TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as Partes:
a) de um lado, INSTITUTO DA CRIANÇA, Associação de caráter beneficente e assistencial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº02.744.697/0001-30, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx (xxxxx), xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX (“Doadora 1”) e ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, sociedade por ações inscrita no CNPJ sobo nº 60.884.855/0001-54, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx xx 00.000-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Doadora 2”), conjuntamente denominadas simplesmente de (“Doadora”);
b) de outro lado, FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Fundação de apoio à UFRJ para fins do disposto na lei nº. 8.958/94, inscrita no CNPJ sob o nº 72.060.999/0001-75, com sede no Centro de Gestão Tecnológica da COPPE/UFRJ – CGTEC – CT2, Avenida Moniz Aragão, s/nº, Cidade Universitária da UFRJ, Xxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada na forma de seus atos constitutivos (“Donatária”);
Doadora e Donatária doravante denominados, individual e indistintamente, como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”;
CONSIDERANDO:
I. A pandemia de coronavirus (“COVID-19” ou “Pandemia”) declarada pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”), que já provoca efeitos no sistema de saúde nacional, especialmente no estadodo Rio de Janeiro, atingindo um número crescente de infectados necessitados de cuidados médico- hospitalares;
II. Que a Doadora 1 é representante doMovimento União Rio (“MUR”) que tem por objetivo organizar o esforço financeiro a ser concedido, direta ou indiretamente, ao poder público, no combate e tratamento do COVID-19;
III. Que a Doadora 2 é empresa privada do ramo hospitalar e que tem interesse em apoiar o MUR nas iniciativas de combate à COVID-19;
IV. Que o MURidentificou a necessidade de aporte de recursos financeiros ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF para contratação de mão de obra técnica destinados a operar os leitos de atendimento a COVID-19 recém ativados.
V. Que aDoadoratem interesse em colaborar com os Esforçosde redução dos impactos da COVID-19, em observância ao princípio da solidariedade e que essa Doação será aplicada durante o período de vigência e na forma prevista neste instrumento;
VI. Que as Partes não possuem qualquer vínculo societário, comercial ou operacional entre si caracterizando-se como personalidades jurídicas distintas em atuação solidária para auxílio no controle e tratamento da Pandemia;
VII. Que as condições deste Contrato foram estabelecidas de boa-fé, observado o princípio da solidariedade e o caráter benéfico intrínseco dos contratos de doação o que as Partes expressamente reconhecem;
As Partes têm entre si justo e acertado o presente termo de doação (“Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo o aporte de recursos financeiros a COPPETEC para contratação, através de empresas de terceirização de mão de obra temporária, de técnicos de enfermagem destinados a operar os leitos de COVID-19 no HUCFF. Esses aportes serão feitos pelaDoadora 1até o limite de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)e pela Doadora 2 até o limite de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)que serão desembolsados de acordo com a lista de necessidades de recursos e o cronograma de contratação elaborados pelo HUCFF e que passa a ser parte integrante desse termo.
1.1.1. A Donatária se obriga a enviar para a Doadora,5 (cinco) dias antes da data de pagamento,as informações dos profissionais contratados para revisão e aprovação.
1.1.2. Os valores da Doação deverão ser creditados na conta corrente de titularidade da Donatária, no Banco do Brasil, Agência 2234-9 e Conta Corrente55620-3 do Fundo COPPETEC de Apoio aos Hospitais da UFRJ.
1.1.3. Caberá à Donatária a contabilização da Doação, devendo emitir recibo de cada doação recebida, bem como prestar contas mensalmente da utilização destes valores individualmente a cada um dos Doadores.
2. DA DESTINAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
2.1. A aplicação da Doação realizada pela Doadora está exclusivamente relacionada com o atingimento dos objetivos e propósitos de que tratam os Considerandosde I a VII anteriormente descritos neste Contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
3.1. A Donatária se obriga a empregar as Doações conforme este Contrato, prestando contas, detalhando os recursos alocados até 31 de agosto de 2020, que poderão ser auditadas pelas auditorias internas de Doadora e Donatária.
3.2. A Donatária se responsabiliza pela adequada utilização dos recursos, bem como garante que as contratações sejam realizadas conforme a lei, respeitando os riscos reputacionais, principalmente aqueles relacionados à fraude e corrupção.
4. DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo e irrevogável e as Partes se comprometem a cumprir e a fazer cumprir o que ora foi ajustado, por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo.
