CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2024
CONTRATO DE RATEIO Nº 003/2024
Contrato de Rateio que entre si celebram o Município de Araquari e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Amunesc - CIM-AMUNESC
MUNICÍPIO DE ARAQUARI, doravante denominado CONSORCIADO CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.228/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº ***.879.***-00;
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA
AMUNESC, doravante denominado apenas CIM-AMUNESC, pessoa jurídica de direito público constituído sob a forma de associação pública de direito público, de natureza autárquica, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.291.787/0001-26, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Itapoá, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº
***.929.***-00;
Têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE RATEIO que se regerá pelo art. 21 do Contrato de Consórcio Público no qual as partes são signatárias, Lei n.º 11.107/2005, art. 8º, Decreto federal nº 6.017/07, bem como nos termos da Ata de Assembleia Geral Ordinária de 07/06/2024, que aprovou a participação dos Municípios no Serviço de Inspeção Municipal de forma consorciada e o rateio para a sua implantação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Constitui objeto deste contrato o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CIM-AMUNESC para custear a implantação e equiparação dos Serviços de Inspeção Municipal (S.I.M) no âmbito do CIM-AMUNESC, com vistas a adesão
ao SUASA/SISBI-POA (Produtos de Origem Animal) e SIM-POV (produtos de origem vegetal/bebidas), acesso aos Selos Artesanais e outras regulamentações para o exercício do Serviço de Inspeção Municipal de forma consorciada, bem como a qualificação dos pequenos e médios empreendimentos agroindustriais e da agricultura familiar.
1.2. Assim sendo, tal instrumento visará o rateio das despesas do objeto especificado no item acima.
1.3. Os serviços oferecidos poderão ser realizados através de pessoas jurídicas públicas e/ou privadas contratadas pelo CIM-AMUNESC, através de processo licitatório.
1.4. O CIM-AMUNESC fará a contratação ou administração de bens e serviços para uso compartilhado dos entes consorciados, bem como poderá efetuar procedimentos licitatórios para compra compartilhada de serviços ou materiais.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CIM-AMUNESC recurso financeiro para custear as despesas do objeto do presente contrato de rateio.
2.2. Para a contratação de consultoria, orientação e equiparação dos Serviços de Inspeção Municipal (S.I.M), no âmbito do CIM-AMUNESC com vistas a adesão ao SUASA/SISBI-POA (Produtos de Origem Animal) e SIM-POV (produtos de origem vegetal/bebidas), acesso aos Selos Artesanais e outras regulamentações para o exercício do Serviço de Inspeção Municipal de forma consorciada, bem como a qualificação dos pequenos e médios empreendimentos agroindustriais e da agricultura familiar, o valor do rateio correspondente ao Consorciado, consiste em R$ 31.240,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta reais), que será dividido em 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 6.248,00 (seis mil e duzentos e quarenta e oito reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias contados da assinatura deste Termo, através de depósito na conta 25172-0, agência 3155-0, do Banco do Brasil, de titularidade do CIM-AMUNESC.
2.3. O presente instrumento poderá ser aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O presente contrato vigerá de 01 de julho a 31 de dezembro de 2024, sendo, todavia,
rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO CONTRATANTE deixar de integrar o CIM-AMUNESC, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no contrato de consórcio público e na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.648/2021, que ratificou o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMUNESC – CIM-AMUNESC, o CONSORCIADO CONTRATANTE fica obrigado a repassar os valores previstos em Contrato de Rateio.
4.2. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do CONSORCIADO CONTRATANTE, na modalidade 71 – Transferências a Consórcios Públicos, previstas no orçamento vigente do Município CONSORCIADO.
4.3. Os recursos recebidos pelo CIM-AMUNESC, em virtude deste contrato, serão utilizados para custear os serviços utilizados pelo CONSORCIADO CONTRATANTE, na classificação de despesa 3.3.90.00.00.00.00 - outras despesas correntes do CIM-AMUNESC.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste contrato, o CIM-AMUNESC poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço objeto deste contrato, bem como a implantação de projetos associados.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Além das obrigações disciplinadas nas cláusulas específicas, são obrigações decorrentes do presente contrato:
6.1.1. Do CONSORCIADO CONTRATANTE:
6.1.1.1. Entregar os valores no montante e forma pactuados;
6.1.1.2. Submeter-se à fiscalização dos órgãos do sistema de controle interno, bem como pelos órgãos de controle externo e ao controle social;
6.1.1.3. Notificar, formalmente, ao CIM-AMUNESC, no caso de restrição na realização de
despesas, de empenhos ou de movimentação financeira ora assumida, apontando as medidas adotadas para regularização da situação.
6.1.1.4. Disponibilizar, para a perfeita execução do objeto contratado, local para a realização de eventos regionais vinculados ao serviço de inspeção municipal.
6.1.1.4.1. A solicitação do local com o descritivo estimado de pessoas será informado pelo Consórcio em até 30 (trinta) dias que antecedem a realização do evento.
6.1.2. Do CIM-AMUNESC:
6.1.2.1. Aplicar os recursos conforme o previsto e de acordo com seu orçamento;
6.1.2.2. Submeter-se à fiscalização dos órgãos do sistema de controle interno, bem como pelos órgãos de controle externo e ao controle social;
6.1.2.3. Dar publicidade ao objeto resumido do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste contrato, sujeita o CONSORCIADO CONTRATANTE, às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público, bem como no Art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. O presente contrato será extinto, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Advento do seu termo final;
8.1.2. Distrato;
8.1.3. Rescisão motivada, em caso de falta grave ou comprovado inadimplemento das obrigações previstas por prazo superior a 90 (noventa) dias, desde que previamente apurado e decidido em regular processo administrativo;
8.1.4. Extinção ou impossibilidade de prestação dos serviços pelo CIM-AMUNESC;
8.1.5. Decisão judicial transitada em julgado.
CLÁUSULA NONA
9.1. As partes providenciarão a publicação deste Contrato de Rateio, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC para dirimir conflitos ou solucionar controvérsias relativas ao presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Para plena eficácia jurídica, o CONSORCIADO CONTRATANTE e o CIM-AMUNESC, por seus representantes legais, assinam o presente contrato cientes do seu conteúdo, também subscrevem, para que se produzam os regulares efeitos.
Araquari/SC, 19 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito de Araquari
Município de Araquari
CONSORCIADO CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito de Itapoá
Presidente do CIM-AMUNESC CIM-AMUNESC
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
•••.929.639-•• Data: 20/06/2024 17:59