CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
Processo nº 070/2021.
Data da Sessão Pública: 23 de novembro de 2021.
Local: Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx. Objeto: Edital de Chamamento Público com o objetivo de credenciar Empresas especializadas para a prestação de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos”, visando atender as necessidades do bem-estar Animal e o controle populacional de cães e gatos do Município de Pontão/RS.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, torna público aos interessados que encontra-se aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 567/2021, estará recebendo documentos para CREDENCIAMENTO no dia 23 de novembro de 2021, às 09 horas.
Este Chamamento é amparado pela seguinte legislação: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações, Lei Municipal nº 1212/2021, de 23 de setembro de 2021 e pelas condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1- DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA:
1.1. O presente Edital tem por objeto credenciar Empresas especializadas para a prestação de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos”, visando atender as necessidades do bem-estar Animal e o controle populacional de cães e gatos do Município de Pontão/RS, conforme Termo de Referência Anexo I.
1.2. O credenciamento, objeto deste Edital, visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, já que o controle de natalidade e bem-estar dos caninos e felinos constitui medida indispensável da política de Saúde Pública no território do Município de Pontão/RS, haja vista o grande número de cães e gatos abandonados na cidade. Animais destas espécies, soltos nas ruas podem envolver riscos para a população como: lixo espalhado pelas ruas, zoonoses, acidentes, tanto envolvendo veículos e motocicletas, quanto os acidentes causados diretamente pelos animais, como mordeduras, por exemplo, infestação de pulgas e carrapatos em terrenos públicos.Apresentam-se também riscos para os animais, visto que o crescimento populacional desordenado e a ausência de um planejamento de controle de população e de políticas de bem-estar animal, faz com que os mesmos sejam submetidos a fome, sede, frio e maus tratos em geral.
1.3. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria abaixo descrita:
08 Secretaria Municipal da Saúde
0801 18 542 0079 2251 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO ANIMAL
339039 00000000 0001 66787.0 Outros Serviços Ter. PJ
2- DO PROGRAMA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS:
2.1. O “Programa castração de cães e gatos” foi instituído pela Lei Municipal nº 1212/2021, de 23 de setembro de 2021, e poderá incluir ações e serviços de castração de animais (cães e gatos), machos ou Fêmeas, de qualquer raça ou sem raça definida.
2.2. Os serviços de captura, remoção e transporte dos animais (cães e gatos) a serem atendidos no Programa até o local definido pela Empresa Credenciada, será de responsabilidade da Administração Municipal de Pontão/RS.
2.3. A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria, recursos financeiros de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, durante a vigência do contrato.
3- DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:
3.1. Poderão requerer o credenciamento todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto do Chamamento Público, que estejam regularmente estabelecidas no país e que atendam os requisitos deste Edital e seus anexos.
3.2. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 6 desse edital no Setor de Compras e Licitações, situado na Centro Administrativo municipal de Pontão - RS, sito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, até as 09h00 do dia 23 de novembro de 2021.
3.3. As quantidades estimadas no Item 5 deste Edital referem-se aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados.
3.4. Os interessados deverão aceitar os preços de referência constantes no Item 5 deste Edital.
3.5. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da contratada os encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o município.
4- OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CREDENCIAMENTO:
4.1. A Empresa Credenciada terá como atividades a castração de machos ou Fêmeas, de qualquer raça ou sem raça definida da população de animais (caninos e felinos) a ser realizada na sede da Empresa Credenciada ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, pelo poder público.
4.2. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, responsável pelo controle ético da população de cães e gato, os animais que encontram-se sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
4.3. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura, e autorizada a realização dos procedimentos necessários, salvo os casos de emergência, como atropelamentos, bicheiras, casos de maus tratos, entre outros que necessitem atendimento imediato.
4.4. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
4.5. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório necessários, bem como a retirada de pontos, entre outros que se fizerem necessários;
4.6. Deverá a Empresa Credenciada após o animal estar devidamente recuperado e em condições, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, deverá solicitar a Administração Municipal a reinserção do animal no seu local de origem.
4.7. Os serviços previstos compreendem a identificação e criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. A castração e procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico- veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
4.8. A Empresa Credenciada fica responsável pelos cuidados pós-operatórios, alimentação e tutela até a reconsulta/retirada de pontos, e tentativa de adoção responsável .
4.9. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa
Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública, bem como deve ser realizada a necropsia, com posterior relatório e coleta de material biológico para diagnóstico de zoonoses ou doenças de interesse a saúde pública.
4.10. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
4.11. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados, contendo cópia de laudos e exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do Contrato.
5 – QUANTITATIVOS ESTIMADOS MENSAIS E VALOR DE REFERÊNCIA:
5.1. O preço a ser pago por animal será o da tabela abaixo:
Especificação | Valor Médio | Quant/Mensal |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ATÉ 10KG E MACHOS INDEPENDENTE DO PESO) | R$ 150,00 | 13 animais |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ACIMA DE 10 KG) | R$ 200,00 | 05 animais |
5.2. Estes valores abrangem todos os procedimentos, exames, materiais e mão de obra necessários, inclusive alimentação e abrigamento dos mesmos, desde 24 horas antes da castração, para fazer banho, tosa, exame e deixá-los em jejum para procedimento; cuidado do pós-operatório na entidade por até 12 dias (fêmeas) ou por até 07 dias (machos).
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:
6.1. Até a data indicada neste Edital, a Empresa interessada deverá entregar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão/RS, respeitando o horário de atendimento externo, envelope de Credenciamento contendo toda a sua documentação, em 01 (um) envelope, fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE PONTÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO, CNPJ E FONE PARA CONTATO
6.2. O envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO – deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em original, por fotocópia autenticada por xxxxxxxx ou por funcionário do Município ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis (não serão aceitas cópias que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas):
6.2.1. Da Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados à Lei Federal nº 10.406/02. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações, desde que adequado à Lei Federal nº 10.406/02;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida
pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
f) Cópia dos Alvarás de: Localização e Funcionamento, sanitário e de proteção e prevenção contra incêndio, quando for o caso;
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
6.2.3. Qualificação Técnica:
a) Certificado de Regularidade Funcional do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-RS);
b) Comprovação pela empresa licitante de possuir em seu quadro permanente, até a data de entrega dos invólucros, profissional de nível superior com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente Edital.
A comprovação
supracitada deverá ser feita por meio da apresentação do Contrato Social, ou da Carteira de Trabalho, ou do Contrato de Trabalho;
c) Comprovante de inscrição no Conselho de Medicina Veterinária do profissional indicado na
alínea “b”.
6.3. A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e total sujeição à legislação pertinente.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Pontão, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
7 - DAS PROPOSTAS:
7.1. Até a data indicada neste Edital, a Empresa deverá entregar junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão/RS, respeitando o horário de atendimento externo, envelope de Proposta, fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE PONTÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO, CNPJ E FONE PARA CONTATO
7.2. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da Empresa Credenciada, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da Empresa Credenciada, e deverá conter:
a) Razão social completa da Empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) A descrição completa do objeto;
c) O valor mensal e global necessário para execução do objeto. No referido preço estão incluídos quaisquer recursos físicos ou humanos necessários, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com frete, equipamentos, materiais ou terceiros.
7.3. A proposta de Credenciamento da Empresa deverá vir acompanhada da indicação do local onde serão realizados os serviços, objeto desta Parceria, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de até 50km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Pontão/RS.
8 - DOS IMPEDIMENTOS:
8.1. Não poderão participar deste credenciamento as empresas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Estiverem sob processo de concordata ou falência;
c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública direta ou indireta;
d) Xxxxxx servidor ou dirigente da secretaria requisitante, enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
e) Consorciadas.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA:
9.1. A seleção das propostas será realizada em sessão pública no dia 23 de novembro de 2021, às 09 horas, que observará o seguinte procedimento:
a) Credenciamento do representante legal da Empresa interessada, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo VI do presente edital;
b) Entrega dos envelopes de documentação e propostas, os quais serão rubricados pela Comissão e representantes das empresas presentes à sessão pública;
c) A Comissão de Licitações, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas.
10 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
10.1. No julgamento das propostas serão analisadas e classificadas as propostas, as quais deverão conter as informações contidas no item 7 do presente edital.
10.2. A Comissão de Licitações avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital.
10.3. O teto financeiro a ser contratado com cada Empresa Credenciada habilitada será proporcional à capacidade da empresa na oferta dos serviços.
11 – DO CREDENCIAMENTO:
11.1. O credenciamento ocorrerá conforme diretrizes estabelecidas neste edital.
11.2. O presente EDITAL não implica em obrigatoriedade de habilitação do credenciamento ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
11.3. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente as licitantes credenciadas, para assinar o termo de Credenciamento/Contrato, dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
11.4. O credenciamento dos interessados terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e demais normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12 - DO DESCREDENCIAMENTO:
12.1. A critério do órgão responsável pelo credenciamento, serão descredenciados:
a) Aqueles que descumpram as regras aplicáveis à habilitação dos interessados e ao edital de chamamento público ou quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas em contrato, observado o devido processo administrativo;
b) O credenciado que o solicitar a qualquer tempo, desde que observado o prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da solicitação pelo Município.
§ 1º – O descredenciado de que trata a alínea “a” poderá ser novamente credenciado, após
decorridos dois anos, contados da data de publicação do ato que aplicar a penalidade.
§ 2º – Caso o descredenciamento ocorra nos termos da alínea “b”, o interessado poderá participar de novo processo de credenciamento após decorrido um ano da data do descredenciamento.
13 – DOS RECURSOS:
13.1. Do indeferimento de pedido de credenciamento, bem como do ato de descredenciamento das empresas, caberá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que o interessado tomar ciência do ato contestado, recurso dirigido a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontão que, se não reconsiderar a decisão no prazo de três dias, fará o encaminhamento ao Prefeito Municipal.
13.2. Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos.
13.4. Será franqueada aos interessados, desde a data da publicação deste Edital, vistas ao processo de credenciamento, no Departamento de Licitações do Município, observado o horário de atendimento externo.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante o Departamento de Compras e Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de encerramento do envio da Documentação, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
14.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
14.3. Somente serão aceitas impugnações devidamente protocolados em tempo hábil junto ao protocolo geral da Secretaria de Administração, correspondências eletrônicas e outros meios que não o protocolo Geral não serão considerados para fins de Impugnação do Edital.
15 – DAS OBRIGAÇÕES:
15.1. DO MUNICÍPIO CONTRATANTE:
15.1.1. Exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
15.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto contratado;
15.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
15.1.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
15.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
15.1.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
15.1.7. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do secretário da pasta requisitante ou de servidor por ele designado, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
15.2. DA EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA:
15.2.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais relacionadas neste Edital e nos documentos que o integram, obriga-se, ainda, a empresa credenciada a:
15.2.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido neste Edital, seus anexos e no contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.2.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, podendo-lhe ser exigida a comprovação, a qualquer tempo;
15.2.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços credenciados;
15.2.5. Manter atualizados, junto ao Município, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias;
15.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
15.2.7. Comunicar formalmente ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a continuidade da prestação dos serviços, ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita continuidade do objeto do presente Edital;
15.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite legal;
15.2.9. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos;
15.2.10. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
15.2.11. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
15.2.13. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e, por tudo mais que, como empregadora, deve satisfazer;
15.2.14. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
15.2.15. Nomear representante legal para receber as intermediações relacionadas com as operações referidas no contrato;
15.2.16. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério do CONTRATANTE, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos, ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça;
15.2.17. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE e atender aos pedidos do fiscalizador de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;
15.2.18. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
15.2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se observe falhas, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
15.2.20. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
15.2.21. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, sendo que a omissão das mesmas poderá resultar no rompimento do contrato estabelecido;
15.2.22. Não permitir a utilização do trabalho de crianças e adolescentes.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto credenciado.
16.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto do contrato através de servidor designado do NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura para tal finalidade.
17 – DAS PENALIDADES:
17.1. A recusa pelo fornecedor em executar objeto credenciado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
17.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
17.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o credenciado à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
17.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o credenciado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no credenciamento;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) comportamento inidôneo;
e) cometimento de fraude fiscal;
f) fraudar a execução do contrato;
g) falhar na execução do contrato.
17.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do credenciado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
17.6. As penalidades serão registradas no cadastro do credenciado, quando for o caso.
17.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao credenciado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pontão, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1613, ou pelo telefone/fax 00.0000.0000, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência.
18.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
18.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as organizações da sociedade civil façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
18.4. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
19 – DOS ANEXOS:
19.5. São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos; Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Credenciamento Responsável; Anexo V – Declaração Menor;
Anexo VI – Declaração;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Passo Fundo- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Pontão/RS, 03 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXX XXXXX OAB RS 48387
Procurador Geral
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO:
1. OBJETO:
1.1. Edital de Chamamento Público com o objetivo de credenciar Empresa Credenciadas especializadas para a prestação de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos”, visando atender as necessidades do bem-estar Animal e o controle populacional de cães e gatos do Município de Pontão/RS.
2. JUSTIFICATIVA:
A execução do “Programa castração de cães e gatos” visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, já que o controle de natalidade e bem-estar dos caninos e felinos constitui medida indispensável da política de Saúde Pública no território do Município de Pontão/RS, haja vista o grande número de cães e gatos abandonados na cidade. Animais destas espécies, soltos nas ruas podem envolver riscos para a população como: lixo espalhado pelas ruas, zoonoses, acidentes, tanto envolvendo veículos e motocicletas, quanto os acidentes causados diretamente pelos animais, como mordeduras, por exemplo, infestação de pulgas e carrapatos em terrenos públicos.Apresentam-se também riscos para os animais, visto que o crescimento populacional desordenado e a ausência de um planejamento de controle de população e de políticas de bem-estar animal, faz com que os mesmos sejam submetidos a fome, sede, frio e maus tratos em geral.
Assim sendo, o setor público juntamente com a Empresa Credenciada, além de incentivar o controle do problema, precisa apoiar programas de conscientização sobre a castração e guarda responsável, visto que é necessário trabalhar de forma ativa para amenizar os impactos da situação atual, bem como com a prevenção de problemas futuros
O Programa castração de cães e gatos visa a criação de uma política pública voltada ao controle de zoonoses (doença animal transmissível ao homem) e à promoção do bem-estar das espécies canina e felina, tanto no que se referem aos animais que se encontram em situação de abandono como aos cães e gatos que se encontram sob a tutela de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Por conseguinte, propõe-se celebrar um ajuste que satisfaça às necessidades do Município, por não dispor de um Centro de Controle de Zoonoses que possibilite a castração e cuidados que visem o bem- estar de cães e gatos.
3. DO PROGRAMA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS:
3.1. O “Programa castração de cães e gatos” foi instituído pela Lei Municipal nº 1212/2021, de 23 de setembro de 2021, e poderá incluir ações e serviços de castração de animais (cães e gatos), machos ou Fêmeas, de qualquer raça ou sem raça definida.
3.2. Os serviços de captura, remoção e transporte dos animais (cães e gatos) a serem atendidos no Programa até o local definido pela Empresa Credenciada, será de responsabilidade da Administração Municipal de Pontão/RS.
3.3. A Administração disponibilizará, para a execução do objeto da parceria, recursos financeiros de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, durante a vigência do Termo de Colaboração.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A Empresa Credenciada terá como atividades a castração de machos ou Fêmeas, de qualquer raça ou sem raça definida da população de animais (caninos e felinos) a ser realizada na sede da Empresa Credenciada ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, pelo poder público.
4.2. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, no entanto, poderão ser
atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, responsável pelo controle ético da população de cães e gato, os animais que encontram-se sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
4.3. Para que a Empresa Credenciada realize os procedimentos de castração a que se refere este termo, os animais deverão ser encaminhados pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura, e autorizada a realização dos procedimentos necessários, salvo os casos de emergência, como atropelamentos, bicheiras, casos de maus tratos, entre outros que necessitem atendimento imediato.
4.4. Os animais serão recebidos pela Empresa Credenciada mediante combinação prévia de data e horário com o NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
4.5. No caso de procedimento cirúrgico, a Empresa Credenciada é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório necessários, bem como a retirada de pontos, entre outros que se fizerem necessários;
4.6. Deverá a Empresa Credenciada após o animal estar devidamente recuperado e em condições, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, deverá solicitar a Administração Municipal a reinserção do animal no seu local de origem.
4.7. Os serviços previstos compreendem a identificação e criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. A castração e procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico- veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
4.8. A Empresa Credenciada fica responsável pelos cuidados pós-operatórios, alimentação e tutela até a reconsulta/retirada de pontos, e tentativa de adoção responsável .
4.9. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário responsável técnico da Empresa Credenciada, sem ônus a Prefeitura e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da Empresa Credenciada, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados a Administração Pública, bem como deve ser realizada a necropsia, com posterior relatório e coleta de material biológico para diagnóstico de zoonoses ou doenças de interesse a saúde pública.
4.10. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da Empresa Credenciada, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
4.11. A Empresa Credenciada deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados, contendo cópia de laudos e exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela EMPRESA, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do Contrato.
5 – QUANTITATIVOS ESTIMADOS MENSAIS E VALOR DE REFERÊNCIA:
5.1. O preço a ser pago por animal será o da tabela abaixo:
Especificação | Valor Médio | Quant/Mensal |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ATÉ 10KG E MACHOS INDEPENDENTE DO PESO) | R$ 150,00 | 13 animais |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ACIMA DE 10 KG) | R$ 200,00 | 05 animais |
5.2. Estes valores abrangem todos os procedimentos, exames, materiais e mão de obra necessários, inclusive alimentação e abrigamento dos mesmos, desde 24 horas antes da castração, para fazer banho, tosa, exame e deixá-los em jejum para procedimento; cuidado do pós-operatório na entidade por até 12 dias (fêmeas) ou por até 07 dias (machos).
6. DOS IMPEDIMENTOS:
6.1. Não poderão participar deste credenciamento as empresas que:
a) Tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Estiverem sob processo de concordata ou falência;
c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública direta ou indireta;
d) Xxxxxx servidor ou dirigente da secretaria requisitante, enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
e) Consorciadas.
7. DA LOCALIZAÇÃO:
7.1. A proposta de Credenciamento da Empresa deverá vir acompanhada da indicação do local onde serão realizados os serviços, objeto desta Parceria, o qual deverá estar localizado a uma distância máxima de até 50km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Pontão/RS.
8. DAS OBRIGAÇÕES:
8.1. DO MUNICÍPIO CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
8.1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto contratado;
8.1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
8.1.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
8.1.7. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do secretário da pasta requisitante ou de servidor por ele designado, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
8.2. DA EMPRESA CREDENCIADA CONTRATADA:
8.2.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais relacionadas neste Edital e nos documentos que o integram, obriga-se, ainda, a empresa credenciada a:
8.2.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido neste Edital, seus anexos e no contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, podendo-lhe ser exigida a comprovação, a qualquer tempo;
8.2.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços credenciados;
8.2.5. Manter atualizados, junto ao Município, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias;
8.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.7. Comunicar formalmente ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a continuidade da prestação dos serviços, ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita continuidade do objeto do presente Edital;
8.2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite legal;
8.2.9. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos;
8.2.10. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
8.2.11. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.2.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
8.2.13. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e, por tudo mais que, como empregadora, deve satisfazer;
8.2.14. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
8.2.15. Nomear representante legal para receber as intermediações relacionadas com as operações referidas no contrato;
8.2.16. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério do CONTRATANTE, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos, ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça;
8.2.17. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE e atender aos pedidos do fiscalizador de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;
8.2.18. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
8.2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se observe falhas, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.2.20. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
8.2.21. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, sendo que a omissão das mesmas poderá resultar no rompimento do contrato estabelecido;
8.2.22. Não permitir a utilização do trabalho de crianças e adolescentes.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto credenciado.
9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto do contrato através de servidor designado do NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura para tal finalidade.
Pontão/RS, 03 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Pontão
Ref. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021
A empresa , CNPJ Nº
, situada na neste ato representada por (qualificação e endereço do representante), abaixo assinado, DECLARA:
1. Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
2. Que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, e que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública;
3. Sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na licitação em causa e que tem pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a ela e concorda plenamente com suas condições.
Atenciosamente,
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
XXXXX XXX – MODELO PROPOSTA
Local, data
Chamamento Público nº / .
Prezados Senhores:
Pelo presente apresentamos proposta para celebração de contrato com o Município, nos termos do Chamamento Público nº / , nos seguintes termos:
Razão Social: | |||
CNPJ: | Contato: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | ||
Fone: | E-mail: | ||
Dados Bancários: | |||
Objeto: Prestação de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos”, visando atender as necessidades do bem-estar Animal e o controle populacional de cães e gatos do Município de Pontão/RS. | |||
O valor mensal necessário para execução do objeto é de R$ , sendo: | |||
Especificação | Valor | Quant/Mensal | |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ATÉ 10KG E MACHOS INDEPENDENTE DO PESO) | R$ 150,00 | 13 animais | |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ACIMA DE 10 KG) | R$ 200,00 | 05 animais |
1. Estes valores abrangem todos os procedimentos, exames, materiais e mão de obra necessários, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com frete, equipamentos, materiais ou terceiros. Incluem ainda os custos com alimentação e abrigamento dos animais, desde 24 horas antes da castração, para fazer banho, tosa, exame e deixá- los em jejum para procedimento; cuidado do pós-operatório na entidade por até 12 dias (fêmeas) ou por até 07 dias (machos).
2. Nossa Empresa está localizada a uma distância máxima de até km ( quilômetros) da sede do Município de Pontão/RS.
Nome e assinatura do responsável pela EMPRESA
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado ou nome da EMPRESA)Local, data
Chamamento Público nº / .
Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a). ................................................, portador do CPF nº .................. Carteira de
Identidade n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../......, para que represente a empresa............................., CNPJ Nº ................., situada na neste
Chamamento, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa empresa neste chamamento.
nome e assinatura do responsável pela EMPRESA
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
16
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Pontão, de de 2021.
Assinatura do representante legal da licitante Nome do representante legal da licitante
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
17
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
A Instituição , CNPJ Nº
, situada na neste ato representada por (qualificação e endereço do representante), abaixo assinado, Participante da CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021, DECLARA, na forma e sob as penas da Lei Federal Nº 8666/93, obrigando a empresa que respectivamente representa, que, se habilitada, não pretende recorrer da decisão da CPL quanto ao julgamento do Envelope 01 – Documentação, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo.
., de de 2021.
(Nome completo do Declarante = Responsável Legal) (CPF do declarante)
(Assinatura do declarante)
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
18
PROCESSO Nº 070/2021.
CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 ALTERAÇÃO 001
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PONTÃO E A EMPRESA , CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão – RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ,
situada a Av./Rua ..............., nº............, Bairro............., CEP:.........., na cidade de ............/ ,
neste ato devidamente representada pelo Sr. ........................., ......................., casado/solteiro,
portador do RG n° .................., inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado
em ............................., doravante denominada CREDENCIADA/CONTRATADA, considerando o resultado do Chamamento Público nº 003/2021, conforme consta do Processo Administrativo nº 070/2021, firmam o presente contrato que é regido pelas condições fixadas no Edital e seus anexos, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e pelos preceitos do direito público, aos quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente tem por objeto a prestação de serviços de esterilização de animais domésticos, para execução do “Programa castração de cães e gatos”, visando atender as necessidades do bem-estar Animal e o controle populacional de cães e gatos do Município de Pontão/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
1. O preço mensal a ser pago à CONTRATADA, será de R$......... (..............), para realização dos procedimentos conforme segue:
Especificação | Valor | Quant/Mensal |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ATÉ 10KG E MACHOS INDEPENDENTE DO PESO) | R$ 150,00 | 13 animais |
CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS (FÊMEAS ACIMA DE 10 KG) | R$ 200,00 | 05 animais |
2. Estes valores abrangem todos os procedimentos, exames, materiais e mão de obra necessários, vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com frete, equipamentos, materiais ou terceiros. Incluem ainda os custos com alimentação e abrigamento dos animais, desde 24 horas antes da castração, para fazer banho, tosa, exame e deixá- los em jejum para procedimento; cuidado do pós-operatório na entidade por até 12 dias (fêmeas) ou por até 07 dias (machos).
3. De acordo com a Secretaria de Finanças, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, conferida pela secretaria requerente.
4. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e da fatura deverá ser o mesmo da documentação
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
19
apresentada no Chamamento Público.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6. As despesas referentes aos serviços objeto do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária (vigente e subsequente):
08 Secretaria Municipal da Saúde
0801 18 542 0079 2251 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO ANIMAL
339039 00000000 0001 66787.0 Outros Serviços Ter. PJ
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CREDENCIAMENTO:
1. A CREDENCIADA terá como atividades a castração de machos ou Fêmeas, de qualquer raça ou sem raça definida da população de animais (caninos e felinos) a ser realizada na sede da CREDENCIADA ou em locais devidamente autorizados e licenciados para tal fim, pelo poder público.
2. Deverão ser priorizados os cães e gatos em situação de abandono, no entanto, poderão ser atendidos mediante solicitação e autorização emitida pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, responsável pelo controle ético da população de cães e gato, os animais que encontram-se sob a tutela de munícipes em situação de vulnerabilidade econômica.
3. Para que a CREDENCIADA realize os procedimentos de castração a que se refere este contrato, os animais deverão ser encaminhados pelo NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura, e autorizada a realização dos procedimentos necessários, salvo os casos de emergência, como atropelamentos, bicheiras, casos de maus tratos, entre outros que necessitem atendimento imediato.
4. Os animais serão recebidos pela CREDENCIADA mediante combinação prévia de data e horário com o NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial, que fará sua captura e transporte, e deverão ser devidamente alocados em ambiente apropriado no local onde serão realizados os procedimentos (castração, medicação, ou demais cuidados necessários).
5. No caso de procedimento cirúrgico, a CREDENCIADA é responsável por todos os procedimentos e devidos cuidados pré e pós-operatório necessários, bem como a retirada de pontos, entre outros que se fizerem necessários;
6. Deverá a CREDENCIADA após o animal estar devidamente recuperado e em condições, tentar encaminhar o animal para adoção responsável, caso não seja possível, deverá solicitar a Administração Municipal a reinserção do animal no seu local de origem.
7. Os serviços previstos compreendem a identificação e criação de um cadastro dos animais atendidos para os procedimentos de castração. A castração e procedimentos cirúrgicos devem ser realizados de acordo com as normas do Conselho Regional de Medicina Veterinária, executado por médico- veterinário devidamente habilitado, em local devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
8. A CREDENCIADA fica responsável pelos cuidados pós-operatórios, alimentação e tutela até a reconsulta/retirada de pontos, e tentativa de adoção responsável .
9. Os procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos devem ser de responsabilidade médico veterinário responsável técnico da CREDENCIADA, sem ônus ao CONTRATANTE e/ou ao Tutor do animal, quando for o caso. Eventuais óbitos de cães e gatos sob responsabilidade da CREDENCIADA, deverão imediata e obrigatoriamente serem comunicados ao CONTRATANTE, bem como deve ser realizada a necropsia, com posterior relatório e coleta de material biológico para diagnóstico de zoonoses ou doenças de interesse a saúde pública.
10. Os serviços veterinários utilizados para os procedimentos através da CREDENCIADA, deverão estar regularizados junto ao CRMV, e com os demais licenciamentos exigidos pela legislação pertinente (licença ambiental, alvará de localização e sanitário, PPCI, etc.).
11. A CREDENCIADA deverá apresentar relatório mensal dos procedimentos clínicos e cirúrgicos
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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realizados, contendo cópia de laudos e exames realizados (caso necessário), entre outras comprovações que garantam a transparência e efetividade dos procedimentos realizados pela empresa, especificando os animais atendidos, que deverá ser elaborado em conjunto com o Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO CONTRATANTE:
1.1. Exigir o exato cumprimento do objeto e das cláusulas contratuais;
1.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação de serviço do objeto contratado;
1.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
1.4. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
1.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
1.7. Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do secretário da pasta requisitante ou de servidor por ele designado, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
2. DA EMPRESA CREDENCIADA/CONTRATADA:
2.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais relacionadas no Edital e nos documentos que o integram, obriga-se, ainda, a empresa credenciada a:
2.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Edital, seus anexos e neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
2.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, podendo-lhe ser exigida a comprovação, a qualquer tempo;
2.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços credenciados;
2.5. Manter atualizados, junto ao Município, os dados cadastrais, com endereço completo, telefone e endereço de correio eletrônico (e-mail), dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias;
2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
2.7. Comunicar formalmente ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a continuidade da prestação dos serviços, ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita continuidade do objeto do presente Edital;
2.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite legal;
2.9. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos;
2.10. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
2.11. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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2.13. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e, por tudo mais que, como empregadora, deve satisfazer;
2.14. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
2.15. Nomear representante legal para receber as intermediações relacionadas com as operações referidas no contrato;
2.16. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério do CONTRATANTE, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos, ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça;
2.17. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE e atender aos pedidos do fiscalizador de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados;
2.18. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
2.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se observe falhas, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.20. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus funcionários, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
2.21. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, sendo que a omissão das mesmas poderá resultar no rompimento do contrato estabelecido;
2.22. Não permitir a utilização do trabalho de crianças e adolescentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a CREDENCIADA, para assinar o termo de Credenciamento/Contrato, dentro prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CREDENCIADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do seu deferimento, podendo ser renovado por períodos sucessivos, desde que atenda aos princípios da Administração Pública e demais normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços, de acordo com o inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLAÚSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
1. Este Termo de Contrato/Credenciamento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
1. O CONTRATANTE promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto contratual.
2. O CONTRATANTE acompanhará a execução do objeto do Termo de Contrato através de servidor designado do NVIA – Núcleo Veterinário e Inseminação Artificial da Secretaria Municipal de Agricultura para tal finalidade.
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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CLAUSULA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO:
1. A critério do CONTRATANTE, será descredenciada:
a) A empresa que descumprir as regras aplicáveis à habilitação e ao edital de chamamento público ou quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, observado o devido processo administrativo;
b) A CREDENCIADA que o solicitar a qualquer tempo, desde que observado o prazo mínimo de antecedência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da solicitação pelo CONTRATANTE.
§ 1º – O descredenciado de que trata a alínea “a” poderá ser novamente credenciado, após decorridos dois anos, contados da data de publicação do ato que aplicar a penalidade.
§ 2º – Caso o descredenciamento ocorra nos termos da alínea “b”, o interessado poderá participar de novo processo de credenciamento após decorrido um ano da data do descredenciamento.
CLAUSULA NONA- DAS SANÇÕES
1. A recusa pela CREDENCIADA em executar objeto credenciado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
2. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará a CREDENCIADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CREDENCIADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no credenciamento;
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução do contrato; e falhar na execução do contrato.
5. Na aplicação das penalidades prevista, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da credenciada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
6. As penalidades serão registradas no cadastro da credenciada, quando for o caso.
7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao credenciado em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA:
1. O presente Contrato fundamenta-se:
a) Na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações.
b) Nos preceitos de direito público;
c) Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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a) determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Fórum da Comarca de Passo Fundo/RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Pontão, 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EMPRESA CREDENCIADA
Testemunhas:
CNPJ: 92.451.152/0001-29 - Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 1613 – 99190-000 – PONTÃO – RS – Fone:
54.3308.1900 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
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