DISPENSA DE VALOR Nº 008/2022 EDITAL N° 012/2022 PROCESSO ADM. N° 013/2022
DISPENSA DE VALOR Nº 008/2022 EDITAL N° 012/2022
PROCESSO ADM. N° 013/2022
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
45.192.275/0001-02, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que, realizará Dispensa de licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇAO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 11/02/2022, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO |
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Dispensa CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, PARA OPORTUNIZAR A AQUISIÇÃO, FRACIONADA E CONFORME DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS) E HOSPEDAGENS PARA O CHEFE DO EXECUTIVO E PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA/SP.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Cachoeira Paulista/SP, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ÓRGÃO | FICHA | FONTE | ELEMENTO |
00.000.0000.0000 | 01 | 6 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 14 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 21 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 28 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 34 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 43 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 51 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 07 | 57 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 67 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 79 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 80 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 93 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 94 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 101 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 106 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 117 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 118 | 02 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 119 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 128 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 129 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 145 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 162 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 169 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 177 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 188 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 189 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 195 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 202 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 203 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 206 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 207 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 215 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 221 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 223 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 224 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 230 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 233 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 234 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 236 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 238 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 244 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 14 | 253 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 14 | 256 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 262 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 270 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 278 | 01 | 3.3.90.39.00 |
3.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
3.1. O presente AVISO ficará ABERTO POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022.
3.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços:11/02/2022 às 17:00h.
3.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
3.2.2 Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.2.4 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
3.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2.6 Relação de Apenados de Contratação TCE/SP, obtida no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx.
3.3 Proposta de Preço/Cotação:
3.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
3.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
3.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.0 – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
4.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
5.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
5.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
5.3 A anulação do procedimento de Dispensa, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21.
5.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Cachoeira Paulista, 08 de FEVEREIRO de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Administração
2. DO OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, PARA OPORTUNIZAR A AQUISIÇÃO, FRACIONADA E CONFORME DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS) E HOSPEDAGENS PARA O CHEFE DO EXECUTIVO E PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA/SP, de acordo com as especificações técnicas constantes neste termo de referência, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE BILHETE (ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE BILHETE) – PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, IDA E VOLTA. SAÍDA: SÃO PAULO (GRU) CHEGADA: BRASÍLIA (BSB) | UNID | 20 | 1.129,00 | 24.580,00 |
02 | SERVIÇO DE RESERVA DE HOTEL ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE VOUCHER). DIÁRIA DE 24H EM HOTEL – MÍNIMO DE 4 ESTRELAS | UNID | 75 | 202,33 | 15.174,75 |
VALOR TOTAL | 39.754,75 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 39.754,75 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A Contratação pretendida dos itens acima descritos, justifica-se pelo fato de que muitas vezes é imperioso o deslocamento do Chefe do Executivo, Secretários e Servidores, com o intuito de empreender viagens, representando o Município, ou até mesmo com a presença conjunta dos mesmos em diversos eventos para tratar de assuntos atinentes as atividades desenvolvidas pela Municipalidade, além da necessidade de participação dos demais servidores em reuniões técnicas, congressos, conferências, seminários e outras demandas fora da sede Municipal, fazendo jus, portanto, a disponibilização de transporte aéreo e conforme o caso, com o
pagamento de hospedagem, por intermédio de contrato específico com empresa
de agenciamento de viagem;
3.2 A decisão por agrupar os itens em um lote único advém da necessidade de celeridade nas contratações e aquisições de passagens e hospedagens que, por muitas vezes são feitas de última hora, fazendo com o que o serviço, quando prestado pela mesma empresa, seja ágil e preciso.
4. DA PROPOSTA
4.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
4.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo município.
5. DAS DEFINIÇÕES:
Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de atividades de turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.974/2014.
Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a intermediação remunerada do agente de viagem (RAV) para emissões de bilhetes de passagens aéreas (voos domésticos) e vouchers referente a reserva de hospedagens, além da prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos.
Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo (voo doméstico), contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e algumas regras tarifárias, podendo contemplar um ou mais trechos.
Diária: valor cobrado pelo hotel, por pernoite, em decorrência da prestação de serviço de reserva de hospedagem.
Glosa: supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) a título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens ou vouchers, na forma estabelecida no item 7 deste Termo de Referência.
No-Show: não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo
Reembolso: excepcionais devoluções da companhia aérea ou do hotel à CONTRATADA dos valores de bilhetes de passagens ou de vouchers referentes a prestação do serviço de hospedagem (diárias), já deduzido de taxas e multas correspondentes, no prazo e na forma definida no item 7 deste Termo de Referência.
