EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL torna pública a abertura do presente Edital de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de Serviços Socioassistenciais de Acolhimento Institucional em diversas modalidades, seguindo os termos e condições do presente Edital.
Este edital estará vigente durante 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é o Credenciamento de Instituições que prestam serviços na modalidade de Acolhimento Institucional, para mulheres vítima de violência, com risco de morte, bem como de seus dependentes, seguindo os termos e condições do presente Edital e seus anexos.
1.2 Demais especificações do objeto estão disponíveis no termo de referência, anexo I deste edital.
Justificativa/motivação: Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Ação Social, através do protocolo de expediente n° 91/2022, que visa a necessidade de realização de credenciamento com diferentes instituições que prestam serviços em acolhimento provisório para mulheres e/ou adolescente, acompanhadas de seus filhos (criança e adolescente), em situação de risco pessoal, social ou de ameaças em razão de violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral.
O Serviço deve ser ofertado conforme Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS por meio da Resolução nº 109/2009.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar do credenciamento junto ao Município, as pessoas jurídicas que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação, essas unidades deverão estar localizadas na região urbana no município de Curitiba-Pr, e Região Metropolitana da mesma, sem distanciar-se excessivamente do ponto de vista geográfico de origem dos atendidos pelos serviços e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e legislação vigente.
2.2 Na vigência deste ato convocatório, o Município receberá propostas para credenciamento de empresas com finalidade comprovada e compatível com o objeto pretendido.
2.3 Os interessados neste credenciamento deverão observar as regras de habilitação deste edital, anexos que dele fazem parte, artigo 5º da Lei nº 11.340 de 2006 - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx.
2.4 A apresentação de proposta vincula a(s) proponente(s), sujeitando-as, integralmente, às presentes condições deste credenciamento.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os interessados deverão protocolar a documentação necessária para o Credenciamento junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 00, Xx 00.000, Centro, Campo Magro/PR, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em envelope único lacrado e identificado como segue:
AO
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO-PR
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 - CREDENCIAMENTO EMPRESA: ...
CNPJ: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
3.2 Ou ainda, as interessadas poderão enviar toda a documentação de forma digital, para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando como assunto o número da chamada pública. Nesse caso, os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados digitalmente e não apenas digitalizados.
3.3 As licitantes que enviarem os envelopes via correios deverão ter ciência que terão que fazer em tempo hábil para que cheguem ao órgão licitador antes da data limite informada no preâmbulo deste edital. A comissão de licitação não se responsabilizará por envelopes entregues intempestivamente.
3.2.1 Os documentos poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, para conferência e autenticação por servidor do Departamento de Licitação.
3.2.2 A autenticação da documentação só será feita mediante apresentação das vias originais que serão autenticadas. A não apresentação dos originais impossibilitará a autenticação e consequentemente impedirá a contratação da empresa.
3.2.3 Os documentos expedidos pela Internet não necessitam de autenticação, entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta no site.
3.3 Certidões que não apresentarem prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data para apresentação do envelope de habilitação.
3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/06, e suas alterações, deverão apresentar uma Declaração que constitui-se como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE para os fins legais, assinada pelo representante legal e preferencialmente pelo contador da empresa, com nome, carimbo e n° do CRC. Se possível assinado com caneta de cor azul.
3.8 A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às penalidades fixadas em Lei, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais cabíveis.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados para este credenciamento, os documentos abaixo indicados, que após análise da Comissão, serão autuados em Processo de Inexigibilidade de Licitação:
4.1 Solicitação de Credenciamento, conforme modelo apresentado no Xxxxx XX.
4.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
I - Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na junta Comercial, acompanhado de Ata de Assembleia da última eleição de seus administradores, aptos a comprovar a compatibilidade de seu objeto social;
II - Cópia do RG, CPF e comprovante de residência dos atuais administradores e ou Representante Legal da Entidade, Organização e ou Instituição, bem como comprovação de que a pessoa que assinará o contrato detém competência para este fim específico.
III - Quando o requerimento de credenciamento for realizado por procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem amplos poderes para praticar atos ou procuração específica para o processo de credenciamento.
4.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
I - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias (unificação das Certidões Negativas prevista na Portaria MF 358/14), expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
II - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
III - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
IV - Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal de Campo Magro, dentro do prazo de validade.
V - Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
VI - Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Alvará de Funcionamento do Município sede da licitante comprovando o ramo de atividade compatível com o objeto, com prazo de vigência em vigor.
II – Alvará de Licença Sanitária expedida pelo Município, relativo ao domicilio ou sede do proponente, com prazo de vigência em vigor.
4.6 Apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
I – Declaração de Idoneidade e de Inexistência de Fato Superveniente, assinada pelo representante legal da licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo III.
II – Declaração da empresa/instituição de que cumpre o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, (não utilização do trabalho de menores), conforme modelo no Anexo IV.
III – Declaração de Ausência de Parentesco, em atendimento ao acórdão Nº 2745/2010 – TCE/PR conforme modelo no Anexo V.
5. DA PROPOSTA
5.1 Os valores das diárias per capita estabelecidos neste Edital permanecerão fixos e irre- ajustáveis durante a sua vigência.
5.2 O pedido de credenciamento da interessada não asseguram direito à contratação, bem como a realização da contratação não assegura qualquer direito à realização dos serviços, considerando que os mesmos serão efetivados junto à credenciada atendendo à demanda existente e as situações de atendimentos que ocorrerem durante a vigência do edital, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira da contratante e seguindo os critérios para ocupação das vagas de atendimentos definidas neste edital.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
6.1 Os questionamentos deverão ser formulados de forma escrita através de protocolo ou pelo seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará questionamentos por telefone, verbal ou intempestivo.
6.2 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação cabem recursos, por escrito, mediante protocolo no Departamento de Protocolo da Prefeitura, ou enviados via e- mail no seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por parte dos participantes do certame, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.3 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão da Comissão Permanente de Licitação, do qual será feita comunicação às demais licitantes, que poderão impugná-la, mediante protocolo, igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.5 Os recursos deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da recorrente, bem como da verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento.
6.6 Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campo Magro ou encaminhados via e-mail no seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO
O pedido com a documentação da interessada será submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que promoverá a análise, na forma que segue:
7.1 Somente serão credenciados os interessados que atenderem aos requisitos previstos neste edital e seus anexos
7.2 As pessoas jurídicas serão cadastradas pela ordem cronológica de apresentação dos documentos previstos no presente instrumento.
7.3 Na análise da documentação relativa à pré-qualificação, pela Comissão de Licitação, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos previstos no Edital.
7.4 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.5 O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado por e-mail à interessada e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. A partir desta data de publicação passa a vigorar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação.
7.6 O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de licitação que o fará subir através da Procuradoria Geral do Município ao Prefeito, que proferirá julgamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do encaminhamento.
7.7 Inexistindo recurso ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Prefeito para a autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação.
8. DA CONCESSÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1 O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a prestar os serviços objeto deste processo.
8.2 Estando em ordem a documentação, a Administração Municipal, convocará a empresa para assinar o respectivo Termo de Credenciamento/Contrato.
9. DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1 O edital de Credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
9.2 Autorizada a abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação, as Credenciadas serão convocadas para firmar Contrato de Prestação de Serviços. A minuta do contrato consta no Anexo VI que faz parte integrante deste Edital.
9.3 O(s) contrato(s) firmado(s) entre o Município de Campo Magro e a(s) empresa(s) credenciada(s) terá(ão) vigência de 12 (doze) meses, e execução conforme a disponibilidade de diárias proposta pela instituição credenciada, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses.
9.4 O contrato será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado na fase de habilitação, competindo ao Credenciado a impressão e assinatura do instrumento em 03 (três) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento, ou providenciar a assinatura por meio eletrônico.
9.5 É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste edital.
9.6 O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
9.7 A Secretaria Municipal de Ação Social, através de equipe técnica de referência da Proteção Social Especial realizará acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, comunicações escritas, sendo as intercorrências registradas em relatórios anexados à documentação do credenciado.
9.8 A fiscalização baseada na prestação dos serviços será realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Ação Social, Eber Xxxxxx Xxxxxxxx, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
9.9 O Município de Campo Magro reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pelo departamento competente.
9.10 O critério para escolha da contratada obedecerá a ordem cronológica de credenciamento.
10. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, subsequentes a data da emissão da Nota Fiscal devidamente acompanhada dos documentos abaixo, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).Antes da coleta do material, a Credenciada deverá recolher aos cofres públicos o valor referente à quantidade total de material a ser coletado.
10.2 A credenciada será remunerada exclusivamente pelos atendimentos realizados, que deverão ser iguais ou inferiores aos quantitativos estimados estabelecidos no contrato de prestação de serviços, sendo vedada: a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(s); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza.
10.3 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, deven- do nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO/PR
- XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, XX 00, 00.000, XXXXXX
- XXXXX MAGRO/PR, CEP: 83.535-000.
- CNPJ N.º 01.607.539/0001-76
- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
- No campo Observações incluir: Contrato n.º XX/2022/ PM CAMPO MAGRO/PR.
10.4 O município poderá reter o valor referente ao IR e ISS, na forma da lei.
10.5 As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Projeto Atividade | Despesa |
07 | 01 | 3.3.90.39 | 0000 | 2.154 | 260 |
10.8 As despesas que seguem nos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias que forem consignadas no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
11. DO DESCREDENCIAMENTO E SANÇÕES
11.1 O credenciado que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas para o atendimento, constantes neste Edital, ensejará, dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado, concedido o direito a ampla defesa e do contraditório, a sua imediata exclusão (do rol de credenciados) e descredenciamento, sem prejuízo de aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste edital e nas leis aplicáveis.
11.2 O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão temporária do seu credenciamento;
III. Descredenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão credenciante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
11.4 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Esclarecimentos referentes ao presente credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações via e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura, na Rodovia Gumercindo Boza, nº 20.823 – Centro – Campo Magro – PR – CEP 83.535-000, até 02 (dois) dias úteis da data limite para recebimento dos Envelopes.
12.2 A Prefeitura Municipal de Campo Magro/PR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, dará conhecimento de sua resposta, por escrito, sobre os esclarecimentos adicionais que venham a ser solicitados, antes da data de abertura da sessão referida no preâmbulo.
12.3 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
12.4 Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
12.5 O expediente da Administração Pública se dá de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
12.6 Contatos do departamento de Compras e Licitações: (00) 0000-0000/4044/4048, e- mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.7 A publicidade dos atos decorrentes da presente licitação se dará por meio de publica- ção no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – AMP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), considerado Órgão Oficial de Imprensa do Município, bem como no portal da transparência.
12.8 Os Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput e § 1º, da Lei n° 8.666/93, estão impedidos de participar deste credenciamento.
12.9 Administração poderá revogar o Edital de credenciamento por interesse público, de- vendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
12.10 Os interessados ao credenciar-se deverão ter pleno conhecimento dos termos cons- tantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como ele- mento impeditivo do integral cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura do “Termo de Credenciamento/Contrato”.
12.11 A solicitação de credenciamento pela interessada, a apresentação de documentos, bem como a assinatura do Contrato, implica na aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação devido a erro ou má interpretação da parte da licitante.
12.12 Havendo necessidade de preservar interesse da Administração, a suspensão imediata de encaminhamento de procedimentos poderá ocorrer concomitantemente à proposta de descredenciamento.
12.13 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Solicitação de Credenciamento Anexo III – Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IV – Modelo de Declaração (cumprimento ao artigo 7°. inciso XXXIII, da CF); Anexo V – Modelo de declaração de ausência de parentesco
Anexo VI – Minuta do Contrato
Campo Magro/PR, 03 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Credenciamento de Instituições que prestam serviços na modalidade de Acolhimento Institucional, para mulheres vítima de violência, com risco de morte, bem como de seus dependentes, seguindo os termos e condições do presente Edital e seus anexos.
2 QUADRO DE QUANTIDADES E CUSTOS
Item | Descrição | Unidade | Nº de diárias | Valor da diária por pessoa | Valor total |
01 | Serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com risco de morte, bem como de seus dependentes. | Diária | 730 | R$ 107,77 | R$ 78.672,10 |
2.1 O custo estimado total da presente contratação será de até R$ 78.672,10 (setenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e dez centavos).
2.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa demonstrativo de preço constante do processo administrativo, e de cotação com Instituições especializadas no ramo.
3 CONDIÇÕES
3.1 Local para execução do Acolhimento: Nas dependências da Instituição contrata- da.
3.2 A Instituição acolhedora terá que efetivar o acolhimento imediatamente em suas de- pendências conforme pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.3 A instituição acolhedora ficará responsável por disponibilizar todo e qualquer trata- mento fora do domicílio para a acolhida, tais como transporte para consultas médicas e ou- tras providência necessárias ao mesmo.
3.4 A instituição acolhedora ficará responsável por disponibilizar toda a alimentação para a Acolhida, seguindo o cronograma da Instituição.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1 Caberá à Instituição prestadora do Acolhimento responder por quaisquer danos cau- sados aos empregados ou a terceiros como também ao(s) acolhido(s), decorrentes de sua cul- pa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação. Ocorrendo quaisquer hipóteses ex- pressas, fica claro que mesmo havendo a fiscalização ou acompanhamento por parte da Ad-
ministração, a empresa fornecedora não será eximida das responsabilidades previstas no Edi- tal.
4.2 Caberá à empresa credenciada manter-se em compatibilidade com as obrigações as- sumidas durante toda execução do contrato, inclusive com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei n.° 8666/93.
4.3 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e co- merciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
4.4 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instru- mento e de acordo com as especificações e termos mencionados no contrato.
4.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste edital, sem prévia e ex- pressa anuência da Administração.
4.6 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços.
4.7 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administra- ção Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
4.8 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada, atendi- das todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tri- butários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o obje- to da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
4.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribui- ções fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e res- ponsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente con- trato.
4.10 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
4.11 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimen- tos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orien- tação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 Verificar previamente, através de contato telefônico ou e-mail, junto à contratada informações a respeito da existência da vaga para o atendimento.
5.2 Conduzir os usuários até a Instituição contratada, com a respectiva documentação de acolhimento e pertences pessoais do acolhido.
5.3 Proporcionar condições para a boa execução do contrato, fornecendo à CONTRATADA os elementos necessários à execução dos mesmos.
5.4 Remeter advertências à CONTRATADA, por escrito, quando os acolhimentos não estiverem satisfatórios.
5.5 Fiscalizar os serviços executados pela CONTRATADA, fazendo cumprir todas as cláusulas do presente contrato.
5.6 Manter a ética profissional.
5.7 Observar e fazer cumprir as normas internas.
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Município de Campo Magro/PR.
Com referência ao edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022.
Objeto: Credenciamento de Instituições que prestam serviços na modalidade de Acolhimento Institucional, para mulheres vítima de violência, com risco de morte, bem como de seus dependentes, seguindo os termos e condições do presente Edital e seus anexos.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual , com sede na Rua
, CEP , na cidade de
, neste ato representada por seu sócio , brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade/RG nº , inscrito no CPF sob nº , vem solicitar seu credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Campo Magro/PR, para prestação de serviços de Acolhimento Institucional, nos termos do edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022.
Para tanto segue em anexo todos os documentos exigidos neste edital, declarando, sob as penas da lei:
- que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital de Credenciamento nº 01/2022.
- que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos exigidos ou a presença de ir- regularidades nos mesmos inviabilizará o meu credenciamento e possível contratação desta instituição pela qual sou responsável legal;
- que estou ciente que este credenciamento não gera direito a contratação, que estará condicionada à demanda existente e a situações de acolhimento que ocorrerem durante a vigência do edital, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira da Contratante e seguindo os critérios para ocupação das vagas de acolhimento definidos neste edital.
Sem mais para o momento.
Local, de de 2022.
Assinatura
(Responsável Legal da empresa proponente)
Carimbo da empresa (se houver)
Obs: (Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Município de Campo Magro/PR.
Com referência ao edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual , com sede na Rua
, CEP , na cidade de
, neste ato representada por seu sócio , brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade/RG nº , inscrito no CPF sob nº , residente na Rua , CEP , na cidade de , nos termos do Contrato Social, declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública.
Por fim, que a presente declaração é prestada sob as penas da Lei.
Local, de de 2022.
Assinatura
(Responsável Legal da empresa proponente)
Carimbo da empresa (se houver)
Obs: (Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE
Ao Município de Campo Magro/PR.
Com referência ao edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022.
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua , CEP
, na cidade de , neste ato representada por seu sócio , brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade/RG nº , inscrito no CPF sob nº
, residente na Rua
, CEP , na cidade de , nos termos do Contrato Social, declara que cumpre o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não tendo em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência da contratação, acarretará em rescisão da mesma. Por fim, declara que presta a presente declaração na forma e sob as penas da Xxx.
Local, de de 2022.
Assinatura
(Responsável Legal da empresa proponente)
Carimbo da empresa (se houver)
Obs: (Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO
Ao Município de Campo Magro/PR.
Com referência ao edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022.
Em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n.º , sediada à Rua , na cidade de:
, CEP:: , E-mail:
, fone contato: ( ) , declara para os devidos fins que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, (nome do representante), RG n.º e CPF/MF n.º , não são servidores do Município de Campo Magro/PR, cônjuge ou companheiro (a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor (a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação.
Local, de de 2022.
Assinatura
(Responsável Legal da empresa proponente)
Carimbo da empresa (se houver)
Obs: (Impressão em papel timbrado ou personalizado da empresa, se houver).
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO/CREDENCIAMENTO CONTRATO Nº /2022,
QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO E A EMPRESA , REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº XX/2022 RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR, pessoa jurídica de direito público, com sede em CAMPO MAGRO, Estado do Paraná, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx – XX 00 xx 00.000, XXX 00.000-000, Centro, Campo Magro - PR, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.607.539/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CI/RG sob o nº XXXXXXXXXX PR, e CPF sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CREDENCIADA , pessoa jurídica, com sede situada á
nº , , XXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº
, neste ato representado pelo Senhor: , brasileiro, xxxx,
portador da CI/RG sob o nº e inscrito no CPF sob o nº
, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, referente ao Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2022, o qual deu origem ao Processo de Inexigibilidade nº xx/2022, conforme as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Credenciamento de Instituições que prestam serviços na modalidade de Acolhimento Institucional, para mulheres vítima de violência, com risco de morte, bem como de seus de- pendentes, seguindo os termos e condições do Edital da Chamada Pública 01/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Para a execução do objeto do presente termo, pagará a CONTRATADA à CONTRA- TANTE a importância de R$ xxx (xxxxxxxxx) conforme a proposta apresentada pela con- tratada:
Item | Descrição | Unidade | Nº de diárias | Valor da diária por pessoa | Valor total |
01 | Serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com risco de morte, bem como de seus dependentes. | Diária | XX | R$ 107,77 | R$ XXX |
2.2 As despesas decorrentes deste Processo de Credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | Unidade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Projeto Atividade | Despesa |
07 | 01 | 3.3.90.39 | 0000 | 2.154 | 260 |
2.3 As despesas que seguem nos exercícios subsequentes correrão à conta das Do- tações Orçamentárias que forem consignadas no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, subsequentes a data da emissão da Nota Fiscal devidamente acompanhada dos documentos abaixo, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade Junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.2. A nota fiscal e os documentos apresentados serão submetidos à aprovação da Secretaria solicitante.
3.3. Podendo, esta Administração, solicitar outros documentos, caso haja necessidade para a realização do pagamento.
3.4. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da instituição, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se sua contagem a partir da data do respectivo cumprimento.
3.5. Caso a conta corrente informada pelo credor seja em banco diverso a conta corrente pagadora deste Município, reservamo-nos ao direito de descontar tarifa referente a transferência por TED, DOC e Pix.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados no edital da Chamada Pública 01/2022, anexos e Proposta apresentada que fazem parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
4.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
4.3 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por si, seus sucessores, representantes e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
4.4. Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
5.2. Promover, através do fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCOBRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A CREDENCIADA/CONTRATADA que descumprir qualquer obrigação discriminada neste contrato e no edital da Chamada Pública 01/2022 estará sujeita ao descredenciamento.
6.2. O descredenciamento da empresa não implica na rescisão do contrato eventualmente firmado, devendo a empresa manter a execução dos serviços até o término de sua vigência, sob pena da aplicação das sanções previstas no edital e as previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na le- gislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste termo de credenciamento nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pa- gamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qual- quer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato/termo de credenciamento, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste credenciamen- to, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
7.2. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a. Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contra- tação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b. Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c. Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenci- ar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros par- ticipantes do referido processo;
d. Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
e. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licita- tório ou afetar a execução do contrato.
f. “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fa- zer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o ob- jetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital;
(II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo fi- nanceiro multilateral promover inspeção.
7.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multila- teral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao par- ticipar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
7.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E FISCAL DE CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, havendo interesse das partes e demonstrado o interesse público, ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo autuado em processo administrativo específico.
8.2. O contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por este contrato e pelos preceitos de direito público.
8.3. O fiscal do contrato será o servidor da Secretaria Municipal de Ação Social, Eber Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DO DESCREDENCIAMENTO
9.1. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão credenciante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
9.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93 cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que nelas não se faca aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente instrumento serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almirante Xxxxxxxxx/PR como único competente para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Vinculam-se a este termo, o edital de credenciamento e os seus anexos, bem como a proposta apresenta pela CREDENCIADA/CONTRATADA quando da solicitação do credenciamento.
13.2 Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente da Chamada Pública nº 01/2022 a qual originou o Processo de Inexigibilidade nº xx/2022, em três vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Campo Magro/PR, em XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Campo Magro/PR Credenciante/Contratante
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Ação Social
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal RG.
Sócio/administrador Credenciada/Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G.: RG: