CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 680/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 680/2022.
Contrato celebrado entre o Municí.pio de Xxxxx.xx do Sul e a Fundaça5 o Universidade de Empresa de Tecnologia e Cie< ncias – FUNDATEC.
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL – RS, pessoa jurí.dica de direito pu. blico interno, inscrito no CNPJ nº 92.000.207/0001-84, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, desembargador aposentado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 1012411854, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE de um lado, e, de outro lado, a empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FUNDATEC, fundaça5 o de direito
privado, de utilidade pu. blica municipal, estadual e federal, estabelecida na rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2012, bairro Partenon, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.878.476/0001-08, neste ato representada pelo seu presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Ce.dula de Identidade nº 3002423758 - SSP/RS e CIC nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx, xx 000, xxxx 00000, na cidade de Porto Alegre - RS, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de prestaça5 o de serviços, nos termos da Dispensa de Licitação nº 642/2022 , o qual sera. regido pelas cla. usulas e disposiço5 es seguintes, bem como com o que dispo5 es a Lei nº. 8.666/93.
» Fundamentação Legal Artigo 24, XIII, Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA executara. para a CONTRATANTE o planejamento, a elaboraça5 o, a impressa5 o, a aplicaça5 o e correça5 o das provas referentes ao Concurso Pu. blico conforme Proposta Comercial CONC389.2022 – Rev02, datada de 14/04/2022.
O Concurso Pu. blico sera. para o provimento dos seguintes cargos:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Padrão | VAGAS | Escolari- dade. | Carga horária | Vencimento | |
01 | Agente Administrativo | 04 | 01 | EM | 40 | 2.177,40 |
02 | Agente Administrativo Auxiliar | 02 | CR | EM | 40 | 1.583,59 |
03 | Agente de Controle Interno | 07 | CR | ES | 40 | 3.958,95 |
04 | Agente de Combate a Endemias | 02 | CR | EM | 40 | 1.583,59 |
05 | Assistente Social | 07 | 01 | ES | 40 | 3.958,95 |
06 | Auxiliar em Saúde Bucal | 03 | 01 | EM | 40 | 1.781,51 |
07 | Contador 40h e 20h | 07 | CR | ES | 40 | 3.958,95 |
08 | Dentista | 08 | CR | ES | 30 | 7.917,92 |
09 | Eletricista | 03 | 01 | EF inc. | 40 | 1.781,51 |
10 | Enfermeiro Municipal | 7A | CR | ES | 40 | 4.453,70 |
11 | Engenheiro Ambiental | 07 | 01 | ES | 24 | 3.958,95 |
12 | Xxxxxxxxxx Xxxxx | 0X | XX | XX | 00 | 6.532,15 |
13 | Farmacêutico | 7A | CR | ES | 20 | 3.340,28 |
14 | Fiscal Sanitário | 04 | CR | EM | 40 | 2.177,40 |
15 | Fiscal de Tributos | 07 | CR | ES | 40 | 3.958,95 |
16 | Fisioterapeuta | 7A | CR | ES | 30 | 3.340,28 |
17 | Fonoaudiólogo | 7A | 01 | ES | 40 | 4.453,70 |
18 | Instalador Hidráulico | 03 | CR | EM | 40 | 1.781,51 |
19 | Leiturista | 02 | CR | EF inc. | 40 | 1.583,59 |
20 | Mecânico | 03 | 01 | EF inc. | 40 | 1.781,51 |
21 | Médico Clinico Geral | 09 | 01 | ES | 24 | 13.546,65 |
22 | Médico Saúde da Família | 09 | 01 | ES | 20 | 11.546,55 |
23 | Médico Veterinário | 7A | 01 | ES | 40 | 4.453,70 |
24 | Motorista (categoria D) | 02 | 01 | EF inc. | 40 | 1.583,59 |
25 | Nutricionista | 04 | 01 | ES | 20 | 2.177,40 |
26 | Operador de Máquinas | 02 | 01 | EF inc. | 40 | 1.583,59 |
27 | Operário | 01 | 01 | EF | 40 | 1.217,34 |
28 | Pedreiro | 03 | CR | EF | 40 | 1.781,51 |
29 | Psicólogo | 04 | 01 | ES | 20 | 2.177,40 |
30 | Psicopedagogo Institucional | 7A | 01 | ES | 20 | 2.226,85 |
31 | Servente | 01 | 01 | EF | 40 | 1.217,34 |
32 | Técnico em Enfermagem | 04 | CR | EM | 40 | 2.177,40 |
33 | Técnico em Informática | 04 | CR | EM | 40 | 2.177,40 |
34 | Professor 25 h | Nível 2 | 01 | ES | 25 | 2.412,55 |
35 | Pedagogo | Nível 2 | CR | ES | 20 | 2.226,96 |
36 | Terapeuta Ocupacional | 5 | 01 | ES | 30 | 2.523,81 |
37 | Educador Especial | Nível 2 | 01 | ES | 25 | 2.135,00 |
38 | Professor 20 h Língua Portug. | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
39 | Professor 20 h Matemática | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
40 | Professor 20 h Geografia | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
41 | Professor 20 h História | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
42 | Professor 20 h Arte | Nível 2 | 01 | ES | 20 | 1.930,04 |
43 | Professor 20 h Educação Física | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
44 | Professor 20 h Ciências | Nível 2 | 01 | ES | 20 | 1.930,04 |
45 | Professor 20 h Língua Inglesa | Nível 2 | CR | ES | 20 | 1.930,04 |
46 | Professor 25 h Música | Nível 2 | 01 | ES | 25 | 2.412,55 |
47 | Professor 25 h Alemã | Nível 2 | 01 | ES | 25 | 2.412,55 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATADA recebera. pela prestaça5 o de serviços o valor de R$ 82.769,00 (oitenta e dois mil e setecentos e sessenta e nove reais) para ate. 1.690 (um mil seiscentos e noventa) candidatos inscritos, ultrapassando este nu. mero, sera. cobrado o valor unita. rio de R$ 30,26 (trinta reais e vinte e seis centavos) por candidato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as despesas de pessoal correra5 o por conta da CONTRATADA incluindo a retença5 o de imposto de renda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos sera5 o efetuados em quatro parcelas:
Primeira Parcela: 10% (dez) por cento, em ate. 5 (cinco) dias apo. s a publicaça5 o do Edital de Abertura;
Segunda Parcela: 45% (quarenta e cinco) por cento, em ate. 5 (cinco) dias apo. s a homologaça5 o das inscriço5 es;
Terceira Parcela: 35% (trinta e cinco) por cento, em ate. 5 (cinco) dias apo. s a aplicaça5 o da Prova Teo. rico – Objetiva;
Quarta Parcela: 10% (dez) por cento, em ate. 5 (cinco) dias apo. s a publicaça5 o da classificaça5 o final.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o efetivo pagamento, as faturas devera5 o se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuiço5 es para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestaça5 o do serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de pagamento com atraso, havera. incide< ncia de atualizaça5 o moneta. ria com base no IGP-M da FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao me< s, ambas rubricas desde a data de vencimento da parcela ate. seu efetivo pagamento, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na5 o havendo pagamento de qualquer das parcelas previstas nas alí.neas “a” e “b” da presente cla. usula, a CONTRATADA podera. suspender os serviços, ate. que os pagamentos sejam realizados com os respectivos encargos morato. rios, readequando-se o cronograma do concurso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA tera. um prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos para concluir os serviços a partir da assinatura do contrato.
5.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislaça5 o de rege< ncia quanto aos serviços contratados
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sa5 o obrigaço5 es do CONTRATANTE:
I – Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
II – Fiscalizar a execuça5 o do contrato, por interme.dio do servidor ou preposto autorizado, sendo competente para fiscalizar junto aI Contratada sobre a qualidade dos serviços.
III – EJ parte integrante as responsabilidades que constam na proposta comercial citada no objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigaço5 es da CONTRATADA:
I – Assumir o compromisso formal de executar todos os serviços objeto do presente contrato, com perfeiça5 o e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados.
II – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
III – Manter, durante toda a execuça5 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço5 es por ela assumidas, todas as condiço5 es de habilitaça5 o e qualificaça5 o exigidas pela legislaça5 o em vigor.
IV – EJ parte integrante as responsabilidades que constam na proposta comercial citada no objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correra5 o por conta das seguintes dotaço5 es orçamenta. rias: 04.01 – Secretaria Municipal de Administração – 2107 – Concurso Público – 33.90.39 – Serviço de Seleção e Treinamento (2049).
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO
Os serviços devera5 o ser iniciados de acordo com o cronograma estabelecido entre as partes.
A prestaça5 o dos serviços se dara. nos termos da proposta comercial
CONC389.2022(Rev02), aprovada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado podera. ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos seguintes:
I – Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço5 es posteriores, no que couber;
II – por mu. tuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipo. tese, o valor dos serviços que executar ate. a data da ordem de paralisaça5 o, xxxxxx.xx o montante das multas a pagar;
III – pelo CONTRATANTE, independente de interpelaça5 o judicial ou extrajudicial, sem que assista aI CONTRATADA direito a indenizaça5 o, quando esta:
a) na5 o cumprir quaisquer das obrigaço5 es assumidas;
b) na5 o recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
IV – judicialmente, nos termos da legislaça5 o vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecuça5 o total ou parcial das condiço5 es estabelecidas neste Edital, o Municí.pio podera. , garantindo a pre. via defesa da licitante vencedora, que devera. ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias u. teis a contar da sua notificaça5 o, aplicar, sem prejuí.zo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanço5 es:
I – ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer indicaço5 es aqui constantes;
II – MULTA COMPENSATÓRIO INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de ate. 02 (dois) anos;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça5 o ou ate. que seja promovida a reabilitaça5 o, na forma da Lei, perante a pro. pria autoridade que aplicou a penalidade.
V – Na hipo. tese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigaço5 es assumidas pela CONTRATADA, a esta sera. aplicada multa morato. ria de 0,5% (zero ví.rgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
VI – O valor da multa aplicada (tanto compensato. ria quanto morato. ria) devera. ser recolhido no setor de Tesouraria do Municí.pio, dentro do prazo de 05 (cinco) dias u. teis apo. s a respectiva notificaça5 o.
VII – Caso na5 o seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela sera. descontada por ocasia5 o do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalizaça5 o dos serviços sera. exercida pela servidora Xxxxxxx Xx.xxx Xxxx, que comprovara. o fiel e correto cumprimento da execuça5 o contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes, se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais seus, da parte contra. xxx, de seus colaboradores, subcontratados e clientes, e demais integrantes da cadeia contratual, de acordo com as disposiço5 es legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018, visando dar efetiva proteça5 o aos dados coletados, utilizando-os ta5 o-somente para os fins necessa. rios aI consecuça5 o do objeto do Contrato, dos Aditivos e seus desdobramentos. Na5 o havera. solidariedade entre as partes, e eventual infraça5 o aI legislaça5 o acarretara. responsabilidade ta5 o-somente aI parte infratora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As omisso5 es relativas ao presente contrato sera5 o reguladas pela legislaça5 o vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alteraço5 es em vigor.
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Agudo para dirimirem quaisquer du. vidas em relaça5 o a este contrato.
E, por ambas as partes estarem de pleno e comum acordo assinam este termo em tre<s vias de igual teor e forma.
Xxxxx.xx do Sul/RS, 22 de abril de 2022.
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XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Presidente da Fundatec TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Concursos