CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA ESCOLA DE FUTEBOL E FUTSAL DE QUILOMBO LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8666/93.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx - XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ESCOLA DE FUTEBOL E FUTSAL DE QUILOMBO LTDA, Xxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.838.303/0001-16, representada, neste ato, por XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 31/2022, Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº 14/2022, homologado em 22 de abril de 2022 mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TREINAMENTO ESPORTIVO NA MODALIDADE DE FUTSAL COM CRIANÇAS ENTRE 06 E 17 ANOS DE IDADE E EQUIPE ADULTA, MASCULINO E FEMININO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM)/Indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos objetos licitados, os preços abaixo especificados:
Item | Unid. | QTD | Descrição de produtos | Valor Unitário | Valor Total |
1 | MÊS | 7 | TREINAMENTO ESPORTIVO NA MODALIDADE DE FUTSAL COM CRIANÇAS ENTRE 06 E 17 ANOS DE IDADE E EQUIPE | 2.400,00 | 16.800,00 |
ADULTA, MASCULINO E FEMININO. TOTALIZANDO 20 HORAS SEMANAIS. O PROFISSIONAL DEVERÁ SER CREDENCIADO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (CREF) SEMPRE MUNIDO DE SUA CARTEIRA. NESTE VALOR DEVE SER INCLUSO ACOMPANHAMENTO DURANTE TREINOS, AMISTOSOS E COMPETIÇÕES. |
3.2. Fica estabelecido que nos preços acima contratados incluem-se os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. O pagamento será efetivado por meio de Depósito/Boleto Bancário em até 30 (trinta) após a realização do serviço e apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
3.3.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com data do último dia do mês da prestação dos serviços e entregue no dia de sua emissão.
3.4. Sobre o valor da Nota Fiscal poderão ser retidos eventuais tributos incidentes sobre a prestação de serviços, observada a alíquota correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1. Os valores contratados serão irreajustáveis durante o período de vigência do presente contrato, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, podendo ser prorrogado em caso de prorrogação do contrato, mediante aplicação da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
4.2. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato vigorará do dia 02 de Maio de 2022 até 30 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 9.1.
9.1.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1 e 9.1.1 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega efetiva do objeto da presente Licitação.
9.1.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá ainda, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o disposto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93:
9.2.1. Advertência
9.2.1. Multa
9.2.3. Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Caberá rescisão de Contrato, por ato unilateral (e formal) da CONTRATANTE, no que couber, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FORMOSA DO SUL, SC, 22 de Abril de 2022
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito municipal Representante Legal
XXXXXXXX XXXXXXXX VEDANA
Advogado OAB/SC 24031