COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 010/2019 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
LICITAÇÃO PÚBLICA
A U T U A Ç Ã O
Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2019 de (dois mil e dezenove), nesta cidade da Ilha de Itamaracá, Estado de Pernambuco, na Prefeitura Municipal, faço autuação do Processo n° 010/2019, Tomada de Preços nº 001/2019, para o OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2012.08.244.0017.2125.0001
3.3.90.39.00
2014 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2014.04.122.0002.2015.0001
3.3.90.39.00
2015 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2015.12.361.0016.2023.0001
2015.12.361.0016.2022.0001
3.3.90.39.00
2013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2013.10.301.0011.2136.0001
2013.10.301.0011.2141.0001
2013.10.302.0011.2143.0001
3.3.90.39.00
e documentos que seguem, do que, para constar, faço este termo.
Eu Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária da Comissão Permanente de Licitação o subscrevi.
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
1. EDITAL DE LICITAÇÃO
1.1 MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 001/2019
1.2 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019
1.3 - REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07.
1.4 - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global
1.5 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE.
1.6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: 06 de Março de 2019. HORA: 08:00H.
LOCAL: na Sede da Prefeitura do Município da Ilha de Itamaracá-PE – Sala de Licitações
ENDEREÇO: Av. Xxxx Xxxxxx Gerra, n.° 37 – Pilar – Ilha de Itamaraca/PE.
1.6.1 Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este EDITAL serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá-PE que se seguir.
2. DO OBJETO
2.1.O objeto desta licitação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE.
2.2. Os serviços deverão ser executados em observância às especificações contidas no Anexo I – Especificações do Objeto, obedecendo às condições deste Edital e da proposta vencedora.
2.2.1. Os prazos para execução e conclusão dos serviços objeto desta licitação, serão de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
2.2.2. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais;
2.2.3. O prazo para conclusão dos serviços poderá ser alterado nas hipóteses previstas no contrato;
2.2.4. O recebimento se dará com base no art. 73, inciso I da lei 8.666/93.
3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Serão admitidas nesta licitação as empresas portadoras de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, expedido pela Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, Estado do Pernambuco, que as capacite para a execução dos serviços que constituem o objeto desta licitação e que satisfaçam, integralmente, as suas condições e de seus anexos ou aquelas empresas que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento emitidas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
3.2 Não será admitida a participação;
3.2.1. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
3.2.2. De mais de um representante de cada empresa, durante o certame, o qual deverá comparecer munido de credencial, bem como a representação de qualquer pessoa física ou jurídica, de mais de uma empresa licitante;
3.2.3. Empresas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou que estejam concordata ou com falência decretada ou requerida;
3.2.4. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, Contratos firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
3.2.5. Pessoas físicas;
3.2.6. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.2.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
3.3. Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
3.4. Uma vez terminada a fase de credenciamento, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ser consignada na Ata da Sessão.
3.5. A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá a COMISSÃO, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação de novo AVISO, na imprensa escrita, com restituição de todos os prazos exigidos por Lei, exceto quando, INQUESTIONAVELMENTE, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Instrumento Convocatório, por irregularidades, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em até 03 dias úteis.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Instrumento Convocatório a licitante que não o fizer até o 3º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório da decisão a ela pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, E A PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. Os envelopes serão entregues no local determinado nesta Tomada de Preços, até o dia e horário aprazados para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACA – PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
LICITANTE: XXXXXXXXX CNPJ Nº XXXXXXX
ENVELOPE Nº 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACA – PE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019
LICITANTE: XXXXXXXXX CNPJ Nº XXXXXXX
ENVELOPE Nº 2 (PROPOSTA DE XXXXX)
5.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.3. As cópias dos documentos que devem ser apresentadas dentro dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preços.
5.5. Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. O instrumento de credenciamento deverá seguir o modelo ANEXO II.
5.6. A participação na presente Tomada de Preços implica para o licitante a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação os documentos e informações necessárias ao cumprimento do certame, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 1)
6.1 RELATIVO A REGULARIDADE CADASTRAL E JURÍDICA:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC fornecido pelo setor de cadastro da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá – PE, dentro do Prazo de validade; O CRC será emitido por membro da Comissão Permanente de Licitações, até 72 (setenta e duas horas) horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes;
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Em se tratando de empresa estrangeira: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente
e) Cédula de identidade e CPF do responsável pela empresa;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.3 – RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa para com a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
b) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Comprovação da Junta Comercial ou Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME ou EPP e se quiser fazer uso dos benefícios da LC n° 123/06;
d) Obs. No caso de ME ou EPP com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração assinada pelo contador responsável da empresa, de que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/06;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
6.4- Relativo à qualificação técnica
a) Comprovação de Capacidade Técnica em nome da Licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o Objeto da Licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a Empresa executado satisfatoriamente, serviços de características, quantidades e prazo semelhantes;
b) Atestados de capacidade técnica, registrado no respectivo Conselho Profissional, comprovando experiência anterior em nome do responsável técnico da empresa, emitido por pessoa jurídica, compatíveis com o objeto ora licitado
d) Prova de inscrição no órgão profissional competente (CONSELHO) do domicílio ou sede da licitante;
e) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro funcional um responsável técnico devidamente habilitado inscrito no devido conselho a que pertence para o exercício das funções relativas aos serviços solicitados.
f) A comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico detentor de atestado e devidamente registrado no conselho competente com a licitante deverá ser efetuada através de:
I. Cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho - (CTPS) com os respectivos recolhimentos previdenciários do mês anterior à data da abertura da licitação;
II. Contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil, acompanhado de Certidão órgão profissional competente (CONSELHO) do domicílio ou sede da licitante, que comprove a qualidade de responsável técnico do profissional;
III. O sócio ou proprietário da empresa poderá comprovar o vínculo permanente através da apresentação da cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
g) Apresentar licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde da sede do licitante, dentro do prazo de validade;
h) Licença Ambiental, expedida pelo órgão ambiental Municipal e/ou estadual da sede do licitante, ou outra equivalente dentro do prazo de validade;
i) Alvará do Corpo de Bombeiros;
6.5 – Relativo à qualificação econômica financeira:
6.5.1Comprovação de prestação de garantia à PMI no valor mínimo de R$ 3.936,32 (três mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 1% do valor total estimado pela administração (Anexo I) para a execução do objeto desta licitação, através de uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, ou Título da Dívida Pública, ou Seguro- Garantia ou Fiança Bancária. Para caução em dinheiro o licitante deverá se dirigir ao setor de arrecadação da PMI para obter o DAM, com a conta específica para o depósito da referida caução. Exceto à caução em dinheiro, as demais modalidades deverão ter validade de no mínimo 60(sessenta) dias contados a partir da data de entrega dos envelopes, e deverá ser apresentada em documento original acompanhada de uma cópia, os quais deverão ainda ser inseridas no envelope nº 1 de Habilitação (a prestação de garantia deverá ser feita até o 3º dia útil que antecede a abertura do certame)
onde a CPL emitirá recibo do documento de caução apresentado, o qual deverá constar do envelope n° 01 Documentos de Habilitação);
6.5.2 balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Certame, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório;
6.5.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação
6.5.3 Certidão de Licitação emitida por meio de processos eletrônicos (PJ-e); (1º e 2º Graus) emitidos no site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
6.5.4 Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação
6.6 - Documentos complementares
a) Declaração de não empregar menor em cumprimento ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, (XXXXX XXX).
b) Declaração que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas (ANEXO IV).
c) Declaração do Representante Legal que tomou conhecimento do teor do Edital;
d) Declaração da licitante de que concorda com os termos do presente edital e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades pública, na forma do ANEXO V
e) Declaração emitida pela empresa de que realizou vistoria no local onde os serviços, objetos desta licitação, serão realizados, tomando conhecimento das peculiaridades do local, conforme Termo de Referência Anexo I, parte integrante do Instrumento Convocatório
6.7 – Demais Condições de Habilitação
6.7.1 As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que pretenderem se beneficiar, nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei deverão apresentar uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugerido neste edital.
6.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.7.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.7.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º, § 4º.
7. DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
7.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá dos proponentes simultaneamente os três envelopes, sendo:
a -Envelope “01” – Documentação de Habilitação e b -Envelope “02” -Proposta de Preços.
7.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ter declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito.
7.3. A abertura dos envelopes de documentação e propostas será realizada em ato público, do qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes, facultativamente, e pela Comissão Permanente de Licitação.
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da habilitação dos interessados será iniciado com a abertura dos envelopes correspondentes à documentação (Envelope “01”) e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
8.2. Os documentos retirados dos envelopes serão dados a conhecer aos licitantes presentes, facultando-se a estes rubricá-los, na presença da Comissão Permanente de Licitação.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação, após abertura dos envelopes relativos à documentação de Habilitação, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado do julgamento da Habilitação.
8.4. Ocorrendo o caso previsto no item 8.3, a Comissão e licitantes deverão rubricar todos ‘os documentos apresentados e envelopes lacrados contendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a Habilitação, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. O não-comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize.
8.6. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências do item “6” deste Edital.
8.7. Durante a reunião destinada aos procedimentos de que trata este item, somente poderão se manifestar os licitantes que, comprovadamente, possuam representação legal.
8.8. Do resultado do julgamento da Habilitação caberá recursos, na forma definida nesta Edital.
8.9. Julgada a habilitação e divulgado o seu resultado, a Comissão poderá, na mesma reunião, proceder à abertura dos envelopes da Proposta de Preço das empresas habilitadas, desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes em interpor recursos, o que será consignado em ata.
8.10. Na hipótese de recurso, os envelopes contendo a Proposta de Preço (Envelope “02”) permanecerão lacrados, em poder da Comissão, rubricados pelos licitantes presentes.
8.11 Na fase seguinte, a Comissão abrirá os envelopes de Proposta de Preço das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório e em seus anexos. O resultado da licitação será divulgado mediante publicação na Imprensa Oficial, ou, se presentes os representantes das licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, poderá ser feita comunicação direta aos interessados e lavrada a respectiva ata.
8.12- Divulgado o resultado da licitação, se todos os licitantes manifestarem expressamente, desistência em interpor recursos ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado o processo para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta licitação.
8.13- Se todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.14- Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão de Licitação.
8.15- Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos licitantes e membros da Comissão de Licitação, ficarão em poder do Presidente da Comissão de Licitação até a data e horário oportunamente marcado para outra sessão, a ser previamente divulgado entre os licitantes.
8.16- A classificação será realizada pela ordem decrescente de valores, sagrando-se vencedor o licitante cuja Proposta apresente o menor Preço Global para execução dos serviços objeto deste edital.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preenchendo obrigatoriamente aos seguintes requisitos:
a) serem impressas sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregues no local, dia e horário preestabelecidos no Edital;
b) serem datadas e assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas, pelo representante legal do licitante;
c) não poderão ser incluídos outros demonstrativos que não solicitados.
9.2. A empresa licitante deverá apresentar as propostas da forma abaixo estabelecidas:
9.3. A proposta deverá ser apresentada com o valor atribuído até o preço de referência estabelecido, de acordo com o modelo (ANEXO VI):
9.3.1.Cada concorrente deverá computar no preço que apresentará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita relacionados com a execução total do objeto, incluindo ainda os custos relativos ao suporte pedagógico continuado. Nos preços, deverão estar incluso todo o material didático a ser fornecido ao treinamento/capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação através de, assistência e suporte técnico, visitas in loco, curso de formação continuada, cursos de qualificação profissional, custo intelectual, mão de obra especializada, encargos sociais e trabalhista, custos e benefícios e demais serviços relacionados no edital, estando inclusos os custos diretos e indiretos, inclusive impostos e taxas, constituindo, assim a única remuneração pelos serviços e fornecimento a serem contratados
9.3.2. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Valores excessivos e/ou inexequíveis;
b) Desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
9.3.3. Não serão admitidas propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
9.4. A proposta de preços deverá indicar, ainda:
a) Preço global da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em Real (R$);
b) O prazo de validade, que não será inferior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes respectivos;
9.4.1.a proposta deverá conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da execução dos serviços (combustível, alimentação, transporte e hospedagem), taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato;
9.4.2. conter declaração que inexiste vínculo trabalhista entre o profissional a ministrar as aulas e a Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaraca-PE;
9.5. Não poderão ser incluídos outros documentos / peças componentes da proposta além dos aqui indicados.
9.6. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
10. DO JULGAMENTO
10.1. O julgamento das propostas far-se-á por critérios de Menor Preço.
10.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente as propostas.
10.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista na Tomada de Preços.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com as exigências desta Tomada de Preços, além daquelas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11. DOS RECURSOS
11.1. Contra o resultado da inabilitação ou desclassificação de proposta será admitido recurso, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão, que só será conhecido se for protocolado na sede da Comissão de Licitação.
11.2. O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos pertinentes às alegações do Recorrente.
11.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação.
11.4. O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, pela Autoridade Superior.
11.5. Os recursos quanto à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
11.6. Se houver provimento do recurso, prevalecerá a decisão da Autoridade Superior, salvo se estiver comprometida a própria regularidade da Licitação, caso em que a cominação de nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da competição.
11.7. A decisão que julgar os recursos será publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
12.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.1.1.2- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.3- Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular da empresa que lhe for solicitada, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
12.1.1.4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.1.1.5- Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, com a convocação da empresa classificada em segundo lugar;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
12.1.1.6- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
12.1.1.7- O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
12.1.1.8- O contrato terá vigência de 10 (dez) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1.9- Os valores apresentados serão fixos e irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes, exceto em caso de renovação contratual, tomando-se por base o índice do IGPM, divulgado pelo IBGE, relativo ao período dos últimos doze meses.
12.1.1.10- A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A CONTRATADA executará os Serviços de Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, necessários à prevenção, limpeza e eliminação das pragas, porventura existentes nos endereços relacionados descritos no Termo de Referência – DOS PREDIOS E UNIDADES A SEREM CONTEMPLADAS E SUAS ÁREAS (m2) - de acordo com o estabelecido na legislação pertinente aplicável à matéria, com o emprego de pessoal, produtos, equipamentos ou instrumentos em quantidades suficientes e em condições adequadas de uso, conservação e manejo para assegurar a plena eficácia da execução sob sua inteira responsabilidade, observadas às diretrizes emanadas da CONTRATANTE, quanto aos horários de melhor conveniência para o acesso às áreas externas e internas dos Prédios e Unidades públicas objeto da execução dos serviços;
13.2 A CONTRATANTE poderá requisitar acréscimos aos quantitativos previstos, para atendimento de necessidades eventuais ou permanentes, bem como efetuar supressões, observados os limites legais previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no 8.666/93, podendo a supressãoexceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo;
13.3 Será obrigatória a entrega de relatório final e geral dos serviços executados nos Prédios e nas Unidades, contendo todos os dados dos serviços realizados.
13.4- A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5- A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – A Contratada obrigasse a prestar os serviços de acordo com o Item 12.0 e seus subitens do Termo de Referencia Anexo I do Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Incumbe ao CONTRATANTE
15.2 – Destinar local central, para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
quando solicitado;
15.3 – Providenciar a publicação resumida do Contrato definitivo e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Estado e/ou Municípios.
15.4 – Programar, de comum acordo com a CONTRATADA o período de execução das intervenções a serem realizadas.
15.5 – Informar, por escrito, aos responsáveis pelos locais onde ocorrerão as intervenções, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
15.6 – Manter apto os locais indicados para intervenção dos serviços de desinsetização, mantendo abertas todas as dependências, armários, arquivos, etc., de modo a facilitar a execução dos serviços.
15.7 – Quando da realização dos serviços fora do horário normal de expediente, a Contratante deverá disponibilizar um funcionário para acompanhamento de todos os serviços executados para fins de fiscalização e atesto da nota fiscal de serviços.
16. DO PAGAMENTO
16.1 Os Pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas, ao término de cada aplicação, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Servidor designado.
16.2 - A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentada ao final da intervenção, na qual deverá constar todos os serviços prestados, cujo pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a sua apresentação e atesto por esta Secretaria;
16.3 - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
16.4 - A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
16.5 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
17.2. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I -Advertência;
II -Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 0,5% por dia de atraso na execução do(s) serviços(s), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) de 2% sobre o valor total do contratado, por infração a qualquer cláusula ou condição da Carta- Contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
d) de 10% sobre o valor total contratado, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, ou recusa em assinar a Carta-Contrato, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias.
17.4. As sanções previstas no subitem 17.2. poderão ser aplicadas conjuntamente.
17.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município e será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei no 8.666/93.
18.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam asseguradas à Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2012.08.244.0017.2125.0001
3.3.90.39.00
2014 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2014.04.122.0002.2015.0001
3.3.90.39.00
2015 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2015.12.361.0016.2023.0001
2015.12.361.0016.2022.0001
3.3.90.39.00
2013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2013.10.301.0011.2136.0001
2013.10.301.0011.2141.0001
2013.10.302.0011.2143.0001
3.3.90.39.00
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas depois de apresentados pela licitante, salvo o caso de aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
20.2. Em caso de divergência(s) entre os termos da Tomada de Preços e seus anexos, prevalecerá o primeiro.
20.3. Poderá ser solicitados de qualquer licitante informações, documentos ou esclarecimentos complementares, a critério da Comissão de Licitação, quando em uso da faculdade prevista no Art. 43, § 3º da Lei nº. 8.666/93.
20.4. Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente Tomada de Preços.
20.5. As licitantes deverão cumprir as recomendações desta Tomada de Preços, uma vez que a inobservância de qualquer disposição dele constante constitui motivo de invalidação de suas propostas.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaraca – PE.
20.7. O Prefeito poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la, por ilegalidade de ofício ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do Art. 49 da Lei nº. 8.666/93, não cabendo as licitantes direito a indenização.
20.8. A Comissão Permanente de Licitações poderá inabilitar ou desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa desses proponentes.
20.9. As respostas às consultas formuladas por escrito pelas licitantes serão obrigatoriamente respondidas pela Comissão, até 02 (dois) dias antes da data marcada para recebimento das Documentações e Propostas, permanecendo disponíveis ao conhecimento de qualquer interessado, no endereço indicado no preâmbulo desta Tomada de Preços.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
Ilha de Itamaraca – PE, 12 de Fevereiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da CPL
1.0 DO OBJETO:
PROCESSO 010/2019 TOMADA DE PREÇOS 001/2019
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE.
2.0 – JUSTIFICATIVA:
⮚ Considera-se que a prestação desses serviços é imprescindível ao funcionamento adequado do Prédios e Unidades Publicas, por se tratar de necessidade permanente do Poder Público contratante, tendo característica de serviço continuado, uma vez que a sua falta pode acarretar prejuízos à Administração, tendo em vista que a manifestação de pragas e vetores é nociva à saúde humana e responsável por danos materiais e patrimoniais. Além disto, a inexistência de profissionais capacitados no âmbito da Administração para atuarem no controle e combate proposto; a quantidade de imóveis da Rede; as especificidades técnicas e os custos dos serviços
– são aspectos que também reforçam a justificativa do presente pleito.
⮚ Com a contratação, a Pasta espera propiciar a conservação/manutenção e descontaminação das áreas internas e externas das unidades prediais sob sua administração, garantindo e assegurando ao longo de todo o ano letivo as condições adequadas de salubridade ambiental para o pleno exercício de todas as suas atividades educacionais, desportivas e administrativas, beneficiando, assim, a comunidade escolar, usuário e público em geral.
⮚ Atender à Portaria nº 2914/2011, do Ministério da Saúde que dita sobre o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
3.0 DESCRIÇÕES DO OBEJETO:
3.1– DESINSETIZAÇÃO: Serviço em controle de insetos consiste em aplicação (pulverização) de cada inseticida nos raios sanitários, rodapés e sistema de esgoto sanitário, utilizando produtos (de quarta geração) sintético orgânico (piretróide), composto de mais rápida ação na interferência da transmissão do impulso nervoso dos insetos, ser provocar odor e de baixo teor de toxidade aos seres humanos por ser protegida por micro-capsulas. Este processo tem como objetivo o controle de baratas (periplaneta americana). Aplicação de inseticida gel, nos armários, eletros e locais onde não é recomendado o
processo convencional (pulverização), utilizando como principio ativo “Sulfluramida”, tendo como alvo principal as baratas blasttellas germânicas, com revisões semestrais.
3.2 – DESCUPINIZAÇÃO: METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS DE SUBSOLO OU DE MADEIRA: Objetivo: Criar uma barreira protetora (barreira continua) entre a estrutura ou madeira e o cupim (colônia), evitando e prevenindo a penetração e os danos a estrutura.
Metodologia: Consiste na aplicação de cupinicida especifico de alto poder residual, na estrutura do imóvel, com a finalidade de formar uma barreira continua promovendo uma camada protetora invisível entre a estrutura e o cupim, bloqueando assim o seu acesso às fontes de alimento, porém, as colônias ou sob-colônia que já se encontram dentro da estrutura serão combatidas aos poucos no decorrer do monitoramento e inspeções detalhadas.
3.2.1 DESCUPINIZAÇÃO: METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS / PULVERIZAÇÃO
São realizadas aspersões com cupinicida especifico, em caminhos existentes dentro e fora do imóvel. Este é vistoriado como um todo, para remoção de colônias secundárias, formadas normalmente em telhados e árvores próximas as áreas afetadas. Tratamento localizado através de pulverização de calda inseticida em todas as áreas afetadas pelos cupins, com revisões semestrais.
3.3 – DESRATIZAÇÃO: O serviço de controle de roedores consiste em aplicação de iscas raticidas de dose única e doses múltiplas (anti-coagulante), ao longo de todos as áreas externas pertencentes a contratante, utilizando raticidas crônicos. Anti-coagulante (dose única ou dose múltipla), de ação cumulativa, atuando por ingestão, podendo der aplicado com alimentos ou no meio ambiente, interferem no mecanismo de coagulação sanguínea provocando a morte por hemorragias. Os raticidas crônicos são utilizados na área de saúde pública devido ao menor risco oferecido à população e ao meio ambiente. Este processo de controle terá como alvo os rattusnorvégicus, rattusrattus e os mus múscullus, com revisões semestrais de controle.
3.4 - PROFILAXIA E CONTROLE: METODOLOGIA DE APLICAÇÃO PARA OS PRODUTOS DESALOJANTES DE PÁSSAROS E MORCEGOS: A Empresa deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinfecção contra piolhos). A Empresa deverá inicialmente aplicar os produtos em todos os locais onde esteja caracterizada a presença dos pássaros e morcegos;
Em caso de migração para outras áreas, a Empresa deverá repetir o procedimento anterior, após seis meses da primeira aplicação.
3.7 – Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços, os produtos devidamente registrados no Ministério da Saúde, na conformidade da RDC – Resolução nº 52/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3.8 – A CONTRATADA poderá utilizar-se de todas as técnicas modernas na execução dos serviços, desde que não sejam prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente, a exemplo de pulverização, polvilhamentos, atomização, iscagem, distribuição de armadilhas, aerosol, etc.
4.0 EQUIPES, EQUIPAMENTOS E VEICULOS.
4.1 A Empresa deverá oferecer quadro de empregados e equipamentos mínimos adequados para atender o discriminado no Projeto Básico.
5.0 QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
5.1 ÁREAS PARA: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle:
UNIDADE | M² PARA CONTROLE DE PRAGAS |
PREFEITURA MUNIICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ – Pilar | 665,82 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXX-PILAR | 181,56 |
ESCOLA XXXX XXXXXX- VILA VELHA | 346 |
ESCOLA XXXX XXXXXXXX -SOCORRO | 487,2 |
ESCOLA ABIDIAS DE OLIVEIRA-FORTE ORANGE | 362,85 |
ESCOLA PROFESSOR XXXXXXXXXX- FORTE ORANGE | 701,25 |
ESCOLA DULCE DA COSTA LIMA - RIO AMBAR | 231,6 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX - BELA VISTA | 396 |
ESCOLA XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX - BAIXA VERDE | 234 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX E SILVA - JAGUARIBE | 700 |
ESCOLA JOÃO PAULO II - CHIÉ | 417 |
ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - BODE | 810 |
ESCOLA ITAMARACÁ - PILAR | 754 |
ESCOLA XXXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXX | 000,00 |
ESCOLA ERACLIDES COSTA GALVÃO - SOSSEGO | 493 |
PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 04 CANTOS | 663,04 |
Totais..............................R$ 162.385,07 | 7923,80 |
5.1.1 - Secretaria de Ação Social
UNIDADE | M² PARA CONTROLE DE PRAGAS |
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS | 1.200 |
CREAS | 500 |
CRAS | 570 |
CONSELHO TUTELAR | 180 |
BOLSA FAMILIA | 720 |
TOTAL ....... R$ 64.963,87 | 3.170,00 |
5.1.2 - Secretaria de Saúde
UNIDADE | M² PARA CONTROLE DE PRAGAS |
USF ALTO DA FELICIDADE | 600 |
USF FORTE ORANGE | 990 |
USF RIO AMBAR | 120 |
USF BAIXA VERDE/PILAR | 720 |
USF BIQUINHA | 360 |
USF SALINAS/CHIÉ | 546 |
USF JAGUARIBE | 300 |
USF VILA VELHA | 300 |
USF SOSSEGO | 192 |
HOSPITAL ALZIRA FIGUEIREDO | 1.316 |
SECRETARIA DE SAUDE | 1.200 |
CAPS | 360 |
SAD | 200 |
CAF | 200 |
SAMU | 200 |
CENTRO DE FISIOTERAPIA | 360 |
USF ALTO DA BELA VISTA | 150 |
TOTAL ........................R$ 166.282,91 | 8.114 |
6.0 DO VALOR ESTIMADO
6..1 Valor global estimado é de R$ 393.631,85 (trezentos e noventa e três mil seiscentos e trinta e um real e oitenta e cinco centavos)
PLANILHA DE CUSTO
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNIT | VLR TOTAL |
Desinsetização | 19.207,80 | 04 | 1,26 | 96.807,31 |
Desratização | 19.207,80 | 04 | 1,26 | 96.807,31 |
Descupinização | 19.207,80 | 04 | 1,34 | 103.209,91 |
Profilaxia e Controle | 19.207,80 | 04 | 1,26 | 96.807,31 |
7.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo licitatório, as empresas regularmente instaladas no país, que comprovarem, neste procedimento, atender aos requisitos exigidos no edital e neste Termo de Referência.
Xxxxxxx credenciar, por escrito, representante, pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com poderes específicos para participar dos trabalhos, inclusive detendo os necessários meios para renunciar recursos.
Não serão admitidas as empresas que tiveram suspenso o direito de licitar, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que se encontrem sob processo de recuperação judicial.
Não poderão participar desta licitação:
A. Empresas cujos dirigentes sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo (empregatício ou estatutário) com a Contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9°, da Lei Federal n° 8.666/93;
B. Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública;
Somente poderão participar as empresas especializadas no ramo do objeto desta Licitação e que atendam as exigências do edita e deste Termo de Referência e seus Anexos.
8.0 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA executará os Serviços de Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, necessários à prevenção, limpeza e eliminação das pragas, porventura existentes nos endereços relacionados no item 5.0 – DOS PREDIOS E UNIDADES A SEREM CONTEMPLADAS E SUAS ÁREAS (m2) - de acordo com o estabelecido na legislação pertinente aplicável à matéria, com o emprego de pessoal, produtos, equipamentos ou instrumentos em quantidades suficientes e em condições adequadas de uso, conservação e manejo para assegurar a plena eficácia da execução sob sua inteira responsabilidade, observadas às diretrizes emanadas da CONTRATANTE, quanto aos horários de melhor conveniência para o acesso às áreas externas e internas dos Prédios e Unidades públicas objeto da execução dos serviços;
8.2 A CONTRATANTE poderá requisitar acréscimos aos quantitativos previstos, para atendimento de necessidades eventuais ou permanentes, bem como efetuar supressões, observados os limites legais previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei no 8.666/93, podendo a supressãoexceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo;
8.3 Será obrigatória a entrega de relatório final e geral dos serviços executados nos Prédios e nas Unidades, contendo todos os dados dos serviços realizados.
09 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
09.01 – A Empresa deverá apresentar atestado de execução de serviços nos imóveis mencionados neste projeto básico, assinado e carimbado pelo gestor da unidade predial, constando todas as dimensões do imóvel, através de metragens quadrada das áreas construídas e de terreno de cada imóvel.
09.02 – A fiscalização da execução dos serviços ficará a cargo do Administrador do Prédio da unidade a ser dedetizada ou por outro servidor designado pelo titular da Secretaria solicitante. Esta pessoa ficará incumbida da fiscalização da execução dos serviços e pelo atesto no comprovante de execução de serviços, o qual deverá ser entregue à Administração da Secretaria solicitante, em anexo à nota fiscal, para que possa ser remetê-la imediatamente setor financeiro, para efeito de pagamento.
09.03 – Para cada intervenção realizada deverá ser emitida uma Nota Fiscal, pela empresa contratada.
09..04 – A Empresa CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
09..05 – Os Serviços somente serão aceitos, para fins de cumprimento das obrigações da CONTRATADA e consequente pagamento, após constatação da execução dos serviços através dos comprovantes de execução, onde deverá constar o relatório de execução, a metragem quadrada de toda a área construída e do terreno.
09..06 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Projeto, nem por quaisquer danos ou irregularidades constatadas a posteriores.
10.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
10.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será pelo período de até 12 (Doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o O Municipio da Ilha de Itamaracá –PE
10.2 A empresa vencedora do certame é obrigada a iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Ordem de serviço. Para maior rigidez no controle das pragas alvos, será realizada uma segunda intervenção no prazo de seis meses da primeira aplicação. ´
10.3 – DA GARANTIA
10.4 A garantia do serviço, dar-se-á pelo prazo de 60 dias após cada aplicação.
011.0 DO PAGAMENTO
11.1 Os Pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas, ao término de cada aplicação, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Servidor designado.
11.2 - A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser apresentada ao final da intervenção, na qual deverá constar todos os serviços prestados, cujo pagamento se dará em até 30 (trinta) dias após a sua apresentação e atesto por esta Secretaria;
11.3 - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.4 - A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.5 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
12.0 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
12.1 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de mão-de-obra, produtos, desinfetantes, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais materiais necessários para a perfeita execução dos serviços de desinsetização, descupinização e desratização, objeto do presente Projeto Básico.
12.2 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
12.3 – Manter a disciplina nos locais dos serviços substituindo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela Contratante, qualquer empregado que apresente conduta inconveniente;
12.4 – Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, conforme normas e legislações em vigor;
12.5 – Manter todos os equipamentos, materiais de consumo e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
12.6 – Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
12.7 – Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
12.8 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.9 – Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
12.10 – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos fornecendo todos os saneantes domissanitários, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
12.11 – Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato a ser firmado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria Municipal Demandante;
12.12 – Responder por todas as despesas decorrentes dos tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo;
12.13 – Responder por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, bem como as necessárias para a execução do mesmo;
12.14 – Facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DEMANDANTE, através de seus órgãos de controle, promovendo fácil acesso aos serviços em prestação, bem como atender prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização, dando-lhe este atendimento no prazo máximo de 24 horas, sob pena de advertência;
12.15 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou seja, manter-se em situação regular com toda a sua documentação (cadastramento e habilitação parcial) dentro da validade, nem ter sido declarada inidônea pela Administração Pública;
12.16 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente contratação ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
13.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 – Destinar local central, para a guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
quando solicitado;
13.2 – Providenciar a publicação resumida do Contrato definitivo e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial do Estado e/ou Municípios.
13.3 – Programar, de comum acordo com a CONTRATADA o período de execução das intervenções a serem realizadas.
13.4 – Informar, por escrito, aos responsáveis pelos locais onde ocorrerão as intervenções, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
13.5 – Manter apto os locais indicados para intervenção dos serviços de desinsetização, mantendo abertas todas as dependências, armários, arquivos, etc., de modo a facilitar a execução dos serviços.
13.6 – Quando da realização dos serviços fora do horário normal de expediente, a Contratante deverá disponibilizar um funcionário para acompanhamento de todos os serviços executados para fins de fiscalização e atesto da nota fiscal de serviços.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Junior Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Secretário de Educação Xxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx
TOMADA DE PREÇO Nº 001/ 2019 ANEXO II
A
Prefeitura Municipal
Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preço N.° 001/2019
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Senhor (a) Portador do
documento de identidade no , para participar das reuniões relativas à TP N° XX/2019,
o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data
(Local e data) (representante legal)
(Nome e carimbo de identificação)
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR A
Prefeitura Municipal
Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preço N.° XX/2019
(nome da empresa).........................................................., inscrito(a) no CNPJ
n°.................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para
fins do disposto no item inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local e data)
(representante legal)
(Nome e carimbo de identificação)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
Prefeitura Municipal
Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preço N.° XX/2019
(nome da empresa)..........................................., inscrito(a) no CNPJ n° , por
seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da lei e para os fins que se fizerem necessários, que até a presente data não existe nenhum motivo de ordem legal que impeça sua participação no processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/2019, no Município de .................
estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e data)
(representante legal)
(Nome e carimbo de identificação)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇAO –DE ACORDO COM O EDITAL
A
Prefeitura Municipal
Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preço N.° XX/2019
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ,
com sede na
(endereço completo),
(Cidade), ,
(Estado), por seu (representante legal), ao final assinado, DECLARA, para os devidos fins, ter conhecimento do presente Edital, examinado seus anexos, não existindo falha nos mesmos, concordando assim com todos os termos.
E por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e data)
(representante legal)
(Nome e carimbo de identificação)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/ 2019 ANEXO V l
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal
Comissão Permanente de Licitação Ref. Tomada de Preço N.° XX/2019
Dados da Empresa Razão Social CNPJ
Telefone email
Representante Legal:
RG CPF
1- DO OBJETO:
1.1- A presente licitação visa à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE.
PLANILHA DE CUSTO
PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL /SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNIT | VLR TOTAL |
Desinsetização | 7.923,80 | 04 | ||
Desratização | 7.923,80 | 04 | ||
Descupinização | 7.923,80 | 04 | ||
Profilaxia e Controle | 7.923,80 | 04 |
VALOR TOAL R$
PLANILHA DE CUSTO
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNIT | VLR TOTAL |
Desinsetização | 3.170,00 | 04 | ||
Desratização | 3.170,00 | 04 | ||
Descupinização | 3.170,00 | 04 | ||
Profilaxia e Controle | 3.170,00 | 04 |
VALOR TOTAL R$
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | QUANT. DE APLICAÇÕES | VALOR UNIT | VLR TOTAL |
Desinsetização | 8.114 | 04 | ||
Desratização | 8.114 | 04 | ||
Descupinização | 8.114 | 04 | ||
Profilaxia e Controle | 8.114 | 04 |
PLANILHA DE CUSTO SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL
VALOR TOTAL R$
Valor Global: R$ 0,00 ()
Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de (mínimo 60 sessenta dias), a conta da data da apresentação de seu envelope.
Declaro sob as penas da lei, que o objeto ofertado, atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta, incluindo, entre outros, tributos, encargos sociais e despesas administrativas.
(Local e data) (representante legal)
(Nome e carimbo de identificação)
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019 ANEXO V ll
MINUTA DO CONTRATO
1.1- CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ................., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua .............................. nº ............., ..............., CEP ..............., na cidade de
........................, Estado .............., inscrita no CNPJ/MF sob nº .......................... neste ato legalmente
representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal SENHOR , brasileiro,
..............., portador da cédula de identidade RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de ....................../...., residente e domiciliado na cidade de
............................/ , que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2- CONTRATADA: ---------------------------------------------------------------------, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, neste ato legalmente representada por ---------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- Este contrato tem como fundamentação legal as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações e no instrumento convocatório da TOMADA DE PREÇOS Nº /2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1- O presente ajuste tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia visando limpeza e conservação em: Desinsetização, Desratização, Descupinização, Profilaxia e Controle de pássaros e morcegos, nos prédios e unidades públicas Municipal da Ilha de Itamaracá – PE, da TOMADA DE PREÇOS Nº /2019 e na proposta comercial
apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1- Pela aquisição do objeto dá-se ao presente contrato o valor de R$----------- ( ).
4.3- No preço acima estão inclusos todos os custos dos insumos, impostos, transporte e demais obrigações da CONTRATADA até a aceitação final por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os Pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas, ao término de cada aplicação, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Servidor designado.
5.2 -Ocorrendo atraso de pagamento de fatura não sendo provocado pela CONTRATADA, a mesma será corrigida monetariamente de acordo com a variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre a data do vencimento e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a legislação específica.
5.3 Em sendo constatadas falhas ou irregularidades nos materiais, os pagamentos serão sustados até o cumprimento da obrigação assumida, sem prejuízos das sanções previstas neste certame.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS
6.1- Referida contratação onerará dotação:
CLÁUSULA SETIMA - DO PRAZO
7.1- O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo, a consenso das partes, terem sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
7.2- As partes concedem, reciprocamente, o direito de antecipar o fim do presente contrato por rescisão amigável, mediante a comunicação por escrito realizada com 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3 O preço pelo qual será contratado o objeto poderá ser reajustado anualmente, tomando-se por base para o reajuste o índice oficial IGPM.
CLÁUSULA OITAVA– DO ADITAMENTO
8.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato, mediante celebração de termo de aditamento, com publicação resumida na imprensa oficial, observada as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1- Compete à PREFEITURA:
9.1.1- Pagar na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quinta;
9.1.2- Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, requisitando os produtos, estabelecendo o prazo e indicando o local para a entrega dos bens adquiridos.
9.2- Compete à CONTRATADA:
9.2.1- Executar o objeto contratado, entregando os serviços na forma estipulada no instrumento convocatório e seus anexos, de acordo com as especificações e características mínimas exigidas e substituí-los quando necessário;
9.2.2- Fornecer à PREFEITURA, os dados técnicos que esta achar de interesse, e todos os elementos e informações necessários, quando solicitada;
9.2.3- Sujeitar-se à fiscalização dos serviços durante sua execução, reservando-se à PREFEITURA o direito de solicitar alterações dos serviços, caso não os considere em condições satisfatórias;
9.2.4- Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido;
9.2.5- Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
10.1- Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como as demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste contrato e na legislação de regência, as infrações e as disposições contratuais serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos
interessados, com as seguintes sanções e penalidades a serem aplicadas de modo proporcional a gravidade da falta que as gerou (art. 40, III – Lei nº 8.666/93).
10.1.1- A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora a suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal
10.1.2- Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
10.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis;
10.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis;
10.1.5- Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.1.6- A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
10.1.7- A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
10.1.8- Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.1.9- Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2- As multas ora fixadas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1- Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
Os casos de rescisão poderão ocorrer nos seguintes casos:
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1- Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1- As partes elegem o foro da Comarca de Simões, Estado do Piauí, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- Faz parte integrante do presente instrumento a Lei Federal nº 8.666/93, o instrumento convocatório da Tomada de Preços nº /2019 e a proposta da CONTRATADA.
14.2- Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
................................, ---- de de 2019.
Prefeito Municipal
Contratada