CONTRATO 008/2019
CONTRATO 008/2019
“Contrato de Locação de Imóvel que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e XXXX XXXXXXX XX XXXXX.”
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador de cédula de identidade nº 0000000-5 expedida pela SJ/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, s/nº, Centro, Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Conquista D’Oeste, portador da cédula de identidade nº 499774 expedida pela SSP/MT e do CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, locação de prédio comercial urbano mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a locação da sala comercial situada à na Rua das Laranjeiras, nº 1741, Xxxxxx 00 Xxxx 00, com a área ideal de 121,59 m² vinculada a área maior de 437,5 m², nesta cidade de Conquista D’Oeste/ MT;
1.2 O imóvel se encontra descritos analiticamente no Laudo de Avaliação Imobiliária, que se encontra anexado ao presente instrumento e que dele fica fazendo parte integrante, independente de transcrição;
1.3 O imóvel será utilizado para abrigar as instalações do Centro velatório Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação conforme disposto em seu Art. 24, inciso X e especialmente na Lei Municipal nº 279/2008 de 16/4/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA– VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 R$ 9.024,00 (Nove mil e vinte e quatro reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 752,00 (Setecentos e cinquenta e dois reais).
3.2 Despesas decorrentes com a execução da locação descrita na cláusula primeira e no valor acima correrão à conta da seguinte dotação:
Cód. Reduzido: 435/2019 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
CLÁUSULA QUARTA– REAJUSTE
4.1 O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA QUINTA– PRAZO DE LOCAÇÃO
5.1 O prazo do presente instrumento é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e com término em 31/12/2019.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 O CONTRATADO se obriga a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso.
6.2 O CONTRATADO fica desobrigado ao pagamento dos Impostos Municipais incidentes sobre o imóvel ora locado, enquanto perdurar a locação, conforme Art. 51 inciso VIII da Lei Complementar 14/2003 (Código Tributário Municipal).
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 O CONTRATANTE se obriga a comunicar ao CONTRATADO a ocorrência de qualquer dano no prédio;
7.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pelos custos gerados por reparos e concertos que por xxxxxxx se fizerem necessários;
7.3 O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento das contas de água e consumo de energia elétrica que recaiam sobre o imóvel locado;
7.4 Efetuar o pagamento pela locação ao CONTRATADO, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da locação do imóvel será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
8.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do
CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais,
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão prevista no inciso “a”, da cláusula 9.1, acarretará ao CONTRATADO, sem prejuízo de outras sanções prevista neste Contrato, retenção dos créditos decorrentes de sua execução, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.4 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro;
9.5 No caso de rescisão, o CONTRATADO receberá apenas o pagamento proporcional a utilização do imóvel;
9.6 O CONTRATADO se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se ainda ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em 02 de janeiro de 2019.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito em Exercício
Responsável Legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da CONTRATADA
Nome:
RG: