CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 - FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024 - FMS
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IRATI E A EMPRESA GUIOMAR ELY-ME.
I - Pelo presente instrumento particular, de um lado, o FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE IRATI DE IRATI/SC entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.403.446/0001-46, com sede à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx - 000, neste ato representada pela Gestora Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, residente, neste Município, portadora do CPF nº 0 -54, doravante apenas simplesmente chamado de CONTRATANTE,, e, de outro lado, a empresa GUIOMAR ELY-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 73.223.216/0001-90, com sede a Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, S/N nesta cidade de Irati-SC representada por XXXXXXX XXX, CPF: 9 -91, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato Processo Licitatório nº 045/2023, Licitação 24/2023-PR, do tipo maior desconto compras, homologado em 17/04/2023.
III - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido às normas e conformidade com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002, lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, ao Edital e seus anexos independente de transcrição, à proposta e às cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima qualificados, ajustam e contratam conforme o PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2023, vigência a partir de 17/03/2023, através da ata de Registro de Preço homologada em 17/03/2023, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes ao assunto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
1.1 O presente Contrato terá o seu prazo de vigência até 31/12/2024, ou até se se faça novo processo licitatório, sofrendo supressão dos itens em saldo e conforme relação abaixo:
LOT | ITEN | QTD PRE V. | ESPECIFICAÇÃO | V UNIT R$ | DESC (%) |
31 | 31 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA, VEICULO M CHEVROLET, MODELO ONIX, 80 CV, MANUAL, ANO E MODELO 2019, C 9BGKL48UOKB249924, PLACAS RAE-1564, COR CINZA | 3.000 | 6,00 |
31 | 82 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNIL VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX, 80 CV, MANUAL, ANO E MODELO CHASSI 9BGKL48UOKB249924, PLACAS RAE-1564, COR CINZA | 3.000 | 6,00 |
42 | 42 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO ETIOS, 107 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QIY-0594, CHASSI 0XXX00XX0X0000000, COR BRANCA | 3.000 | 4,00 |
42 | 93 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO ETIOS, 107 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QIY-0594, CHASSI 0XXX00XX0X0000000, COR BRANCA | 3.000 |
43 | 43 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA AMBULANCIA MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA, 99 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QJH-8427, CHASSI 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
43 | 94 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA AMBULANCIA MARCA CHEVROLET, MODELO MONTANA, 99 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QJH-8427, CHASSI 0XXXX0000XX000000, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
44 | 44 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO PRISMA, 80 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QJX-8879, CHASSI 9BGKL69UOKG227262, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
44 | 95 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO PRISMA, 80 CV, MANUAL, ANO 2018 E MODELO 2019, PLACAS QJX-8879, CHASSI 9BGKL69UOKG227262, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
45 | 45 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO PRISMA, 106 CV, MANUAL, ANO 2014 E MODELO 2015, PLACAS MFU-6355, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
45 | 96 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO PRISMA, 106 CV, MANUAL, ANO 2014 E MODELO 2015, PLACAS MFU-6355, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR BRANCA | 3.000 | 6,00 |
46 | 46 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX, 82 CV, MANUAL, ANO 2020 E MODELO 2021, PLACAS RLB-3G99, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR PRATA | 3.000 | 6,00 |
46 | 97 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA VEICULO MARCA CHEVROLET, MODELO ONIX, 82 CV, MANUAL, ANO 2020 E MODELO 2021, PLACAS RLB-3G99, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, COR PRATA | 3.000 | 6,00 |
48 | 48 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO YARIS, AUTOMÁTICO, ANO 2022 E MODELO 2023, PLACAS RXU-4B73, CHASSI 0XXXX0X00X0000000, COR BRANCA | 3.000 | 4,00 |
48 | 99 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA VEICULO MARCA TOYOTA, MODELO YARIS, AUTOMÁTICO, ANO 2022 E MODELO 2023, PLACAS RXU-4B73, CHASSI 0XXXX0X00X0000000, COR BRANCA | 3.000 | 4,00 |
51 | 51 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA MICRO- ONIBUS MERCEDES BENZ 416 SPRINTER, PLACAS RDY-3J25, ANO 2020 E MODELO 2021, CHASSI 8AC907643MEI86974, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
51 | 102 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA MICRO-ONIBUS MERCEDES BENZ 416 SPRINTER, PLACAS RDY-3J25, ANO 2020 E MODELO 2021, CHASSI 8AC907643MEI86974, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
52 | 103 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER TCE, PLACAS QID-6386, ANO 2016 E MODELO 2017, CHASSI 93YMAFELCHJ29313, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
52 | 133 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA AMBULÂNCIA RENAULT MASTER TCE, PLACAS QID-6386, ANO 2016 E MODELO 2017, CHASSI 93YMAFELCHJ29313, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
53 | 104 | 1,00 | REFTE A AQUIS. DE PEÇAS – SEGMENTO 02 – PEÇAS – FUNILARIA MICRO- ONIBUS RENAULT MASTER JAEDI, PLACAS QHG-3829, ANO 2015 E MODELO 2016, CHASSI 00XXXX00XXX000000, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
53 | 134 | 1,00 | REFTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SEGMENTO 02 – SERVIÇOS – FUNILARIA MICRO-ONIBUS RENAULT MASTER JAEDI, PLACAS QHG-3829, ANO 2015 E MODELO 2016, CHASSI 00XXXX00XXX000000, COR BRANCA – SAÚDE | 3.000 | 6,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. Os valores aqui aplicados ficarão condicionados conforme a necessidade da contratação e terão como base a tabela TRAZVALOR, com a referida porcentagem de desconto, no momento da emissão da Ordem de Fornecimento. Uma vez não é possível prever quais serviços serão executados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:
ENTIDADE: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ÓRGÃO: 02 – SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADE: 2024 – Manutenção do Transporte de pacientes ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – PROTEÇÃO DADOS PESSOAIS
4.1- Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
4.2- O Município de Irati/SC e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Irati/SC, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Irati/SC será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros; 4.3- É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
4.4- Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
4.5- No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei que regulamenta a LGPD.
4.6- A CONTRATADA
oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
4.7- A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
4.8- Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
4.9- A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
4.10- A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
4.10.1- Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Irati/SC.
4.11- As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo; 4.12- Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4.13- O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Irati/SC, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
4.14- A critério do Encarregado de Dados do Município de Irati/SC, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
4.15- Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Irati/SC, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
4.15.1 - Ainda que
encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
4.16- Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
4.16.1- A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLAUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas, inclusive os preços registrados, no processo licitatório, parte integrante deste Contrato.
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Irati/SC, 17 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Contratado
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
MAT. 13278/04
LIDIONEI XXXX XXXXXXX
MAT. 14208/01
Testemunhas: