CHAMADA PÚBLICA Nº 56/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 56/2021
CONTRATO N.º 190/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR.
Aos treze dias do mês de outubro do ano de 2021, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE TANGARÁ – ÓRGÃO GERENCIADOR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.827.999/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade de Tangara/SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, resolvem registrar o(s) preço(s) de RONEI BOHNEMBERGER FRITZ pessoa física de direito privado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Linha Dona Alice, S/N, Interior, na cidade de Tangará, Estado de Santa Catarina, doravante denominado simplesmente de FORNECEDOR para fornecimento do objeto descrito abaixo, em conformidade com o processo de licitação n° 137/2021 na modalidade chamada publica nº 56/2021 -, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1°:
1.1. O objeto da presente Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, por chamada pública, para compor o cardápio da alimentação escolar para o segundo semestre de 2021, conforme segue:
ITEM | QNTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
23 | 600 | KG | TOMATE LONGA VIDA (BEM FORMADO, LISO, LIVRE DE DEFEITOS E COM MATURAÇÃO MÉDIA). | R$ 6,00 | R$ 3.600,00 |
26 | 1.200 | KG | MORANGO. EM EMBALAGENS DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA CATEGORIA. | R$ 5,00 | R$ 6.000,00 |
27 | 266,66 | KG | PÊSSEGO, PESANDO DE 90 A 120 GRAMAS, DE PRIMEIRA CATEGORIA. | R$ 7,00 | R$ 1.866.62 |
todos de acordo com a – chamada pública nº 56/2021 –, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA 2°:
2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA 3°:
3.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano, conforme resolução nº 4, de 02 de abril de 2015:
Art. 32. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
§1º Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
§2º Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
CLÁUSULA 4°:
4.1. A contratada deverá realizar a entrega nas Unidades de Ensino que compõe o Município devidamente indicadas conforme cronograma periódico fornecido mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação assinada em conjunto com um(a) dos(as) nutricionistas da Equipe, a qual deverá se identificar através de seu carimbo e assinatura.
4.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada
gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).
4.3. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado em cada uma das Unidades de Ensino requisitantes.
4.4. Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
- Identificação do produto;
- embalagem original e intacta
- utilizar caixas plásticas para transporte e entrega. As caixas devem estar limpas.
4.5. Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
• Hortifrutigranjeiros - semanalmente,
• Alimentos Estoque-Seco (não perecíveis) – mensalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade,
• Produtos de panificação, de acordo com cardápio,
4.6. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
4.7. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 01 (um) dia, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste Instrumento.
4.8. A Contratada deve respeitar todas as condições previstas no Edital de Convocação.
CLÁUSULA 5°:
5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará a CONTRADADA o valor total estimado de R$ 11.466,62 (onze mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
CLÁUSULA 6°:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
21 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER ATIVIDADE 2020
3.3.90.30.07.3437 – Aplicações Diretas
28 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER ATIVIDADE 2023
3.3.90.30.07.3437 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA 7°:
7.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento das Notas Ficais/Faturas pelo responsável pelo recebimento dos produtos.
7,2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 8°:
8.1. Se o CONTRATANTE não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA 9°:
9.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA 10°:
10.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Alimentação Escolar e Nutricionista.
CLÁUSULA 11°:
11.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA 12°:
12.1. A vigência do contrato decorrente desta Chamada Pública terá duração até 06 (seis) meses
contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA 13° - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
13.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula 8°.
13.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
13.4. Faz parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Licitação nº 137/2021, modalidade Chamada Publica n° 56/2021.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Tangará, SC 04 de novembro de 2021.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXXXXXX FRITZ
TESTEMUNHAS:
1 - Xxxxxx X. Moreira
2 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx