MARINHA DO BRASIL
MARINHA DO BRASIL
CENTRO DE INTENDÊNCIA TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO – CeITMSP
PROCESSO Nº 63230.001979/2016-15 TERMO ADITIVO Nº 42000/2020-001/03
Termo Aditivo ao Contrato nº 42000/2020-001/00 que entre si celebram a União, por intermédio do Comando da Marinha, neste ato representado pelo Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo – CeITMSP, e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
A União, por intermédio do Comando da Marinha, neste ato representado pelo Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo – CeITMSP, conforme Portaria de criação nº 266/MB, de 1º de setembro de 2020, com sede na Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2468
Documento Assinado Eletronicamente (SiGDEM)
Utilize QR Code para verificação das assinaturas.
– Cidade Universitária – Butantã, CEP: 05508-000 – São Paulo – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 40.188.327/0001-53, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representado pelo Capitão de Mar e Guerra (IM) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Comandante da Marinha, conforme Portaria nº 230/MB, de 16 de setembro de 2022, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 35/CTMSP, de 7 de abril de 2022, o Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, no uso das suas atribuições, com fundamento na Portaria nº 38/MB/MD/2022, subdelegou competência ao Diretor do Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo – CeITMSP, para assinar este acordo em nome do Comando da Marinha, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97, sediada na Xx. Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de CNH nº 00000000000 DETRAN/MG e CPF nº
000.000.000-00, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Termo Aditivo foi aprovada pelo Advogado da União em exercício na Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-obra, E-CJU, conforme Parecer referencial nº 00002/2020/COORD/E- CJU/SSEM/CGU/AGU, nos termos do parágrafo único, artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e quanto à conveniência da celebração, foi aprovada pelo Diretor do Centro Tecnologico da Marinha em São Paulo nos termos da Portaria nº 35/2022, do CTMSP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria nº 35/2021, do CTMSP, o Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, subdelegou competência ao Diretor do Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo – CeITMSP, para assinar este acordo em nome do Comando da Marinha.
De acordo com a Procuração registrada no Cartório de Paz E Notas, situado no Distrito de Tapuirama, Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, tem competência para assinar este acordo em nome da CONTRA- TADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Documento Assinado Eletronicamente (SiGDEM)
Utilize QR Code para verificação das assinaturas.
O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar por mais doze meses a prestação dos serviços de abastecimento dos veículos oficiais em São Paulo – SP (Sede) e nas cidades de Sorocaba e Iperó – SP (CEA), além de outras localidades onde se fizer necessário, a fim de garantir a prestação em diferentes pontos do Estado de São Paulo, por intermédio de uma rede de postos revendedores com entrega imediata, e eventualmente em outros pontos do território nacional, obtendo combustíveis de qualidade e procedência e um controle destes procedimentos, com execução mediante o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo a administração e gerenciamento por meio de sistema eletrônico com cartão magnético, para atender a frota de veículos pertencentes ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo – CTMSP.
Diante do acima exposto, e com base no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, incluem-se os presentes anexos abaixo mencionados:
g) Parecer do Titular da OM;
h) Declaração do Gestor sobre a prestação dos serviços da CONTRATANTE; e
2
i) Carta da CONTRATADA manifestando interesse na prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total atualizado da contratação é de R$ 279.976,48 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
O preço é composto conforme tabela abaixo:
HISTÓRICO | VALORES ACUMULADOS R$ |
1º Período Contratual Contrato nº 42000/2020-001/00 Data da Assinatura: 05/03/2020 Prazo de Vigência: 05/03/2021 Valor do período: R$ 69.994,12 | 69.994,12 |
2º Período Contratual Termo Aditivo nº 42000/2020-001/01 – Prorrogação por mais doze meses. Data de assinatura: 05/03/2021 Prazo de vigência: 05/03/2022 Novo valor para o período: R$ 69.994,12 | 69.994,12 |
3º Período Contratual Termo Aditivo nº 42000/2020-001/02 – Prorrogação por mais doze meses. Data de assinatura: 07/03/2022 Prazo de vigência: 05/03/2023 Novo valor para o período: R$ 69.994,12 | 69.994,12 |
4º Período Contratual Termo Aditivo nº 42000/2020-001/03 – Prorrogação por mais doze meses. Prazo de vigência: 05/03/2024 Novo valor para o período: R$ 69.994,12 | 69.994,12 |
TOTAL GERAL R$ | 279.976,48 |
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência por mais doze meses, até 05/03/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
Documento Assinado Eletronicamente (SiGDEM)
Utilize QR Code para verificação das assinaturas.
Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos, será exigida da CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura deste Termo Aditivo à renovação da garantia apresentada para dar cobertura ao novo período, bem como ao novo valor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício, na classificação abaixo:
3
Programa de Governo: 6012 Ação Orçamentária (AO): 14T7 Plano Orçamentário (PO): 0004 Ação Interna: U499MN0 Natureza de Despesa: 339039
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União, conforme disposto no parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem em vigor, sob igual teor e para o mesmo efeito, as demais cláusulas e anexos do acordo inicial que não foram expressamente modificados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, o presente Xxxxx Xxxxxxx vai eletronicamente assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Capitão de Mar e Guerra (IM) Diretor
Representante da CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Capitão de Mar e Guerra Vice-Diretor do CTMSP
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante da CONTRATADA
Documento Assinado Eletronicamente (SiGDEM)
Utilize QR Code para verificação das assinaturas.
Testemunha Testemunha
CARIMBO
CARIMBO
4
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
ARQUIVO: 42000-2020-001-03_TRIVALE_assinado.pdf
Código de verificação: 3UFM-ZQ63-VHR8-62TC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas.
Tipo III - Assinatura ICP-Brasil
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 02/03/2023 09:50:45 -03 (BRT)
Tipo III - Assinatura ICP-Brasil
XXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 03/03/2023 14:53:11 -03 (BRT)
Tipo III - Assinatura ICP-Brasil
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/03/2023 09:31:44 -03 (BRT)
Tipo III - Assinatura ICP-Brasil
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/03/2023 09:56:14 -03
Tipo III - Assinatura ICP-Brasil
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 06/03/2023 10:23:20 -03 (BRT)