Remuneração do Agente de Viagem (RAV): remuneração fixa da empresa de
turismo decorrente da prestação dos serviços de assessoramento, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque e, no caso de hospedagem, o valor do voucher, o qual corresponde ao valor da diária mais a taxa de serviço, além de eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
Repasse: valor pago a agência de viagem decorrente das emissões, alterações (remarcações) e cancelamentos, compreendendo os valores das tarifas/diárias, taxas e eventuais multas decorrentes das duas últimas operações.
Serviço de Alteração: remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas ou aditamento/supressão de diárias no hotel escolhido, após a emissão dos correspondentes bilhetes de passagens ou vouchers.
Serviço de Assessoria: prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e de hotéis (localização, acomodação e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete ou vouchers.
Serviço de Cancelamento: cancelamento de voos ou de reservas de hotéis realizadas de acordo com a solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
Serviço de Cotação: emissão de documento detalhado, a ser encaminhado à Municipalidade contendo no mínimo 03 (três) opções para escolha de vôos ou de hotéis, definidos de acordo com as especificações informadas pelo Município de Cachoeira Paulista, nos moldes estabelecidos no item 6 deste Termo de Referência.
Serviço de Emissão: emissões dos correspondentes bilhetes de passagens e
vouchers de reserva do hotel.
Serviço de Reserva: assegurar a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido pela CONTRATANTE, por determinado período, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea ou do hotel.
Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo CONTRATANTE.
Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas.
Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
Voo Doméstico: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
Voucher: documento fornecido pela agência de viagem, comprovando a contratação do serviço de hospedagem, contendo os dados do hóspede, datas previstas de chegada e de saída do hotel, tipo de acomodação, quantidade de diárias e valor.
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 Caberá ao CONTRATANTE:
6.2 Encaminhar a Nota de Empenho emitida pelo Setor Financeiro do Município de Cachoeira Paulista, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
6.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21.
6.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
6.5 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
6.6 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
6.7 Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
6.8 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
6.9 Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.10 Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
6.11 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
6.12 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.13 Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
6.14 Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e às diárias, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela CONTRATADA.
6.15 Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos, em consonância com o estabelecido no item 7 deste Termo de Referência.
6.16 Solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de documento, subscrito pelo
responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
6.17 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
6.18 Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
6.19 Caberá à CONTRATADA:
6.20 Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
6.21 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.22 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na Dispensa.
6.23 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
6.24 Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
6.25 Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
6.26 Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais.
6.27 Repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
6.28 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
6.29 Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando
todas as condições e especificações previamente aprovadas.
6.30 Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.31 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço e verificando erros na emissão do bilhete, procedendo a sua substituição.
6.32 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
6.33 Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos;
6.34 Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, destacando a opção mais barata dentre as empresas aéreas que atua regularmente no trechos nacional.
6.35 Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
6.36 Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
6.37 Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
6.38 Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no subitem 4.35 do presente Termo de Referência.
6.39 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.
6.40 Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação;
6.41 Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários e frequências de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop,
entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem
outros adicionais para a contratante.
7. DA TABELA DE QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Valor Total | ||||
de | Xxxxx Xxxxx do | Estimado (R$) | ||
Item | Descrição do Serviço | Transações | Bilhete/Voucher (R$)= | = |
= (A) | C | |||
(AxC) | ||||
Serviço de emissão de | ||||
bilhete (assessoria, | ||||
01 | cotação, reserva e emissão | 20 | R$ 1.229,00 | R$ 24.580,00 |
do bilhete) – Passagens | ||||
Aéreas Nacionais ida e volta. Saída:São Paulo GRU Chegada: Brasilia BSB | ||||
Serviço de reserva de | ||||
hotel (assessoria, cotação, | ||||
02 | reserva e emissão | 75 | R$ 202,33 | R$ 15.174,75 |
de voucher) Diária de 24H em hotel mínimo de 4 estrelas. | ||||
R$ 39.754,75 | ||||
TOTAL (R$) |
7.1 O valor limite estabelecido pelo CONTRATANTE para a aquisição de bilhetes de passagens aéreas em voos domésticos é de R$ 24.580,00 (vinte e quatro mil quinhentos e oitenta reais) e para as despesas com diárias em hotéis é de R$ 15.174,75 (quinze mil cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 39.754,75 (trinta e nove mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
7.2 Os valores descritos no subitem 7.1 do presente Termo de Referência constituem, cada qual em sua categoria (aéreo/hospedagem), o repasse à CONTRATADA, sendo essas importâncias informadas meramente estimativas, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esses valores não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
7.3 O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas ou das diárias no hotel, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a Dispensa.
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de
reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de
reserva de hotel.
8.2 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
8.3 Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação.
8.4 Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
8.5 As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
8.6 O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
8.7 O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
8.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
8.9 Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários.
8.10. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do
voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada
companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
8.11 Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação na forma dos subitens 6.3 e 6.10 do presente Termo de Referência, situação que será regularizada posteriormente.
8.12 A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
8.13 A CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
8.14 Nos casos de solicitação de hospedagem o CONTRATANTE deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel.
8.15 Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e-mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo CONTRATANTE
8.16 Identificada a necessidade do alteração do bilhete/voucher o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço.
8.17 Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, para adoção das devidas providências.
8.18 A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes, não sendo devido à CONTRATADA, no caso de alterações, o recebimento de além do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher.
8.19 Após o cancelamento do bilhete/voucher a CONTRATADA procederá a
solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o CONTRATANTE formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência.
9 DO REEMBOLSO E GLOSA
9.1 A CONTRATADA solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez dias) após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando ao CONTRATANTE o valor já descontado.
9.2 O CONTRATANTE procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela CONTRATADA, na forma estabelecida no subitem 7.1 do presente Termo de Referência.
10 VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
10.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.2 O contrato poderá ser renovado por igual e sucessivo período, desde que seus valores e condições sejam vantajosos à Administração Pública, conforme Lei 14.133/21.
10.3 A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor especialmente designado em ato próprio do titular desta Municipalidade.
11 DO PAGAMENTO:
11.1 Expedida a Ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Finanças a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
11.2 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a Secretaria de Finanças procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a realização do serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
11.3 A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
11.4 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
11.5 a) identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem,
companhia aérea e trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
11.6 b) nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura.
11.7 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
11.8 A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento
11.9 Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
11.10 O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à conta- corrente.
11.11 O pagamento deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota/Fatura correspondente ao serviço prestado, devidamente atestado pelo setor competente, gestor do contrato.
11.12 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados, conforme solicitação da CONTRATANTE, que informará a destinação do serviço prestado.
11.13 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 O contratado será responsabilizado solidariamente administrativamente
pelas infrações previstas na Lei n.º 14.133/21 em seus art. 73, Art. 155 e
art. 156:
13. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
13.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Cachoeira Paulista, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA DE VALOR Nº 008/2022
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, PARA OPORTUNIZAR A AQUISIÇÃO, FRACIONADA E CONFORME DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS) E HOSPEDAGENS PARA O CHEFE DO EXECUTIVO E PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA/SP.
PROPOSTA:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE BILHETE (ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE BILHETE) – PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, IDA E VOLTA. SAÍDA: SÃO PAULO (GRU) CHEGADA: BRASÍLIA (BSB) | UNID | 20 | ||
02 | SERVIÇO DE RESERVA DE HOTEL ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE VOUCHER). DIÁRIA DE 24H EM HOTEL – MÍNIMO DE 4 ESTRELAS | UNID | 75 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Cidade, de de 202_.
Assinatura do Responsável CPF:
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
LEI N° 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2022 – EDITAL N° 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 013/2022
DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.192.275/0001-02, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00 – Xxxxxx
- Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa inscrita no CNPJ sob n.º
com sede na , N° , bairro
– / – CEP , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº
CPF n° , na qualidade de vencedora da Dispensa de Licitação em epígrafe, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO A PRESTAÇÃO DIRETA DE ASSESSORIA, COTAÇÕES, RESERVAS, ALTERAÇÕES (REMARCAÇÕES), CANCELAMENTOS, EMISSÕES DE BILHETES/VOUCHERS E EVENTUAIS REEMBOLSOS, PARA OPORTUNIZAR A AQUISIÇÃO, FRACIONADA E CONFORME DEMANDA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (VOOS DOMÉSTICOS) E HOSPEDAGENS PARA O CHEFE DO EXECUTIVO E PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA/SP.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇO DE EMISSÃO DE BILHETE (ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE BILHETE) – PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, IDA E VOLTA. SAÍDA: SÃO PAULO (GRU) CHEGADA: BRASÍLIA (BSB) | UNID | 20 | ||
02 | SERVIÇO DE RESERVA DE HOTEL ASSESSORIA, COTAÇÃO, RESERVA E EMISSÃO DE VOUCHER). DIÁRIA DE 24H EM HOTEL – MÍNIMO DE 4 ESTRELAS | UNID | 75 | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Caberá ao CONTRATANTE:
2.2 Encaminhar a Nota de Empenho emitida pelo Setor Financeiro do Município de Cachoeira Paulista, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
2.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21.
2.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
2.5 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
2.6 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
2.7 Encaminhar à CONTRATADA a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
2.8 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
2.9 Verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
2.10 Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
2.11 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
2.12 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
2.13 Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
2.14 Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e às diárias, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela CONTRATADA.
2.15 Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos, em consonância com o estabelecido no item 7 deste Termo de Referência.
2.16 Solicitar à CONTRATADA o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
2.17 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
2.18 Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
2.19 Caberá à CONTRATADA:
2.20 Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”, conforme determina o Decreto Estadual nº 6.744/2008 e nos termos da Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto Federal nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010.
2.21 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2.22 Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na Dispensa.
2.23 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
2.24 Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
2.25 Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo CONTRATANTE, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
2.26 Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere
a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e
preços promocionais.
2.27 Repassar ao CONTRATANTE as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
2.28 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
2.29 Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
2.30 Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
2.31 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço e verificando erros na emissão do bilhete, procedendo a sua substituição.
2.32 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
2.33 Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos;
2.34 Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, destacando a opção mais barata dentre as empresas aéreas que atua regularmente no trechos nacional.
2.35 Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
2.36 Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo CONTRATANTE, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
2.37 Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
2.38 Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem
ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no subitem 4.35 do presente Termo de Referência.
2.39 Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.
2.40 Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação;
2.41 Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários e frequências de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop, entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem outros adicionais para a contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo CONTRATANTE, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel.
3.2 O CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da CONTRATADA, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
3.3 Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à CONTRATADA, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e do retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação.
3.4 Recebida a solicitação a CONTRATADA encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
3.5 As solicitações serão feitas conforme demanda do CONTRATANTE, e, dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
3.6 O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que
empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do CONTRATANTE, além de confrontar as cotações remetidas pela CONTRATADA com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
3.7 O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
3.8 Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas. A CONTRATADA deverá repassar integralmente ao CONTRATANTE todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
3.9 Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários.
3.10. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
3.11 Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a CONTRATADA poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação na forma dos subitens 6.3 e 6.10 do presente Termo de Referência, situação que será regularizada posteriormente.
3.12 A CONTRATADA deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
3.13 A CONTRATADA deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
3.14 Nos casos de solicitação de hospedagem o CONTRATANTE deverá informar
na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel.
3.15 Após o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e-mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo CONTRATANTE
3.16 Identificada a necessidade do alteração do bilhete/voucher o CONTRATANTE informará à CONTRATADA, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do CONTRATANTE, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço.
3.17 Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de no-show, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, para adoção das devidas providências.
3.18 A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes, não sendo devido à CONTRATADA, no caso de alterações, o recebimento de além do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher.
3.19 Após o cancelamento do bilhete/voucher a CONTRATADA procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o CONTRATANTE formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DO REEMBOLSO E GLOSA
4.1 A CONTRATADA solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez dias) após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando ao CONTRATANTE o valor já descontado.
4.2 O CONTRATANTE procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela CONTRATADA, na forma estabelecida no subitem 7.1 do presente Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.2 O contrato poderá ser renovado por igual e sucessivo período, desde que seus valores e condições sejam vantajosos à Administração Pública, conforme Lei 14.133/21.
5.3 A gestão deste contrato ficará a cargo do servidor especialmente designado em ato próprio do titular desta Municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 Expedida a Ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolizar na Secretaria de Finanças a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
6.2 Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a Secretaria de Finanças procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a realização do serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
6.3 A CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
6.4 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
6.5 a) identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
6.6 b) nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura.
6.7 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
6.8 A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento
6.9 Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de
regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.10 O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à conta- corrente.
6.11 O pagamento deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota/Fatura correspondente ao serviço prestado, devidamente atestado pelo setor competente, gestor do contrato.
6.12 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados, conforme solicitação da CONTRATANTE, que informará a destinação do serviço prestado.
6.13 Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Cachoeira Paulista/SP, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ÓRGÃO | FICHA | FONTE | ELEMENTO |
00.000.0000.0000 | 01 | 6 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 14 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 03 | 21 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 28 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 04 | 34 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 05 | 43 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 06 | 51 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 07 | 57 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 67 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 79 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 80 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 93 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 94 | 00 | 0.0.00.00.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 101 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 08 | 106 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 117 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 118 | 02 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 119 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 128 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 129 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 145 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 09 | 162 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 169 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 177 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 188 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 189 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 195 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 202 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 203 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 206 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 10 | 207 | 05 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 215 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 221 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 223 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 11 | 224 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 230 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 233 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 12 | 234 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 236 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 238 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 13 | 244 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 14 | 253 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 14 | 256 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 262 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 270 | 01 | 3.3.90.39.00 |
00.000.0000.0000 | 15 | 278 | 01 | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O contratado será responsabilizado solidariamente administrativamente pelas infrações previstas na Lei n.º 14.133/21 em seus art. 73, Art. 155 e art. 156:
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada, fiscalizada e gerenciada por representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme indicado:
Gestão do Contrato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Governo
Fiscalização:
Nome:Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP
Vale do Paraíba - Estado de São Paulo
Cachoeira Paulista, XX de XXXXXXXXX de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista/SP XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
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