TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE GÁS NATURAL, DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES E GÁS NATURAL E DA SEDE DA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL,...
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE GÁS NATURAL, DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES E GÁS NATURAL E DA SEDE DA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, LOCALIZADOS NA SERRA, VITÓRIA E VILA VELHA/ES, SOB Nº 4600209283, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 714, Salas 1101 - 1105 e 116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Contabilidade e Controladoria, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) ATALAIA SERVICOS AUXILIARES LTDA com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 271, 1º andar, Bairro Castalia na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.134.580/0001-00, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Gerente Comercial, Francisco Carlos Boa Morte Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 23/07/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si em 23/07/2020 o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE GÁS NATURAL, DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES E GÁS NATURAL E DA SEDE DA CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, LOCALIZADOS NA SERRA, VITÓRIA E VILA VELHA/ES, com início em 27/07/2020 e término em 27/07/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.2. Em 17/08/2020 as partes firmaram o termo de cessão celebrado entre a BR e a ES GÁS no qual o contrato o Nº do contrato passou a ser 4600209283.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o item IX. PRAZO CONTRATUAL, de forma a prorrogar o contrato por mais 63 (sessenta e três) dias, passando o contrato a findar-se em 30/09/2021.
2.2 Alterar o item XII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO acrescentando R$ 54.705,59 (17,5%) do valor contratual de R$ 312.555,82, passando o seu valor global a montar R$ 367.261,41.
2.3 Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.3.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
22 – PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
22.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
22.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as
partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
2.4 Incluir na CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS, o seguinte item:
3.6 – Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital.
Vitória, 23 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX
ES GÁS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:95997989020
-03'00'
DILKIN:95997989020 Dados: 2021.07.26 11:04:27
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Controladoria
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXX
BOA MORTE
MORTE FILHO:48763560500
-03'00'
FILHO:48763560500 Dados: 2021.07.23 14:49:35
ATALAIA SERVICOS AUXILIARES LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Morte Filho Gerente Comercial
REBELLO:00810543788
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX
REBELLO:00810543788
Dados: 2021.07.23 17:58:47 -03'00'
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
TORRES:00000000000 Data: 2021-07-27 18:10:47
FREITAS:75768186700
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:75768186700
Dados: 2021.08.09 15:42:30 -03'00'