COLETA DE PREÇOS N. 025.2022
COLETA DE PREÇOS N. 025.2022
Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/Colaboradores do Hospital Florianópolis.
O INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como organização social pelo Decreto Estadual n. 1449 de 18 de janeiro de 2018, por meio de sua Presidência Executiva, solicitar o envio de orçamento, destinado a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS/COLABORADORES DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, que será regido pelas regras estabelecidas na presente solicitação, no regulamento próprio de contratações do IMAS, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como normas aplicáveis ao modelo de contratação.
De acordo com o objeto que será contratado deverão ser considerados os seguintes requisitos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
1. | OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS/COLABORADORES DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS mediante operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto no Hospital Florianópolis, CNES 0019305, conforme descrição pormenorizada constante no item 3 e ANEXO I desta cotação de preços. 1.2. A empresa Contratada prestará serviços de transporte individual de passageiros, mediante chamada telefônica ou aplicativo de mensagens ou outros canais de atendimentos para transporte de funcionários do Hospital Florianópolis. |
2. | JUSTIFICATIVA: 2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS/COLABORADORES DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, descrita nesta Coleta de Preços justifica-se ante a necessidade de transportar funcionários do Hospital Florianópolis, na eventualidade de sofrerem acidentes com materiais biológicos em nossa unidade hospitalar. O funcionário acidentado será deslocado, exclusivamente, do Hospital Florianópolis no bairro Coloninha para o Hospital Nereu Ramos, no bairro Agronômica/Florianópolis, com o objetivo de realizar testes de infecção e receber os devidos cuidados. Ao chegar no destino, o prestador de serviços de transporte deverá ser imediatamente dispensado, ou seja, não poderá o transportador ficar aguardando o colaborador do HF. Após o atendimento do funcionário no Hospital Nereu Ramos, Florianópolis/SC, esse deverá retornar ao Hospital Florianópolis, no bairro Coloninha, |
Florianópolis/SC, mediante nova solicitação de transporte de passageiros, pela chefia imediata do setor de Emergência do HF. Cabe salientar que estas ocorrências são caracterizadas como acidentes de trabalho, nesse caminho, é de responsabilidade dessa Instituição atender o colaborador de forma humanizada no momento do acidente onde o risco de infecção, em alguns casos, torna-se elevado. | |
3. | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: 3.1. Serviços de Transporte de Passageiros para Colaboradores do Hospital Florianópolis: 3.1.1. As prestações de serviços serão feitas sob demanda, conforme solicitação da chefia imediata do setor de Emergência do Hospital Florianópolis; 3.1.2. Atendimento será disponibilizado no período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 7 (sete) dias por semana, inclusive finais de semana e feriados; 3.1.3. Os serviços serão prestados mediante solicitação telefônica (solicitação via tecnologias móveis/aplicativo padrão de serviço), bem como, com apresentação de voucher e/ou confirmações em formato de relatório diário via tecnologia móvel/e ou e-mail, com as devidas autorizações da Gerência do Hospital Florianópolis. 3.1.4.O atendimento a ser realizado pela contratada deverá ocorrer dentro do prazo de, no máximo, 15 (quinze) minutos no local indicado pelo responsável pela solicitação; 3.1.5. Não será cobrada, em nenhuma hipótese, taxa adicional para transporte de bagagem (ens). 3.1.6. Os veículos da frota deverão possuir meio de comunicação coma central para eventual contato; 3.1.7. Todos os veículos deverão possuir taxímetro ou equipamento equivalente e sistema de comunicação móvel e tempo de uso máximo de 08 (oito) anos equipados com ar condicionado e, de preferência, limpos; 3.1.8. Em nenhuma hipótese o motorista deverá aceitar passageiro(a) que não tenha sido autorizado pela gerente responsável do Hospital Florianópolis; 3.1.9. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a hora parada, bem como veículos a disposição, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, os quais deverão ser justificados pela fiscalização do contrato; 3.1.10. Não será admitido o serviço para viagem, exceto quando for autorizado, exclusivamente, pelo Diretor Geral do Hospital Florianópolis; 3.1.11. Os veículos deverão estar devidamente regularizados pelos Orgãos Fiscalizadores de transporte de pessoas, Departamento de Trânsito /SC, CONTRAN, respeitando, impreterivelmente, as normas Municipais, Estaduais e Federais vigentes; 3.1.12. Os serviços prestados relacionados com este serviço deverão obedecer à legislação municipal vigente e eventuais alterações durante a vigência do contrato; 3.1.13. Os motoristas aptos para a realização do serviço deverão possuir aparelho celular, sem ônus a CONTRATANTE; |
3.1.14. O passageiro deverá aguardar o taxi no local indicado por ele no momento da solicitação do serviço; 3.1.15. O acionamento da bandeirada somente poderá ocorrer na presença do passageiro, após a ocupação do veículo; 3.1.16. Ao final da corrida o passageiro deverá preencher o vale e assinar as duas vias, entregando a 1ª via ao motorista de quem colherá a sua assinatura na 2ª via; 3.1.17. Por sua vez o motorista entregará a 1ª (primeira) via do vale taxi à CONTRATADA, para o seu respectivo crédito, enquanto a CONTRATANTE, armazenará a 2ª via do vale taxi para conferência com o faturamento e pagamento mensal; 3.1.18. Não haverá cobrança da tarifa de retorno de serviços prestados por parte da CONTRATADA; 3.1.19. Ficará facultado o cancelamento da solicitação no prazo de 05 (cinco) minutos contados do primeiro contato; 3.1.20. A CONTRATADA atenderá e manterá durante o contrato os níveis mínimos de qualificação profissional dos condutores/motorista; 3.1.21. A CONTRATADA instruirá seu preposto quanto a necessidade de total submissão a legislação de trânsito, normas complementares de trânsito e dos procedimentos administrativos referentes ao serviço; 3.1.22. A CONTRATADA manterá os carros da frota limpos com alto padrão de higiene, observando, além disso, a manutenção regular do veículo; 3.1.23. Manter disponibilidade de carros na frota, bem como, impedir que o motorista que cometa irregularidade qualificada como de natureza grave, continue prestando serviço a esta Instituição; 3.1.24. O motorista deverá estar identificado, portar-se com roupas limpas, bem como manter postura adequada no atendimento ao usuário, tratando-o com respeito e urbanidade; 3.1.25. A CONTRATADA deverá manter o preço ofertado pelo período de, no mínimo, 12 (doze) meses; 3.1.26. A CONTRATADA deverá prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Hospital Florianópolis, atendendo de imediato às solicitações/ reclamações; 3.1.27. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias, trabalhistas decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade da CONTRATANTE, para com estas obrigações; 3.1.28. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as legislações federias, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa; 3.1.29. A CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, tarifas, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições previdenciárias e demais despesas diretas ou indiretas aos serviços |
e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto a criação de novos encargos, ficando o HF excluído de qualquer solidariedade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista. | |
4. | LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. A prestação do serviço será realizada no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n. 1665 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina. |
5. | DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento; 5.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais; 5.3. A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA; 5.4. O contrato poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível; 5.5. Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o Estado de Santa Catarina e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o contrato de prestação de serviço se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão. |
6 | DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1. Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope opaco e lacrado até o dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2022, às 15 (quinze) hs, no HOSPITAL FLORIANÓPOLIS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x. 0000, XXX 00000000 – Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, aos cuidados da COORDENADORA ADMINISTRATIVA do HOSPITAL FLORIANÓPOLIS; 6.2. O envelope n. 1 deverá conter a seguinte informação do lado de fora: |
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO Nome da Proponente: Coleta de Preços n. 025.2022 – Hospital Florianópolis Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/ Colaboradores do Hospital Florianópolis. | |||
6.3. Os envelopes lacrados serão abertos após as 16:00 (dezesseis) horas do dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2022, na presença do Diretor Geral do Hospital Florianópolis, Gerente de Controladoria e Contratos, Analista de Contratos e Gerente de Hotelaria, que garantirão a lisura do ato; 9.4. Do ato da abertura do envelope de propostas de preços será lavrada ATA com a assinatura de todos os presentes. | |||
7. | DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1. As propostas de preços devem ser redigidas em papel timbrado, em português, em moeda nacional (R$), de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datadas, numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante da proponente, contendo as seguintes informações: a) QUALIFICAÇÃO (identificação e endereço da empresa proponente, incluindo telefone e e-mail); b) PREÇO (oferta firme e precisa, sem qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;z c) PRAZO (a proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias; d) ASSINATURA (a proposta deverá ser assinada por representante legal da proponente). 7.2. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de apresentação das propostas. 7.3. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno e total conhecimento e atendimento de todas as exigências previstas nesta Coleta de Preços, não podendo haver desistências dos proponentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 7.4. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos e encargos de qualquer natureza, tais como despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras que direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto (ANEXO I), não sendo aceita pela CONTRATANTE qualquer reinvindicação a este título; 7.5. A Proposta deverá conter apenas as informações referentes ao objeto desta Coleta de Preços – ANEXO I; 7.6. A proposta de preço deve ter todas as suas páginas enumeradas e rubricadas. 7.7. A proponente deverá entregar a sua proposta em envelope opaco e lacrado. | ||
8. | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
8.1. O critério de julgamento é o de menor preço mensal, obtido através da soma dos serviços unitários a serem prestados, que deverão estar discriminados na proposta; 8.2. Os preços serão avaliados, atendendo toda a descrição constante nesta Coleta de Preços e seus anexos acerca da execução do serviço; 8.3. Não haverá diferenciação do valor para sábado, domingos e feriados, quaisquer que sejam; 8.4. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências desta Coleta de Preços, que seja omissa e/ou apresente irregularidades insanáveis, que indique preço com valor igual a zero, simbólico e/ou irrisório, excessivo e/ou manifestamente inexequível; 8.5. Se houver indício de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, sendo vedada, contudo a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta; 8.6. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CONTRATANTE poderá, antes de divulgar a classificação final, conceder aos proponentes o prazo de 05 (cinco) dias corridos para apresentarem novas propostas, sem os vícios que acarretaram a desclassificação; 8.7. Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas inicialmente classificadas em primeiro lugar, a CONTRATANTE designará dia e hora para que os proponentes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, o desempate será decidido por sorteio entre os igualados; 8.8. A CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, alegações de omissão na proposta ou na Coleta de Preços com o objetivo de alterar a classificação dos proponentes ou o preço proposto; 8.9. A CONTRATANTE poderá negociar com os proponentes cujas propostas obtiverem as três melhores classificações, de forma sucessiva, buscando sempre condições mais vantajosas; 8.10. A CONTRATANTE divulgará em seu site a empresa classificada; 8.11. Será conferida a documentação da proponente e de seus profissionais como condição para assinatura do contrato, atendendo as especificações dessa Coleta de Preços. | |
9. | HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR: 9.1. O resultado do julgamento da coleta de preços será submetido ao Diretor Geral do Hospital Florianópolis para homologação; 9.2. Após a homologação do resultado, o vencedor será convocado para assinar o contrato, quando cabível, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da sua expressa convocação, momento que deverá entregar toda a documentação exigida referente a pessoa jurídica e quadro de profissionais; 9.3. Se o convocado não comparecer no prazo indicado; não apresentar situação regular; ou injustificadamente recusar-se a contratar, fica facultado à |
CONTRATANTE convocar os remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 9.4. O atendimento do prazo de convocação pela parte poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. | |
10. | DAS MANIFESTAÇÕES: 10.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas caberá manifestação do interessado que deverá ser interposta no prazo de 24h (vinte e quatro) horas contados da divulgação dos classificados; 10.2. A manifestação deverá ser digitada, rubricada e assinada por pessoa legalmente constituída para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado para os e-mails: xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; xxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; xxx.xx@xxxx.xxx.xx; aos cuidados da Coordenação Administrativa e Setor de Contratos do Hospital Florianópolis até às 17 horas (horário de Brasília); 10.3. A manifestação encaminhada por e-mail deve observar quanto ao último dia de prazo e horário limite definido no item anterior; 10.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em dia que não haja expediente na CONTRATANTE. |
11. | DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 11.1. A proponente classificada como menor preço será convocada a celebrar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, oportunidade que deverá apresentar os seguintes documentos relativos à pessoa jurídica da proponente e do seu quadro de profissionais: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documentos que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preços; b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; c) Alvará de funcionamento; d) Alvará Sanitário; e) Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual, União e FGTS; f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, para emissão das Notas Fiscais; |
g) Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII d artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99); h) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias; i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas expedida em nome da proponente; j) Documentos de Identificação de todos os profissionais envolvidos na prestação do serviço (RG, CPF, Carteira de trabalho) | |||
11.2. O Contrato a ser pactuado com a empresa vencedora do certame será o padrão das IMAS que seguirá como anexo, podendo ser alterado com cláusulas a serem acrescentadas, todavia, não poderão ser suprimidas, pois já estão de acordo com o que determina o Compliance do IMAS; 11.3. No Envelope dos documentos deverá ainda constar declaração indicando o Responsável Técnico pela prestação dos serviços. Acompanhada de cópia do RG e CPF, bem como dos documentos idôneos que comprovem pelo menos 2 (dois) anos de experiência; 11.4. A documentação de todos os profissionais deverá estar organizada na seguinte ordem e grampeada, objetivando facilitar a análise das informações: a) Cópia do RG; b) Cópia do CPF; | |||
11.5 O envelope deverá conter a seguinte informação do lado de fora: | |||
DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
Nome da Proponente: | |||
Coleta de Preço n. 025/2022 – Hospital Florianópolis | |||
Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/Colaboradores do Hospital Florianópolis | |||
12. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 12.2. As partes cientificam que o presente certame, bem como, o contrato a ser pactuado está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”. |
12.3. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para apresentação das propostas, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx; 12.4. Os casos omissos serão inicialmente tratados entre as partes. 12.5. O foro competente para dirimir questões relativas a esta Coleta de Preços é o da sede do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, ou seja, de Araranguá/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. | |
13. | Florianópolis, 06 de setembro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente do Conselho Administrativo |
De segunda a segunda 24 hs/ dia | |||
Tipo | ITINERÁRIO | Valor da viagem (R$) | |
Automóvel, motorista | Hospital Florianópolis | Hospital Nereu Ramos | R$ |
legalmente | 1. Partida | 2. Destino | |
habilitado. | |||
Automóvel, motorista | Hospital Nereu Ramos | Hospital Florianópolis | R$ |
legalmente | 1. Partida | 2. Destino | |
habilitado. |
Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/ Colaboradores da Coleta de Preços n. 025/22 do Hospital Florianópolis.
*Obs: Hospital Florianópolis – Rua Santa Rita de Cássia nº 1665, Bairro Coloninha –
Florianópolis/SC
Hospital Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx/XX
MODELO DE PROPOSTA ESCRITA DE XXXXX
Coleta de Preços n. 025/2022 do Hospital Florianópolis
(Papel timbrado da empresa, enumerar páginas, rubricar e assinar)
Ao: Instituto Xxxxx Xxxxxxx – IMAS
Aos cuidados da Direção Geral do Hospital Florianópolis
Coleta de Preços n. 025/2022 Hospital Florianópolis
Prezado Diretor Geral,
Apresentamos a nossa proposta para a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/ Colaboradores do Hospital Florianópolis, conforme descrição constante na Coleta de Preços n. 025/2022, pelos valores abaixo especificados.
De segunda a segunda 24 hs/dia. | |||
Tipo | ITINERÁRIO | Valor da viagem (R$) | |
Automóvel, motorista | Hospital Florianópolis | Hospital Nereu Ramos | R$ |
legalmente | 1 -Partida | 2 – Destino | |
Habilitado. | |||
Automóvel, motorista | Hospital Nereu Ramos | Hospital Florianópolis | R$ |
legalmente | 1 -Partida | 2 – Destino | |
habilitado. |
*Obs: Hospital Florianópolis – Rua Santa Rita de Cássia nº 1665, Bairro Coloninha –
Florianópolis/SC
Hospital Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxxxx/XX
Declaramos que:
No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/ Colaboradores do Hospital Florianópolis, bem como todos os tributos, transporte, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os custos do objeto da Coleta de Preços em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
Os serviços de Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros/ Colaboradores do Hospital Florianópolis, terão início de forma imediata na data de assinatura do contrato e serão executados conforme condições e especificações constantes na Coleta de Preços n. 025/2022
– Hospital Florianópolis.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Pregão.
DADOS DA EMPRESA:
Nome | |
CNPJ | |
Endereço | |
Cidade | |
Estado | |
CEP | |
Telefone | |
Dados Bancários | |
Nome do Representante Legal |
Local , Data
Identificação do representante legal e assinatura
Nome/RG/CPF
ANEXO III – CONTRATO PADRÃO IMAS
NÚMERO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | xxx/19 |
DAS PARTES
C O N T R A T A N T E | INSTITUTO XXXXX XXXXXXX – IMAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n. 28.700.530/0005-95entidade gestora do Hospital Florianópolis, com sede na Rux Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, cujos endereços para comunicações e notificações são xxx.xx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu Presidente do Conselho Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do RG de nº 6026412533, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX. |
C O N T R A T A D A | EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 00.000.000/0000-00, situada na xxxxxxxxxxxx, nº xxx, sala xxx, bairro xxxx, na cidade de xxxx/xx, CEX 00.000- 000, neste ato representada por seu Administrador, SR. XXXXXXXXX inscrito no CRM sob o n.º xxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n º xxxxxx e RG xxxxx, cujo endereço para comunicações e notificações é xxxx@xxxxx.xxx.xx. |
As partes acima identificadas acordam com o presente contrato de prestação de serviço, que se regerá pela clausulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O presente instrumento tem como objeto XXXXXXXXXXXXXXXXX pela CONTRATADA que deverá ser executado em favor da UNIDADE DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS.
Parágrafo Único – O local da locação será no Hospital Florianópolis, localizado na Rua Santa Rita de Cássia, n.º 1665, Bairro Coloninha, CEP: 88.090-352, Florianópolis/SC.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 2ª – A CONTRATANTE se obriga em:
I – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este contrato;
II - Exercer a avaliação dos padrões técnicos e de qualidade dos serviços prestados;
III - Prestar os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços objeto do contrato, bem como fornecer as condições necessárias ao desempenho dos serviços contratados, de acordo com as possibilidades da Unidade do Hospital Florianópolis;
IV – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais problemas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
III - Divulgar as posturas e diretrizes da administração, bem como o regulamento interno da Unidade do Hospital Florianópolis, a fim de que a CONTRATADA e seus prepostos tenham pleno conhecimento das normas internas do Instituto;
IV - Realizar a conferência de todo o serviço prestado para emissão de nota fiscal;
V- Efetuar o pagamento das parcelas mensais nas datas acordadas, após o encaminhamento dos documentos de cobrança, por parte da CONTRATADA;
VI – Designar uma pessoa categorizada para supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes;
VII – Com base nos relatórios mensais da contratada e de indicadores de qualidade e de pesquisa de satisfação do usuário, apresentar parecer conclusivo antes da renovação do contrato para apreciação do Presidente do Instituto Xxxxx Xxxxxxx, para necessárias avaliações.
VIII – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA.
IX- Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato, as legislações e exigências sanitárias;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª – A CONTRATADA se obriga em:
I – Executar os serviços dentro da boa técnica, fazendo cumprir todos os objetivos elencados nesse contrato de prestação de serviço, que compreende aos quantitativos e parâmetros dos serviços contratados;
II – Deslocar os profissionais nos horários pré-determinados pela Direção da Unidade do Hospital Florianópolis para execução dos serviços, inclusive respeitando o Regimento Interno e demais normas da Instituição;
III – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto desde contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade da Unidade do Hospital Florianópolis ou do Instituto Xxxxx Xxxxxxx;
IV – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato;
V – Caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentar, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, os comprovantes de regularidade da empresa com o INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos serviços contratados, sem prejuízo nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa;
VI – Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
VII – Responsabilizar-se pelo pagamento dos serviços prestados por terceiros, quando houver. Não cabendo a CONTRATANTE qualquer obrigação sobre essas despesas, que são de exclusiva obrigação da CONTRATADA;
VIII – Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
IX – Responsabilizar-se pelos pagamentos referentes aos serviços objeto deste contrato executados pelos ao quadro da CONTRATADA, quando empregado desta, ressalvado quando os próprios sócios da CONTRATADA são exclusivamente quem prestam os serviços ocasião em que os valores são da própria CONTRATADA;
X – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa;
XI – Manter durante a vigência contratual, todas as condições de qualificação técnica exigidas na fase de contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas e variáveis de fatores futuros e incertos;
XII– Responsabilizar-se pelas eventuais falhas na condução dos serviços, especialmente, no que se refere às falhas ou prática de éticas indevidas pelos profissionais, respondendo por si, seus empregados e preposto;
XIII – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de vale alimentação, vale transporte, uniforme e adicional noturno, encargos trabalhistas e sociais de seus empregados e prepostos;
XIV – Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades e, sempre que houver alocação de novo profissional na execução do contrato, os documentos para registro na Unidade do Hospital Florianópolis;
XV – Substituir imediatamente profissionais no caso de ausências, tais como, faltas, atrasos e férias, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Diretor Técnico ou Diretor Administrativo da Unidade do Hospital Florianópolis;
XVI – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer prestação a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Direção Administrativa e Direção Técnica da Unidade do Hospital Florianópolis;
XVII – Cumprir os prazos e horários determinados para prescrições, chamadas, visitas e outras normativas estabelecidas pela Administração;
XVIII – Manter em arquivo físico e digitalizado todas as informações relativas ao pagamento das Notas Fiscais emitidas, bem como as escalas médicas e procedimentos realizados, por prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª – Os serviços objeto deste contrato terá o seguinte preço estipulado:
Produção | Valor Unitário | Valor por extenso | Forma do Pagamento |
XXXXXXXX | R$ XXXXXX | XXXXXXXX | XXXX. |
Cláusula 5ª – Os pagamentos serão mensais, subsequente ao mês de prestação dos serviços, devendo ser realizados no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª – A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos serviços prestados com menção do número do contrato, mês da realização do serviço, valor unitário e valor total a ser pago.
Cláusula 7ª – Nenhuma nota fiscal será solicitada sem a prévia conferência das escalas e dos procedimentos realizados e, nenhuma nota fiscal poderá ser paga sem que esteja assinada pelo Diretor Geral ou Diretor Técnico da unidade hospitalar.
Cláusula 8ª – Se a CONTRATADA prestar serviços através de empregados, e não exclusivamente através de seus próprios sócios, a CONTRATADA deverá encaminhar juntamente com a Nota fiscal as certidões negativas de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista.
Cláusula 9ª – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006.
Cláusula 10ª – Caso o CONTRATADO não se sinta satisfeito com a prestação de contas realizada pelo CONTRATANTE, referente aos repasses de honorários, poderá solicitar explicações e comprovantes dos pagamentos realizados referentes aos seus serviços.
DA CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
Cláusula 11ª – Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de XXXXXXX em/para conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, conforme dados abaixo:
Nome da Contratada | Xxxxx |
CNPJ | Xxxxx |
Nome Banco | xxxxx |
Número do Banco | Xxxxx |
Agência | Xxxxx |
Conta | Xxxxxx |
DA NÃO EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 12ª – Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre a CONTRATANTE e os funcionários designados pela CONTRATADA, que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições parafiscais.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL, CRIMINAL E ÉTICA
Cláusula 13ª – Os sócios/dirigentes/responsáveis legais e outros profissionais da CONTRATADA, que venham prestar serviços aos pacientes da CONTRATANTE, declaram estar em exercício regular à pessoa jurídica da CONTRATADA, sem restrições de ordem ética ou impeditiva do exercício da atividade, sob pena de responder judicial e extrajudicialmente perante a CONTRATANTE e terceiros, porventura, prejudicados.
Cláusula 14ª – O responsável técnico da CONTRATADA responderá diretamente pelos atos praticados por seus profissionais, respondendo integralmente nas searas cível, penal e administrativa, seja judicial ou extrajudicial.
Cláusula 15ª – A CONTRATADA gozará de ampla liberdade profissional, desde que respeite integralmente a legislação aplicável aos serviços prestados, comprometendo-se, ainda, desenvolver suas atividades em ampla harmonia com os funcionários e prestadores de serviços da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 16ª – O presente contrato terá vigência por XX (XXXX) meses, iniciando-se com a assinatura do presente instrumento.
Cláusula 17ª – A rescisão contratual poderá ocorrer por interesse de uma ou ambas as partes, sendo que neste caso deverá ocorrer a notificação expressa, pela parte interessada e, contará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo este que pode ser dispensado havendo concordância entre as partes. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá, sem aviso prévio, ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste instrumento, pela CONTRATANTE, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA.
Cláusula 18ª – Acordam as partes que a vigência e validade jurídica deste contrato é vinculada ao Contrato de Gestão celebrado com o ESTADO DE SANTA CATARINA e que versa sobre o gerenciamento e a operacionalização da Unidade do Hospital Florianópolis. Assim, excepcionalmente, se aquele contrato principal for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, este se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo à CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
DAS PENALIDADES
Cláusula 19ª – O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
I - Advertência por escrito encaminhado via correio eletrônico;
II - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos ou serviços por período igual ou superior a 10 (dez) dias, com consequente rescisão do contrato a critério da CONTRATANTE; e
IV - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
Cláusula 20ª – A CONTRATANTE, no decorrer dos 10 (dez) dias úteis, após emissão da Nota Fiscal, deverá efetuar o pagamento integral. Caso haja atraso neste pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% (dois por cento), do efetivo da Nota Fiscal emitida, a título de atraso nos repasses correspondentes, e juros de mora de 0,25% (zero vírgula dois por cento) ao dia, pago integralmente, junto do montante total.
Parágrafo Único - Excetua-se a multa moratória da cláusula acima se o atraso no pagamento ocorrer por falta de repasse pelo ente público municipal, estadual e ou federal do valor mensal, previsto em contrato de gestão e a CONTRATANTE, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora e consequente ausência de suporte financeiro para arcar o inadimplemento do ente público.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Cláusula 21ª – Dentro do prazo de XX (XXX) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001.
Cláusula 22ª – O preço proposto poderá sofrer reajuste, com base em 50% do indexador INPC. Em caso de extinção deste, a CONTRATANTE deverá escolher um novo indexador reconhecido pelo Governo.
Cláusula 23ª – Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido.
Cláusula 24ª – Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão.
DOS CASOS OMISSOS
Cláusula 25ª – Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratações de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo Único - Quaisquer acordos, alterações, prorrogações, ajustes, pagamentos extraordinários, e outras adaptações ou complementações necessárias, de acordo com a forma do pactuado neste contrato, serão impreterivelmente celebrados por escrito e firmados pelas partes.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
Cláusula 26ª – Para fins de contratação e prestação dos Serviços, as Partes obrigam- se a cumprir e manterem-se a todo tempo de acordo com as disposições e os princípios da
Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e das demais legislações aplicáveis, especialmente no que se
refere à legalidade no tratamento de dados pessoais de quaisquer terceiros.
Parágrafo Primeiro – As partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos dados pessoais que venham a ser por estes tratados, em especial com relação àqueles que venham a constituir objeto deste Contrato, todos os direitos de que trata o artigo 18 da LGPD, devendo informar à CONTRATADA, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela CONTRATADA, das disposições da LGPD, respondendo a CONTRATADA por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à CONTRATANTE em razão da inobservância, pela CONTRATADA, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
Parágrafo Terceiro – Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos dados pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
DA ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 27ª – A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
Cláusula 28ª – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores,
diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Cláusula 29ª – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Cláusula 30ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Cláusula 31ª – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Cláusula 32ª – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
Cláusula 33ª – A CONTRATADA declara e garante que:
a) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Cláusula 34ª – O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
Cláusula 35ª – A CONTRATANTRE e a CONTRATADA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 36ª – Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos a presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Cláusula 37ª – A CONTRATADA compromete-se a enviar a CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade contratada, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas
de FGTS, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista, todos os meses quando solicitado pela CONTRATANTE na emissão e envio da nota fiscal para pagamento.
Cláusula 38ª – As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da CONTRATADA à CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como a CONTRATANTE contratar outras empresas profissionais para a mesma finalidade deste contrato.
Cláusula 39ª – A CONTRATADA declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que a CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente.
Cláusula 40ª – As partes cientificam que o presente contrato está inteiramente vinculado ao “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFORMIDADE, COMPLIANCE, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E AFINS”.
DO FORO
Cláusula 47ª – As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer conflitos oriundos da relação contratual ora convencionada, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com os termos ora avençados, perante as testemunhas abaixo, assinam o presente contrato.
XXXXXXX, XX de XXXX de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
IMAS – Instituto Xxxxx Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior Presidente do Conselho IMAS | xxxxxx xxxxxx Responsável Legal |
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF: