PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 31 de maio de 2022 às 15:05, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3942284: ERRATA - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FC25EF3FFE702E891DA4950CC6C026F362040E06
ENTIDADE
ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2022
A AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO – ARIS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.400.360/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Florianópolis-SC, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor de Administração e Finanças, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA SA, pessoa jurídica de direito privado, situada na X XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, xx 000, xx xxxxxx xx XXXXX ALEGRE, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.180.605/0001-02, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto descrito abaixo, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ARIS em todo o território nacional, com cobertura contra danos e assistência 24 (vinte e quatro) horas, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações do Termo de Referência.
LOTE 1
Item Marca Modelo Ano/Modelo Placa Prêmio Total– R$*
1 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2013 / 0000 XXX0000
2 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2013 / 2014 MLS6243
3 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2015 / 2016 QHP2330
4 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2015 / 2016 QHN9889
5 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2014 / 2014 MMC4502
6 FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16v (5 Lugares) 2019 / 2020 QJX6205
7 MITSUBISHI PAJERO 4X4 OUTDOOR-AT 3.2 2017 / 2017 QIL2862
8 JEEP RENEGADE SPORT 4X2 1.8 16v 2018 / 2019 QJH8740
VALOR TOTAL R$ 3.372,00 (três trezentos e setenta e dois reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO E COBERTURAS
2.1 Descrição das coberturas:
Franquia Reduzida Colisão/Incêndio/Roubo/Furto 100% FIPE RCF – Danos Materiais 100.000,00
RCF – Danos Corporais 100.000,00 RCF – Danos Morais 100.000,00
Acidentes pessoais passageiros – LMI Por Passageiro
- Morte 50.000
Acidentes pessoais passageiros – LMI Por Passageiro
– Invalidez Permanente 50.000
Carro Reserva (com ar condicionado) Mínimo de 15 dias para o segurado Guincho Assistência 24h – km ilimitado
Xxxxxx, faróis, lanternas (inclusive LED e Xenon) Incluído
2.2 Tabela dos veículos segurados:
Item Marca Modelo Ano/Modelo Placa:
1 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2013/2014 MLI6073
2 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2013/2014 MLS6243
3 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2015/2016 QHP2330
4 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2015/2016 QHN9889
5 FIAT PALIO WEEKEND ADVENTURE 2014/2014 MMC4502
6 FIAT DOBLO ESSENCE 1.8 16V (5 LUGARES) 2019/2020 QJX6205
7 MITSUBISHI PAJERO 4X4 OUTDOOR-AT 3.2 2017/2017 QIL2862
8 JEEP RENEGADE SPORT 4X2 1.8 16V 2018/2019 QJH8740
2.4 Tratando-se de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias a contar data de seu recebimento pela ARIS, independentemente da quilometragem rodada no período.
2.4.1 Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
2.5 - DA APÓLICE:
2.5.1 A emissão deverá resultar em uma única apólice, por meio eletrônico com assinatura digital válida, que ocorrerá em até 15 dias após o recebimento da nota de empenho, e deverá constar, no mínimo:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e seus respectivos veículos de publicação;
c) Prêmios discriminados por cobertura;
d) Limites de indenização por cobertura;
e) Bônus, quando houver;
f) Franquia aplicável.
2.5.2 Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso.
2.6 - DA AVARIA:
2.6.1 Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
2.6.2 Após procedimento de recuperação pela ARIS, durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
2.6.3 Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
2.6.4 Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
2.7 - DO AVISO DE SINISTRO:
2.7.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da contratante central de comunicação para aviso de sinistro, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, durante toda a vigência contratual e da apólice.
2.7.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
2.7.3 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
2.7.4 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
2.8 - DOS BÔNUS:
2.8.1 A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no item “4.1 DETALHAMENTO DO PRÊMIO”, no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
2.9 - DO ENDOSSO:
2.9.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela ARIS e processadas pela seguradora, mediante endosso.
2.9.2 Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e
placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
2.9.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso.
2.10 - DA FRANQUIA:
2.10.1 - A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
2.10.2 - A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
2.10.3 - Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), exceto para o Veículo Placas QIL2862, com limite máximo de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes deste Termo de Referência, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
2.10.4 - Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), exceto para o Veículo Placas QIL2862, com limite máximo de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), não sendo cumulativas com a franquia acima especificada.
2.10.4.1 - A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
2.10.4.2 - Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a CONTRATADA não cobrará franquia para esses serviços.
2.10.5 - Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela ARIS, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação de regularidade fiscal e trabalhista regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
2.10.6 - Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
2.11 SALVADOS:
2.11.1 - Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
2.11.2 - É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
2.12 DOS SINISTROS:
2.12.1 DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL”
2.12.1 O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
I) Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
II) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
III) Raios e suas consequências.
IV) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
V) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
VI) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
VII) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
a) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua utilização não implica perda de bônus para o segurado.
VIII) Granizo.
IX) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
X) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, observando as regras do item 3.11 e subitens.
XI) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
XII) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
XIII) Cobertura adicional de assistência 24 (vinte e quatro) horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pela CONTRATANTE;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
2.13 DA VISTORIA PRÉVIA:
2.13.1 As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000 / (9112) e realizada na sede da ARIS, no endereço indicado no preâmbulo.
2.13.2 O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo de 1 (um) dia antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 3 (três) dias úteis antes do início do certame.
2.13.3 Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
2.13.4 O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
2.14 REGULAÇÃO DE SINISTRO:
2.14.1 Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
2.14.2 Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, a ARIS poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
2.14.3 Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da ARIS.
2.14.4 Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
2.14.5 Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da ARIS, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
2.14.6 O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
2.14.7 Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
2.15 DA INDENIZAÇÃO:
2.15.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
2.15.2 Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
2.15.3 Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela ARIS e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
2.16 DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
2.16.1 Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% (setenta e cinco por cento) do valor referenciado.
2.16.2 Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
2.16.3 Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do veículo e da sociedade seguradora.
2.17 DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
2.17.1 Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a CONTRATADA deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
2.17.2 Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
2.17.3 Caberá à ARIS, em qualquer dos itens, analisar e comparar o orçamento apresentado previamente, inclusive com outras seguradoras, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a melhor proposta apresentada.
2.18 DA EXCLUSÃO:
2.18.1 Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
2.18.2 O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela ARIS à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada por meio de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
2.18.3 Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 (quinze) dias.
2.19 DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:
2.19.1 Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
2.19.2 Os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo (CEP 88070- 800).
2.19.3 Diante das informações fornecidas nos itens acima e devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
2.20 CONDIÇÕES GERAIS
2.20.1 Os planos de seguro devem ser registrados na SUSEP, Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
2.20.2 A cobertura de que trata o objeto deste Edital, terá sua vigência a partir de zero hora do dia 09 de junho de 2022, até 24 horas do dia 09 de junho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 3.372,00 (três mil trezentos e setenta e dois reais).
3.2 – O pagamento pela aquisição do objeto do contrato será feito em favor do FORNECEDOR, mediante transferência / depósito bancário em sua conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias, após a emissão da apólice única, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML, emitida em nome/CNPJ da ARIS.
3.3 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 – Os preços poderão ser reajustados na renovação da apólice pelo índice IPCA, com periodicidade mínima de 12 meses a contar do início da vigência do seguro.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício corrente, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora 1001 – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS Órgão Orçamentária 1000 – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS Unidade Orçamentária 1001 – Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS Função 4 - Administração
Sub Função 122 - Administração Geral
Programa 101 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras do Consórcio Ação 2.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras
Despesa 2
Classi. Por Natureza 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei Federal n. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
5.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá a Aris aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Aris, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – por atraso ou paralisação da execução superior a 10 (dez) dias do prazo de execução dos serviços, fica o CONTRATADO sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato, a ser calculado desde o 11° (décimo primeiro) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
IV – em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
V – transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelada as Ordens e Serviços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor do contrato;
VI – dependendo do descumprimento, se gerar algum prejuízo à Aris, poderá ser requerido do Contratado o valor de perdas e danos conforme o caso, após Processo Administrativo de reconhecimento da responsabilidade;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Aris, enquanto perdurar os motivos da punição.
5.3 – A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e, a partir da notificação, terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
5.4 – Não ocorrendo o pagamento conforme previsto no item anterior o valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
5.5 – A Contratante suspenderá os pagamentos devidos à Contratada, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
6.2 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
7.1 – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
8.1 – O presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 012/2022, Edital de Pregão, na forma Eletrônica nº 002/2022.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – São Obrigações da Contratada:
9.1.1 Cumprir os prazos de entrega e a forma de execução;
9.1.2 Entregar o objeto da licitação em conformidade com o exigido no edital e contrato;
9.1.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o foro da Capital- SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis-SC, 18 de maio de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL
DE SANEAMENTO – ARIS
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretor de Administração e Finanças - Contratante
GENTE SEGURADORA SA,
Sr. Xxxxxxx Xxxx - Contratado
Testemunhas:
1ª 2ª