CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, E DO OUTRO A EMPRESA REINALDO DE MATOS NOVAIS.
Contrato nº 019/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, E DO OUTRO A EMPRESA REINALDO DE MATOS NOVAIS.
Pelo presente contrato o MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Quixabeira, estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 16.443.723/0001-03, neste ato representada pela Sr. Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG Nº 331134756 SSP/BA, inscrito sob CPF. N.º 000.000.000-00, de agora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa REINALDO DE MATOS NOVAIS, sediada a xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, CNPJ 19.059.760/0001-00, aqui representada pelo Sr REINALDO DE MATOS NOVAIS – RG 9017069, doravante denominada CONTRATADA, considerando as expressas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, atos conseqüentes, considerando a licitação a que se procedeu, sob modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016, Processo Administrativo nº 022/2016 com data de abertura em 26/01/2016, com todas as suas peças, despachos, pronunciamentos e pareceres, todos integrantes deste instrumento, como se transcritos estivessem, resolvem celebrar, como efetivamente o fazem, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
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01. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE ÁGUA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, CONFORME AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme descrição no Anexo I do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 008/2016 e seus anexos.
02. ESPECIFICAÇÕES E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
02.1. As especificações do Objeto desta Licitação indicados na proposta, fornecida pela CONTRATANTE, são considerados como partes integrantes deste contrato, como se nele transcritos, e que a CONTRATADA, deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também observar as normas e quaisquer outras que forem recomendadas pelo Município.
03. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, a entrega, objeto deste contrato:
03.1. Executar a entrega do objeto contratado de acordo com as condições indicadas na proposta apresentada.
03.2. Atender a todas as despesas decorrentes de transporte, assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.
03.02 . Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
04. DA FISCALIZAÇÃO
O Objeto adquirido pelo presente contrato será fiscalizado por pessoa credenciada do
CONTRATANTE, através da Secretaria de Educação deste Município com poderes para verificar o
fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, inclusive a qualidade do Objeto desta Licitação e especificações, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
05. DO PRAZO
05.1 O prazo deste contrato é de 24 de Fevereiro de 2016 ate 31 de Dezembro de 2016.
05.2 Os prazos de entrega do objeto deste contrato e a validade contratual admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
06. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais), estando incluídas nesse valor as despesas com materiais, equipamentos e mão-de-obra, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providências auxiliares e complementares necessárias a completa execução dos serviços ora contratados.
A dotação orçamentária do presente contrato é a seguinte:
0606 - Departamento de Educação
2011 – Manutenção e Administração de Pes./Serv. Téc.– Adm. E Encargos Gerais 2017 - Funcionamento da Rede de Educação Básica – Ensino Fundamental
2018 - Funcionamento da Rede de Educação Básica – Ensino Infantil
2016 - Funcionamento da Rede de Educação Básica – Ensino de Jovens e Adultos 3.3.90.30.00.00 – Materiais de Consumo
119 – FUNDEB 40
07. FORMA DE PAGAMENTO
07.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, após a entrega do objeto e apresentação da nota fiscal.
07.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos produtos fornecidos.
08. DA VALIDADE E DURAÇÃO
08.1. A entrega do objeto desta licitação será após a Homologação/Adjudicação e Ordem de Compra e terá duração ate 31 de Dezembro de 2016, a partir da data de sua assinatura.
09. DAS PENALIDADES
09.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de sua obrigações, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, a penalidade de multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso sobre o valor contratado.
09.2. O pagamento de valores referentes a multa será efetuada imediatamente, ou facultada a Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA não poderá transferir a execução de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, através da Secretaria de Educação deste Município, e exclusivamente nos casos previstos no Edital.
10.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Edital, no Contrato, nos Projetos, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto desta Licitação.
10. 3 Serão partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Edital, e todos os elementos fornecidos que serviram de base à Licitação, os pareceres da Comissão de Licitação e a Proposta da Contratada.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de qualquer dos itens abaixo:
a) por inadimplemento da Contratante, quando faltar com o pagamento à Contratada no prazo de 90 (noventa) dias da data estabelecida,
b) por inadimplemento da Contratada, quando ultrapassar o prazo para entrega dos produtos a partir de 30 (trinta) dias,
c) por concordata, falência ou liquidação da Contratada.
11.2 A Contratante poderá alterar ou rescindir unilateralmente o Contrato por despacho motivado, sem direito a ressarcimento ou indenização à Contratada.
11.3 A inexecução total ou parcial, ou imperfeita execução do objeto contratual proporcionam a rescisão do pactuado, obedecendo-se o disposto na Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências previstas no seu Artigo 80.
11.4 São motivos suficientes para rescisão contratual, sem prejuízo, quando for o caso, de apuração de responsabilidades civil e penal, ou de sanções outras, inclusive, de natureza administrativa, os constantes dos incisos I a XVIII, do Art. 78, da retro mencionada Lei.
11.5 A rescisão poderá ser administrativa, amigável ou judicial, na forma prevista na Lei 8.666/93.
12. DO FORO DO CONTRATO
12.1 Eleger-se-á o FORO DE QUIXABEIRA - BAHIA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste contrato.
12.2. Assim havendo ajustados, fizeram imprimir este instrumento em 3 (três) vias, que são rubricadas em todas as suas folhas e assinadas, a última delas, pelos representantes legais das partes e pelas testemunhas presenciais, para os efeitos jurídicos.
Quixabeira, Bahia, 24 de Fevereiro de 2016
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX NOVAIS
Prefeito Municipal Empresa Contratada TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | P. UNIT. | TOTAL |
1 | ÁGUA, mineral, natural, acondicionada em garrafão retornável, capacidade de 20 litros, lacrado com tampa plástica descartável, sem vazamentos, com lacre plástico de segurança e rotulo intactos. O produto devera atender a RDC nº 173/2006 do Ministério da Saúde/ANVISA Devera conter no rotulo data de engarrafamento, prazo de validade, nome da fonte, nome da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o nº do registro no Ministério da Saúde. NOTA: PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE PELO FORNECEDOR | UND | 300 | R$ 7,50 | R$ 2.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.250,00 |
2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinquenta Reais)