JUSTIFICATIVA/TERMO REFERÊNCIA Nº 006/2023
JUSTIFICATIVA/TERMO REFERÊNCIA Nº 006/2023
A Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba – CIMERP, Muriaé/MG, por solicitação e autorização do Presidente do consórcio através do Pedido de Compra/serviços nº 006/2023, e Processo nº 007/2023, Dispensa de Licitação nº 006/2023 - DISPENSA DE LICITAÇÃO.
OBJETO
A | presente DISPENSA tem por objeto | a |
CONTRATAÇÃO | DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO | DE |
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES e FILTROS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DO CIMERP, nas quantidades a seguir detalhadas.
JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para fornecimento de combustíveis ao ( s ) veículo (s) do CIMERP se faz necessária para o cumprimento de suas atividades externas de forma geral nos trabalhos executados pelo consórcio.
O fornecimento dos combustíveis em questão tendem a viabilizar as atividades do CIMERP, bem como subsidiar os deslocamentos destinados as viagens a serviços do referido Consórcio Público.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
A presente licitação obedecerá, integralmente, Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições e suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Federal nº. 3.555/00 e, ainda a Lei Complementar nº. 123/2006.
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o inciso I e II, do Art. 24, e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
Assim dispõe o art. 24:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
[...]
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Art. 24 É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; grifo nosso.
[..]
§ 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)
Sobre o assunto, assim dispõe o Decreto nº
9.412/
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
[...]
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá executar fornecimento dos combustíveis e lubrificantes em seu próprio estabelecimento mediante a apresentação de requisição assinada e carimbada pelo Presidente/Diretor Executivo do CIMERP, especificando a data, marca e modelo do veículo, placa, quantidade de combustível, nome do condutor do veículo;
Os abastecimentos serão efetuados somente com a apresentação das requisições e nas quantidades estipuladas naquele documento;
Os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do CIMERP, no posto vencedor da licitação.
DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T. | Unida de | Valor |
01 | Gasolina comum | 3.000 | Litros | 17.070,00 |
02 | Etanol | 1.000 | Litros | 4.270,00 |
03 | Óleo Lubrificante Sintético 05w40 | 28 | Litros | 4.592,00 |
04 | Filtro de Óleo VW Gol, G6 1.0 | 07 | Unida de | 273,00 |
TOTAL | 26.205,00 |
Os valores estimados de Gasolina comum, Óleo Lubrificante e Filtro.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contrata deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 02 (dois) dias da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da AMM, mural e site do CIMERP.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Abastecimento contínuo e ininterrupto do veiculo do
CIMERP;
Providenciar a imediata correção das divergências apontadas do CIMERP, quanto à execução dos serviços/produtos contratados;
Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente ao CIMERP ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
A empresa licitante deverá fornecer os combustíveis, lubrificantes e utensílios dentro das especificações das normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP e INMETRO.
Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei, sob as penas da lei.
Fornecer os combustíveis no(s) posto(s) de atendimento, mediante requisição e formulários próprios do CONTRATANTE, apresentada por empregado credenciado devidamente identificado, nos termos acima tratados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar os serviços/produtos dentro das especificações técnicas recomendadas;
Efetuar o pagamento, das notas fiscais correspondentes aos combustíveis fornecidos, após devidamente atestadas por empregado público do setor de Administração e Finanças, devidamente indicado;
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetivado através de Ordem Bancária, devendo a contratada explicitar por escrito o nome do Banco, número da agência e conta corrente, o qual ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao após apresentação da nota fiscal/fatura e atestada por empregado designado pelo CIMERP.
Para efetivação do pagamento a regularidade jurídica e fiscal será comprovada, por meio do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral.
VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, e seus efeitos jurídicos dar-se-ão a partir da publicação na imprensa oficial já descrita no presente termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade do contrato e a sua segurança.
É facultado a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
Fica assegurado ao CIMERP, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogá-la no todo ou em parte.
Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importe em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento dos demais.
Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa relativamente ao fornecimento dos produtos em questão, é decisão discricionária do Presidente do CIMERP, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Controladoria Interna e Comissão de Licitação de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento
Muriaé/MG, 09 de Maio de 2023.
Comissão de Licitação