A nulidade não exonera a CREDENCIANTE do dever de indenizar a CREDENCIADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Cláusula Décima Quinta- DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente Contrato de Credenciamento, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Xxxx Xxxxxx/PB, de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratante
XXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
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