TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as Partes:
a) de um lado, INSTITUTO DA CRIANÇA, Associação de caráter beneficente e assistencial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº02.744.697/0001-30, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx (xxxxx), xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX (“Doadora 1”) e ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, sociedade por ações inscrita no CNPJ sobo nº 60.884.855/0001-54, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxx xx 00.000-000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Doadora 2”), conjuntamente denominadas simplesmente de (“Doadora”);
b) de outro lado, FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Fundação de apoio à UFRJ para fins do disposto na lei nº. 8.958/94, inscrita no CNPJ sob o nº 72.060.999/0001-75, com sede no Centro de Gestão Tecnológica da COPPE/UFRJ – CGTEC – CT2, Avenida Moniz Aragão, s/nº, Cidade Universitária da UFRJ, Xxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, representada na forma de seus atos constitutivos (“Donatária”);
Doadora e Donatária doravante denominados, individual e indistintamente, como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”;
CONSIDERANDO:
I. A pandemia de coronavirus (“COVID-19” ou “Pandemia”) declarada pela Organização Mundial da Saúde (“OMS”), que já provoca efeitos no sistema de saúde nacional, especialmente no estadodo Rio de Janeiro, atingindo um número crescente de infectados necessitados de cuidados médico- hospitalares;
II. Que a Doadora 1 é representante doMovimento União Rio (“MUR”) que tem por objetivo organizar o esforço financeiro a ser concedido, direta ou indiretamente, ao poder público, no combate e tratamento do COVID-19;
III. Que a Doadora 2 é empresa privada do ramo hospitalar e que tem interesse em apoiar o MUR nas iniciativas de combate à COVID-19;
IV. Que o MURidentificou a necessidade de aporte de recursos financeiros ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – HUCFF para contratação de mão de obra técnica destinados a operar os leitos de atendimento a COVID-19 recém ativados.
V. Que aDoadoratem interesse em colaborar com os Esforçosde redução dos impactos da COVID-19, em observância ao princípio da solidariedade e que essa Doação será aplicada durante o período de vigência e na forma prevista neste instrumento;
VI. Que as Partes não possuem qualquer vínculo societário, comercial ou operacional entre si caracterizando-se como personalidades jurídicas distintas em atuação solidária para auxílio no controle e tratamento da Pandemia;
VII. Que as condições deste Contrato foram estabelecidas de boa-fé, observado o princípio da solidariedade e o caráter benéfico intrínseco dos contratos de doação o que as Partes expressamente reconhecem;
As Partes têm entre si justo e acertado o presente termo de doação (“Contrato”), mediante as seguintes cláusulas e condições, que as partes mutuamente outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo o aporte de recursos financeiros a COPPETEC para contratação, através de empresas de terceirização de mão de obra temporária, de técnicos de enfermagem destinados a operar os leitos de COVID-19 no HUCFF. Esses aportes serão feitos pelaDoadora 1até o limite de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais)e pela Doadora 2 até o limite de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)que serão desembolsados de acordo com a lista de necessidades de recursos e o cronograma de contratação elaborados pelo HUCFF e que passa a ser parte integrante desse termo.
1.1.1. A Donatária se obriga a enviar para a Doadora,5 (cinco) dias antes da data de pagamento,as informações dos profissionais contratados para revisão e aprovação.
1.1.2. Os valores da Doação deverão ser creditados na conta corrente de titularidade da Donatária, no Banco do Brasil, Agência 2234-9 e Conta Corrente55620-3 do Fundo COPPETEC de Apoio aos Hospitais da UFRJ.
1.1.3. Caberá à Donatária a contabilização da Doação, devendo emitir recibo de cada doação recebida, bem como prestar contas mensalmente da utilização destes valores individualmente a cada um dos Doadores.
2. DA DESTINAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
2.1. A aplicação da Doação realizada pela Doadora está exclusivamente relacionada com o atingimento dos objetivos e propósitos de que tratam os Considerandosde I a VII anteriormente descritos neste Contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
3.1. A Donatária se obriga a empregar as Doações conforme este Contrato, prestando contas, detalhando os recursos alocados até 31 de agosto de 2020, que poderão ser auditadas pelas auditorias internas de Doadora e Donatária.
3.2. A Donatária se responsabiliza pela adequada utilização dos recursos, bem como garante que as contratações sejam realizadas conforme a lei, respeitando os riscos reputacionais, principalmente aqueles relacionados à fraude e corrupção.
4. DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo e irrevogável e as Partes se comprometem a cumprir e a fazer cumprir o que ora foi ajustado, por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo.
2
5. DA DECLARAÇÃO DOS CONTRAENTES
5.1. As Partes declaram que concordam plenamente com todos os termos do presente Contrato, dando as Doações como boas, firmes e valiosas.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato passa a vigorar entre as partes a partir da data de sua assinatura, com prazo de duração de 4 (quatro) meses, sendo que a Doadora poderá a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato ou após seu término, pedir à Donatária: (i) detalhes acerca dos Esforços; e (ii) prestação de contas, nos termos da cláusula 3.1 acima.
7. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O presente Contrato refere-se às Doações, não estabelecendo entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, correndo por conta exclusiva da Donatária todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral, obrigando-se cada uma das Partes ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
7.2. Cada uma das Partes compromete-se a manter a outra Parte isenta de toda e qualquer responsabilidade quanto à indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em razão do exercício de suas atividades, pela titularidade dos bens, seu uso e gozo, respondendo pela negligência, imperícia ou imprudência, ato ilícito seu, de seus empregados e/ou contratados.
8. DAS DECLARAÇÕES RELATIVAS À LEI DE ANTICORRUPÇÃO
0.0.Xx Partes declaram estar cientes de que a legislação brasileira reputa ilegal (i) oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer quantia, presente ou qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando a presentes, entretenimentos, vantagens ou qualquer benefício, direta ou indiretamente, a agente público, ou terceiros a ele relacionados; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos supramencionados; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos supramencionados; (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
8.2. Para fins do cumprimento do objeto deste Contrato, as Partes asseguram que, de nenhum modo, violarão ou concorrerão para a violação da legislação anticorrupção brasileira, notadamente os artigos 328 a 337-D do Código Penal Brasileiro; a Lei nº 8.429, de 1992; a Lei nº 9.613, de 1998; a Lei nº 12.846, de 2013; o Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000, que promulga a Convenção da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento sobre o Combate da Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, datada de 17 de dezembro de 1997; o Decreto nº 5.687, de 2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
3
8.3. As Partes, em especial, se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceiros a ele relacionados, no que diz respeito ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo as Partes, para qualquer fim ou efeito.
8.4. Na eventual hipótese de uma das Partes entender, de boa-fé, que a outra Parte possa estar descumprindo a legislação anticorrupção brasileira, aquela poderá rescindir unilateralmente este Contrato.
8.5 Na eventual hipótese de efetiva infração à legislação anticorrupção brasileira, a Parte infratora será responsável pelo ressarcimento de todas as eventuais perdas e danos causados à Parte lesada e/ou a terceiros.
8.6 Caso tomem conhecimento ou tenham qualquer suspeita de (i) qualquer pagamento, oferta, solicitação ou acordo para conceder vantagem indevida a um agente público, ou a terceiros a ele relacionados, com o objetivo de obter qualquer benefício para uma das Partes, relacionada a este Contrato ou não, ou de (ii) qualquer evento que possa tornar imprecisas ou incorretas as declarações de uma das Partes contidas neste Contrato, ou feitas em qualquer tempo durante o prazo deste Contrato com relação à legislação anticorrupção brasileira, as Partes se comprometem a informar uma à outra, imediatamente, sobre o fato ou suspeita, conforme o seu completo conhecimento do fato.
8.7 Para fins desta Cláusula 8 e suas subcláusulas acima, deve-se entender por "agente público" qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, qualquer tipo de mandato, cargo, emprego ou função em qualquer órgão público dos governos federal, estadual, distrital ou municipal, de qualquer poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário). São ainda considerados "agentes públicos" qualquer empregado ou administrador de empresas estatais (sociedades de economia mista e empresa pública). Por fim, também se enquadram nesse conceito qualquer funcionário de representações diplomáticas de país estrangeiro, ou de pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro (incluindo empresas estatais) ou de organizações públicas internacionais (incluindo bancos multilaterais).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A celebração do presente instrumento, não viola quaisquer disposições de qualquer contrato do qual aDoadorae/ou a Donatáriasejam partes, nem tampouco infringe qualquer disposição da lei, decreto, norma ou regulamento ao qual as partes estejam sujeitas.
9.2. Se qualquer das cláusulas deste Contrato ou parte dela for considerada nula ou ineficaz, por decisão judicial, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que subsistirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes como se a cláusula nula ou ineficaz tivesse sido eliminada, e se qualquer termo deste contrato for conflitante com quaisquer normas e regulamentos, as Partes procurarão de boa-fé negociar a modificação deste contrato, preservando, na medida do possível, sua real intenção.
9.3. A eventual aceitação, por uma das Partes, da inexecução, pela outra, de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada apenas como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas, ou ao direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
9.4. Quaisquer alterações no presente Contrato somente terão eficácia se realizadas através de aditivo contratual firmado por escrito pela Partes.
4
9.5. Este Contrato constitui o acordo final entre as Partes superando e substituindo todos os acordos, entendimentos e declarações anteriores, orais ou escritos que se refiram a este comodato.
9.6. Todas as notificações, avisos ou comunicações exigidas, permitidas ou decorrentes deste Contrato, por qualquer das Partes à outra, deverão ser feitas por e-mail com aviso de recebimento; e dirigidos para os endereços indicados:
(a) se para a Doadora 1:
INSTITUTO DA CRIANÇA
At. Flávia Reis e Luis Costa Email:xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e x.xxxxxx@xxx.xxx.xx
(b) se para a Doadora 2:
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
At. Dra. Paula Pagetti e Dra. Raquel Fagundes
Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
(c) se para a Donatária:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS -
COPPETECAt. Fernando Peregrino Email: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
5
10. LEI APLICÁVEL E FORO
10.1. A relação das Partes de acordo com este Contrato, incluindo, sem limitação, a interpretação, o cumprimento e a execução deste Contrato e qualquer disputa ou controvérsia de qualquer natureza que surja entre as Partes em decorrência deste Contrato ou com respeito ao mesmo ou a sua execução, incluindo qualquer remédio judicial para tal disputa ou controvérsia, será regida exclusivamente pelas leis brasileiras.
10.2 As Partes elegem o Foro do Rio de Janeiro-RJ para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou conflitos decorrentes da do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as Partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento eletronicamente na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2020.
INSTITUTO DA CRIANÇA
Doadora 1:
Doadora 2:
Donatária:
ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A
p/procuração FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC
Testemunhas:
1. -
2. -
Nome: Nome:
CPF:
00000000000
CPF:
00000000000
6
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO QUANTITATIVO DE RECURSOS HUMANOS
CATEGORIA PROFISSIONAL | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA | LOCAL DE ATUAÇÃO | PERÍODO | EXPERIÊNCIA EM TERPIA INTENSIVA |
Técnicos de Enfermagem | FASE 1: 60 | 12 X 36 | CTI COVID | 01 mês | Desejada S ( ) N( ) |
Técnicos de Enfermagem | FASE 2: 60 | 12 X 36 | CTI COVID | 01 mês | Desejada S ( ) N( ) |
Atribuições dos Auxiliares e técnicos de enfermagem no CTI:
Assistir e passar plantão de forma sistematizada;
Prestar assistência integral ao cliente, realizando procedimentos de coleta de sangue, urina, fazer as medicações e infusões sob supervisão do enfermeiro;
Fazer controle do estado geral do cliente a cada duas horas, comunicando ao enfermeiro ou ao médico intensivista quaisquer alterações;
Auxiliar o enfermeiro na assistência ao cliente grave;
Executar as prescrições de enfermagem, banho, limpeza, higienização do paciente e auxiliar na pronação;
Participar ativamente no processo de admissão de clientes, conforme rotina; de transferência ou cuidados de óbito;
Retirar materiais utilizados e encaminhá-los ao expurgo, colocando-os em recipiente adequado para encaminhamento a Central de Coleta de Resíduos;
Solicitar ao funcionário da higienização a limpeza do leito;
Arrumar o leito durante a internação e após a alta;
Encaminhar os pertences do cliente à família, ou, em caso de transferência, encaminhar pertences e medicação a unidade receptora, juntamente com exames complementares;
Manter a organização do setor de Terapia Intensiva COVID;
Realizar desinfecção de materiais e instrumentais como das lâminas do laringoscópio, após o seu uso, e repô-las à bandeja;
Controlar materiais de uso contínuo, repondo quando utilizados;
Observar os dados e alarmes de ventiladores, monitores, bombas de infusão em uso, a cada período de trabalho;
Cumprir escalas mensal e diária de 12 X 60 (10 plantões/mês);
Manter comportamento ético junto aos membros da equipe, familiares e a todos os outros setores do hospital;
Respeitar hierarquia e alertar intercorrências imediatamente;
Participar das reuniões clínicas e administrativas, quando convidado;
Encaminhar os materiais utilizados no período para CME, a fim de serem esterilizados;
Buscar materiais esterilizados na CME e arrumá-los nos armários específicos;
Responsabilizar-se, conforme escala, pelos encaminhamentos, controle e arrumação dos materiais estéreis, obedecendo ao fluxo: CME- CTI -CME.
7
Certificado de conclusão
ID de envelope: 9AEA51F2C3DF4ACBA79BB84A68A567AD Estado: Concluído Assunto: Termo de Doacao IC, Impar e Coppetec.pdf
Envelope de origem:
Página do documento: 7 Assinaturas: 7 Autor do envelope:
Certificar páginas: 6 Iniciais: 35 Fernando Peregrino
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Endereço IP: 46.244.28.86
Controlo de registos
Estado: Original
14/05/2020 10:08:13
Titular: Fernando Peregrino xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora
Fernando Peregrino xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Fundacao Coppetec
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Utilizar o endereço IP: 46.244.28.86
Enviado: 14/05/2020 10:34:01
Visualizado: 14/05/2020 11:01:55
Assinado: 14/05/2020 11:02:11
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Flavia Reis xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 177.142.26.115
Enviado: 14/05/2020 10:34:02
Visualizado: 14/05/2020 16:53:54
Assinado: 14/05/2020 16:55:42
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 14/05/2020 16:53:54
ID: 8fb42eeb-9e03-4581-8a3e-b52cd0cfda19
Luiz Carlos Costa x.xxxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.60.177.90
Enviado: 14/05/2020 10:34:02
Visualizado: 15/05/2020 05:32:57
Assinado: 15/05/2020 07:53:25
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 15/05/2020 05:32:57
ID: f2e20918-cba5-473a-a3c4-55ba0d2d0c1f
Paulo Curi Savastano xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.183.114.210
Enviado: 14/05/2020 10:34:01
Reenviado: 14/05/2020 16:28:02
Visualizado: 15/05/2020 06:44:12
Assinado: 15/05/2020 06:45:24
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 15/05/2020 06:44:12
ID: ca7bdbb3-b3e2-4804-bfd9-3fa84ec5f472
PEDRO HENRIQUE MONTEIRO WERNECK
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.122.18.120
Enviado: 14/05/2020 10:34:01
Visualizado: 14/05/2020 12:01:06
Assinado: 14/05/2020 12:04:38
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 14/05/2020 12:01:06
ID: 23a2c3f0-9d5d-43c9-ac3b-9a63f9c082e5
Rafael Marinelli xxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xxxx.xx P/DIRETOR EXECUTIVO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Utilizar o endereço IP: 46.244.28.86
Enviado: 14/05/2020 10:34:01
Visualizado: 14/05/2020 10:36:25
Assinado: 14/05/2020 10:36:42
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 14/05/2020 10:36:25
ID: bec3618f-be35-4bce-9816-ece01ad32e1b
Vaninho xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 201.68.217.82
Enviado: 14/05/2020 10:34:01
Reenviado: 14/05/2020 16:28:02
Visualizado: 15/05/2020 05:37:06
Assinado: 15/05/2020 08:43:56
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 15/05/2020 05:37:06
ID: 5d0af240-8e05-4f10-97e0-d92533414cf5
Eventos de signatário presencial | Assinatura | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora |
Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora |
Pedro Genesca xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Copiado Enviado: 14/05/2020 10:34:02 Visualizado: 14/05/2020 11:45:42
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Walquiria Favero xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação de conta (Nenhuma)
Copiado Enviado: 14/05/2020 10:34:02
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do DocuSign
Eventos relacionados com a
testemunha
Assinatura
Carimbo de data/hora
Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/encriptado | 15/05/2020 10:22:03 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 15/05/2020 10:37:07 |
Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 15/05/2020 10:37:07 |
Concluído | Segurança verificada | 15/05/2020 10:37:07 |
Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos |
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 25/04/2020 05:08:44
As partes concordam em: Flavia Reis, Luiz Carlos Costa, Paulo Curi Savastano, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO WERNECK, Rafael Marinelli, Vaninho
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Fundacao Coppetec (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system.
Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Fundacao Coppetec:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
To advise Fundacao Coppetec of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from Fundacao Coppetec
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with Fundacao Coppetec
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
Until or unless you notify Fundacao Coppetec as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Fundacao Coppetec during the course of your relationship with Fundacao Coppetec.