TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 40/2021,
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 40/2021,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0002-97, com sede e domicílio fiscal na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, em Manaus/AM, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.462.209/0001-67, sediada na Rua Escandinavia, nº 23 - Bairro: Betânia, CEP: 69073- 090, em Manaus/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 438.820, expedida pela SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008952/2020-51, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC Eletrônico nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização de obras de reforma do Auditório Dr. Zerbini e do Bloco Alfredo da Mata, localizados no Campus Saúde da UFAM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, com início na data de 22/11/2021 e encerramento em 20/05/2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias e será iniciado em 22/11/2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/1993, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 181.351,00 (cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. No caso de regime de empreitada por preço unitário, o valor acima será meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UG/Gestão: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 ND: 339039
PI: M20RKG1942N
Nota de Empenho: 0000XX000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei nº 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Manaus, integrante da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Syria Engenharia e Construção EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 18/11/2021, às 14:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 18/11/2021, às 15:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 18/11/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0762210 e o código CRC 823309D1.
Referência: Processo nº 23105.008952/2020-51 SEI nº 0762210
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 220, quarta-feira, 24 de novembro de 2021
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE AJUSTE
Espécie: Termo de Ajuste de Contas N° 24/2021, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a ADAP SERVIÇOS DE
LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.531.642/0001-91 Objetivo: O presente Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa ADAP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. referente à prestação de Serviços Continuados de Limpeza, Conservação e Higienização na Unidade do município de Parintins/ICSEZ, durante o período de 13/10/2019 à 30/11/2019. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 82.687,37. Data da assinatura: 23/11/2021. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante da ADAP SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008952/2020-51.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 84.462.209/0001-67 - SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI. Objeto: O
objeto do presente termo de contrato é a realização de obras de reforma do Auditório Dr. Zerbini e do Bloco Alfredo da Mata, localizados no Campus Saúde da UFAM, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Parágrafo: 3. Vigência: 22/11/2021 a 20/05/2022. Valor Total: R$ 181.351,00. Data de Assinatura: 18/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154039 - FUAM
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 23105.021482/2020-11.
Pregão. Nº 204/2019. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 11.345.107/0001-98 - COMPLIANCE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do Contrato nº 32/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2021 a 01/12/2022, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2022. Data de Assinatura: 23/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).
RETIFICAÇÃO
Retificar o Termo de Ajuste de Contas firmado entre a Fundação Universidade do Amazonas e a ERICA E. G. LIMA SERVICOS DE MAO DE OBRA XXXXXX, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2021, página 120, para que onde se lê: "XX - 0000", xxxx-xx: "XX - 0000".
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 407/2021 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.031973/2021. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 47. Edital: 24/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx-xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/11/2021) 154039-15256-2021NE000278
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 10876/2019. Nº Processo: 23106.108762/2019-99.
Dispensa. Nº 10876/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 30.814.920/0001-04 - ASSOCIACAO GIGACANDANGA. Objeto: As partes firmaram, em 22/11/2019, o contrato de coparticipação nº 520/2019, que tem por objeto viabilizar a coparticipação da contratante numa infraestrutura de rede avançada de fibras ópticas denominada redecomep gigacandanga, viabilizando sua conexão à internet e o acesso aos aplicativos disponibilizados por essa infraestrutura, incorporando-se ao conjunto de instituições consorciadas na rede, mediante a gestão, por parte da associação gigacandanga, dos recursos comuns para sua manutenção, operação e gestão, assim como participar no desenvolvimento e manutenção da infraestrutura digital disponível para as instituições consorciadas, nos termos detalhados no projeto básico anexo ao contrato originalmente firmado e parte integrante desse. Considerando haver interesse recíproco entre as partes de dar continuidade ao contrato originalmente assinado, fica esse prorrogado por mais 12 (doze) meses: de 22/11/2021 a 22/11/2022. Valor suplementado: r$ 702000,00. Vigência: 22/11/2021 a 22/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.086.304,00. Data de Assinatura: 22/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/11/2021).
AVISO DE ADIAMENTO
RDC ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.072505/2017 . Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 08/11/2021, .Entrega das Propostas: a partir de 08/11/2021, às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 01/12/2021, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de obra construção do Centro de Biotecnologia Molecular - CBIOTECH, localizado no Setor Sul do Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, da Universidade de Brasília, em Brasília/DF.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Presidente da Comissão
(SIDEC - 23/11/2021) 154040-15257-2021NE111111
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 30/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/10/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - É a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de portaria, com o fornecimento de mão de obra necessário à execução de todos os serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/11/2021) 154040-15257-2021NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 355, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 355 DE
22/11/2021, Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Linguística e Língua Portuguesa.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 356 DE
22/11/2021, Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Línguas Estrangeiras Modernas. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos
candidatos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 357, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 357/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório nº 298 publicado no DOU de 08/09/2021 / Unidade Acadêmica: Departamento de Estatística / Área: Estatística / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 2. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
ADENDO Nº 1 AO EDITAL Nº 42/2021-PROGRAD
A PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o Adendo nº 01 ao Edital nº 42/2021-PROGRAD, que altera o endereço eletrônico informado nos itens e subitens 2.23, 2.25, 3.11, 3.13, 5.8, 5.17, 5.19,
6.4, 7.4, 7.8, 8,3, 8.22, 8,27, 9.16, 9.20, 10.9, 10.13, 12,4, 12.5 e 12.9, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens.
ONDE SE LÊ: xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/ edital-prograd-ndeg-53-2018-concurso-publico-de-provas-e-titulos-para-o-cargo-efetivo-de- professor-da-carreira-de-magisterio do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/>,
LEIA-SE: <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>
Rio Branco, Acre, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Reitora
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitora de Graduação
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2021 - UASG 154044 - FUFAC
Nº Processo: 23107.002387/2020-06.
Pregão Nº 17/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 09.441.345/0001-55 - KAMPO PROMOCOES E EVENTOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais e prestação de serviços para atender aos eventos institucionais organizados pela universidade federal do acre, abrangendo montagem, desmontagem e manutenção de toda infraestrutura demandada, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Valor Total: R$ 713.979,40. Data de Assinatura: 20/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 69/2021 - UASG 154044 - FUFAC
Número do Contrato: 59/2018.
Nº Processo: 23107.020716/2018-78.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 7/2018. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. Contratado: 03.587.444/0001-63 - LIDER CONSTRUCOES LTDA - ME.
Objeto: Prorrogação, por mais 06 (seis) meses, do prazo de vigência do contrato nº 59/2018, celebrado entre a universidade federal do acre e a empresa líder construções eireli, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia para construção do bloco de mestrados na universidade federal do acre. Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.804.296,51. Data de Assinatura: 23/11/2021.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 23/11/2021).