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5. DA DECLARAÇÃO DOS CONTRAENTES
5.1. As Partes declaram que concordam plenamente com todos os termos do presente Contrato, dando as Doações como boas, firmes e valiosas.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato passa a vigorar entre as partes a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração de 4 (quatro) meses, sendo que a Doadora poderá a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato ou após seu término, pedir à Donatária: (i) detalhes acerca dos Esforços; e (ii) prestação de contas, nos termos da cláusula 3.1 acima.
7. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O presente Contrato refere-se às Doações, não estabelecendo entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, correndo por conta exclusiva da Donatária todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral, obrigando-se cada uma das Partes ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
7.2. Cada uma das Partes compromete-se a manter a outra Parte isenta de toda e qualquer responsabilidade quanto à indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em razão do exercício de suas atividades, pela titularidade dos bens, seu uso e gozo, respondendo pela negligência, imperícia ou imprudência, ato ilícito seu, de seus empregados e/ou contratados.
8. DAS DECLARAÇÕES RELATIVAS À LEI DE ANTICORRUPÇÃO
0.0.Xx Partes declaram estar cientes de que a legislação brasileira reputa ilegal (i) oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a presentes, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direta ou indiretamente, a agente público, ou terceiros a ele relacionados; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos supramencionados; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos supramencionados; (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
8.2. Para fins do cumprimento do objeto deste Contrato, as Partes asseguram que, de nenhum modo, violarão ou concorrerão para a violação da legislação anticorrupção brasileira, notadamente os artigos 328 a 337-D do Código Penal Brasileiro; a Lei nº 8.429, de 1992; a Lei nº 9.613, de 1998; a Lei nº 12.846, de 2013; o Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000, que promulga a Convenção da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento sobre o Combate da Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, datada de 17 de dezembro de 1997; o Decreto nº 5.687, de 2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
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8.3. As Partes, em especial, se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceiros a ele relacionados, no que diz respeito ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo as Partes, para qualquer fim ou efeito.
8.4. Na eventual hipótese de uma das Partes entender, de boa-fé, que a outra Parte possa estar descumprindo a legislação anticorrupção brasileira, aquela poderá rescindir unilateralmente este Contrato.
8.5 Na eventual hipótese de efetiva infração à legislação anticorrupção brasileira, a Parte infratora será responsável pelo ressarcimento de todas as eventuais perdas e danos causados à Parte lesada e/ou a terceiros.
8.6 Caso tomem conhecimento ou tenham qualquer suspeita de (i) qualquer pagamento, oferta, solicitação ou acordo para conceder vantagem indevida a um agente público, ou a terceiros a ele relacionados, com o objetivo de obter qualquer benefício para uma das Partes, relacionada a este Contrato ou não, ou de (ii) qualquer evento que possa tornar imprecisas ou incorretas as declarações de uma das Partes contidas neste Contrato, ou feitas em qualquer tempo durante o prazo deste Contrato com relação à legislação anticorrupção brasileira, as Partes se comprometem a informar uma à outra, imediatamente, sobre o fato ou suspeita, conforme o seu completo conhecimento do fato.
8.7 Para fins desta Cláusula 8 e suas subcláusulas acima, deve-se entender por "agente público" qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, qualquer tipo de mandato, cargo, emprego ou função em qualquer órgão público dos governos federal, estadual, distrital ou municipal, de qualquer poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário). São ainda considerados "agentes públicos" qualquer empregado ou administrador de empresas estatais (sociedades de economia mista e empresa pública). Por fim, também se enquadram nesse conceito qualquer funcionário de representações diplomáticas de país estrangeiro, ou de pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro (incluindo empresas estatais) ou de organizações públicas internacionais (incluindo bancos multilaterais).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A celebração do presente instrumento, não viola quaisquer disposições de qualquer contrato do qual aDoadorae/ou a Donatáriasejam partes, nem tampouco infringe qualquer disposição da lei, decreto, norma ou regulamento ao qual as partes estejam sujeitas.
9.2. Se qualquer das cláusulas deste Contrato ou parte dela for considerada nula ou ineficaz, por decisão judicial, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que subsistirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes como se a cláusula nula ou ineficaz tivesse sido eliminada, e se qualquer termo deste contrato for conflitante com quaisquer normas e regulamentos, as Partes procurarão de boa-fé negociar a modificação deste contrato, preservando, na medida do possível, sua real intenção.
9.3. A eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada apenas como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas, ou ao direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
9.4. Quaisquer alterações no presente Contrato somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual firmado por escrito pela Partes.
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9.5. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos que se refiram a este comodato.
9.6. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes deste Contrato, por qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas por e-mail com aviso de recebimento; e dirigidos para os endereços indicados:
(a) se para a Doadora 1:
INSTITUTO DA CRIANÇA
At. Flávia Reis e Luis Costa Email:xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e x.xxxxxx@xxx.xxx.xx
(b) se para a Doadora 2:
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
At. Dra. Paula Pagetti e Dra. Raquel Fagundes
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
(c) se para a Donatária:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS -
COPPETECAt. Fernando Peregrino Email: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
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10. LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. A relação das Partes de acordo com este Contrato, incluindo, sem limitação, a interpretação, o cumprimento e a execução deste Contrato e qualquer disputa ou controvérsia de qualquer natureza que surja entre as Partes em decorrência deste Contrato ou com respeito ao mesmo ou a sua execução, incluindo qualquer remédio judicial para tal disputa ou controvérsia, será regida exclusivamente pelas leis brasileiras.
10.2 As Partes elegem o Foro do Rio de Janeiro-RJ para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou conflitos decorrentes da do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as Partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento eletronicamente na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
INSTITUTO DA CRIANÇA
Doadora 1:
Doadora 2:
Donatária:
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
p/procuração FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC
Testemunhas:
1. -
2. -
Nome: Nome:
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO QUANTITATIVO DE RECURSOS HUMANOS
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA | LOCAL DE ATUAÇÃO | PERÍODO | EXPERIÊNCIA EM TERPIA INTENSIVA |
Técnicos de Enfermagem | FASE 1: 60 | 12 X 36 | CTI COVID | 01 mês | Desejada S ( ) N( ) |
Técnicos de Enfermagem | FASE 2: 60 | 12 X 36 | CTI COVID | 01 mês | Desejada S ( ) N( ) |
Atribuições dos Auxiliares e técnicos de enfermagem no CTI:
Assistir e passar plantão de forma sistematizada;
Prestar assistência integral ao cliente, realizando procedimentos de coleta de sangue, urina, fazer as medicações e infusões sob supervisão do enfermeiro;
Fazer controle do estado geral do cliente a cada duas horas, comunicando ao enfermeiro ou ao médico intensivista quaisquer alterações;
Auxiliar o enfermeiro na assistência ao cliente grave;
Executar as prescrições de enfermagem, banho, limpeza, higienização do paciente e auxiliar na pronação;
Participar ativamente no processo de admissão de clientes, conforme rotina; de transferência ou cuidados de óbito;
Retirar materiais utilizados e encaminhá-los ao expurgo, colocando-os em recipiente adequado para encaminhamento a Central de Coleta de Resíduos;
Solicitar ao funcionário da higienização a limpeza do leito;
Arrumar o leito durante a internação e após a alta;
Encaminhar os pertences do cliente à família, ou, em caso de transferência, encaminhar pertences e medicação a unidade receptora, juntamente com exames complementares;
Manter a organização do setor de Terapia Intensiva COVID;
Realizar desinfecção de materiais e instrumentais como das lâminas do laringoscópio, após o seu uso, e repô-las à bandeja;
Controlar materiais de uso contínuo, repondo quando utilizados;
Observar os dados e alarmes de ventiladores, monitores, bombas de infusão em uso, a cada período de trabalho;
Cumprir escalas mensal e diária de 12 X 60 (10 plantões/mês);
Manter comportamento ético junto aos membros da equipe, familiares e a todos os outros setores do hospital;
Respeitar hierarquia e alertar intercorrências imediatamente;
Participar das reuniões clínicas e administrativas, quando convidado;
Encaminhar os materiais utilizados no período para CME, a fim de serem esterilizados;
Buscar materiais esterilizados na CME e arrumá-los nos armários específicos;
Responsabilizar-se, conforme escala, pelos encaminhamentos, controle e arrumação dos materiais estéreis, obedecendo ao fluxo: CME- CTI -CME.
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Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
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Pedro Genesca xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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As partes concordam em: Flavia Reis, Luiz Carlos Costa, Paulo Curi Savastano, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO WERNECK, Rafael Marinelli, Vaninho
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