CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 420/2021/PMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N.º 608/2021/PMA DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2021/FMS
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 420/2021/PMA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PERMANENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ E A EMPRESA I NEGREIROS DA XXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado à Dispensa de Licitação n.º 002/2021/FMS, de um lado, como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE AFUÁ – CNPJ. N.º 05.119.854/0001-05,
representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Inscrito no CNPJ (MF) 19.396.243/0001-19, representado pelo Secretário de Saúde o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do C.I. 238596 SSP-AP e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 63-B, Centro, AFUÁ , Estado do Pará, e, de outro lado, a empresa I NEGREIROS DA XXXXX XXXXXX, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 1371, Fazendinha, Macapá - AP, CEP: 68.011-015, inscrita no CNPJ n.º 21.001.561/0001-85, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. I XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Gerente Executivo, portador do RG n.º 1501552198 CREA/PA e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado no Condomínio Alto de Pinheiros, Xxx Xxxx, X.x 00, XXXXX XX, XXX: 00.000-036, e a senhora TAIANE DOS SANTOS, brasileira, solteira, Gerente Regional, portadora do RG n.º 4591220 SSP/PA, e inscrita no CPF n.º 002-616.522-81, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx x.x 000, XXXXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA, que, ao final, esta subscrevem, tem entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme Processo Administrativo de Licitação n.º 608/2021/PMA, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste instrumento, a Contratação emergencial de empresa especializada para
AQUISIÇÃO DE MOTOR DE POPA MERCURY 100 HP 4 TEMPOS, COM RABETA REFORÇADA E
ACESSORIOS DE ACORDO PROPOSTA EM ANEXO, para o atendimento de urgência e emergência da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE AFUÁ, para serem utilizados no enfrentamento ao Covid-19, no Município de AFUÁ, Estado do Pará.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O fornecimento deste contrato deverá ser de acordo com as especificações da dispensa de licitação, obedecer às normas e padrões de qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS:
Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Dispensa de licitação 003/2021/FMS e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 23/01/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os documentos mencionados nesta cláusula, de que as partes declaram ter pleno conhecimento, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem o seu objeto e a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A partir da assinatura do presente contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos, que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Havendo dúvidas ou divergências em relação aos anexos e a este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS:
A CONTRATADA efetuará o fornecimento CONFORME A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, em acordo com a ordem de fornecimento.
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser rescindido com o fim do estado de emergência conforme lei n.º 13.979/2020 art. 8º.
O Prazo e de fornecimento do objeto contratado será de até 20 (Vinte dias), após solicitação e missão de ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO. A renovação do contrato será permitida mediante acordo entre as partes e desde que preenchidos os requisitos legais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Será efetuado pagamento antecipado a entrega do objeto, assim que a contratada apresentará nota fiscal, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa efetivamente executada, pela Prefeitura Municipal de AFUÁ/FMS, através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Afuá, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, mediante apresentação e aceite da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO:
O valor total estimado, deste contrato é de R$ 52.560,00 (Cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), distribuídos da seguinte forma:
ITEM | QUANT | MODO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UNID. | AQUISIÇÃO DE MOTOR DE POPA MERCURY 100 HP 4 TEMPOS, COM RABETA REFORÇADA E ACESSORIOS DE ACORDO PROPOSTA EM ANEXO, para o atendimento de urgência e emergência da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE AFUÁ, para serem utilizados no enfrentamento ao Covid-19, no Município de AFUÁ, Estado do Pará. | R$ 52.560,00 | R$ 52.560,00 |
Valor Total do Item: R$ 52.560,00 (Cinquenta e dois mil quinhentos e sessenta reais) | R$ 52.560,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores apresentados incluem todas as despesas com o fornecimento, todos os encargos previdenciários e trabalhistas e demais despesas incidentes sobre o objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além daquelas especificadas na dispensa de licitação, naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da CONTRATADA manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições para perfeita execução do fornecimento dos serviços, durante toda a execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado no fornecimento ou o descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da Prefeitura Municipal de AFUÁ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa de 2% (dois por cento) por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de AFUÁ , pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da Prefeitura Municipal de AFUÁ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARAGRAFO SEGUNDO - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de AFUÁ, a licitante vendedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
PARAGRAFO TERCEIRO - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de AFUÁ e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
O presente instrumento contratual será rescindido:
I - Pelo MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
a) Transferir no todo ou em parte o contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
b) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) Falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
d) Sem a devida autorização escrita, não observar as especificações técnicas de qualidade do material, após advertência por escrito da fiscalização do MUNICÍPIO.
e) Pela impossibilidade entre as partes de acréscimo ou supressão de valor contratual, comprovado os preços atuais de mercado.
II - Pela CONTRATADA, quando o MUNICÍPIO inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo motivo que justifique e aconselhe, atendido em especial interesse do MUNICÍPIO, poderá o presente contrato ser rescindido, excluída sempre, qualquer indenização por parte do MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade do MUNICÍPIO pelo pagamento dos serviços fornecidos e não pagos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica assegurado a esta administração, em caso de posterior contratação desde objeto por meio de pregão eletrônico, com proposta mais vantajosa, a opção de encerrar este contrato a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
Os motivos de caso fortuito e força maior, definidos pela Legislação deverão ser notificados e comprovados ao MUNICÍPIO, dentro de 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e em sendo aceitos, não serão considerados para a contagem de prazo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a prestação de serviços e fornecimento de que trata o objeto deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo dos Elementos Orçamentários Próprios, distribuídos conforme abaixo:
Indicação de Recursos LOA 2021– Dotação Orçamentária:
Sub Unidade Orçamentária: 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Código: 10.122.0034.2-141 – Prevenção e Combate ao COVID-19 Código. 10.302.0210.1.010 – Aquisição de Equipamentos Elemento: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 211/214/215
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHANTE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato serão feitos pelo servidor designado pela contratante, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providencias, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica designado como Fiscal de execução deste contrato o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado pela Prefeitura Municipal Afuá/PA, Decreto n.º 018/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, se dará por meio de decisão do ordenador de despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Elegem as partes, de comum acordo, o foro da Comarca de AFUÁ, Estado do Pará, como o único competente para serem dirimidas todas as dúvidas que porventura se originem no presente contrato.
Assim, estando justos e contratados, firmam o presente contrato assinando digital.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:59167408249
AFUÁ - PARÁ, 24 de março de 2021.
-03'00'
CUNHA:59167408249 Dados: 2021.03.24 16:54:07
MUNICÍPIO DE AFUÁ – PARÁ.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXXXX
SALOMAO:2265436
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:22654364291 Dados: 2021.03.24
I NEGREIROS DA SILVA EIRELI:21001561000185
4291
Assinado de forma digital por I NEGREIROS DA SILVA EIRELI:21001561000185
16:52:36 -03'00'
I NEGREIROS DDAadSoIs:L2V02A1.0E3.I3R0 2E0L:1I8:24 -03'00'
NAUTICA FORT
CONTRATADA