Termo do Convênio
Nº 09.2021.003
TERMO DO CONVÊNIO
Tipo Instrumento: CONVÊNIO
Termo do Convênio
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios - Setor de Convênios
CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000273/2021/SEE
CONVÊNIO DE SAÍDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, sediada na ROD. PAPA XXXX XXXXX XX, 4143 00x X 00x XXXXX, XXXXX XXXXX, XXXX
XXXXXXXXX - XX, 31.630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 187.155.990/0010-5 , neste ato representada nos termos da Resolução SEE 4.548/2021 por sua Superintendente de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, portadora da CI nº MG-5.571.436 SSPMG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, sediada na XXXXXXX XXXXXX, 0000 , Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, adiante denominado apenas CONVENENTE
, representado por seu Prefeita, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, portadora da CI nº M- 1.387.404/SSPMG e do CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM, com base na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - nº 03/2013 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, celebrar o presente CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, para a aquisição de equipamentos de informática destinados ao atendimento de alunos matriculados nas escolas municipais E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,
E.M. Professor Xxxx Xxxxxxxx, E.M. União da Betânia, E.M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxx, E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, E.M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, da rede municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos, conforme Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo CONCEDENTE e parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito, na condição de seu anexo.
CLÁUSULA 2ª - DA FINALIDADE
Constitui finalidade do presente convênio de saída o repasse de recursos financeiros por meio de cooperação entre estado/município, a SEE repassará ao município recursos financeiros para aquisição de equipamentos de informática dentro do programa de atendimento aos Municípios, objetivando atender a clientela das escolas da rede pública de ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele que tem as condições para operacionalizar essa ação, caberá ao Estado cooperar financeiramente com o mesmo, conforme explicita a Constituição Federal.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I - Compete ao CONCEDENTE:
a) publicar o extrato do CONVÊNIO DE SAÍDA e de seus aditivos, no Diário Oficial do Estado, no prazo e na forma legal, para que o instrumento produza seus efeitos legais e jurídicos;
b) dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE SAÍDA ao Poder Legislativo do CONVENENTE, conforme art. 116, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, art. 33 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e art. 26 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
c) repassar os recursos financeiros a CONVENENTE necessários à execução do objeto previsto na Cláusula 1ª deste CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme Cláusula 4ª, exceto nos casos previstos no § 3º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 42 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
d) analisar as propostas de alterações apresentadas pela CONVENENTE e realizar eventuais ajustes necessários à aprovação, desde que permitidas em lei e que não impliquem modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA;
e) prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo CONCEDENTE, limitada ao período verificado ou previsão estimada de atraso, conforme Cláusula 9ª, Subcláusula 3ª, bem como adequar, se for o caso, a duração das etapas considerando a nova vigência;
f) acompanhar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO DE SAÍDA, consoante § 3º, inciso I, do art. 67 e art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, Capítulo V, Seção II, do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
g) receber e analisar, técnica e financeiramente, as prestações de contas apresentadas pela CONVENENTE, aprová-las, com ou sem ressalvas ou reprová-las, mantê-las em arquivo, devidamente autuadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, para futuras ou eventuais inspeções; e
h) instaurar a tomada de contas especial quando caracterizado pelo menos um dos fatos ensejadores previstos na Instrução Normativa do TCEMG nº 03/2013 e depois de esgotadas as medidas administrativas internas.
II - Compete à CONVENENTE:
a) responsabilizar-se pela cobertura dos custos que eventualmente excederem o valor constante da Cláusula 4ª;
b) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata a Cláusula 4ª depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO DE SAÍDA, cuja abertura deve se dar em Banco Oficial, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
c) manter aplicados os recursos, enquanto não utilizados, nos termos do § 4º do art. 116 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do § 1º do art. 38 do Decreto Estadual nº 46.319/2013;
d) observar que as receitas auferidas decorrentes da aplicação dos recursos serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo ser aplicadas, exclusivamente, em seu objeto, observado o § 3º do art. 38 do Decreto Estadual nº 46.319/2013;
e) manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal, no Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC;
f) informar ao CONCEDENTE qualquer alteração na equipe executora do CONVÊNIO DE SAÍDA, a qual também será responsável por prestar informações sobre o instrumento e sua execução;
g) executar e monitorar, diretamente ou por terceiros, a reforma ou obra, os serviços, o evento ou a aquisição de bens, relativa ao objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA, em conformidade com seu Plano de Trabalho e observada a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e dispositivos relativos à segurança, higiene e medicina do trabalho;
h) efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores por meio de cheque nominal, ordem bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em que fiquem identificados sua destinação e o credor, vedado qualquer pagamento em espécie;
i) não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente CONVÊNIO DE SAÍDA ou em outras situações vedadas, observando os arts. 35 e 36 do Decreto Estadual nº 46.319/2013, sob pena de glosa de despesas e/ou reprovação da prestação de contas;
j) apresentar ao CONCEDENTE relatórios de monitoramento, semestralmente, sobre a execução do presente CONVÊNIO DE SAÍDA, na forma do art. 36 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, bem como prestar informações sobre a execução sempre que solicitado pelo CONCEDENTE ou órgãos fiscalizadores;
k) identificar eventuais necessidades de alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA e apresentá-las previamente ao CONCEDENTE, observada a Cláusula 9ª, Subcláusula 1ª, deste instrumento;
l) facilitar o acesso de servidores ou parceiros do CONCEDENTE, quando em missão de fiscalização ou auditoria, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme Cláusula 6ª, Subcláusula 2ª;
n) divulgar o CONVÊNIO DE SAÍDA em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de amplo acesso público, observada as determinações da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012;
o) não permitir que constem, em nenhum dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, bem como veiculação de publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina o §1º, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
p) conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao CONCEDENTE, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
q) não transferir o domínio do bem permanente, imóvel ou móvel, adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos do convênio até a aprovação da prestação de contas final e observar, após a aprovação com ou sem ressalvas, a Cláusula 11ª deste instrumento e o art. 75 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 para pleitear a transferência de domínio do bem;
r) manter sigilo acerca das informações a que tenha acesso em virtude do presente CONVÊNIO DE SAÍDA, ainda que após o término da vigência, salvo quando expressamente autorizado pelo CONCEDENTE ou em virtude de legislação específica;
s) prestar contas, parcial ou final, dos recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive da contrapartida, nos moldes e prazos previstos na Cláusula 7ª, no Capítulo VII do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e no Capítulo VII da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, observada a documentação específica para o tipo de objeto do presente instrumento;
t) devolver ao Tesouro Estadual, na proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, os saldos em conta corrente e de aplicação financeira, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, até 30 (trinta) dias após o término da vigência;
u) responsabilizar-se pelo recolhimento aos órgãos competentes de todos os impostos, taxas, encargos, tributos sociais, trabalhistas e previdenciários, e comprová-lo na prestação de contas, eximindo o CONCEDENTE da responsabilidade solidária, bem como da responsabilidade técnica, civil e criminal decorrentes da execução de obras e serviços;
v) responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra o CONCEDENTE oriunda de qualquer membro da equipe da CONVENENTE;
w) não subconveniar ou descentralizar os recursos para organizações da sociedade civil no todo ou em parte;
x) verificar a adimplência de fornecedores ou prestadores de serviços cujo pagamento será efetuado com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA, conforme previsto no art. 50-A do Decreto Estadual n° 46.319/2013;
y) incluir os recursos financeiros recebidos do CONCEDENTE no orçamento municipal, classificando-os na dotação orçamentária específica, de acordo com o objeto do presente CONVÊNIO DE SAÍDA;
z) promover o competente processo licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para contratação de execução de reforma ou obra, serviço ou aquisição de bens objeto do presente instrumento, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 10.520/2002, em tempo hábil, observada a vigência do convênio.
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados recursos no valor total de R$ 358.652,11 (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser realizado pelo CONCEDENTE;
SUBCLÁUSULA 1ª: Os recursos a serem repassados pelos partícipes, inclusive os relativos à contrapartida financeira, serão depositados, integralmente, na conta bancária nº 50377- 0, agência nº 2592-5, BANCO DO BRASIL, vinculada ao CONVÊNIO DE SAÍDA, indicada pela CONVENENTE na Caracterização da Proposta do Plano de Trabalho, em 1 (uma) única parcela, ou em quantas parcelas estiverem previstas no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
Subcláusula 2ª: A liberação de recursos pelo CONCEDENTE ocorrerá mediante a observação do Cronograma de Desembolso e da legislação eleitoral, bem como a verificação da efetiva disponibilidade financeira e da adimplência e regularidade da CONVENENTE, conforme art. 35 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 3ª: Havendo mais de uma liberação, a comprovação de que os recursos anteriormente repassados foram rigorosamente aplicados no objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA deverá ocorrer como condição para liberação das parcelas subsequentes, conforme disposto nos arts. 39 a 41 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e nos arts. 33 e 34 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, não isentando a CONVENENTE da obrigação de efetuar a prestação de contas final, após o término da execução do objeto, no mesmo prazo e condições estipuladas na Cláusula 7ª.
Subcláusula 5ª: A contrapartida financeira, caso existente, será depositada, nos termos da Subcláusula 1ª, até o final do mês subsequente ao recebimento de recursos estaduais, devendo o depósito ser, no mínimo, proporcional ao montante de recursos estaduais recebidos pelo CONCEDENTE. Caso o depósito ocorra em data posterior ao prazo definido nesta Cláusula, o valor da contrapartida financeira deverá ser atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - a partir da data do recebimento dos recursos, nos termos do § 3º do art. 60 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 8ª: Os recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho, devendo a movimentação financeira ser realizada conforme subitem "h", item II da Cláusula 3ª, observadas as vedações do art.35 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e as exigências dos arts. 44 a 47 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 9ª: Na hipótese de utilização de recursos estaduais relativos à parceria, é vedado ao CONVENENTE contratar fornecedor ou prestador de serviço que esteja inadimplente com o Estado de Minas Gerais, se responsabilizando por consultar, antes de solicitar a entrega do bem ou a prestação do serviço, a situação do fornecedor ou prestador de serviço selecionado no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG), no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Poder Executivo Estadual (Cafimp) e perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 50- A do Decreto Estadual n° 46.319/2013.
Subcláusula 10ª: Na hipótese de o valor do CONVÊNIO DE SAÍDA, indicado no caput desta Cláusula, ser insuficiente para a execução do objeto pactuado, poderão ser
utilizados recursos oriundos de rendimentos das aplicações financeiras nos termos do art. 38 do Decreto n° 46.319/2013.
CLÁUSULA 5ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros a serem repassados pelo CONCEDENTE correrão à conta da dotação orçamentária nº 1261 12 361 106 4303 0001 4 4 40 42 01 0 10 8 (R$ 358.652,11), consignada no Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o presente exercício.
CLÁUSULA 6ª - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONVENENTE apresentará ao CONCEDENTE, até o décimo dia do mês subsequente ao primeiro semestre de vigência, relatório de monitoramento do CONVÊNIO DE SAÍDA para demonstrar o cumprimento do cronograma e das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme regras definidas no art. 36 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 1ª: O CONCEDENTE deverá orientar, acompanhar e fiscalizar a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA, analisando os relatórios de monitoramento e as prestações de contas parciais e efetuando vistorias conforme arts. 39 a 42 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, com vistas a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a suspender a liberação quando verificadas impropriedades, bem como notificar o(a) CONVENENTE para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades.
Subcláusula 2ª: Os servidores do CONCEDENTE, seus parceiros e representantes do sistema de controle interno estadual terão acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Subcláusula 3º: O CONCEDENTE poderá assumir a responsabilidade sobre a execução do CONVÊNIO DE SAÍDA para evitar a descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.
CLÁUSULA 7ª - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENENTE apresentará ao CONCEDENTE prestação de contas:
a) PARCIAL: quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, sendo que a liberação da terceira e seguintes ficará condicionada à apresentação e/ou aprovação das contas referentes às parcelas anteriores, nos termos dos arts. 39, 40 e 41 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e arts. 33 e 34 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
b) FINAL: até 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, em conformidade com os arts. 54 a 64 do Decreto Estadual nº 46.319/2013, com o Decreto Estadual n° 46.830, de 14 de setembro de 2015, e com os arts. 55 a 66 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, atendendo às instruções do CONCEDENTE.
Subcláusula 1ª: As prestações de contas serão constituídas pela documentação listada nos arts. 55 a 58 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 2ª: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais, em primeira via ou documento equivalente, devendo a CONVENENTE encaminhar ao CONCEDENTE, cópias de faturas, recibos, notas fiscais e outros documentos comprobatórios emitidos em nome da CONVENENTE, com referência ao nome do CONCEDENTE e ao número do CONVÊNIO DE SAÍDA, observados o art. 55 do Decreto Estadual n°46.319/2013 e o art. 46 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 3ª: Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido.
Subcláusula 4ª: Cabe ao CONCEDENTE e, se extinto, a seu sucessor, promover a conferência da documentação apresentada, adotar as medidas administrativas internas, notificar a CONVENENTE para saneamento das irregularidades e eventual devolução de recursos e emitir pareceres técnico e financeiro, aprovando, com ou sem ressalvas, ou reprovando a prestação de contas, bem como promover o arquivamento dos processos, que ficarão à disposição dos órgãos fiscalizadores.
Subcláusula 5ª: Se verificadas, a qualquer tempo, omissão no dever de prestar contas parcial ou impropriedades na execução do CONVÊNIO DE SAÍDA vigente, o CONCEDENTE suspenderá a liberação dos recursos e notificará a CONVENENTE, fixando o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do CONCEDENTE, para apresentação de justificativa ou saneamento das irregularidades, sob pena de rescisão unilateral e instauração de tomada de contas especial e demais medidas cabíveis.
Subcláusula 6ª: Constatadas quaisquer irregularidades após a análise da prestação de contas final, o CONCEDENTE notificará a CONVENENTE, fixando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da data do recebimento da notificação, para saneamento das irregularidades ou devolução dos recursos, atualizados, nos termos do art. 60 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, sob pena de inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira - SIAFI/MG.
Subcláusula 7ª: A não apresentação da prestação de contas final no prazo determinado ou a reprovação da prestação de contas, em sede de Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias - PACE
- Parcerias - observados o Decreto Estadual n° 46.830/2015, o § 9º do art. 61 do Decreto Estadual n° 46.319/2013 e os arts. 62 e 63 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, determinará as seguintes providências, por parte do CONCEDENTE:
a) registrar a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG, se não tiver sido registrada anteriormente;
b) inscrever o responsável pela causa da não aprovação da prestação de contas ou por sua omissão em conta de controle - Diversos Responsáveis em Apuração - no valor correspondente ao dano;
c) baixar o registro contábil da parceria;
d) encaminhar os autos à autoridade administrativa competente para instauração de tomada de contas especial; e
e) o encaminhamento da cópia dos autos à Advocacia-Geral do Estado - AGE, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Subcláusula 8ª: Caso ocorra o registro de inadimplência no SIAFI-MG previsto na alínea a da Subcláusula 7ª, este será realizado tanto para a CONVENENTE quanto para o INTERVENIENTE.
CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA
Este instrumento vigorará por 730 dias, a contar da data de sua publicação, computando-se, neste prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, podendo a vigência
ser prorrogada observado o procedimento constante da Cláusula 9ª. CLÁUSULA 9ª - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante proposta de alteração de qualquer uma das partes e celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na modificação do núcleo da finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA.
Subcláusula 1ª: A proposta de alteração deverá ser registrada pela CONVENENTE no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência, levando-se em conta o tempo necessário para análises e decisão do CONCEDENTE.
Subcláusula 2ª: A proposta de alteração deverá ser formalizada e justificada, bem como observar os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos arts. 51 a 53 do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e nos arts. 48 a 54 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015.
Subcláusula 3ª: O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante justificativa formalizada no SIGCON-MG - Módulo Saída, nos casos de atraso na liberação de recursos ou na execução, limitada a prorrogação ao exato período verificado ou previsão estimada de atraso.
Subcláusula 4ª: É permitida a realização de até dois aditamentos que impliquem em modificação, redução ou ampliação do objeto.
Subcláusula 5ª: A alteração do CONVÊNIO DE SAÍDA relacionada exclusivamente a dotação orçamentária, aos membros da equipe executora, à conta bancária específica, à duração das etapas e à adequação do demonstrativo de recursos, não poderá acarretar a modificação da data de término da vigência, do valor, do objeto e do núcleo da finalidade, dispensando a formalização do termo aditivo, sendo necessário o registro no SIGCON- MG - Módulo Saída.
CLÁUSULA 10ª - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Os partícipes poderão, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir este CONVÊNIO DE SAÍDA, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível.
Subcláusula 1ª: Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do CONCEDENTE, observado o art. 66 do Decreto Estadual nº 46.319/2013, as seguintes situações:
a) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado ao CAGEC ou na celebração do CONVÊNIO DE SAÍDA;
b) a inadimplência pela CONVENENTE de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) o não cumprimento das metas fixadas ou a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, sem prévia autorização do CONCEDENTE, ainda que em caráter de emergência;
d) a aplicação financeira dos recursos em desacordo com o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 46.319/2013;
e) a utilização dos bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA em finalidade distinta ou para uso pessoal a qualquer título;
f) a falta de apresentação de contas, nos prazos estabelecidos ou a não aprovação da prestação de contas parcial;
g) a verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado pelo(a)
CONCEDENTE; e
h) a não resolução de eventual condição suspensiva no prazo definido na Cláusula 12ª, Subcláusula 3ª.
Subcláusula 2ª: Em qualquer das hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes vinculados às responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham participado do CONVÊNIO DE SAÍDA.
Subcláusula 3ª: Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos aos partícipes, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida, independentemente da data em que foram aportados pelas partes, observado o §6º; do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 11ª - DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio destinam-se ao uso exclusivo da CONVENENTE, para atendimento à comunidade e pessoas beneficiadas, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal a qualquer título.
Subcláusula 1ª: Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com
recursos do convênio incorporam-se automaticamente ao patrimônio da CONVENENTE a p ó s a a p r o v a ç ã o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s final.
a) Sendo a CONVENENTE Administração Pública Municipal, Entidade Pública ou Consórcio Público de Direito Público, os bens adquiridos deverão ser incluídos em sua carga patrimonial, com identificação patrimonial dos bens permanentes.
Subcláusula 2ª: É vedado à CONVENENTE transferir o domínio do bem imóvel ou móvel permanente adquirido, produzido, transformado ou construído com recursos do CONVÊNIO DE SAÍDA até a aprovação da prestação de contas final.
Subcláusula 3ª: A transferência do domínio do bem depende de vinculação à mesma finalidade do CONVÊNIO DE SAÍDA, de formalização de instrumento jurídico próprio pela CONVENENTE e de observância da legislação que rege a matéria. A transferência de domínio de bem móvel permanente em período inferior a cinco anos após a aprovação da prestação de contas, bem como de bem imóvel a qualquer tempo, depende, ainda, de autorização prévia do CONCEDENTE.
Subcláusula 4ª: Verificado o desvio de finalidade ou o uso pessoal, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do convênio deverão ser revertidos ao patrimônio do CONCEDENTE.
Subcláusula 5ª: O Estado de Minas Gerais será considerado coautor do programa, projeto ou atividade objeto do CONVÊNIO DE SAÍDA, para fins de definição dos direitos autorais, de imagem e da propriedade, inclusive intelectual, dos dados gerados e dos produtos desenvolvidos na execução do convênio.
CLÁUSULA 12ª - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
O CONVÊNIO DE SAÍDA com Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídica terá sua eficácia suspensa até que a CONVENENTE apresente a documentação técnica e/ou jurídica relacionada nos pareceres respectivos.
Subcláusula 1ª: A eficácia do CONVÊNIO DE SAÍDA, inclusive a liberação de recursos, somente ocorrerá após a resolução das pendências pela CONVENENTE, que deverá ser atestada pelas áreas técnica e jurídica do CONCEDENTE.
Subcláusula 2ª: O CONCEDENTE, após certificar o cumprimento das ressalvas técnica e/ou jurídica, inicialmente apontadas, emitirá ofício comunicando a CONVENENTE sobre o término da condição suspensiva, liberando o repasse de recursos.
Subcláusula 3ª: A resolução da condição suspensiva deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da publicação do CONVÊNIO DE SAÍDA, sob pena de rescisão, cabendo ao(à) CONCEDENTE acompanhar o cumprimento deste prazo.
SUBCLÁUSULA 4ª: A CONVENENTE, desde já e por este instrumento, reconhece que o não cumprimento das exigências relativas à análise técnica e/ou jurídica implicará, caso não seja equacionada, na rescisão unilateral de pleno direito do presente instrumento no interesse do CONCEDENTE.
CLÁUSULA 13ª - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o CONCEDENTE providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 30 do Decreto Estadual nº 46.319/2013.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e avençadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente de Aquisições, Patrimônio e Alimentação Escolar
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeita do Município de Juiz de Fora 25 de Junho de 2021
Documento assinado com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017:
- Eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 809.xxx.xxx-87, como RESPONSÁVEL LEGAL DO CONCEDENTE/ADM PÚBLIC DO OEEP em 23/07/2021 14:23:25.
- Eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 135.xxx.xxx-68, como RESPONSÁVEL LEGAL em 02/07/2021 11:33:09.
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TÍTULO
Aquisição de bens permanentes - Equipamentos de Informática
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE
Razão social:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CNPJ:
18.715.599/0001-05
Endereço:
XXX. XXXX XXXX XXXXX XX, 0000, 00x X 00x XXXXXXX , XXXXXX XXXXX
Xxxxxx:
SERRA VERDE
Cidade:
BELO HORIZONTE
UF: MG
CEP:
31.630-900
Telefone/FAX:
(00) 0000-0000
E-mail do Setor de Convênios/Parceria:
xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF:
809.xxx.xxx-87
CI/Órgao Exp.:
MG-5.571.436/
Cargo:
SUP. AQUISIÇÕES E PATRIMÔNIO
Endereço residencial:
XXX XXXXXX, 000
Bairro:
NOVO ELDORADO
Cidade:
CONTAGEM
UF: MG
CEP:
32.341-300
Telefone pessoal:
(00) 0000-0000
E-mail Pessoal:
xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: Endereço: Cidade:
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA XXXXXXX XXXXXX, 0000
XXXX XX XXXX
UF: MG
CNPJ:
Bairro: CEP:
18.338.178/0001-02
CENTRO 36.060-010
Telefone/FAX
(00) 0000-0000
E-mail institucional:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF:
135.xxx.xxx-68
CI/Órgao Exp.:
M-1.387.404/SSPMG
Cargo:
Prefeito
Data de Vencimento do Mandato:
31/12/2024
Endereço residencial:
XXX XXXXX XXXXXXX, 000, XXXX 000
Bairro:
CENTRO
Cidade:
JUIZ DE FORA
UF: MG
CEP:
36.015-001
Telefone pessoal:
(00) 00000-0000
E-mail pessoal:
XX - XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
0 - Xxxxxxx de Natureza
1.1 - Natureza Especial:
SIM
EDUCAÇÃO
1.2 - Fundamentação legal para a natureza especial do repasse:
Art.25, PARÁGRAFO 3º da LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
2 - Origem dos recursos:
2.1 - Parlamentar(es):
2.2 - Contrapartida:
Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro - Emenda Parlamentar
Tipo Contrapartida Valor
2.3 - Emenda Parlamentar: | ||||
Responsável | Inciso - Emenda/Ano | Indicação Nº | Valor | Impositividade |
BETAO | S102 - 566/2021 | 61378 | R$ 358.652,11 | Sim |
3 - TIPO DE ATENDIMENTO
Gênero Categoria Especificação
4 - VALOR
Concedente Emenda Interveniente Contrapartida
AQUISIÇÃO DE BENS
Permanente
Equipamento de informática
R$ 0,00 R$ 358.652,11 R$ 0,00 R$ 0,00
5 - Descrição e especificação completa do objeto a ser executado:
Aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA destinados ao atendimento de alunos matriculados nas escolas municipais
E.M. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, E.M. PROFESSOR XXXX XXXXXXXX, E.M. UNIÃO DA BETÂNIA, E.M. PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXX, E.M. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, E.M. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, da rede municipal de ensino, conforme descrito no plano de aplicação de recursos.
5.1 - Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço, ou de entrega, ou instalação do bem (dependendo do objeto):
Rua/Avenida/
Rodovia/Beco/Travessa: | ||||
RUA JOVELINO ANTONIO DOS SANTOS | 143 | GRANJAS BETANIA | 00.000-000 | XXXX XX XXXX X.X. Xxxxx xx Xxxxxxx |
XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXX | 00.000-000 | XXXX XX XXXX E.M. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
XXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXX | 00.000-000 | XXXX XX XXXX E.M. Professor Xxxx Xxxxxxxx |
ROSARIO DE MINAS - JUIZ DE FORA | 000 | Distrito Rosário de Minas | 36.106-000 | JUIZ DE FORA E.M. Professora Xxxxxx Xxxxxxxx |
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | 00.000-000 | XXXX XX XXXX E.M. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
XXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXX | 00.000-000 | XXXX XX XXXX E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Número/KM:
Bairro/Distrito:
CEP
Município: Referência:
6 - Justificativa FUNDAMENTADA, objetivos e finalidade do convênio de saída/parceria:
Por meio de cooperação entre Estado e Município, a SEE repassará ao Município de JUIZ DE FORA recursos financeiros para aquisição de equipamentos de informática dentro do programa de atendimento aos Municípios, objetivando atender a clientela das escolas da rede pública de ensino nos municípios mineiros. Sendo o poder público municipal aquele que tem as condições para operacionalizar essa ação, caberá ao Estado cooperar financeiramente com o mesmo, conforme explicita a Constituição Federal.
7 - Pessoas beneficiadas diretamente
7.1 - Descrição:
Alunos
7.2 - Quantidade:
2075
8 - Proposta de vigência (dias corridos):
8.1 - Data prevista para início: 8.2 - Data prevista para término:
730
24/07/2021
23/07/2023
9 - Conta específica
9.1 - Banco: 9.2 - Agência bancária: 9.3 - Conta bancária: 9.4 - Praça bancária:
BANCO DO BRASIL 2592-5 50377-0 JUIZ DE FORA
10 - Equipe de contato do Convenente:
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO
10.1 - NOME 10.2 - REGISTRO PROFISSIONAL 10.3 -
TELEFONE
10.4 - E-MAIL
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx
(00) 0000-0000
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 - NOME 10.2 - REGISTRO PROFISSIONAL 10.3 -
TELEFONE
10.4 - E-MAIL
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
(00) 0000-0000
FUNÇÃO: RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS
10.1 - NOME 10.2 - REGISTRO PROFISSIONAL 10.3 -
TELEFONE
10.4 - E-MAIL
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
(00) 0000-0000
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1 ESPECIFICAÇÃO DA META: Aquisição de bens permanentes - equipamentos de informática
1.1 AQUISIÇÃO DE BENS - Permanente - Equipamento de informática
ETAPA(S)
Duração
(Xxxx Xxxxxxxx)
1.1.1 - Licitação 90
1.1.2 - Aquisição 60
1.1.3 - Utilização 580
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
ITEM
DESCRIÇÃO
TIPO DESPESA
UNID. DE MEDIDA
QUANT. VL.
UNITÁRIO
VL. TOTAL
ETAPAS VINCULADAS
Computador: processador 4
1 núcleos físicos, 64bits, memória
6mb
Estabilizador: 300va, filtro de linha
Material un 30 R$ 5.966,33 R$ 178.989,90 1.1.2
2 integrado Material un 47 R$ 107,06 R$ 5.031,82 1.1.2
velocidade de impressão 20ppm
3 Impressora laser monocromática Material un 2 R$ 816,56 R$ 1.633,12 1.1.2
4 Máquina para recorte com scanner Material un 2 R$ 3.598,30 R$ 7.196,60 1.1.2
integrado, 600spi
5 Impressora multifuncional jato de Material un 6 R$ 1.158,22 R$ 6.949,32 1.1.2
tinta A4 com tanque de tinta
6 Nobreak 1.200VA monovolt, Material un 8 R$ 566,27 R$ 4.530,16 1.1.2
entrada 115-127V
físicos e 4 virtuais, memória 4mb
7 Notebook processador 2 núcleos Material un 16 R$ 3.449,56 R$ 55.192,96 1.1.2
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS 1 - DEMONSTRATIVO DE RECURSO
ITEM
DESCRIÇÃO
TIPO
UNID. DE
QUANT. VL.
VL.
ETAPAS
800x600 pixels
10/100/1.000, alimentação bivolt 1.280x800, processador com 4
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPESA | MEDIDA | UNITÁRIO | TOTAL | VINCULADAS |
8 Projetor multimídia resolução Material | un | 12 R$ 2.906,38 | R$ 34.876,56 | 1.1.2 |
9 Switch 16 portas gigabit, Material inclusa | un | 7 R$ 525,64 | R$ 3.679,48 | 1.1.2 |
10 Tablet 8 polegadas resolução Material núcleos | un | 57 R$ 1.062,67 | R$ 60.572,19 | 1.1.2 |
TOTAL: | R$ 358.652,11 | |||
2 - VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA ESPECIFICAÇÃO | VALOR | %CONVÊNIO | % LDO | |
Concedente | R$ 0,00 | 0,00 | - | |
Parlamentar | R$ 358.652,11 | 100,00 | - | |
Interveniente | R$ 0,00 | 0,00 | - | |
Contrapartida | R$ 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Outras fontes | R$ 0,00 | - | - | |
TOTAL | R$ 358.652,11 | 100.0% | 0% |
Ano
Mês
Valor
2021 Julho R$ 358.652,11
VIII - RESERVADO AO CONCEDENTE
1 - Dotações Orçamentárias:
Dotação Orçamentária SIAFI do Convênio de Entrada Valor
1261 12 361 106 4303 0001 4 4 40 42 01 0 10 8 9287620
2 - Natureza Continuada: Não
R$ 358.652,11
IX - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Convenente/OSC Parceira, declaro, para fins de prova junto ao Concedente/Órgão ou Entidade Estadual Parceiro, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais que impeça a transferência de recursos de doações consignadas no orçamento estadual.
/ /
Local
Data
Assinatura do Representante Legal do Convenente
Nome Legível do Responsável Legal do Convenente e
Nº do Documento de Identificação ou Carimbo
X - CONFERÊNCIA E APROVAÇÃO
O Plano de Trabalho está de acordo com o art.116 da Lei Federal nº 8.666/1993, com o Decreto nº 46.319
/2013 e com a Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004/2015, podendo ser aprovado. Destacam-se as análises técnica(s) e jurídica pelos setores competentes.
Carimbo de identificação
/ /
Responsável pela conferência do Plano de Trabalho Data
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebração do convênio de saída.
Carimbo de identificação
/ /
Responsável Legal do Concedente Data
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 por:
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 135.xxx.xxx-68, como RESPONSÁVEL LEGAL, em 07/06/2021 18:49:56,
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 135.xxx.xxx-68, como RESPONSÁVEL LEGAL, em 02/07/2021 11:32:10,
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 135.xxx.xxx-68, como RESPONSÁVEL LEGAL, em 22/07/2021 17:32:20,
- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 809.xxx.xxx-87, como RESPONSÁVEL LEGAL DO CONCEDENTE/ADM PÚBLIC DO OEEP, em 23/07/2021 14:23:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx0/xxxxxxxxxxxxx?xxxx00000&xxx000000000, informando o código verificador 35795 e o código CRC 775995299