EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 32/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
(Assinatura)
, aos / /
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00)0000.0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS DA MESMA FORMA QUE O ORIGINAL, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ e no site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem esse edital na PREFEITURA MUNICIPAL de CONCEIÇÃO DO PARÁ deverão também cumprir todos os requisitos para participação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017
Contratação de Microempresas - ME, empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas para prestação de serviços de conserto em pneus, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal, em atendimento aos Departamentos Municipais, através do Departamento Municipal de Transportes.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE NORMAS DA LICITAÇÃO PARA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, CNPJ Nº - 18.315.200⁄0001-07, realizará procedimento de licitação nº 32/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
exclusivamente para participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte
- EPP ou Equiparadas, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 04/2008 e 05/2008, susidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 9:00 horas do dia 09/08/2017, na sala da Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura, na Praça – Januário Valério nº -206, centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ– MG, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2017, de 06 de janeiro de 2017, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Microempresas - ME,
empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas para prestação de serviços de conserto em pneus, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal, em atendimento aos Departamentos Municipais, através do Departamento Municipal de Transportes, conforme descrito e especificado no termo de referência anexo III a este instrumento convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao
objeto desta licitação, desde que enquadrado nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente edital e seus anexos;
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de CONCEIÇÃO DO PARÁ ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.2.6 que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito, vereador e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
2.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3. ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Conceição do Pará - Comissão Permanente de Pregão – Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – XXXXXXXXX XX XXXX– MG.
DATA: 09/08/2017
HORÁRIO: 9:00 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2017
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.1.3 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (xerox e original).
4.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo constante no anexo II, para facilitar sua interpretação.
4.5 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante no Anexo IV, deste edital ou deverá apresentar:
4.5.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES, obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
4.6 A participação nas condições previstas 4.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
4.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 18/2017.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.8 Deverá apresentar também juntamente com o credenciamento a seguinte declaração:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei. LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
5. PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2 As propostas deverão ser do tipo menor preço por lote.
5.1.3 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
5.1.4 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão, deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.6 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela pregoeira.
5.7 Quaisquer tributos, custos, despesas diretas e indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser prestado sem ônus adicionais.
5.8 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas correntes do objeto deste certame, inclusos: seguros, transportes, tributos e demais encargos dele decorrentes.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1 1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão Negativa Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Atestado de capacidade para prestação de serviços, objeto da presente licitação, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto licitado, conforme modelo abaixo:
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede ..........., neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor........, ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua ,
nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº....., presta o serviço de........, sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida empresa.
Local/data.
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos Termos do art. 31, inc. I, da Lei Federal nº 8.666/93. Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
6.3.2.1 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
6.3.2.2 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente LC = AC ≥ 1,00
PC
b) Liquidez Geral
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
c) Solvência Geral SG = AT.≥ 1,00
PC + ELP
d) Endividamento Geral EG = PC + ELP ≤ 0,60
AT
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido
AT - Ativo Total ET – Exigível Total
6.3.2.3 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
6.3.2.4 - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito se estiver acompanhado de documentos de homologação comprovando que o mesmo foi apreciado pela Junta Comercial, e aprovado.
6.4 DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006.
6.4.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.4.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogável por igual período a critério da Administração. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à pregoeira.
6.4.3.1 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 32/2017, Pregão nº 18/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I “ Situação de Regularidade – Mapa de Acompanhamento de Validade ” devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação ( 6.1, 6.2, 6.3 ), SOMENTE SENDO EXIGIDAS AS DECLARAÇÕES DO ITEM
6.4. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
7 SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquelas serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, considerando-se vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, nos termos deste Edital e seus anexos.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas for preciso, para atender às necessidades do Departamento de Transportes.
7.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.8 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante
vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato
ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 48 horas, a partir do recebimento da convocação acima referida.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ poderá nas mesmas condições contratuais realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigo 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O objeto do presente certame será prestado de acordo com a necessidade do
Departamento Municipal de Transportes após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO e nas condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação deste pregão.
11.2 Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.3 De acordo com a legislação o contratado é obrigado a prestar os serviços de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
12 DO PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, mensalmente à Prefeitura
Municipal de Conceição do Pará, com discriminação dos serviços prestados, juntamente com todas as Notas de Autorização de serviço;
12.2 O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
12.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em dia.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado
com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de Serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
13.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Serviço;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do Serviço, não realizado, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
13.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
13.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste Edital.
13.4 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.5.1 Retardarem a execução do pregão;
13.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.1.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Conceição do Pará.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.10.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
14.10.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
14.11As dotações orçamentárias específicas para acobertar a despesa deste Pregão estão previstas no presente exercício nas rúbricas nºs:
02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.05.01.10.301.1003.2016.3.3.90.39.00-00116
02.07.01.12.122.0095.2029.3.3.90.39.00-00184
02.09.02.08.243.0805.2044.3.3.90.39.00-00261
02.11.01.26.122.0043.2047.3.3.90.39.00-00275
02.11.01.26.782.0132.2048.3.3.90.39.00-00283
02.16.01.12.361.1211.2072.3.3.90.39.00-00390
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ na Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, - Centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na conformidade do disposto nos Decretos Municipais nº 04/2008 e 05/2008, ambos de 28 de abril de 2008.
14.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 07:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
14.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolada no seguinte endereço: Praça – Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, - Centro – CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG
14.15 Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.16 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.17 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
14.18 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui -MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, 24 de julho de 2017.
Heliene da Conceição Braga Machado
Pregoeira substituta
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL | ||
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local da Prestação do Serviço | ||
Prazo de entrega | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto: Contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Equiparadas para prestação de serviços de conserto em pneus, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal, em atendimento aos Departamentos Municipais, através do Departamento Municipal de Transporte, conforme descrição neste termo de referência:
LOTE I – CONSERTO EM PNEUS
Item | Descrição do Produto | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Reforma de pneu 1300 x 24, com câmara | 30 | ||
02 | Reforma de pneu 1400 x 24 – 14L, com câmara | 100 | ||
03 | Reforma de pneu 1400 x 24 – 24L, com câmara | 100 | ||
04 | Reforma de pneu 165/70, R13, sem câmara | 200 | ||
05 | Reforma de pneu 175/70, R14, sem câmara | 60 | ||
06 | Reforma de pneu 175/80, R14, 88T, sem câmara | 60 | ||
07 | Reforma de pneu 185, R14, C, sem câmara | 60 | ||
08 | Reforma de pneu 185/65, R14, sem câmara | 60 | ||
09 | Reforma de pneu 185/65, R15, sem câmara | 60 | ||
10 | Reforma de pneu 2.75 -21 (Moto), com câmara | 40 | ||
11 | Reforma de pneu 205/70, R15, C, sem câmara | 80 | ||
12 | Reforma de pneu 225/70, R15, C, sem câmara | 80 | ||
13 | Reforma de pneu 225/75, R16, C, sem câmara | 50 | ||
14 | Reforma de pneu 275 x 80, R22,5, com câmara | 06 | ||
15 | Reforma de pneu 7.00, R16, liso, com câmara | 40 | ||
16 | Reforma de pneu 7.50, R16, borrachudo, com câmara | 40 | ||
17 | Reforma de pneu 7.50, R16, liso, com câmara | 60 | ||
18 | Reforma de pneu 900 x 20, comum, borrachudo, com câmara | 50 | ||
19 | Reforma de pneu 900 x 20, comum, liso, com câmara | 150 |
20 | Reforma de pneu F 80/90 – 21 (Moto), com câmara | 40 | ||
21 | Reforma de pneu T 110/80 -18 (Moto), com câmara | 40 | ||
22 | Reforma de pneu 175/70 R13, sem câmara | 60 | ||
23 | Reforma de pneu 1000 x 20, comum, liso, com câmara | 150 |
OBS – Nos preços cotados deverá ser considerado o valor de um remendo⁄conserto por preço unitário.
LOTE II – LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO
ITEM | QUANT | UNID | Descrição do Produto | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 200 | Unid | Lavagem de maquinários (patrol, retroescavadeira, pá carregadeira e churumela) | ||
02 | 400 | Unid | Lavagem geral de veículos (ônibus, microônibus e caminhão). | ||
03 | 40 | Unid | Lavagem geral de motocicleta | ||
04 | 250 | Unid | Lavagem geral de veículos (Sprinter, Ducato e Kombi e Jump). | ||
05 | 300 | Unid | Lavagem geral de veículos até 5 lugares e ambulância | ||
06 | 250 | Unid | Lavagem meia de veículos (Sprinter, Ducato e Kombi e Jump) | ||
07 | 200 | Unid | Lavagem meia de veículos até 5 lugares e ambulância. | ||
08 | 4.000 | Unid | Lubrificação de pinos (graxeiros) em veículos da frota Municipal |
II - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
1) O pedido se refere à contratação de empresas para prestar os serviços de conserto em pneus, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal deste Município, visto que este município não possui local adequado, funcionários e equipamentos para fazer este tipo de serviço. A estimativa de quantitativos foi feita para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei, caso haja disponibilidade de quantitativos, por se tratar-se de serviços continuados.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste termo de referência.
V - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante a rubrica das seguintes dotações orçamentárias, disposta conforme a Lei Municipal nº 999 de 03 de novembro de 2016, Orçamento de 2017: 02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.05.01.10.301.1003.2016.3.3.90.39.00-00116
02.07.01.12.122.0095.2029.3.3.90.39.00-00184
02.09.02.08.243.0805.2044.3.3.90.39.00-00261
02.11.01.26.122.0043.2047.3.3.90.39.00-00275
02.11.01.26.782.0132.2048.3.3.90.39.00-00283
02.16.01.12.361.1211.2072.3.3.90.39.00-00390
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
VI – ENTREGA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços deverão ser efetuados na empresa do licitante vencedor, que deverá ter todo o maquinário e equipamento próprio para realizar os serviços. O Município se responsabiliza em levar os veículos ou os pneus até o local para execução do serviço, contudo, se a empresa ganhadora do lote I – conserto em pneus, estiver fora do Município, a mesma deverá buscar os pneus no pátio da Prefeitura para conserto imediatamente após a Nota de Autorização de serviços. A empresa ganhadora dos serviços de lavagem e lubrificação deverá estar dentro do Município de Conceição do Pará.
A Supervisão será executada pelo respectivo Diretor do Departamento de Transportes ou por funcionários por ele designados como sendo responsáveis por tais recebimentos, e que procederão às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa prestadora dos serviços.
O Município reserva-se o direito de não receber o serviço com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VII - PRAZO DE EXECUÇÃO E DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue em local determinado pelo Deparmento Municipal de Transportes: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, após a entrega da Nota de Autorização de Serviço.
O licitante vencedor deverá atender imediatamente às NOTAS DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS DEVERÁ SER EXPEDIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, SENDO QUE O DIRETOR OU UM FUNCIONÁRIO POR
ELE DESIGNADO FARÁ A CONFERÊNCIA DO SERVIÇO ENTREGUE OU PRESTADO, NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO DA LICITANTE ADJUDICADA.
O prazo para a lavagem dos veículos deverá ser combinado com o responsável pelo controle de frotas, durante a expectativa do contrato, não podendo ultrapassar 12 (doze) horas e, deverá ser agendada.
VIII - FORMA DE PAGAMENTO
1) A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada mensalmente, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, juntamente com autorização do Departamento Municipal de Transportes.
2) O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a aprovação do requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
3) A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
4) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5) O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
6) A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ MANTER TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO.
IX - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
X - CONDIÇÕES GERAIS
1) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
XI – PERÍODO DE VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
XII - O GESTOR DO CONTRATO:
O gestor do contrato será o respectivo Diretor Municipal de Transportes ou funcionário por ele designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, bem como a expedição da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, através do setor de compras do Município de Conceição do Pará.
Conceição do Pará/MG, 24 de junho de 2017.
Visto: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Diretor do Departamento Municipal de Transportes
Heliene da Conceição Braga Machado
Pregoeira substituta
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 18/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº -
Pregão Presencial nº 18/2017 - Processo Licitatório nº 32/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
PARÁ, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede na Xxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, agente político, portador da carteira de identidade nº M 3.152.151. SSP/MG E CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços de conserto em pneus, lavagem e lubrificação dos veículos e maquinários pertencentes à frota Municipal, em atendimento aos Departamentos Municipais, através do Departamento Municipal de Transporte, conforme descrito e especificado abaixo:
(colocar aqui os itens da ganhadora).
A contratação procedeu-se por Pregão Presencial nº 18/2017, Lei Federal 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/93 e posteriores modificações.
Integra o presente contrato, todos os documentos constituintes do presente processo e cláusulas constantes de seu Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZOS
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se após sua assinatura com duração até ... de
........ de 2017, podendo ser alterado, aditivado ou rescindido, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
O valor do presente contrato é o constante no Mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 32/2017, Pregão Presencial nº 18/2017, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, descritos na cláusula Primeira, e totalizando o valor de R$,00 ( ).
O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
Serão incorporados ao CONTRATO, mediante TERMO ADITIVO, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência, decorrentes de alterações, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
A CONTRATADA terá de apresentar mensalmente no setor de compras, licitações e contrato deste Município a Nota Fiscal com discriminação de todos os consertos, lavagens e lubrificação, conforme Nota de Autorização de Serviços, expedida pela Prefeitura.
O pagamento poderá ser efetuado mediante ordem de crédito na conta bancária da contratada, ou diretamente através da Tesouraria, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do objeto contratado, à vista do respectivo recibo de entrega.
A CONTRATADA fica obrigada a entregar os certificados de regularidade com o INSS, Fundo de Garantia e Fazenda Municipal do seu município sede, juntamente com a Nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços não serão reajustados.
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs : 02.01.01.04.122.0043.2004.3.3.90.39.00-00028
02.05.01.10.301.1003.2016.3.3.90.39.00-00116
02.07.01.12.122.0095.2029.3.3.90.39.00-00184
02.09.02.08.243.0805.2044.3.3.90.39.00-00261
02.11.01.26.122.0043.2047.3.3.90.39.00-00275
02.11.01.26.782.0132.2048.3.3.90.39.00-00283
02.16.01.12.361.1211.2072.3.3.90.39.00-00390
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestação dos serviços, objeto contratual, imediatamente após a NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO.
Arcar com todas as despesas referentes ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive o transporte, até o local indicado pelo Departamento Municipal de Transporte.
Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proceder ao recebimento, conferir e efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na contratação.
Providenciar o resumo da publicação deste contrato de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens do CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil.
O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal. A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE descumpra suas obrigações contratuais. A parte que der causa à rescisão pagará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do CONTRATO, devidamente corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos prestadores de serviços que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
10.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao prestador de serviço, sobre o descumprimento da Autorização de serviço, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e contendo a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
10.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da serviço;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação do serviço, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
10.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subclaúsula anterior.
10.2 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
10.3 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
10.4 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA ONZE: CESSÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLÁUSULA DOZE: DO GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato será o respectivo Diretor Municipal de Transportes, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, ou funcionário por ele designado, o qual controlará todo o processo de prestação dos serviços, bem como a expedição da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, através do setor de compras do Município de Conceição do Pará.
CLÁUSULA TREZE: FORO
É eleito o foro da Comarca de Pitangui-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Conceição do Pará, de de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal – CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF