CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 175/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 175/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa CONSTRUTORA LINHA RE- TA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.614.037/0001-42, com sede na Av. Araripe, 1790, Americano, Santa Izabel do Pará/PA – CEP.: 68.790-00, neste ato representado pelo Sr. ANTIOGENES XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrito no RG 2433454 e cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Trav. Conego Xxxx Xxxxxx, 1658, Castanhal/PA, denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 018/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformida- de com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 018/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
LOTE 03 - FERRAGENS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QNT. | VALOR | TOTAL |
94 | ARAME RECOZIDO | GERDAU | KG | 250 | R$ 22,00 | R$ 5.500,00 |
95 | ARRUELA GALVANIZADA DE ¼" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 3 | R$ 82,00 | R$ 246,00 |
96 | ARRUELA GALVANIZADA DE ⅜" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 3 | R$ 128,00 | R$ 384,00 |
97 | ARRUELA GALVANIZADA DE 1/2" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
98 | ARRUELA GALVANIZADA DE 5/16" CAIXA COM 200 | EMBRAR | CX. | 3 | R$ 96,00 | R$ 288,00 |
99 | BARRA ROSQUEADA GAL- VANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | METROPAC | UNID. | 150 | R$ 23,60 | R$ 3.540,00 |
100 | BARRA ROSQUEADA GAL- VANIZADA DE 1 METRO DE ¼" | METROPAC | UNID. | 200 | R$ 19,50 | R$ 3.900,00 |
101 | BARRA ROSQUEADA GAL- VANIZADA DE 1 METRO DE 5/16" | METROPAC | UNID. | 200 | R$ 16,70 | R$ 3.340,00 |
102 | BARRA ROSQUEADA GAL- VANIZADADE 1 METRO DE ½" | METROPAC | UNID. | 200 | R$ 26,70 | R$ 5.340,00 |
103 | BUCHA REDUÇÃO DE 25/20M EXPANÇÃO Nº 06 | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 7,70 | R$ 2.310,00 |
104 | BUCHA REDUÇÃO DE 32/25M | TIGRE | UNID. | 150 | R$ 11,16 | R$ 1.674,00 |
105 | BUCHA REDUÇÃO DE 50/40M | TIGRE | UNID. | 150 | R$ 20,90 | R$ 3.135,00 |
106 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 25 MM | VONDER | UNID. | 150 | R$ 17,10 | R$ 2.565,00 |
107 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 35 MM | VONDER | UNID. | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 |
108 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 40 MM | VONDER | UNID. | 100 | R$ 29,70 | R$ 2.970,00 |
109 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CROMADO TRI CICLE 1ª LINHA – 50 MM | VONDER | UNID. | 60 | R$ 32,80 | R$ 1.968,00 |
110 | CADEADO CORPO EM LATÃO MACIÇO E TRAVA EM AÇO CRO- MADO TRI-CIRCLE DE 30 MM | VONDER | UNID | 60 | R$ 23,00 | R$ 1.380,00 |
111 | DOBRADIÇA EM AÇO 246 CROMADO GALVANIZADA 2 ½” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 100 | R$ 84,00 | R$ 8.400,00 |
112 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 100 | R$ 132,00 | R$ 13.200,00 |
113 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 100 | R$ 96,00 | R$ 9.600,00 |
114 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 4” – COM 12 PARES | PADO | CX. | 125 | R$ 168,00 | R$ 21.000,00 |
115 | FECHADURA EXTERNA CROMADA | ALIANÇA | UNID. | 200 | R$ 46,00 | R$ 9.200,00 |
116 | FECHADURA P/ BANHEIRO TIPO TACO DE GOLF, TRINCO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO, ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ALIANÇA | UNID. | 200 | R$ 39,60 | R$ 7.920,00 |
117 | FECHADURA P/ PORTÃO TIPO TACO DE GOLF, TRIN- CO DE 40 MM, EM LATÃO CROMADO,ESPELHO EM LATÃO CROMADO, CHAVE SIMPLES. | ALIANÇA | UNID. | 200 | R$ 46,00 | R$ 9.200,00 |
118 | FERROLHO CHATO 3½" | LOTH | UNID. | 60 | R$ 12,80 | R$ 768,00 |
119 | FITA CREPE DE 3 CM – ROLO | 3M | UNID. | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
120 | PARAFUSO 4,2 X 25 COM PORCA E ARRUELA | VONDER | CX. | 15 | R$ 3,10 | R$ 46,50 |
121 | PARAFUSO 4,2 X 32 COM PORCA E ARRUELA | VONDER | UNID. | 200 | R$ 3,15 | R$ 630,00 |
122 | PARAFUSO EM LATÃO PARA XXXX XXXXXXXXXX COM BUCHA | VONDER | UNID. | 200 | R$ 3,70 | R$ 740,00 |
123 | PARAFUSO Nº 06 | VONDER | UNID. | 200 | R$ 0,43 | R$ 86,00 |
124 | PARAFUSO PARA DOBRADI- ÇA COM 500 UNID. | VONDER | CX. | 15 | R$ 102,00 | R$ 1.530,00 |
125 | PORCA GALVANIZADA DE ¼" | DUSCANELA | CENTO | 200 | R$ 9,40 | R$ 1.880,00 |
126 | PORCA GALVANIZADA DE ⅜" | DUSCANELA | CENTO | 450 | R$ 11,90 | R$ 5.355,00 |
127 | PORCA GALVANIZADA DE ½" | DUSCANELA | CENTO | 300 | R$ 14,10 | R$ 4.230,00 |
128 | PORCA GALVANIZADA DE 5/16" | DUSCANELA | CENTO | 300 | R$ 15,90 | R$ 4.770,00 |
129 | PORTA CADEADO AÇO INOXIDÁVEL, PRATA, ASA MENOR COM 3 PER- FURAÇÕES PARA PARAFU- SO; ASA MAIOR COM 1 PERFURAÇÃO PARA EN- CAIXE DO CADEADO, TAMANHO 12", COMPRI- MENTO 105 MM, LARGURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 100 | R$ 16,40 | R$ 1.640,00 |
130 | PORTA CADEADO AÇO INO- XIDÁVEL, PRATA, ASA ME- NOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAI- OR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEA- DO, TAMANHO 15", COM- PRIMENTO 105 MM, LAR- GURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 75 | R$ 18,00 | R$ 1.350,00 |
131 | PORTA CADEADO AÇO INO- XIDÁVEL, PRATA, ASA ME- NOR COM 3 PERFURAÇÕES PARA PARAFUSO; ASA MAI- OR COM 1 PERFURAÇÃO PARA ENCAIXE DO CADEA- DO, TAMANHO 4,0", COM- PRIMENTO 105 MM, LAR- GURA 45 MM, CHAPA 1,90 MM, CASTANHA 1,50 MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 60 | R$ 28,00 | R$ 1.680,00 |
132 | PORTA CADEADO DE 12MM | SHARK NÁUTICA | UNID. | 60 | R$ 15,00 | R$ 900,00 |
133 | PREGO ½" COM CABEÇA | GERDAU | KG | 300 | R$ 13,90 | R$ 4.170,00 |
134 | PREGO 1 X 16 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 140 | R$ 13,00 | R$ 1.820,00 |
135 | PREGO 1½" X 13 COM CA- BEÇA | GERDAU | KG | 100 | R$ 19,50 | R$ 1.950,00 |
136 | PREGO 2 ½" X 11 COM CA- BEÇA | GERDAU | KG | 500 | R$ 17,00 | R$ 8.500,00 |
137 | PREGO 2 X 11 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 500 | R$ 17,50 | R$ 8.750,00 |
138 | PREGO 2 X 12 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 500 | R$ 19,00 | R$ 9.500,00 |
139 | PREGO 3 X 9 COM CABEÇA | GERDAU | KG | 500 | R$ 17,00 | R$ 8.500,00 |
140 | PREGO 3½" X 9 COM CABE- ÇA | GERDAU | KG | 100 | R$ 17,60 | R$ 1.760,00 |
141 | PREGO PARA TELHA COM BORRACHA 18 X 30 | GERDAU | KG | 100 | R$ 24,00 | R$ 2.400,00 |
142 | PREGO TELHEIRO 2 ½" X 10 - PACOTE COM 500G | GERDAU | PCT. | 200 | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 |
