Estado de Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Matupá
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2017
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da COMERCIAL LUAR EIRELLI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.02.545.557/0001-33 e Inscrição Estadual n° 13.181.988-7, com sede na Av. Radialista Xxxxx Xxxx xx Xxxxx nº 1.037, Bairro Tijucal, na Cidade de Cuiabá, neste ato representada pela credenciada ALINE APARECIDO TOMAZ, portadora do RG nº 1970148-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de dezembro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2017.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura;
• Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
• Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.
4 - DO CONTRATADO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
3 | 133 | PC | AÇAFRÃO DESIDRATADO, EMBALAGEM MÍNIMA DE 30 GRAMAS, SEM GLÚTEN- PACOTE | R$ 2,04 | R$ 271,32 | MIKA |
6 | 5.876 | UN | ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR,TIPO CRISTAL, COM ASPECTO COR,CHEIRO PROPRIOS,SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P E UMIDADE MAXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTACAO,ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO,CONTENDO 2KG DO PRODUTO | R$ 4,69 | R$ 27.558,44 | QUERUBIM |
10 | 251 | UN | AMIDO DE MILHO - 500 GRAMAS, PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO DO MILHO, PARA O PREPARO DE MINGAU, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, SABOR: TRADICIONAL,, COM UMIDADE MAX 14% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE PAPEL IMPERMEAVEL, FECHADO, REEMBALADO EM CAIXA DE PAPEL VEDADA. | R$ 3,39 | R$ 850,89 | MIKA |
11 | 178 | KG | AMIDO DE MILHO - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO DO MILHO, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO IMPERMEAVEL,FECHADO COM 1KG, REEMBALADO EM APROPRIADO | R$ 4,84 | R$ 861,52 | MIKA |
12 | 3.759 | KG | ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO,CONTENDO 5 QUILOS | R$ 12,77 | R$ 48.002,43 | BONARE |
26 | 2.887 | UN | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAIZENA,, COMPOSICAO BASICA BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL,ACUCAR, OUTRA SUBSTANCIASPERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM FIME BOPP, 400 GR | R$ 3,09 | R$ 8.920,83 | DALLAS |
27 | 3.905 | PC | BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, FARIMHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, C/ GLUTEN, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLOGICO, ACONDICIONADO EM EM PACOTES, 400 G | R$ 3,04 | R$ 11.871,20 | DALLAS |
28 | 810 | UN | BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, PACOTE 400 GRAMAS, ZERO DE GORDURA TRANS, FARINHA DE TRIGO, AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE,GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, SAL, EXTRATO DE MALTE E FERMENTO BIOLOGICO,PACOTE,CONFORME RESOLUCAO RDC N° 263 DE 22/09/2005 DA ANVISA | R$ 3,73 | R$ 3.021,30 | DALLAS |
44 | 820 | UN | EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO PRODUTO RESULTANTE DE PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTE, SEM CORATES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTA|{ES, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TETRAPAK 340G | R$ 2,10 | R$ 1.722,00 | BONARE |
45 | 2.367 | KG | FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, LIVRE DE COM FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 | R$ 2,44 | R$ 5.775,48 | VITORIOSA |
KG | ||||||
47 | 3.799 | KG | FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO,SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS D E OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 1KG | R$ 4,29 | R$ 16.297,71 | BONARE |
51 | 186 | UN | LOURO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM 05 GRAMAS | R$ 1,83 | R$ 340,38 | BOM GOSTO |
55 | 160 | UN | GRAO DE BICO - DE PRIMEIRA, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | R$ 10,49 | R$ 1.678,40 | MIKA |
59 | 3.584 | UN | LEITE EM PO INTEGRAL - SOLUVEL, INSTANTANEO, PRODUZIDO A PARTIR DE MATERIAS SAS E LIMPAS, AUSENTE DE CORPOS ESTRANHOS, SEM ADIÇÃO DO SORO DE LEITE, ENRIQUECIDO C/VITAMINAS A, C E D, B2, B6, B12, B9, FERRO, IODO, ZINCO E CALCIO, EM PO, ENVASADO EM RECIPIENTES HERMETICOS EM EM LATA C/400G. COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. | R$ 12,69 | R$ 45.480,96 | ITALAC |
64 | 693 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO AVE-MARIA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | R$ 2,07 | R$ 1.434,51 | DALLAS |
65 | 534 | PC | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA TIPO CABELO DE ANJO,APROPRIADO,COM COR APROPRIADA,OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA MISTURA COM FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS - PACOTE 500 GRAMAS | R$ 3,99 | R$ 2.130,66 | DALLAS |
66 | 585 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO SECA PRE-COZIDA, FORMATO ARGOLINHA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS,AGUA E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. EMBALAGEM 500 GRAMAS. | R$ 2,09 | R$ 1.222,65 | LIANE |
67 | 559 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO PADRE NOSSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO,TRANSPARENTE,ATOXICO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | R$ 2,14 | R$ 1.196,26 | Q DELICIA |
68 | 548 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO CONCHINHA, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | R$ 2,14 | R$ 1.172,72 | DALLAS |
69 | 700 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO ESPAGUETE SECA E FRESCA, FORMATO FINO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, VITAMINADO, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES E PARASITAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO COM 500G, COM SELO DA ABIMA | R$ 2,09 | R$ 1.463,00 | Q DELICIA |
70 | 524 | PC | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA - TIPO ALETRIA SECA E FRESCA, FORMATO FINO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, VITAMINADO, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES E PARASITAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO COM 500G, COM SELO DA ABIMA | R$ 3,79 | R$ 1.985,96 | LIANE |
80 | 536 | UN | MILHO DE CANJICA BRANCA - PACOTE 500 GRAMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE,BENEFICIADO,POLIDO,LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO | R$ 2,24 | R$ 1.200,64 | DIODORO |
81 | 63 | UN | OLEO COMESTIVEL - DE AZEITE DE OLIVA, OBTIDO DA OLIVA, PORTUGUES, EXTRA VIRGEM, ISENTO DE PURO, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 900 ML. | R$ 19,95 | R$ 1.256,85 | SANTA IZABEL |
98 | 1.209 | LA | PESCADO EM CONSERVA - TIPO SARDINHA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO,LIMPO,VISCERADO, APRESENTACAO: SEM PELE,SEM ESPINHAS, CONSERVADO EM OLEO COMESTIVEL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM LATA COM 125 GRAMAS | R$ 2,89 | R$ 3.494,01 | PALMEIRA |
100 | 1.967 | UN | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE COCO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO,GORDURA VEGETAL,SAL, ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 400 GRAMAS | R$ 2,99 | R$ 5.881,33 | DALLAS |
103 | 3.773 | UN | PO PARA PREPARO DE GELATINA - SABORES DIVERSOS, AÇÚCAR CRISTAL, GELATINA EM PÓ, SAL, ACIDULANTE, AROMATIZANTE, FOSFATO TRICÁLCICO E DIÓXIDO DE SILÍCIO, FERRO E VITAMINAS, EDULCORANTES ARTIFICIAIS E CORANTES ARTIFICIAIS, SEM GLÚTEN, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA - 30 GRAMAS | R$ 0,89 | R$ 3.357,97 | APTI |
104 | 724 | UN | MARIA MOLE - CONSTITUIDO A BASE DE GELATINA, ACUCAR E AGUA, BATIDO ATE CONSISTENCIA ELASTICA, E RECOBERTO COM COCO RALADO, APRESENTADO NA FORMA DE PO, COM SABOR DE COCO, ISENTA DE SUJIDADES E PARASITAS - 50 GRAMAS | R$ 2,02 | R$ 1.462,48 | PRODASA |
108 | 1.748 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA, TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO ESPAGUETE, COM OVOS, COR AMARELA,OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS,ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES E PARASITAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 15%,ACONDICIONADA EM SACO DE PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | 2,09 | R$ 3.653,32 | Q DELICIA |
111 | 384 | KG | POLVILHO - AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS - KG | 6,74 | R$ 2.588,16 | MIKA |
114 | 10 | LA | FORMULA INFANTIL - A BASE DE SOJA, COLAGENO,SEMIELEMENTAR E HIPOALERGENICO,HIDROLIZADO,CONTEM: FERRO, E ISENTO DE PROTEINA LACTEA, SACAROSE, FRUTOSE E GLUTEN,EMBALAGEM APROPRIADA AO PRODUTO - LATA DE 400 GRAMAS | 29,99 | R$ 299,90 | SUPRA SOY |
115 | 48 | KG | ACUCAR MASCAVO - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, MASCAVO,COM ASPECTO, COR , CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS, SEM FERMENTACAO, ISENTOS DE LARVAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS,ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, ATOXICO. EMBALAGEM COM 800 GRAMAS A 1 QUILO. | 13,44 | R$ 645,12 | PAIOL |
116 | 1.410 | UN | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MARIA,COMPOSICAO BASICA - FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR,OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM FILME BOPP,. EMBALAGEM COM 400 GRAMAS. | 2,89 | R$ 4.074,90 | DALLAS |
118 | 97 | LA | MISTURA PARA PREPARO DE BEBIDA LACTEA - TIPO FARINHA LACTEA,A BASE DE FARINHA DE TRIGO TORRADA, LEITE (MISTURA LACTEA), COMPOSTO DE FARINHA DE CEREIAS, VITAMINAS, MINERAIS E OUTROS PRODUTOS PERMITIDOS, EM PO,ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA - LATA 400 | 14,69 | R$ 1.424,93 | NESTLE |
GRAMAS | ||||||
119 | 490 | UN | FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO,COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO,FOSFATO MONOCALCICO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. 100 GRAMAS. | 2,39 | R$ 1.171,10 | NITA |
120 | 1.051 | UN | FUBA DE MILHO - SIMPLES,DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE,FERMENTACAO,RANCO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO. EMBALAGEM DE 1 KG. | 2,09 | R$ 2.196,59 | XXXXXXX |
127 | 418 | UN | VINAGRE - DE ALCOOL, PRODUTO NATURAL FERMENTADO ACETICO SIMPLES, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ACIDOS ORGANICOS EMINERAIS ESTRANHOS,LIVRE DE SUJIDADES, LIVRE DE SUJIDADES,MATERIAL TERROSO, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 750ML, TAMPAINVIOLAVEL HERMETICAMENTE FECHADO. | 1,13 | R$ 472,34 | VITALIA |
132 | 1.251 | UN | CHA - ERVA MATE QUEIMADO, EMBALAGEM 500 GRAMAS, CONSTITUIDO DE FOLHA NOVAS, DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS LIGEIRAMENTE TOSTADOS E PARTIDOS, DE COR VERDE AMARRONZADA ESCURA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | 11,99 | R$ 14.999,49 | TERERE |
134 | 567 | UN | DOCE DE LEITE - TIPO CREMOSO, EM PASTA, COMPOSTO DE LEITE E ACUCAR, ACONDICIONADO EM LATA - 400 GRAMAS | 4,24 | R$ 2.404,08 | TRIANGULO |
135 | 508 | UN | EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE,SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE | 2,52 | R$ 1.280,16 | XAVANTE |
SUJIDADES E FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM CAIXA CARTONADA,PESANDO 350 GRAMAS | ||||||
138 | 715 | UN | MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES,GRAOS INTEIROS,IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,ACONDICIONADO EM LATA COM 200 GRAMAS,DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO | 1,58 | R$ 1.129,70 | STELLA DORO |
143 | 465 | UN | MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE,POLIDO,LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO FILME BOPP. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS | 1,95 | R$ 906,75 | DIODORO |
158 | 550 | UN | COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO, DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MAXIMA DE 4% P/P E LIPIDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO DE IMPUREZAS,SUJIDADES E RANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALADO EM PACOTE 100 GRAMAS | 3,95 | R$ 2.172,50 | INGA COCO |
159 | 269 | PC | COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO, UMIDO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, COM UMIDADE MAXIMA DE 4% P/P E LIPIDIOS ENTRE 35% A 60%, ISENTO DE IMPUREZAS,SUJIDADES E RANCO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, EMBALADO EM PACOTE 100 GRAMAS | 3,54 | R$ 952,26 | VITA COCO |
169 | 337 | UN | AMENDOIM - CRU, COM CASCA, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATOXICA. EMBALAGEM COM 500 GRAMAS | 4,99 | R$ 1.681,63 | CHOPIMPA |
175 | 588 | UN | MISTURA PARA BOLO - DE SABORES DIVERSOS, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO,OVO INTEGRAL, OLEO DE MILHO,ETC, COM GLUTEN, EMBALADO A VÁCUO - 400 GRAMAS | 2,99 | R$ 1.758,12 | LUNAR |
178 | 330 | UN | BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO LEITE,COMPOSICAO BASICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR,OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP,. | 2,89 | R$ 953,70 | DALLAS |
181 | 852 | UN | FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 01 KG | 5,98 | R$ 5.094,96 | FAVORITA |
184 | 92 | UN | LEITE DE COCO - NATURAL, CONCENTRADO, ACUCARADO,OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO,PROCEDENTE DE FRUTOS SAOS E MADUROS,ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,COM ASPECTOS DE COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA 200 ML. | 3,69 | R$ 339,48 | VITA COCO |
188 | 149 | UN | AZEITONA EM CONSERVA - DE BOA QUALIDADE, VERDE, INTEIRA SEM CAROCO, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA SEGUNDO LEGISLAÇÃO, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO. PESO 200 GRAMAS. | 5,10 | R$ 759,90 | CAMPO BELLO |
192 | 1.816 | UN | MACARRÃO - MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA E FRESCA, FORMATO PARAFUSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA SEMOLA, OVOS, VITAMINADO, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E PARASITAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO 500G, COM SELO DA ABIMA | 2,09 | R$ 3.795,44 | Q DELICIA |
200 | 190 | UN | LEITE LONGA VIDA - DESNATADO,TEOR MAXIMO DE 0,5% DE GORDURA,,RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK COM TAMPA, VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS,COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | 3,58 | R$ 680,20 | NENE |
207 | 144 | PC | XXXXXX PRONTA, AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, CONTENDO 500 GRAMAS | 4,89 | R$ 704,16 | XXXX |
216 | 10.974 | UN | LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK E VALIDADE DE NO MÍNIMO 90 DIAS, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM DE 1 LITRO. | 3,22 | R$ 35.336,28 | NENE |
224 | 100 | UN | LENTILHA - DE PRIMEIRA, NOVA, CONSTITUIDA DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM UMIDADE MAXIMA DE 15% POR PESO, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO | 9,95 | R$ 995,00 | MIKA |
225 | 60 | UN | LEITE LONGA VIDA - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), ZERO LACTOSE, FLUIDO HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, ESTERELIZADO, APRESENTACAO NA FORMA LIQUIDA, EMBALAGEM TETRA PAK, CONTENDO 1LITRO. COM VALIDADE ACIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DE ENTREGA. NAO SERA ACEITO PRODUTO COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS ANORMAIS. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES. NA EMBALAGEM DEVERA TER IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR; CARACTERISTICAS DO PRODUTO; QUALIDADE; QUANTIDADE; INFORMACOES NUTRICIONAIS; DATA DE FABRICACAO; PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | 4,29 | R$ 257,40 | ITALAC |
226 | 572 | PC | POLVILHO - DOCE, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS - PACOTE 500 GRAMAS | 4,95 | R$ 2.831,40 | MIKA |
227 | 22 | KG | FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM ASPECTO, ODOR,E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 01 KG | 5,98 | R$ 131,56 | FAVORITA |
TOTAL GERAL>>> | R$ 295.602,43 |
5 – DOS PRODUTOS
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Matupá
5.1 - O prazo máximo para entrega objeto do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
5.1.1 - O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.1.2.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.1.2.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.2 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (Três) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.3 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
5.4 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.5 - Recebimento dos Produtos:
5.5.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.5.2 A licitante vencedora se compromete a passar com a mercadoria pelo Almoxarifado Central (Hoje localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ao lado do Banco HSBC – no Centro de Matupá/MT) para a conferencia geral das mercadorias e depois efetuar a entrega no local solicitado;
5.5.3 Os itens licitados poderão ser solicitados para entrega tanto na área urbana como rural do Município, haja visto que temos varias escolas, postos de saúde, entre outros prédios públicos no interior do Município;
5.5.4 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.5.5 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
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6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Ocorrendo eventualmente falta dos produtos por parte do licitante, o mesmo deverá providenciar outro o produto, para que não ocorra a falta dos mesmos as Secretarias de Matupá;
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas na Clausula 12 da Presente Ata;
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6.14 - A CONTRATADA deverá transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
6.15 - A CONTRATADA deverá fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
6.16 – A CONTRATADA deverá substituir produtos que apresentem defeito de fabricação;
6.17 - A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.1.1 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Bradesco Ag. Nº 2793-6 Conta corrente nº 1500-8
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
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8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
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10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o
limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;
12.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
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b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na entrega do produto, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
12.3 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.3.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Entrega dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 - DO SERVIÇO
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir
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a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal ou Estadual:
• Código Geral: 04.040.0.1.04.122.0005.2007 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Administração – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 06.060.0.1.20.606.0011.2011 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 07.070.0.5.27.812.0012.2012 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 07.070.0.1.12.361.0015.2027 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Educação – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 07.070.0.2.12.361.0013.2090 – Manutenção das Escolas Municipais Ensino Fundamental – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 07.070.0.2.12.365.0013.2092 – Manutenção das Escolas Municipais Infantil Creche – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 07.070.0.1.12.306.0013.2074 – Aquisição de Merenda Escolar – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 08.080.0.1.10.301.0022.2042 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
– 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 08.080.0.2.10.301.0017.2031 – Man. E Enc. Na USFs e P. de Saúdes Rurais – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 08.080.0.2.10.305.0016.2029 – Man. E Programa Controle de Vigilância em Saúde – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0020.2038 – Man. E Encargos do Hospital Municipal – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 08.080.0.2.10.302.0018.2034 – Manutenção do CRDO – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.033.2059 – Manutenção do Programa IGD – PBF – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.243.0027.2053 – Manutenção do Programa IGD - Suas– 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0032.2058 – Manutenção do Programa Acessuas Trabalho – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2052 – Manutenção do PAIF – Programa de Atenção Especial as Famílias – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 090.090.0.3.08.243.0031.2057 – Manutenção do Conselho Tutelar e CMDCA – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.1.08.243.0034.2060 – Manutenção da Casa de Retaguarda – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0025.2037 – Manutenção do PAEFI – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0023.1126 – Manutenção de Ações do SCFV – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.2.08.244.0024.2036 – Co Beneficiamento – Benefícios Eventuais (Auxilio Natalidade, Funeral e Outros) – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 09.090.0.1.08.244.0036.2077 – Manutenção do FUPIS – FDO Partilhado de Invest. Social – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 10.100.0.1.15.452.0035.2061 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes – 3390.30.000 – Material de Consumo
• Código Geral: 13.130.0.1.13.122.0042.2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria e Departamentos – 3390.30.000 – Material de Consumo
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de
Pregão nº. 026/2017 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
17 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 03 de maio de 2017.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
COMERCIAL LUAR EIRELLI – EPP
CNPJ sob o nº.02.545.557/0001-33 e Inscrição Estadual n° 13.181.988-7 credenciada ALINE APARECIDO TOMAZ,
RG nº 1970148-9 SSP/MT e CPF sob o nº 000.000.000-00 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXX XXXXXX
PREGOEIRA OFICIAL EQUIPE DE APOIO
XXXXXX XXXXXX
EQUIPE DE APOIO