CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 014/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 014/2015
Projeto Arquitetônico Criciúma
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA – COREN/SC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/0001-56, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx, n° 224, Edifício Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, 8° andar, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado pela Presidente do Coren/SC, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 6R1211232/SSP/SC, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a arquiteta XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e registro profissional no CAU/SC nº A64631-8, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Max e Flora Center – Torre Max – sala 602, Trindade, na cidade de Florianópolis - SC; denominada simplesmente, CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e do Processo de Dispensa de Licitação nº 035/2015, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
Cláusula 1ª DO OBJETO E PRAZOS
1.1 Obtenção de projeto arquitetônico de interiores e complementares para união de duas salas 201 e 202 do Centro Comercial Empresarial Euclides Crevanzi, destinado a abrigar a Subseção de Criciúma. O mesmo localiza-se na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, nesta cidade. Área privativa total de 101,26 m². O projeto e execução deve conter os seguintes itens:
1) Levantamento: conferências das dimensões necessárias e atual estrutura do local através de desenhos e fotos; Incluindo 01 visita in loco. Prazo: 07 dias úteis após assinatura do contrato.
2) Estudo Preliminar: consiste na elaboração da ideia inicial com as modificações propostas em planta baixa humanizada dos ambientes através de layout, utilizando como base o padrão já existente na sede em Florianópolis. Prazo: 15 dias úteis após assinatura do contrato.
3) Peças Gráficas: entrega dos seguintes projetos em DVD e impressos
a) Planta de demolir e construir;
b) Planta baixa com layout unindo as duas salas;
c) Projeto de interiores, com planta, layout e detalhamento do mobiliário de cada ambiente para execução em marcenaria ou para aquisição de produtos standartizados, bem como indicação de acessórios (persianas, cortinas, tapetes, quadros, objetos decorativos, etc);
d) Projeto de detalhamento dos mobiliários e painéis embutidos;
e) Detalhamento dos mobiliários – Recepção;
f) Planta baixa dos pontos de telecomunicação e pontos elétricos, telefone e pontos de lógica;
g) Projeto complementar de climatização, indicando posicionamento e potência dos aparelhos de ar condicionado;
h) Projeto complementar de gesso e de luminotécnico, indicando posicionamento, tipo de luminárias e potência das lâmpadas a instalar;
i) Projeto hidrossanitário dos banheiros;
j) Projeto de piso;
k) Projeto da pintura das paredes;
- Prazo para entrega dos projetos de 20 dias úteis após aprovação do Projeto Eletrônico.
4) Detalhamentos
a) Apresentar o memorial descritivo com as especificações detalhadas e quantitativas de todos os itens do projeto para elaboração do edital de execução do projeto;
b) Suporte técnico às licitações das obras, aquisições e contratações de execução do projeto apresentado;
c) Apresentar estimativa de custo para execução do projeto apresentado.
- Prazo para entrega dos detalhamentos de 20 dias úteis após aprovação do Projeto Eletrônico.
5) Gerenciamento da Obra
a) Acompanhamento, fiscalização e assessoria técnica durante a execução da obra através de vistoria no local;
b) O profissional deverá verificar se a obra está sendo realizada de acordo com o que foi projetado;
c) Acompanhamento da montagem do layout para assegurar a correta execução do projeto.
d) Inclui 03 visitas in loco.
Cláusula 2ª DO PREÇO
2.1 O preço justo e acertado da contratação desse objeto é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Cláusula 3ª DOS REAJUSTES
3.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
3.2 Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo, inciso e alínea supracitado da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
Cláusula 4ª DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento será feito após a entrega do produto e nota fiscal que deverá ser emitida pela própria CONTRATADA e entregue no Departamento Financeiro do Coren/SC.
4.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após a entrega da respectiva nota fiscal de prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do Coren/SC, conforme preâmbulo, descrição do serviço executado e valor cobrado, além de dados para depósito bancário do valor a pagar e atesto de recebimento do objeto por responsável da Instituição;
4.3 A forma de pagamento será o depósito em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada na nota fiscal, ou através de boleto bancário.
Cláusula 5ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
5.1 As despesas decorrentes da elaboração de projeto arquitetônico são próprios do Coren/SC e do Convênio COFEN 20/2015, referente ao PAD-COFEN nº 389/2015, celebrado em 03 de setembro de 2015, referente ao Orçamento – Programa 2015. Os recursos ficam registrados na seguinte rubrica:
6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Remuneração de Serviços Pessoais - PF. Cláusula 6ª DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
6.1.1 Assumir com responsabilidade da entrega do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes da entrega, causados a este Conselho ou a terceiros;
6.1.2 Assumirá como responsável técnico do projeto;
6.1.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999.
Cláusula 7ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
7.1.1 Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços executados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.2 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
7.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 8ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as seguintes sanções contratuais:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina por até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
8.1.4 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
8.2 Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Cláusula 9ª DA RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, por parte da CONTRATADA, assegurará ao Coren/SC o direito de rescindir este contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração.
9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo do Coren/SC, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
II. Entrega dos itens fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
VI. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Cláusula 10ª DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
10.2 A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
Cláusula 11ª DA VIGÊNCIA
11.1 O presente instrumento possui vigência de 1 (um) ano, ou até a entrega total do objeto licitado.
Cláusula 12ª DO FORO
12.1 Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
CONTRATANTE: ..................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren-SC
CONTRATADA: ......................................................................................................
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Testemunhas:
1) _ _ 2) _
Nome: CPF:
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