ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto descrito neste Termo de Referência é a contratação de serviços de suporte as atividades de operacionalização do “Programa Estradas da Produção”, com operacionalização e manutenção de máquinas pesadas e veículos automotores, com assistência administrativa e técnica, bem como fornecimento de material para cumprir as necessidades da EMATER-RIO.
2 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços de condução de máquinas e veículos de grande porte serão prestados em caráter rotineiro ou emergencial, segundo as necessidades da EMATER-RIO.
2.2 – Os serviços deverão contemplar a desobstrução e ou recuperação de pontos críticos em estradas vicinais proporcionando melhores condições de trafego para a população rural, permitindo o escoamento da produção agropecuária dos municípios fluminense, em atendimento a atividades a EMATER-RIO, visando o desenvolvimento e a excelência da prestação de serviços do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
2.3 – Será designada pelo CONTRATANTE uma equipe que fiscalizará o contrato executando operacionalmente ações de acompanhamento físico controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de “Representante da Administração” de trata o artigo 67 da Lei 8.666/93.
2.4 – Os serviços serão executados por equipe composta de profissionais habilitados, sob o gerenciamento de um preposto, que deverá ser autorizado a tratar com a equipe designada pela EMATER-RIO todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
2.5 – Os serviços deverão ser prestados observando-se o Código de Trânsito Brasileiro e especificações de cada veículo.
2.6 – A prestação do serviço compreenderá todo o Estado do Rio de Janeiro, através de remanejamento dos equipamentos, implementos e veículos destinados pela EMATER-RIO ao Programa Estradas da Produção;
2.7 – Os veículos a serem conduzidos serão: caminhão comboio, caminhão basculante, caminhão de apoio, prancha, retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, trator de esteira, pá carregadeira, rolo compactador e veículos automotores.
2.8 – Será indicado, formalmente pela Licitante Contratada um preposto, que será o responsável pelo gerenciamento dos serviços, objeto da presente contratação.
2.9 – O contingente de condutores deverá ser suficiente para desenvolver os serviços demandados pela CONTRATANTE, nos postos de serviços, e nas localidades previamente acordadas, devendo ser utilizado o quantitativo de profissionais previstos em Lei, para adequação à forma de execução.
2.9.1 – O quantitativo de profissionais deverá atender o regime de 44 horas semanais.
2.10 – Os serviços de condução de máquinas deverão ser prestados por profissionais habilitados e domiciliados no município da prestação dos serviços, ou municípios contíguos, de forma a não comprometer a pontualidade e as exigências eventuais ou extraordinárias de serviços.
2.11 – Os locais de prestação dos serviços designados pela CONTRATANTE poderão ser alterados a critério deste, bem como poderá ser aumentada ou diminuída a quantidade de postos no interesse da CONTRATANTE, de modo à melhor adequar os serviços às necessidades, observando o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.12 – A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração dos horários, bem como solicitar o remanejamento dos profissionais para melhor adequação dos serviços, obedecidas a jornada normal de trabalho, prevista no Art. 58 da CLT, devendo ser observadas as variações impostas em legislações específicas.
2.13 – Os serviços serão executados exclusivamente no âmbito das atividades objeto desta licitação, não podendo o profissional ser deslocado pela CONTRATADA, em hipótese alguma, para exercer função diversa daquela prevista neste EDITAL.
2.14 – A CONTRATADA deverá planejar a sua rotina diária de trabalho com base nas informações e solicitações determinadas pela CONTRATANTE, cuidando para que os serviços sejam prestados dentro de padrões de excelência, sob os aspectos da organização, eficiência e economicidade, submetendo-se estes à avaliação permanente do Gestor do Contrato, sem prejuízo do gerenciamento, supervisão e fiscalização que devem ser exercidas pela CONTRATADA.
2.15 – Os veículos somente trafegarão com BDT (BOLETIM DIÁRIO DE TRANSPORTE), confeccionado diariamente, devidamente preenchido, mencionando quando couber, a solicitação de transporte a que esteja vinculado, devendo ser encerrado quando o veículo retornar ao localorigem após o cumprimento da missão.
2.16 – O preposto indicado pela LICITANTE CONTRATADA deverá acompanhar o estado geral do veículo, verificando em especial o nível de combustível, água, óleo, parte elétrica e todos os demais itens que estabeleçam perfeitas condições de funcionamento.
2.16.1 – A vistoria deverá ser feita tanto na entrega do veículo, ao condutor, para execução do serviço, como após o seu encerramento, na ocasião da devolução do veículo.
2.16.2 – Os condutores do veículo deverão consignar no BDT as não conformidades observadas comunicando à Fiscalização designada pela CONTRATADA as anormalidades que possam por em risco os condutores, dar causa a má execução do serviço e/ou que comprometam da imagem da CONTRATANTE.
2.17 – Ao final da jornada de trabalho, os condutores deverão recolher os veículos aos locais pré determinados pela CONTRATADA.
2.18 – A CONTRATADA deverá cuidar para que os condutores dos veículos prestadores de serviços se apresentem uniformizados, portando crachá, no qual figure foto do portador, nome, lotação e identificação da empresa CONTRATADA.
2.19 – Os serviços prestados pelos condutores serão executados mediante cronograma a ser controlado pela CONTRATADA.
2.20 – As faltas, eventualmente ocorridas, deverão ser supridas no prazo de duas horas, a contar da comunicação do PREPOSTO indicado para fiscalização do CONTRATO.
2.20.1 – Na impossibilidade da substituição dos profissionais originalmente alocados, ou ainda, no caso de atraso na substituição, mesmo que estes fatos venham a implicar em prejuízo ao serviço e tenham sido previamente autorizados pelo FISCAL DO CONTRATO, não ficará a CONTRATADA isenta do desconto integral da hora não trabalhada ou de sua proporcionalidade homem/hora na respectiva fatura.
2.21 – É inerente aos serviços contemplados neste TERMO DE REFERÊNCIA a presença dos elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade caracterizando a relação de emprego entre os profissionais e a CONTRATADA. Deste modo, fica impedida pela Administração Pública a participação de Cooperativas para prestação destes serviços terceirizados.
2.21.1 – A empresa que se sagrar vencedora está impedida de terceirizar por meio de contratação de Cooperativas, o serviço de condução de veículos que se obrigaram a prestar para a EMATER-RIO.
2.22 – Quaisquer entendimentos entre o PREPOSTO e ou quaisquer representantes da CONTRATADA, e a equipe Gestora, indicada pela CONTRATANTE, serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
2.23 – A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos automotores para atender aos deslocamentos dos administradores de patrulha, supervisores e encarregados do CONTRATO.
2.24 – A CONTRATADA deverá possuir sede própria, com Auditório e salas para a coordenação geral do Programa, mobiliadas e com equipamentos de informática e comunicação, em perfeito estado de conservação e limpeza.
2.25 – A CONTRATADA deverá confeccionar todo o material de divulgação e sinalização do Programa Estradas da Produção, de acordo com o modelos encaminhados pela CONTRATANTE.
2.26 – A CONTRATADA deverá fornecer peças de desgaste tais como: jogo de lâminas, lâminas, cantos de lâmina, discos para grade aradora, discos de tacógrafo, filtros de ar, filtros de òleo, lubrificantes, graxas, pneus, etc ..., para os implemnetos agrícolas e os seguintes equipamentos: caminhão, retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, escavadeira hidráulica, trator de esteira e pá carregadeira.
2.27 - A CONTRATADA deverá arcar com os custos de alimentação e hospedagem de todos os contratados para operacionalização do Programa Estradas da Produção nos deslocamentos necessários aos serviços.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 – Condutor de Veículos e Máquinas
3.1.1 – Prestar o serviço em veículos do tipo caminhão, retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, escavadeira hidráulica, trator de esteira e pá carregadeira, entre outros, disponibilizados pela CONTRATANTE, de acordo com o destino solicitado, conforme cronograma de execução.
3.1.2 – Zelar pela conservação do veículo e comunicar por escrito, no BDT, eventuais falhas mecânicas ou operacionais detectadas durante a execução do serviço.
3.1.3 – Não transportar terceiros ou cargas sem expressa autorização da CONTRATANTE.
3.1.4 – Demonstrar perícia, conhecimento e obediência às regras de trânsito bem como aquelas contidas no Código de Transito Brasileiro (Lei nº. 9.503) e extremo cuidado com os veículos, a serviço do Estado do Rio de Janeiro, zelando pelo bom andamento do serviço, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada.
3.2 – Administradores de Patrulha (PREPOSTO INDICADO PELA CONTRATANTE)
3.2 1 – Supervisionar todos os postos quanto à perfeita execução dos serviços visando o mínimo de ocorrências e obedecendo aos padrões de conduta e todas as normas regulamentares adotadas na EMATER-RIO.
3.2.2 – Verificar se os profissionais assumiram seus respectivos postos, de acordo com as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, não permitindo o afastamento dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, sem motivo plenamente justificado.
3.2.3 – Dar constantes instruções aos Condutores de Veículos sobre o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades.
3.2.4 – Planejar a rotina de trabalho dos profissionais, avaliando o desempenho e a execução dos serviços.
3.2.5 – Comunicar imediatamente à equipe que fiscaliza o contrato qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.2.6 – Intervir, prontamente, dentro dos princípios de urbanidade e presteza, sempre que ocorrerem incidentes ou desentendimentos na prestação dos serviços.
3.2.7 – Acompanhar a perfeita execução dos serviços providenciando as substituições que se fizerem necessárias.
3.2.8 – cuidar para que os condutores estejam devidamente trajados, atentando para os detalhes de higiene pessoal e dos uniformes.
3.2.9 – Não permitir o transporte de terceiros ou cargas, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
3.2.10 – Elaborar relatórios dos serviços executados e de avaliação.
3.3 – Controlador de Estoque:
3.3.1 - Recepcionar, conferir e armazenar os produtos e materiais adquiridos.
3.3.2 - Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas.
3.3.3. - Controlar os estoques.
3.3.4 - Distribuir os produtos e materiais a serem expedidos.
3.3.5 - Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens.
3.4 – Supervisor de Suprimentos.
3.4.1- Verificar e conferir as solicitações de compras encaminhadas pelos controladores de estoque.
3.4.2 - Encaminhar as solicitações de compras recebidas para a CONTRATADA.
3.4.3. - Acompanhar o fluxo de entregas.
3.4.4. - Preparar relatórios de entrada e saída dos materiais adquiridos pela CONTRATADA.
3.5 – Encarregado de Manutenção.
3.5.1.- Operar sistemas mecânicos e elétricos e executar as manutenções preventivas, preditivas, corretivas e emergenciais dos veículos e máquinas.
3.5.2 - Orientar os operadores e motoristas, assegurando a qualidade de produtos e serviços e aplicando normas e procedimentos de segurança no trabalho.
3.5.3 – Efetuar pequenos reparos nos veículos e máquinas.
3.6 – Supervisor de Manutenção
3.6.1 - Supervisionar diretamente as atividades dos encarregados de manutenção, planejando as manutenções e reparos de veículos pesados e máquinas.
3.6.2- Controlar a qualidade dos serviços de manutenção e reparação veicular.
3.6.3 - Solicitar junto a Administração Geral os recursos para realização dos reparos e consertos.
3.6.4. - Registrar as informações técnicas e administrativas em fichas e relatórios.
3.6.5.- Supervisionar as atividades, incentivando a equipe para que as mesmas sejam desenvolvidas em conformidade às normas e procedimentos técnicos, de qualidade, segurança e preservação ambiental.
4 – DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO:
4.1 – Condutor de Veículos e Máquinas
4.1.1.– Carteira de Habilitação nas categorias C, D e E para condução de veículos tipo caminhão, retroescavadeira, motoniveladora, trator agrícola, escavadeira hidráulica, trator de esteira e pá carregadeira, de acordo com as Normas e Resoluções de Trânsito Brasileiro.
4.1.2 – Os condutores dos veículos deverão estar capacitados de acordo com as Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAM e possuir CNH da qual deve constar dentro do campo Observações, a informação “exerce atividade remunerada”.
4.1.3 – Será aceito condutor de veículo com nível de escolaridade mínima correspondente ao 1º grau incompleto, desde que possua experiência na profissão e esteja portando habilitação nas categorias C, D e E, e dentro da validade.
4.2 - Administradores de Patrulha (PREPOSTO INDICADO PELA CONTRATANTE)
4.2.1 - – Carteira de Habilitação nas categorias C, para condução de veículos.
4.2.2 – Os Administradores deverão estar capacitados, de acordo com as Resoluções 168/04 e 169/05 do CONTRAM e possuir CNH da qual deve constar dentro do campo Observações, a informação “exerce atividade remunerada”.
4.2.3 – Grau de escolaridade compatível com o desempenho da função e no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional.
4.3 – Controlador de Estoque e Supervisor de Suprimento:
4.3.1 - Grau de escolaridade compatível com o desempenho da função e no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional.
4.4 – Encarregado de Manutenção e Supervisor de Manutenção
4.4.1 - Grau de escolaridade compatível com o desempenho da função e no mínimo 02 (dois) anos de experiência profissional em mecânica para caminhões e máquinas pesadas.
5 – DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
5.1 – São de responsabilidade da CONTRATADA as eventuais horas adicionais prestadas por seus profissionais, excedentes a 44 horas semanais, não podendo ser repassadas ao valor do contrato. Poderão, entretanto, ser objeto de compensação, obedecendo as legislações vigentes.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA nas áreas do Órgão CONTRATANTE, relacionadas com a execução dos eventuais contratos, desde que estejam devidamente identificados com crachá.
6.2 - Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pela equipe que fiscaliza o contrato e pelo PREPOSTO indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as normas de contratação.
6.3- Zelar, dentro das atribuições pertinentes, pela manutenção dos veículos, mantendo-os em condições para o tráfego, observando-se os padrões técnicos e de segurança nos termos da legislação pertinente e Normas de Trânsito específicas e obrigatórias.
6.4 – Informar à CONTRATADA o quantitativo de condutores de veículos que se fará necessário, bem como de uniformes, itens de segurança e demais requisitos necessários à prestação dos serviços.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A contratada apresentará à CONTRATANTE relação nominal e atestado de sanidade física e mental, nos períodos previstos em lei, dos profissionais que prestarão os serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais, bem como telefones pessoais para contato imediato, comunicando qualquer alteração ocorrida, em prazo hábil, para atualização no sistema de controle da CONTRATANTE.
7.2 – A CONTRATADA, quando da seleção de seus profissionais deverá atentar para o nível do perfil profissiográfico estabelecido neste Termo de Referência.
7.3 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar o profissional que não atenda ao perfil estabelecido nas atribuições da categoria.
7.4 – Os empregados que estiverem designados para os serviços de que trata este Termo de Referência terão vínculo empregatício, exclusivamente, com a CONTRATADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus empregados e recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
7.5 – A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo empregatício dos seus empregados, destacados para a prestação dos serviços, de acordo com a CLT, manter atualizados os registros nas carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) e apresentar a documentação comprobatória à equipe que fiscaliza o contrato, sempre que solicitado.
7.6 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a utilização de empregados sem vínculo empregatício com a CONTRATADA, sendo vedado inclusive, qualquer tipo de locação ou sublocação de mão de obra por meio de Cooperativas.
7.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, permanentemente, o contingente laborativo, na quantidade necessária, promovendo para tanto, as substituições de profissionais, atendido o perfil profissiográfico requerido, em prazo hábil a resguardar-se a incolumidade, a continuidade e a pontualidade dos serviços.
7.8 – A CONTRATADA deverá manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença grave, falta ao serviço, demissão de empregados, que não terão, em hipótese nenhuma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
7.9 – A CONTRATADA deverá substituir o Condutor do veículo que estiver comprometendo a execução dos serviços objeto da contratação ou apresentar conduta inconveniente ou incompatível, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante notificação do CONTRATANTE através do Fiscal do contrato.
7.10 - A CONTRATADA obriga-se a resguardar e promover as necessárias precauções referentes ao risco e à segurança operacional de qualquer profissional contratado (Lei de Segurança e Medicina do Trabalho), sem qualquer ônus para o Contratante.
7.11 - A Contratada responderá pela freqüência dos seus profissionais, exercendo o devido controle sobre a assiduidade e a pontualidade destes, garantindo a presença de pessoal suficiente para o cumprimento dos serviços, entregando à equipe que Fiscaliza o Contrato a comprovação desse controle.
7.12 - O controle da freqüência e assiduidade dos Condutores de veículos lotados em postos situados no interior do Estado do Rio de Janeiro será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, cabendo à CONTRATANTE, através da autoridade competente ou funcionário responsável da unidade organizacional usuária do interior, à fiscalização.
7.13 - A CONTRATADA fornecerá crachá de identificação, de uso obrigatório, fixado no uniforme, em que constem o nome da empresa, o do profissional, número da matrícula, o registro geral, função e a fotografia do portador.
7.14 - A CONTRATADA fornecerá uniformes e itens de segurança aos seus profissionais, obedecendo à data de entrega fixada no Cronograma a ser apresentado no momento da assinatura do contrato que vier a ser firmado, conforme padrão, cores e quantitativo estabelecido pelo órgão/entidade contratante, não sendo permitido o repasse dos custos aos seus empregados.
7.15 - Os uniformes, itens de segurança e complementos a serem fornecidos aos condutores de veículos deverão ser no mínimo de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Calça
b) Camisa de mangas curtas e ou camisetas
d) Sapatos
e) Meias
f) Casaco
g) Crachá
h) Botas
i) Capacete
j) Luvas
7.16 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
7.17 - A CONTRATADA deverá atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.18 - A CONTRATADA deverá facilitar a ação da equipe que fiscaliza e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por eles apresentadas.
7.19 - A CONTRATADA, independentemente da atuação da equipe que fiscaliza o Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes do Contrato.
7.20 - A CONTRATADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
7.21 - A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza, decoro.
7.22 - Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pelo CONTRATANTE, durante a execução de serviço por Condutor da CONTRATADA, será da CONTRATADA a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro a eventuais vítimas.
7.23 - A CONTRATADA deverá ressarcir ao CONTRATANTE, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da CONTRATADA, nos valores que excedam ao montante previsto em cláusula específica constante da apólice de seguro.
7.24. - A CONTRATADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
7.25 - Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo CONTRATANTE, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a CONTRATADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço, mediante aceite da equipe que Fiscaliza o Contrato.
7.26 - A CONTRATADA, em caso de impossibilidade de cumprimento do item 4.7.18, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-la ao serviço do CONTRATANTE em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite da equipe que Fiscaliza o Contrato.
7.27 - Os reparos dos eventuais danos causados a veículos deverão ser realizados em oficinas indicadas pela Fiscalização do Contrato ou em empresas concessionárias autorizadas pelo fabricante, com a ciência e anuência da equipe que Fiscaliza o Contrato.
7.28 - A CONTRATADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter O veículo à aferição Da equipe que Fiscaliza o Contrato, para aceite ou não do serviço executado.
7.29 - A CONTRATADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do CONTRTANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
7.30 - A CONTRATADA deverá efetuar a quitação das multas decorrentes de infração de trânsito até o prazo máximo do vencimento, apresentando o comprovante à equipe que Fiscaliza o Contrato.
7.31 - A CONTRATADA será responsabilizada pelo transporte de terceiros ou cargas nos veículos, sem a devida autorização do CONTRATANTE. A inobservância a esta proibição facultará a aplicação das medidas legais cabíveis.
7.32 - A CONTRATADA se responsabilizará pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico – Financeira da Empresa; assim como pela atualização de formação de seus profissionais; quer através da divulgação de periódicos, quer através de palestras ou reuniões que visem contribuir com o aprimoramento da execução do objeto desta contratação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.33 - A CONTRATADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
7.34 - A CONTRATADA responderá pelo fornecimento aos seus profissionais, até o último dia útil do mês anterior, de vale-refeição, previstos no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que goze de ampla aceitação em estabelecimentos comerciais em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, bem como pelo fornecimento de vale-transporte, para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Lei nº 7.418, de 16/12/85, alterada pela Lei nº 7.619, de 30/09/87). Esses benefícios constituem parte integrante da contratação, indispensáveis ao bom e integral desempenho das atividades descritas neste Termo de Referência.
7.35 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho,
bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente à equipe Fiscalizadora a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS) e comprovantes dos tíquetes-refeição e vales-transporte fornecidos nos períodos, referente à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas ao Contratante.
7.36 - A Contratada deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao Gestor do Contrato.
7.37 - A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
7.38 - A CONTRATADA deverá recompor o valor da garantia contratual sempre que a anterior vença ou tenha o seu valor reduzido em razão de aplicação de quaisquer penalidades, ou ainda sempre que ocorrer modificação no valor do contrato, durante a sua vigência.
7.39- À CONTRATADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos.
7.40- A CONTRATADA preservará a CONTRATANTE, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
7.41 - A CONTRATADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8 – RECURSOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA:
PROGRAMA ESTRADAS DA PRODUÇÃO | |
RECURSOS HUMANOS | |
Função | Quantidade |
Operador de Motoniveladora | 25 |
Operador de Retroescavadeira | 23 |
Operador de Trator de Pneus | 28 |
Operador de Escavadeira Hidraulica | 8 |
Operador de Pá Carregadeira | 6 |
Operador de Trator de Esteiras | 6 |
Operador de Rolo Compactador | 4 |
Motorista de Comboio – (MOPP) | 7 |
Motorista de Apoio - Categoria C ou superior | 16 |
Motorista de Basculante –Categoria D ou superior | 20 |
Motorista de Plataforma – Categoria E | 5 |
Motorista de Cavalo Mecanico – Categoria E | 4 |
Administrador de Patrulha | 26 |
Controlador de Estoque | 2 |
Supervisor de Suprimentos | 1 |
Encarregado de Manutenção | 5 |
Supervisor de Manutenção | 1 |
Total | 187 |
RECURSOS MATERIAIS | |
Especificação | Quantidade |
Veiculo 1.0 Sedan - Flex – 4 portas com ar condicionado, direção hidráulica, trava nas 4 portas e alarme | 29 |
Veiculo 1.04 Sedan - Flex – 4 portas com ar condicionado, direção hidráulica, trava nas 4 portas e alarme | 4 |
Total | 33 |
XXXXX XX – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PRECO
PROGRAMA ESTRADAS DA PRODUÇÃO | |||||||
RECURSOS HUMANOS PREVISTOS – 21 PATRULHAS | |||||||
Função | Salário | Ad. de | Salário+ encargos | Quantidade | Total+ | Total Mensal | Total - 12 meses |
Periculosidade | 70,52% | Encargos | |||||
Operador de Motoniveladora | 1.500,00 | 1.057,80 | 25 | 2.557,80 | 63.945,00 | 767.340,00 | |
Operador de Retroescacadeira | 1.500,00 | 1.057,80 | 23 | 2.557,80 | 58.829,40 | 705.952,80 | |
Operador de Pneus | 1.200,00 | 846,24 | 28 | 2.046,24 | 57.294,72 | 687.536,64 | |
Operador de Escavadeira Hidraulica | 1.500,00 | 1.057,80 | 8 | 2.557,80 | 20.462,40 | 254.548,80 | |
Operador de Pá Carregadeira | 1.500,00 | 1.057,80 | 6 | 2.557,80 | 15.346,80 | 184.161,60 | |
Operador de Tratores de Esteiras | 1.500,00 | 1.057,80 | 6 | 2.557,80 | 15.346,80 | 184.161,60 | |
Operador de Rolo Compactador | 1.200,00 | 846,20 | 4 | 2.046,24 | 8.184,96 | 98.219,52 | |
Administradores de Patrulha | 1.500,00 | 1.057,80 | 26 | 2.557,80 | 66.502,80 | 798.033,60 | |
Motoristas Comboio (MOPP) | 1.200,00 | 360,00 | 1.100,11 | 7 | 2.660,11 | 18.620,77 | 223.449,24 |
Motorista Apoio - C ou D | 1.200,00 | 846,20 | 16 | 2.557,80 | 40.924,80 | 491.097,60 | |
Motorista Basculante – D | 1.500,00 | 1.057,80 | 20 | 2.557,80 | 51.156,00 | 613.872,00 | |
Motorista Plataforma – E | 1.500,00 | 1.057,80 | 5 | 2.557,80 | 12.789,00 | 153.468,00 | |
Motorista Cavalo Mecanico - E | 1.500,00 | 2.557,80 | 4 | 2.557,80 | 10.231,20 | 122.774,40 | |
Supervisor de Suprimento | 1.500,00 | 2.557,80 | 1 | 2.557,80 | 2.557,80 | 30.693,60 | |
Controlador de Estoque | 1.200,00 | 846,20 | 2 | 2.046,24 | 4.092,48 | 49.109,76 | |
Supervisor de Manutenção | 1.500,00 | 1.057,80 | 1 | 2.557,80 | 2.557,80 | 30.693.60 | |
Encarregado de Manutenção | 1.200,00 | 846,20 | 5 | 2.046,24 | 10.231,20 | 122.774,40 | |
23.700,00 | 14.658,95 | 187 | 41.538,67 | 459.073,93 | 5.508.887,16 | ||
RECURSOS MATERIAIS | |||||||
VEICULOS | |||||||
veículos - 1.0 - FLEX - 4 portas, ar condicionado | 29 | 37.120,00 | 445.440,00 | ||||
trava nas 4 portas e alarme | |||||||
veículos - 1.4 - FLEX - 4 portas, ar condicionado | 4 | 6.300,00 | 75.600,00 | ||||
trava nas 4 portas e alarme | |||||||
EQUIP. INFORMÁTICA/COMUNICAÇÃO | |||||||
Maquina Copiadora | 1 | 200,00 | 2.400,00 | ||||
Computador/Impressora | 1 | 350,00 | 4.200,00 | ||||
Total de Recursos Materiais | 550,00 | 6.600,00 | |||||
TAXAS DE DESPESAS OPERACIONAIS | |||||||
INSTALAÇÕES |
Cessão Auditório | |||||||
Equipamentos próprios | |||||||
Xxxxx para coordenação Geral | |||||||
Serviços de Limpeza | |||||||
Mobiliário | |||||||
Local para guarda de máquinas/veículos | |||||||
com vigilância | |||||||
Total das Instalações | 31.764,97 | 381.179,64 | |||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||||
Alimentação-operadores e Administradores | 1860 | 27.900,00 | 334.800,00 | ||||
Hospedagem de operadores/administradores | 460 | 41.400,00 | 496.800,00 | ||||
CONFECÇÃO DE MATERIAL INSTITUCIONAL | |||||||
Faixas | 300 | 5.000,00 | 60.000,00 | ||||
Placas | 34 | 5.000,00 | 60.000,00 | ||||
Cavaletes | 34 | 5.000,00 | 60.000,00 | ||||
MATERIAL DE CONSUMO | |||||||
Combustivel, lubrificantes, peças de reposição | 161.979,90 | 1.943.758,80 | |||||
(material e mão de obra) | |||||||
Material de escritório (verba) | 620,00 | 7.440,00 | |||||
Material de Limpeza(verba) | 250,00 | 3.000,00 | |||||
Total de Material de Consumo | 155.999,90 | 1.871.998,80 | |||||
Total Geral | 781.958,80 | 9.383.505,60 |
ANEXO III
PROPOSTA DETALHE - EMPRESA (A SER PREENCHIDA)
EMATER-RIO | PROPOSTA-DETALHE Licitação por CONCORRENCIA PUBLICA N.º 001/2010 A realizar-se em 23/12/2010 às 10:00 horas Processo n.º E-02/ 200218/2010 ANEXO III | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital de Pregão Eletrônico /2009 | Carimbo da Firma | |||||||
LOTE I – RECURSOS HUMANOS | ||||||||
Item | Especificação | Quantidade | Reserva Técnica | Remuneração | Encargos | Total de mão de obra | ||
salário | Ad. Periculosidade | Encargos Sociais | Insumos de mão de obra | |||||
1 | Operador de Motoniveladora | 23 | 2 | |||||
2 | Operador de Retroescavadeira | 21 | 2 | |||||
3 | Operador de Pneus | 25 | 1 | |||||
4 | Operador de Escavadeira Hidraulica | 7 | 1 | |||||
5 | Operador de Pá Carregadeira | 5 | 1 | |||||
6 | Operador de Trator de Esteira | 5 | 1 | |||||
7 | Operador de Rolo Compactador | 3 | 1 | |||||
8 | Administrador de Patrulha | 24 | 2 | |||||
9 | Motorista de Comboio | 6 | 1 | |||||
10 | Motorista de Apoio | 15 | 1 | |||||
11 | Motorista de Basculante | 18 | 2 | |||||
12 | Motorista de Plataforma | 4 | 1 |
13 | Motorista de Cavalo Mecanico | 3 | 1 | |||||
14 | Supervisor de Suprimento | 1 | ||||||
15 | Controlador de Estoque | 2 | ||||||
16 | Supervisor de Manutenção | 1 | ||||||
17 | Encarregado de Manutenção | 5 | ||||||
LOTE II – RECURSOS MATERIAIS | ||||||||
Item | Especificação | Quantidade | V. Unitário(R$) | V. Total(R$) | ||||
1 | Veiculos 1.0 – Flex – 4 portas, ar condicionado, trava nas 4 portas e alarme | 29 | ||||||
2 | Veiculos – 1.4 – Flex – 4 portas, ar condicionado trava nas 4 portas e alarme | 4 | ||||||
Total do Lote | ||||||||
LOTE III – SERVIÇOS DE TERCEIROS | ||||||||
Item | Especificação | Quantidade Total | V. Unitário(R$) | V. Total(R$) | ||||
1 | .Alimentação dos Operadores e Administradores | 1.860 | ||||||
2 | Hospedagem de Operadores e Administradores | 460 | ||||||
3 | Confecção de Material Institucional | |||||||
Faixas | 1 | 300 | ||||||
Placas | 1 | 34 | ||||||
Cavaletes | 1 | 34 | ||||||
LOTE IV – MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||
Item | Especificação | Quantidade Total | Valor Unitário | V. Total (R$) | ||||
1 | Combustivel/ lubrificante, peças de reposição (material e mão de obra) | |||||||
2 | Material de Escritório | |||||||
3 | Material de Limpeza | |||||||
Subtotal por extenso BDI : (4,0%) Valor Total Mensal com BDI (por extenso) Valor Total Anual (por extenso) Banco:Agencia – conta corrente | ||||||||
1ª A PROPOSTA – DETALHE deverá: - Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes impostos federais ou estaduais e descontos | Prazo para execução dos serviços: VIDE TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, Local da Execução do serviço: Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Declaramos inteira submissão ao presente termo e |
especiais; 2ª Proponente se obrigará mediante devolução da PROPOSTA-DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA- DETALHE deverão ser devolvidas a este ORGÃO, em envelope fechado, com a indicação do seu número e datada do encerramento; 4ª Esta licitação será anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | à legislação vigente. Em de 2.011. Firma proponente – Assinatura do responsável |
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxx - XX.
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 PROCESSO: E-02/200218/2010
Prezados Senhores,
Na qualidade de representante legal por nossa empresa, credenciamos o (a) Senhor (a)
.........................................................................................................................., Estado Civil
............................................................., Profissão , Nacionalidade
.................................................. RG , C.P.F.
....................................................... domiciliado a Rua ...................................................................
................................................................, para representar a firma: .....................................
..................................................................., endereço ..............................................................
.......................................................... inscrita no CNPJ, sob o nº ............................................
Inscrição Estadual , na Licitação em referência a ser realizada nessa
Secretaria, conferindo ao (à) mesmo (a), poderes para assinar quaisquer documentos, formular ofertas na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Em, ...... de de 2011
ANEXO V
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2011 PROCESSO: E-02/000218/2010
A ....................................................................................................................., com xxxx na
.................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número
........................................................................., vem por intermédio do seu representante legal, o (a)
Sr. (a) , portador da Carteira de identidade
n.º .........................................., CPF n.º .................................................., declarar expressamente, em
atenção à Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Em , de de 2011
Representante Legal
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
Modelo de Declaração que Dispõe em Seus Quadros Funcionais Percentual Mínimo de Beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003)
DECLARAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2011
Processos: E-02/000218/2010
A empresa............................................................................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................................................................... portador (a) da Carteira de Identidade
nº.................................................... e do CPF...........................................DECLARA, para fins do
disposto do Decreto Estadual nº 33.925, de 18 de setembro de 2003:
1 - que preenche na forma abaixo assinalada, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada:
( ) de cem até duzentos empregados, 2% (dois por cento)
( ) de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento) ( ) de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento) ou ( ) mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)
2 - ( ) que possui menos de 100 (cem) empregados
...................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 001/2011
Processos: E-02/000218/2010
Atestamos que a empresa.................................................................................., CNPJ
N° ....................................... por intermédio do seu responsável técnico, Sr. (a) ................................................................................................ CRA N° .......... .................
Identidade N°..............................................., CPF Nº ..............................................., da
devidamente credenciado (a), compareceu a Secretaria de Agricultura e Pecuária às horas
do dia ........./......../11, realizou vistoria, tomando conhecimento de todas as informações e condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da CONCORRÊNCIA Nº
/2011.
Ciente (Assinatura do RT pela Empresa): ............................................................
Visto (Assinatura do RT da Secretaria): ...............................................................
Observação: esta folha deverá ser apresentada já preenchida ao responsável técnico da Empresa de Assistência Técnica do Estado do Rio de Janeiro - EMATER- RIO.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
EDITAL DE CONCORRENCIA N° 001/2011
(Identificação Completa do Representante Legal da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do consórcio), doravante denominado Licitante, para fins do dispositivo do Edital 001/2011, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital de concorrência 001/2011 da XXXXXX-XXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital de concorrência 001/2011 da XXXXXX-XXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital de concorrência 001/2011 da EMATER-RIO, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital de concorrência 001/2011 da EMATER-RIO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de [ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2011.
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO]
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA ...............................................
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – EMATER-RIO, empresa vinculada a Secretaria Estadual de Agricultura e Pecuária – SEAPEC, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, titular da Carteira de Identidade nº 43.159-D - CREA/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29. 223.492/0001-
66, doravante denominado CONTRATANTE, CONTRATANTE,e a empresa
situada na , Bairro , Município , Estado do Rio de Janeiro e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº IFP-RJ, residente e domiciliado na , Bairro , Município , Estado do Rio de Janeiro resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Máquinas, Caminhões e Equipamentos com Operador, com fundamento no processo administrativo nº E-02/000-218/2010, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa para Assistência Administrativa e Operacionalização ao Programa Estrada da Produção criada pelo Decreto Estadual n.º
42.244 de 15 de janeiro de 2010, incluindo: operador, motorista, gerenciamento da frota, manutenção preventiva e corretiva de toda a frota, inclusive reserva técnica operacional e
deslocamento de frota, locação de veículos, equipamentos de informativa e comunicação, instalações em geral, fornecimento de hospedagem e alimentação, assim como confecção de material institucional, combustível para todos os veículos e equipamentos em todo o Estado do Rio de Janeiro, assim como material de escritório e limpeza, , conforme Anexo I – Termo de Referência e Anexo III - Proposta Detalhe.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no D.O.
PARAGRAFO UNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do Anexo I – Termo de Referência e Anexo III - Proposta Detalhe e da legislação vigente;
b) prestar o serviço em todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na contratação;
e) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) manter no local do serviço preposto para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços.
i) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
j) fornecer aos motoristas e operadores alocados no contrato uniformes e equipamentos de segurança conforme modelo fornecido pela EMATER-RIO,
k) fornecer as placas institucionais de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira conforme modelo fornecido pela EMMATER-RIO.
l) fornecer cavaletes de plástico de PVC rígido com faixas reflexivas, para sinalização do trabalho das máquinas, conforme modelo fornecido pela EMATER-RIO.
m) fornecer adesivos nas máquinas e veículos envolvidos no trabalho, com dizeres “ A Serviço” do Governo do Estado, Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária “lay-out” fornecido pela EMATER- RIO.
n) Arcar com todas as despesas relacionadas com o objeto do presente Contrato tais como: transportes, cargas, descargas, pedágios, seguros, tributos federais, estaduais e municipais, salários dos motoristas e operadores e combustível para todos os tipos de veículos e equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2011, assim classificados:
Programa de Trabalho – 1353.20.606.0262.2.036 Código de Despesa: 339039
Fonte: 01
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros, sendo 2(dois) da Engenharia Rural e 1(um) da área administrativa da EMATER-RIO, todos designados pela Diretora do Departamento Geral de Administração e Finanças.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 07(sete) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, prova de que:
a) está pagando os salários de seus empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) estar em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade
PARÁGRAFO QUARTO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (...................................),em parcelas mensais de acordo com as medições encaminhadas pela Comissão de Acompanhamento, no valor máximo de R$ , diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, no Banco Itaú S/A.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência do Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento da segunda e demais parcelas mensais do contrato só será efetuado mediante demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento, de acordo com o disposto no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar as faturas para pagamento a Coordenadoria de Administração(COADI) da EMATER-RIO, sito à Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói - RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo segundo e terceiro, o prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M
e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela Tabela EMOP – Categoria 19 específica para Locação de Máquinas, Equipamentos e Veículos, que retrata a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA, neste momento, presta uma garantia, na modalidade , relativa à 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para a liberação da garantia deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso verificado o descumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, o valor da garantia poderá ser utilizado para o pagamento direto aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua ratificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO - Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todas os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE
NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATADA
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA: