CONTRATO 07/2015.
CONTRATO 07/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SERVIDORES CLOUD E COMPARTILHADO, SERVIÇOS DE E-MAIL E SERVIÇOS DE BACKUP, QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CRF/SC E A EMPRESA LINHA LIVRE INTERNET LTDA.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, localizado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representado por sua Presidente Farm. Hortência Salett Muller Tierling, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa LINHA LIVRE INTERNET LTDA – EPP, CNPJ 04.324.565/0001-85 com endereço na Xxx Xxxxxx
Xxxxxxxx, 000 – Trindade, XXX 00.000-000 – Florianópolis/SC – telefone (00) 0000-0000, representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Pregão Eletrônico 002/2015, pelos termos da proposta da Contratada datada de 09/09/2015 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA do serviço de locação de recursos computacionais, de acordo com a configuração e do grau de exclusividade do descritas no Termo de Referência vinculado ao Pregão eletrônico 002/2015 do CRF/SC, doravante designado como SERVIDOR, para utilização do cliente, e de acordo com a modalidade de gerenciamento definida pela CONTRATANTE.
1.2 Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Pregão Eletrônico 002/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, cujos itens são descritos na tabela a seguir:
Item 01 – serviços de data center – hospedagem de servidores cloud, hospedagem de site, serviços de e-mail e serviços de backup |
Descrição: 01 Servidor Cloud Pró mínimo: 02 GB – 02 vCPU – 02 GB Mem 50 GB de espaço em disco para aplicação Web e banco de dados IOPS tier de 100 - Transferência de 100 Gb/mês - Up-time de 99% Serviço de gerenciamento mínimo: Atualização de SO, Web e banco de dados relativos ao servidor cloud Hospedagem compartilhada de site e domínio internet mínimo: 120 contas de e-mail SO Linux, PHP e 8GB de espaço em disco para banco de dados MySQL e FTP Compatível sistema de gerenciamento de conteúdo Joomla e WordPress Espaço para backup diário mínimo: 50 GB com rollback de 7 dias |
Valor Mensal: R$ 589,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
2.1. O presente Contrato terá vigência de 12 meses a partir de 14/09/2015, podendo ser prorrogado, nos
termos do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/1993, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
2.2. Em caso de prorrogação no presente, o preço contratado será reajustado, de acordo com a variação do INPC/IBGE .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços de hospedagem de servidores, mensalmente, o valor de R$ 589,00 considerando o valor total mensal descrito no item 1.2 deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O pagamento será mensal e efetuado após 15 (quinze) dias úteis da apresentação da nota fiscal/fatura no CRF/SC, devendo a despesa correr à conta do ELEMENTO 6.2.2.1.1.01.04.04.005.005- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL.
4.2. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal/fatura de prestação de serviços preenchida corretamente, com todos os dados do CRF-SC e deverá constar os códigos dos serviços, a alíquota de ISS e demais impostos que serão deduzidos do valor a pagar. Se a empresa for optante do SUPER SIMPLES/ SIMPLES NACIONAL, a nota deverá acompanhar declaração da empresa conforme LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 123/06.
4.3. O não atendimento às condições parágrafo acima, acarretará a não-liquidação do empenho até que se apresente a nota fiscal conforme legislação vigente (Lei n°8.212/91, Lei n°10.833/2003, Lei n°9.317/96, Lei n°8.213/91 e IN n°118/2005, IN n° 3/2005 da Previdência Social, IN n°480/2004 da SRF, LC n°116/2006 e LC n°126/2003, Decreto n°3.048/99).
4.4. A empresa poderá optar pela apresentação de boletos bancários juntamente com a apresentação das notas fiscais, entretanto, nos boletos bancários deverão constar as retenções e ou deduções que a lei vigente determina, não sendo possível sua liquidação sem esta observação.
4.5. A empresa poderá optar pelo pagamento através de depósito bancário, para tanto, deverá apresentar na nota fiscal os dados bancários para depósito. A nota fiscal e a conta bancária deverão, obrigatoriamente, estar em nome da CONTRATADA.
4.6. Em havendo atraso de pagamentos dos créditos resultantes da aquisição, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 0,1 % por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
4.7. Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão contratante, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
4.8. Caso a empresa esteja obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica, deverá enviar o arquivo .xml para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outro que a CONTRATENTE VENHA INFORMAR, ficando ainda obrigada a enviar os demais documentos exigidos pela legislação, como o DANFE, declaração do simples nacional, boletos, etc.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE deverá pagar o preço devido pela utilização dos serviços contratados.
5.2. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade e exatidão das informações cadastrais.
5.3. A CONTRATANTE deverá comunicar previamente à CONTRATADA qualquer circunstância previsível que possa sujeitar o servidor a uma carga não usual decorrente do aumento de visitação ou da implementação de recursos adicionais, sob pena de ficar a CONTRATADA desobrigada de garantir o nível de serviço.
5.4. A CONTRATANTE, ao utilizar os serviços de e-mail compartilhado, deve controlar a quantidade de mensagens de e-mail recebidas e armazenadas nas contas.
5.5. A CONTRATANTE não divulgará e nem vinculará, sob qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos dados publicados em seu “site”.
5.6. São obrigações complementares da CONTRATANTE, quando a CONTRATANTE optar em
realizar o gerenciamento do servidor por sua própria conta.
5.6.1. A CONTRATANTE é a responsável pela operação do servidor e por todos os dados e programas presentes no mesmo . A CONTRATADA é responsável pela instalação básica do sistema operacional, com o fornecimento do acesso ao servidor como administrador à CONTRATANTE e por providenciar o reparo do servidor em caso de falhas no funcionamento físico do servidor. Após o fornecimento do acesso ao servidor como administrador à CONTRATANTE, a CONTRATADA não terá mais nenhum acesso para gerenciar e/ou administrar o servidor.
5.6.2. A CONTRATANTE é responsável pela configuração do sistema operacional, instalação e configuração dos programas e/ou softwares, gerenciamento do funcionamento do servidor, aplicativos, usuários, arquivos, pastas e privilégios, gerenciamento de bancos de dados, com criação de bases, usuários, jobs e schedules, monitoramento do processamento, memória, espaço em disco e processos, configuração e administração das regras de segurança do servidor, controle das portas de acesso, instalação dos patches de segurança dos programas, criação das rotinas de backup e todas as outras que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento dos serviços no servidor.
5.6.3. O não funcionamento do servidor por questões de configuração do sistema operacional, programas e/ou softwares são de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATANTE poderá contratar prestadores de serviços por sua própria responsabilidade para prestar serviços de suporte ao servidor.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA referente à locação dos recursos computacionais:
6.1.1. A CONTRATADA é responsável em fornecer servidor e serviços de acordo com os recursos computacionais mínimos para atendimento dos serviços descritos na Cláusula Primeira.
6.1.2. A CONTRATADA prestará suporte técnico 24 horas por dia de suporte por telefone no mínimo durante os horários das 9h às 19h, de segunda em dia útil.
6.1.3. A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, as interrupções necessárias para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção que demandem um período superior a 06 (seis) horas e que possam causar prejuízo ao funcionamento do “site” hospedado.
6.1.3.1. Somente serão informadas as manutenções que interfiram no funcionamento do “site” hospedado, ficando dispensado o envio prévio de informação sobre interrupções para a realização de ajustes técnicos ou atividades de manutenção de serviços acessórios que não causem prejuízo ao funcionamento do “site” hospedado.
6.1.3.2. As interrupções que causem prejuízo ao funcionamento do “site” hospedado e sejam necessárias para a manutenção do sistema serão realizadas preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 00h00min e as 06h00min.
6.1.3.3. A CONTRATADA não terá obrigação de informar previamente à CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim consideradas aquelas que coloquem em risco o funcionamento regular dos servidores compartilhados e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, sendo que estas interrupções perdurarão pelo tempo necessário à resolução dos problemas.
6.1.4. Monitorar o servidor em tempo integral. Para servidor de uso exclusivo, comunicar à CONTRATANTE, caso o mesmo apresente falhas de funcionamento.
6.2. São obrigações complementares da CONTRATADA, quando a CONTRATANTE optou pelo gerenciamento do servidor realizado pela CONTRATADA.
6.2.1. Gerenciar o servidor disponibilizado nos termos do presente contrato, com a função de monitorá- lo em tempo integral e efetuar intervenções necessárias em caso de interrupção no funcionamento dos programas gerenciados pela CONTRATADA.
6.2.2. A CONTRATADA fornecerá suporte técnico à CONTRATANTE no que se refere às informações de configuração para publicação de páginas e programas, leitura e envio de mensagens de
e-mail e sobre o acesso a outros serviços contratados, sem a inclusão do suporte ao uso de programas específicos. Não fazem parte do suporte a ser fornecido, suporte a programas que não são fornecidos pela CONTRATADA, como os de criação de páginas web, de FTP, programas ativados pelo Instalador de Aplicativos do Painel de Controle do "site", de e-mail, de desenvolvimento de programas web ou de banco de dados, que deverão ser obtidos pela CONTRATANTE com os devidos fabricantes ou distribuidores destes programas.
6.2.2.1 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes no espaço de armazenamento de dados sempre que este acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.3. A CONTRATADA realizará cópias de segurança (backup) dos dados do servidor, de acordo com a opção de backup contratada pela CONTRATANTE.
6.2.3.1 O backup será realizado diariamente. Os dados da área de FTP e dos bancos de dados permanecerão disponíveis pelo período da opção de backup contratada, exceto os dados das contas de e- mail, que serão mantidos por 01 dia, sendo substituídos a cada novo backup.
6.2.3.2. A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE, ferramenta para restauração do backup dos dados da área de FTP e do banco de dados MySQ, sem incorrer em nenhum custo.
6.2.3.3. Para os dados do correio eletrônico, somente será realizado backup das mensagens de e-mail que se encontram nos servidores no momento do procedimento de backup. As mensagens retiradas do servidor não farão parte do backup. A CONTRATADA manterá o backup realizado na madrugada sendo que os backups realizados nas madrugadas anteriores são excluídos automaticamente.
6.2.4. A CONTRATADA instalará nos servidores atualizações de versões dos programas necessários ao funcionamento regular dos mesmos e manterá atualizados os programas de proteção contra invasões por terceiros não autorizados, comumente chamados de “hackers”, no entanto, não sendo responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.2.5. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado aos servidores pelo conteúdo dos dados armazenados, bem como pelos programas usados no “site”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E DO MECANISMO ANTISPAM
7.1. Caso a CONTRATANTE tenha optado em fazer uso dos serviços de e-mail nos servidores compartilhados de e-mail da CONTRATADA ou tenha contratado o serviço de gerenciamento de e-mail da CONTRATADA para o servidor, aplicam-se as condições a seguir:
7.1.1. A CONTRATADA mantém em uso um programa antivírus com atualizações constantes e um mecanismo antispam, com a função de propiciar segurança aos seus sistemas. Estes programas são disponibilizados à CONTRATANTE, para fazer a verificação das mensagens de e-mail recebidas pelas caixas postais contratadas.
7.1.2. A CONTRATADA irá utilizar o programa antivírus e o mecanismo antispam que melhor atenderem as suas expectativas técnicas e é livre para fazer qualquer escolha.
7.1.3. A CONTRATADA informa que o programa antivírus não representa proteção integral contra vírus de computador, visto que as assinaturas para proteção contra vírus são criadas após a existência dos vírus.
7.1.4. A CONTRATADA informa que o mecanismo antispam pode apresentar falhas na identificação de Spam, podendo haver mensagens legítimas identificadas como “Possível Spam” e mensagens ilegítimas sem a devida identificação.
7.1.5. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano ou prejuízo decorrente da decisão do CONTRATANTE de baixar e enviar arquivos e programas que possam estar contaminados por vírus ou qualquer outro código malicioso de computador, ou acessar links que apontem para web sites falsificados ou maliciosos.
7.1.6. A CONTRATANTE é a única responsável por baixar arquivos e programas, anexado ou com links nas mensagens de e-mail recebidas, estando ciente do risco da possibilidade de se instalar algum
vírus ou código malicioso em seus computadores, ou acessar web sites falsificados ou maliciosos.
CLAUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO ENDEREÇO IP DO SERVIDOR
8.1. Fica facultado à CONTRATADA alterar o endereço IP (Internet Protocol) do servidor, mediante comunicação prévia desta alteração à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA NONA – DAS SENHAS
9.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a definição da política de privacidade para utilização de todas as senhas enviadas pela CONTRATADA, providenciando a alteração assim que recebidas.
9.2. Todas as senhas fornecidas pela CONTRATADA podem ser alteradas a qualquer momento pela CONTRATANTE. Para garantir a privacidade das senhas, as mesmas são armazenadas através de um processo criptográfico, impedindo sua identificação.
9.3. A CONTRATANTE poderá alterar a senha a qualquer momento. Para garantir a privacidade da senha, a CONTRATADA armazena a mesma através de um processo criptográfico, impedindo a sua identificação.
9.4. Caso a CONTRATANTE não tenha acesso à senha cadastrada por qualquer motivo, ela poderá solicitar à CONTRATADA a sua substituição. A alteração deverá ser solicitada por um dos endereços de e- mail cadastrados como contato da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA
10.1. O acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. A CONTRATADA, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter, um nível de serviço de acordo com o objeto deste contrato vinculado ao Pregão Eletrônico 002/2015 do CRF/SC.
10.2. O Atendimento deverá ocorrer ininterruptamente mantendo uma política de solução de problemas adequada a demanda com o serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que informado por escrito, inclusive por meio de e-mail, à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Além do previsto no item 11.1, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, uma vez verificada a ocorrência do seguinte:
11.2.1. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida nos itens 5 e 6 deste contrato, independentemente de aviso ou notificação.
11.2.2. Quando ocorrer falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes.
11.2.3. Caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no 8.666/93.
11.3. Ocorrendo a renúncia do presente contrato por parte da CONTRATANTE não será restituída nem parcial ou proporcionalmente o pagamento dos serviços referentes à periodicidade de pagamento em que a renúncia foi efetivada. Para os planos com pagamento de periodicidade mensal, caso o pedido de rescisão do contrato não tenha sido solicitado até 30 dias antes do final da vigência da periodicidade atual, a CONTRATANTE deverá pagar o período proporcional para completar 30 dias da data de solicitação de renúncia. A critério da CONTRATANTE, a mesma poderá usufruir dos serviços até o final da periodicidade paga.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO
12.1. Os contatos e a comunicação entre as partes se fará por correio eletrônico (e-mail), sendo este o
meio de comunicação aceito pelas partes como meio hábil para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Departamento de Informática do CRF/SC realizará minucioso exame da execução do serviço contratado a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas neste Instrumento, tais como: qualidade, quantidade e especificações dos mesmos. As condições para entrega do objeto licitado, de que trata o art. 40 da L.F. nº 8.666/93, atenderão o disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93. Somente serão aceitos e recebidos os objetos declarados em perfeitas condições pelo Departamento de Informática do CRF/SC.
13.2 – Caso o serviço executado não corresponda ao exigido, a adjudicatária deverá providenciar, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da data de constatação, a sua correção, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital. O acompanhamento e a responsabilidade pela fiscalização do contrato após a implantação no âmbito da contratante passa a ser do setor de Compras do CRF, sendo as questões exclusivas e eminentemente técnicas atendidas pelo Departamento de Informática.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente contrato por dia de atraso, até 30 (trinta) dias.
14.2. Após o decurso do prazo de 30 (trinta dias), além da aplicação da multa prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar outras sanções, como:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do presente contrato;
14.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
14.3. A sanção prevista no subitem 14.2.3 poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
14.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. Na aplicação desta sanção administrativa serão admitidos os recursos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO DE ELEIÇÃO
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Florianópolis, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
Florianópolis, 09 de Setembro de 2015.
Hortência Xxxxxx Xxxxxx Tierling Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CRF/SC Diretor Tesoureiro do CRF/SC
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
LINHA LIVRE INTERNET LTDA – EPP