143 | TRINCO PARA XXXXXXX | XXXXXX | UNID. | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
144 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 4,2 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
145 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 5,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 100 | R$ 33,10 | R$ 3.310,00 |
146 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 6,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 100 | R$ 39,90 | R$ 3.990,00 |
147 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 8,0 MM 12 M | GERDAU | UNID. | 300 | R$ 64,00 | R$ 19.200,00 |
148 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 10,0 MM 12 M | GERDAU | UNID | 1000 | R$ 89,00 | R$ 89.000,00 |
149 | VERGALHÃO EM AÇO CA 60 12,5 MM 12 M | GERDAU | UNID | 1000 | R$ 148,00 | R$ 148.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 464.805,50 | |||||
LOTE 06 - MATERIAL HIDRÁULICO E SANITÁRIO. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QNT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
288 | ADAPTADOR 32 | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 4,70 | R$ 141,00 |
289 | ADAPTADOR PRETO 1' ¾ | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 10,28 | R$ 205,60 |
290 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 20 MM | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 8,38 | R$ 251,40 |
291 | ADAPTADOR SOLDÁVEL COM ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25 MM | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 15,63 | R$ 468,90 |
292 | ADAPTADORES CURTOS DE 110X4’ | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
293 | ADESIVO PARA VASO SANI- TÁRIO | TIGRE | UNID. | 30 | R$ 29,00 | R$ 870,00 |
294 | ADESIVO PLÁSTICO | TIGRE | TUBO | 30 | R$ 9,07 | R$ 272,10 |
295 | ASSENTO DE VASO SANITÁ- RIO ALMOFADADO. | ASTRA | UNID. | 20 | R$ 119,00 | R$ 2.380,00 |
296 | BOMBA ¾ | SCHNEIDER | UNID. | 8 | R$ 1.006,00 | R$ 8.048,00 |
297 | BOMBA AUTO ESCOVANTE COMPLETA 4" | SCHNEIDER | UNID. | 2 | R$ 2.300,00 | R$ 4.600,00 |
298 | BOMBA CENTRIFUGA ¾ | SCHNEIDER | UNID. | 3 | R$ 1.052,00 | R$ 3.156,00 |
299 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 1/2 CV, ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | SCHNEIDER | UNID. | 3 | R$ 890,00 | R$ 2.670,00 |
300 | BOMBA CENTRÍFUGA MO- NOFÁSICA ½ CV | SCHNEIDER | UNID. | 3 | R$ 890,00 | R$ 2.670,00 |
301 | BOMBA CENTRÍFUGA DE 3/4 CV, ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL DE 24 MCA. | SCHNEIDER | UNID. | 3 | R$ 1.366,12 | R$ 4.098,36 |
302 | BOMBA D'ÁGUA PERIFÉRICA DE ½CV | SCHNEIDER | UNID. | 3 | R$ 309,00 | R$ 927,00 |
303 | BOMBA SAPO | ANAUGER | UNID. | 3 | R$ 420,30 | R$ 1.260,90 |
304 | CAIXA D’AGUA COM MI- CROFIBRA CAPACIDADE PARA 5.000 LITROS | FORTLEV | UNID. | 10 | R$ 4.037,00 | R$ 40.370,00 |
305 | CAIXA D’AGUA COM POLIE- TILENO CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS | FORTLEV | UNID. | 20 | R$ 550,00 | R$ 11.000,00 |
306 | CAIXA D’AGUA EM POLIETI- LENO COM CAPACIDADE PARA 500 LITROS | FORTLEV | UNID. | 20 | R$ 343,75 | R$ 6.875,00 |
307 | CAIXA SIFONADA | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 29,49 | R$ 2.949,00 |
308 | CHAVE CORRENTE Nº 24’ | TRAMONTINA | UNID. | 4 | R$ 1.007,00 | R$ 4.028,00 |
309 | CHAVE DE REGISTRO DE ½ | TRAMONTINA | UNID. | 150 | R$ 76,00 | R$ 11.400,00 |
310 | CHAVE DE TUBO Nº 24’ | TRAMONTINA | UNID. | 3 | R$ 243,00 | R$ 729,00 |
311 | CHAVE Nº 17 | TRAMONTINA | UNID. | 10 | R$ 38,60 | R$ 386,00 |
312 | CHAVE Nº 19 | TRAMONTINA | UNID. | 10 | R$ 39,80 | R$ 398,00 |
313 | CHAVE Nº 24 | TRAMONTINA | UNID. | 10 | R$ 48,00 | R$ 480,00 |
314 | CHAVE Nº 41 | TRAMONTINA | UNID. | 10 | R$ 49,70 | R$ 497,00 |
315 | CHUVEIRO PLÁSTICO | ASTRA | UNID. | 100 | R$ 11,25 | R$ 1.125,00 |
316 | COLA PVC EM EMBALAGEM COM 175 GRAMAS. | AMANCO | UNID. | 200 | R$ 18,75 | R$ 3.750,00 |
317 | CURVA 90° SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 1,88 | R$ 188,00 |
318 | CURVA 90° SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 3,20 | R$ 320,00 |
319 | CURVA DE 90º 110 MM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 97,00 | R$ 1.940,00 |
320 | EIXO DA BOMBA 100X80X33 | CUMMINS | UNID. | 5 | R$ 183,90 | R$ 919,50 |
321 | EIXO DA BOMBA 125X100X33 | CUMMINS | UNID. | 5 | R$ 78,00 | R$ 390,00 |
322 | EIXO DA BOMBA 125X100X40 | CUMMINS | UNID. | 6 | R$ 82,01 | R$ 492,06 |
323 | FITA VEDA ROSCA, 12 MM X 20 METROS | VONDER | UNID. | 250 | R$ 7,75 | R$ 1.937,50 |
324 | FVA VEDA ROSCA | VONDER | UNID. | 20 | R$ 6,10 | R$ 122,00 |
325 | JOELHO 32 | TIGRE | UNID. | 80 | R$ 2,69 | R$ 215,20 |
326 | JOELHO 90° CURTA 100 MM | TIGRE | UNID. | 680 | R$ 9,80 | R$ 6.664,00 |
327 | JOELHO 90° CURTA 40 MM | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 5,63 | R$ 1.689,00 |
328 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 0,85 | R$ 255,00 |
329 | JOELHO 90° SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 9,38 | R$ 2.814,00 |
330 | JOELHO INTERNO DUPLA ¾ | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 2,75 | R$ 55,00 |
331 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA DUPLO | ASTRA | UNID. | 80 | R$ 26,27 | R$ 2.101,60 |
332 | JOGO PARA ESGOTO DE PIA SIMPLES | ASTRA | UNID. | 80 | R$ 13,00 | R$ 1.040,00 |
333 | LUVA SIMPLES 100 MM | TIGRE | UNID. | 140 | R$ 3,50 | R$ 490,00 |
334 | LUVA SIMPLES 40 MM | TIGRE | UNID. | 140 | R$ 3,50 | R$ 490,00 |
335 | LUVA SIMPLES DE 20 MM | TIGRE | UNID. | 1000 | R$ 0,75 | R$ 750,00 |
336 | LUVA SIMPLES DE 25 MM | TIGRE | UNID. | 1000 | R$ 1,25 | R$ 1.250,00 |
337 | LUVA SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 130 | R$ 3,70 | R$ 481,00 |
338 | LUVA SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 130 | R$ 4,30 | R$ 559,00 |
339 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 20X1/2 | TIGRE | UNID. | 130 | R$ 5,63 | R$ 731,90 |
340 | LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 130 | R$ 6,69 | R$ 869,70 |
341 | MANGUEIRA ½ | TIGRE | METRO | 100 | R$ 5,10 | R$ 510,00 |
342 | MANGUEIRA ¾ | TIGRE | METRO | 50 | R$ 6,97 | R$ 348,50 |
343 | PIA CERAMICA COM COLU- NA | DECA | UNID. | 20 | R$ 202,50 | R$ 4.050,00 |
344 | PIA DE ALUMÍNIO 2 CUBAS | DECA | UNID. | 20 | R$ 469,00 | R$ 9.380,00 |
345 | RALO PARA PIA COMPLETO | DECA | UNID. | 20 | R$ 8,75 | R$ 175,00 |
346 | RALO SECO | DECA | UNID. | 20 | R$ 6,90 | R$ 138,00 |
347 | RALO SIFONADO | DECA | UNID. | 20 | R$ 29,00 | R$ 580,00 |
348 | REDUÇÃO LISA 25/20 | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 1,20 | R$ 120,00 |
349 | REGADOR | POLICAMP | UNID. | 30 | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
350 | REGISTRO ESFERA VS SOL- DÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 8,90 | R$ 890,00 |
351 | REGISTRO ESFERA VS SOL- DÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 9,50 | R$ 950,00 |
352 | ROLAMENTO DA BOMBA 100 X 80 X33 | ROCHFER | PARES | 3 | R$ 75,12 | R$ 225,36 |
353 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X33 | ROCHFER | PARES | 5 | R$ 82,90 | R$ 414,50 |
354 | ROLAMENTO DA BOMBA 125 X 100 X40 | ROCHFER | PARES | 3 | R$ 97,90 | R$ 293,70 |
355 | ROTOR DA BOMBA 100X80X33 | JACUZZI | UNID. | 2 | R$ 56,80 | R$ 113,60 |
356 | ROTOR DA BOMBA 125 X 100 X40 | JACUZZI | UNID. | 50 | R$ 61,00 | R$ 3.050,00 |
357 | ROTOR DA BOMBA 125X100X33 | JACUZZI | UNID. | 50 | R$ 59,06 | R$ 2.953,00 |
358 | "T" 100 MM | TIGRE | UNID. | 50 | R$ 15,90 | R$ 795,00 |
359 | "T" 40 MM | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 10,00 | R$ 2.000,00 |
360 | "T" INTERNO TRIPLO 3/4 | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 4,75 | R$ 285,00 |
361 | TAMPA DE VASO SANITÁRIO ALMOFADADO, MEDIDAS ALRURA 4,0CM; LARGURA 38,2CM; COMPRIMENTO 44,0CM NA COR BRANCA | ASTRA | UNID. | 80 | R$ 101,00 | R$ 8.080,00 |
362 | "T" SOLDÁVEL 20 MM | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 0,98 | R$ 196,00 |
363 | "T" SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 1,25 | R$ 250,00 |
364 | "T" SOLDÁVEL E COM ROS- CA NA BOLSA CENTRAL 20X1/2 | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 7,75 | R$ 1.550,00 |
365 | "T" SOLDÁVEL E COM ROS- CA NA BOLSA CENTRAL 25X3/4 | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 12,20 | R$ 2.440,00 |
366 | "T" TRIPLO 3/4 E ½ | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 17,00 | R$ 5.100,00 |
367 | TORNEIRA DE BOIA PLÁSTI- CA COM BALÃO | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 123,00 | R$ 7.380,00 |
368 | TORNEIRA PLASTICA CO- MUM | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 7,30 | R$ 438,00 |
369 | TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 19,70 | R$ 1.182,00 |
370 | TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE ALUMÍNIO | TIGRE | UNID. | 60 | R$ 49,80 | R$ 2.988,00 |
371 | TORNEIRA PVC PARA PIA | TIGRE | UNID. | 200 | R$ 10,39 | R$ 2.078,00 |
372 | TUBO DE CONCRETO AR- MADO COM VERGALHÃO 400MM | TIGRE | UNID. | 500 | R$ 154,00 | R$ 77.000,00 |
373 | TUBO DE CONCRETO AR- MADO COM VERGALHÃO 600MM | TIGRE | UNID. | 500 | R$ 210,80 | R$ 105.400,00 |
374 | TUBO DE CONCRETO AR- MADO COM VERGALHÃO 800MM | TIGRE | UNID. | 500 | R$ 279,60 | R$ 139.800,00 |
375 | TUBO DE CONCRETO AR- MADO COM VERGALHÃO 1000MM | TIGRE | UNID. | 400 | R$ 389,00 | R$ 155.600,00 |
376 | TUBO EXTENSÍVEL UNIVER- SAL | AMANCO | UNID. | 140 | R$ 26,80 | R$ 3.752,00 |
377 | TUBO PVC 020 MM | TIGRE | UNID. | 80 | R$ 22,13 | R$ 1.770,40 |
378 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS 40 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 44,60 | R$ 4.460,00 |
379 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 100 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 107,50 | R$ 10.750,00 |
380 | TUBO PVC PARA ESGOTO 6 METROS DE 200 MM | TIGRE | UNID. | 100 | R$ 485,00 | R$ 48.500,00 |
381 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 20 MM | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 31,66 | R$ 3.799,20 |
382 | TUBO SOLDÁVEL 6 METROS 25 MM | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 35,68 | R$ 4.281,60 |
383 | UNIÃO 32 | TIGRE | UNID. | 80 | R$ 11,38 | R$ 910,40 |
384 | UNIÃO SOLDÁVEL 25 MM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 5,81 | R$ 116,20 |
385 | UNIÃO SOLDÁVEL 50 MM | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 46,88 | R$ 937,60 |
386 | VÁLVULA DE POÇO | TIGRE | UNID. | 20 | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
387 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO | TIGRE | UNID. | 4 | R$ 5,10 | R$ 20,40 |
388 | VÁLVULA PARA PIA INOX | TIGRE | UNID. | 4 | R$ 26,25 | R$ 105,00 |
389 | VARA DE TUBO DE 20 MM | TIGRE | UNID. | 300 | R$ 22,00 | R$ 6.600,00 |
390 | VARA DE TUBO DE 25 MM | TIGRE | UNID. | 120 | R$ 28,00 | R$ 3.360,00 |
391 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA COM DESCARGA ECONÔMICA SISTEMA ECOFLUSH, DUPLO ACIONAMENTO DE DES- CARGA, COR BRANCA - COM ACESSÓRIOS. | DECA | UNID. | 40 | R$ 775,00 | R$ 31.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 802.667,18 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 1.267.472,68 (hum milhão duzentos sessen- ta e sete mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme pro- posta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/PA, de conformidade com as notas fis- cais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 20/09/2021 até 20/09/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 12 Sec. Municipal de Saúde;
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 0808 Secretaria Municipal de Educação;
12 361 0008 2.032 - Manutenção da secretaria municipal de educação – SEMED; 3.3.90.30.00 - Material de consumo;
Fonte - 10010000
Fonte - 11210000
Fonte - 11400000
Fonte - 15610000
Fonte - 16100000
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será informado na ordem de fornecimen- to, que deverá obedecer ao horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas refe- rentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armaze- namento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 300631, lotado na Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura - SEMOVI, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa-
ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 20 de setembro de 2021.
MARIA DO SOCORRO
FERNANDES DE
Assinado de forma digital por
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
XXXXXXX XX XXXX
SOLON
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2021.09.20 15:58:20 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXX:6471723 OLIVEIRA:64717232291
2291
Dados: 2021.09.20 14:33:34
-03'00'
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratante
CONSTRUTORA LINHA RETA
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI:22614037000142
EIRELI:22614037000142 Dados: 2021.09.20 17:53:29 -03'00'
CONSTRUTORA LINHA RETA EIRELI CNPJ: 22.614.037/0001-42
Sr. ANTIOGENES XXXXXXX X. XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |