ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021 – CODANORTE)
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(ORIGEM: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2021 – CODANORTE)
CONTRATO Nº 040/2021
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro - São João da Ponte - MG, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 210 B, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa RLV TECNOLOGIA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.933.736/0001-20, situada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominada de Fornecedor, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Zircão, nº 19 - A, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2021, na modalidade INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021, TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021, sob a regência
da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização de documentos com tratamento OCR, bem como o fornecimento de softwares, mão de obra e equipamentos, para atender às necessidades do Município de São João da Ponte - MG, através de procedimentos de carona à ata de registro de preços nº 001/2021 (Processo Licitatório 039/2020 - Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 018/2020) do Consorcio Intermunicipal para Desenvolvimento Ambiental e Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, através inexigibilidade de licitação com fulcro no caput do art. 25 da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, objeto do termo de adesão nº 001/2021, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
DESCRIÇÃO DO ITEM:
EMPRESA: RLV TECNOLOGIA EIRELI-ME - CNPJ: 20.933.736/0001-20 | ||||||
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Mês | HOSPEDAGEM E ARMAZENAMENTO DE ATE 100 GB NAS NUVENS; Compreendendo os seguintes serviços: 1. SEGURANÇA a) Monitoramento, gerenciamento, Antivírus e Service Desk baseado em ITIL; b) Firewalls | RLV | R$ 226,00 | R$ 2.712,00 |
redundantes; 2. CONECTIVIDADE a) Virtual Private Network (VPN); b) Protocolo MPLS; c) Links de internet multi contingenciados com garantia de banda Full-Duplex; d) Links ponto a ponto. 3. ARMAZENAMENTO a) Backups completos da estrutura de virtualização com recuperação de dados de forma rápida; b) Storages e meios de armazenamento das mais variadas tecnologias. | ||||||
02 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS – GED Compreendendo as seguintes especificações: a) Sistema totalmente via web com usuários ilimitados; b) Indexação de Documentos, com até 20 (vinte) índices por documento; c) Classificação (Cadastro em BD e distribuição em pastas) de lotes através de arquivos XML d) Formulário de Pesquisa e Filtragem, de acordo índices previamente cadastrados; e) Visualização do PDF integrado no GED; f) Download de Arquivo; g) Envio de Arquivo por E-mail; h) Assinatura Digital de Documentos em lote (ICP- Brasil); i) Edição e Exclusão de Documentos; j) Sistema com contagem automática de paginas integrado; k) Possui aplicativo IOS e Android para que os usuários possam fazer consulta dos documentos digitalizados, assinatura digital e ainda envio de documentos para e-mails; l) Possuir API para integração com o site do município, com os seguintes módulos: 1 - Licitações; 2 - Contratos; 3 - Legislações; m) Suporte técnico do sistema, sendo de segunda a sexta das 07:30 ás 17:00; | RLV | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
03 | 300.000 | Páginas | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITALIZAÇAO DE DOCUMENTOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA OPERACIONALIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (SCANNERS PROFISSIONAIS E SOFTWARES PARA DIGITALIZAÇÃO), Compreendendo os seguintes serviços: a) Fornecimento de scanner (s) profissional, com volume mínimo diário de processamento: 5.000 folhas, conforme quantidade demandada para atender o respectivo município; a) Higienização básica dos documentos, onde tem por objetivo a retirada de detritos como, poeira, insetos, fuligem | RLV | R$ 0,11 | R$ 33.000,00 |
etc., que provocam a deterioração da documentação. É realizada mediante limpeza de documentos de folha a folha; b) Retirada de agrupadores metálicos (clipes, grampos, garras, etc.) são retirados de todos os documentos e anexos, para evitar que as oxidações desses materiais, sejam transferidas para o papel. c) Digitalização dos documentos com inserção de índices de acordo predefinição da na administração municipal; d) Efetuar o controle de qualidade das imagens digitalizadas: conferência, imagem por imagem, comparando o documento original com a imagem capturada; | ||||||
04 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SCANNER PROFISSIONAL COM VOLUME MÍNIMO DIÁRIO DE PROCESSAMENTO: 5.000 FOLHAS | CANON DR-4010 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
VALOR TOTAL: R$ 51.312,00 (cinquenta e um mil trezentos e doze reais). |
CLAUSULA SEGUNDA – LOCAL DA ENTREGA/INSTALAÇÃO
2.1 A empresa DETENTORA deverá prestar os serviços descritos acima, conforme a necessidade da Prefeitura e mediante Ordem de Fornecimento.
2.2 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
2.3 A Administração Publica reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto no termo de referência da codanorte/Município.
2.4. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação.
2.5. A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.6. Ficam reservados ao Município em qualquer fase do procedimento, o direito de realizar vistorias nos equipamentos e serviços que comprovem a qualidade dos mesmos. Para tanto, equipamentos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, ciente o contratado de que caso os mesmos sejam considerados insatisfatórios em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído;
2.7 Se algum dos equipamentos apresentarem irregularidade, o Município enviará a ao fiscal responsável pelo contrato, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os equipamentos se identificam ou não com aquele exigido neste procedimento, sendo que, neste caso, as
despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Município o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos equipamentos fornecidos diferentes daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Contrato Administrativo, equipamentos estes alterados e/ ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos equipamentos, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes no Contrato Administrativo, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no neste termo de referência, Anexos, Proposta e futura Nota de Empenho;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, à importância total de R$ 51.312,00 (cinquenta e um mil trezentos e doze reais), correspondente a prestação dos serviços, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
3.1.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA - ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, ficarão a cargo do Chefe do Departamento de Compras, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Administração e Recursos Humanos como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020204.122.0001.2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADM. DO
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 2997-1 020510.122.0003.2035 MANUT. ATIV. DA SECRET. SAUDE
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0102 3043-0 020708.122.0002.2025 MANUT. ATIV. SECRETA. ASSIST. SOC
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0100 3194-1 020912.122.0004.2074 MANUT. ATIVIDADES SECRET. EDUCACA
3339039000000 Outros Serviços de Terceiros - 0101 3319-7
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria da Fundação, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10º dia do mês subsequente, a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Não obstante a CONTRATADA a ser única responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem qualquer forma de restrição da plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de representantes, especialmente designado para esse fim, cabendo-lhes:
8.2 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços, emitindo as ordens de serviços individuais dos serviços;
8.3 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.4 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.5 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.6 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.7 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.8 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.9 – Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.10 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento dos comprovantes da prestação dos serviços, que deverá ser emitido em nome do beneficiário, constando a execução do serviço, o período da hospedagem ou data de fornecimento das refeições, assinado pelo beneficiário, juntamente com a nota fiscal/fatura, após
atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
8.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
9.2 – Iniciar a prestação dos serviços como descrito neste termo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços.
9.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
9.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
9.5 – Responder perante o Município, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
9.6 – Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
9.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao Município contratante ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
9.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
9.9 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
9.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.11. Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega do objeto, isentando o Município de qualquer fato superveniente, bem como, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.12. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.13. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação,
CLAUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
10. O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO ADMINISTRATIVA
11.1 – A contratação objeto do contrato poderá ser rescindida:
11.2 – Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
11.4 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.5 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.6 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o município responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES
12. A contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades
descritas no contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
12.1 – Ficará impedida de licitar e de contratar com o município e será descredenciado no mesmo, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do Município, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
12.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
12.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.2 – As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.3 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Municipio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, no Contrato Administrativo da adesão Nº 001/2021 – Inexigibilidade 003/2021, o termo de referência com seus Anexos, bem como o processo integral do Município concedente.
13.1 Poderá ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
§2º - O valor contratual poderá ser reajustado após 12(doze) meses de vigência do contrato, pelo índice do IGPM.
§3°-A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
14.1. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, 02 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretario Municipal Infraestrutura
Razão Social: RLV TECNOLOGIA EIRELI-ME CNPJ: 20.933.736/0001-20
Representante legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome:_ CPF: