Contract
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TERMO DE COLABORAÇÃO – MINUTA
Termo de Colaboração nº ....../2020 – SEAS, que celebram entre si o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e ..... na forma abaixo:
Aos ... dias do mês de ........ do ano de ....., nesta cidade de Manaus, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, presente o GOVERNO DO AMAZONAS, por intermédio do ......, doravante designado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, neste ato representada por sua Secretária ............., estado civil, profissão, portadora do cédula de identidade nº ... (órgão emissor), e CPF nº ..., residente e domiciliada na Rua..., nº ..., bairro..., CEP...., Manaus/AM, e do outro lado .......... (Denominação ou razão social), pessoa jurídica de direito privado, reconhecida como de utilidade pública pelo (ato legal/data), com seus atos constitutivos registrados no (cartório ou adjunta comercial/data), sob o nº ..., com sede neste Município de Manaus, na Rua..., nº..., bairro ..., CEP ..., Manaus/AM, inscrita sob o CNPJ nº ..., neste ato representado por seu (diretor ou presente), o Sr. ... (nome), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ..., e CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., CEP ..., Manaus/AM, ele eleito na forma do que dispões (artigo ou cláusula) ... do (o ato constitutivo ou do documento) .... da eleição da diretoria atual, datada de ..., registrada (cartório ou junta comercial) ..., em (data)..., sob o nº ..., daqui por diante PARCEIRO PRIVADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº..., doravante referido no PROCESSO na presença das testemunhas abaixo nominadas, é assinado o presente TERMO DE COLABORAÇÃO de acordo com a minuta aprovada no Processo nº 1783/2016 – PGE/AM, que se regerá pelas Leis nº 13.019/2014, Resolução nº 12/12 – TCE/AM, no que lhe for aplicável, e Instrução Normativa nº 08/2004 da (SCI) absolvida pela Controladoria Geral do Estado (CGE/AM), e pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos participes, para execução e operacionalização do Projeto Garantia ao Direito Humano à Alimentação Adequada através das 7 (sete) unidades, de acordo com o Plano de Trabalho que passa a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE COLABORAÇÃO: A colaboração mútua dos participes dar-se-á da seguinte forma:
O PARCEIRO PÚBLICO realizará:
O Repasse da quantia de R$..., (valor por extenso) ao PARCEIRO PRIVADO (indicar se será repasse único ou parcelado);
A liberação das parcelas subsequentes à primeira fica condicionada à apresentação e aprovação de contas da parcela anteriormente recebida;
O PARCEIRO PRIVADO realizará:
A execução do objeto desta parceria, com observância do plano de Trabalho e do cronograma de desembolso, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, compreendendo todas as atividades a ele relativas;
Operacionalizar todas as (04) unidades dos Restaurantes e (03) Unidades de cozinhas da cidade de Manaus, localizadas nos seguintes endereços:
- Restaurante - Centro: Xxx xxx Xxxxxxxx, xx000;
- Restaurante - Novo Israel: Rua Bom Jesus, s/n;
- Restaurante - Compensa: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 0;
- Restaurante - Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000;
- Cozinha - Parque São Pedro: Rua Edwirges, s/n;
- Cozinha - Rio Piorini: Alameda Rio Negro, s/n;
- Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x.
PARÁGRAFO ÚNICO – As parcelas dos recursos transferidos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades, quando:
Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;
Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil, em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
A organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativas suficientes as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto desta parceria, os parceiros obrigam-se a:
PARCEIRO PÚBLICO:
Liberar quantia mencionada na Cláusula anterior em ..., parcelas de R$ ... (extenso) cada, na forma do cronograma de desembolso, que integra o presente Termo, sendo que a primeira parcela somente será liberada após a publicação do extrato deste Termo, condicionada à apresentação da prestação de contas das anteriores repassadas;
Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos, que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Convênio;
Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade, entre outro, a devida tomada de contas especial, conforme a Resolução nº 12/12 TCE/AM.
PARCEIRO PRIVADO:
Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, na execução, desta parceria e com disposto no seu plano de trabalho, que integra este ajuste;
Facilitar e aceitar a orientação, supervisão técnica e fiscalização contábil do PARCEIRO PÚBLICO na execução do objeto desta parceria;
Apresentar a competente prestação de contas de sua aplicação acompanhada do relatório de realização do objeto, notas fiscais e recibos, ..., no prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento do ...1
Promover, à falta da apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar, a restituição, dos recursos transferidos, acrescidos de juros e correção monetária, conforme o índice oficial, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado ou sua devida justificação;
Manter os recursos transferidos pelos órgãos e entidades estaduais em conta específica, ..., junto à Instituição Financeira, com aplicação financeira, cujos rendimentos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto deste ajuste;
Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente ao processo, aos documentos e às informações relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
Restituir ao tesouro estadual eventual saldo de recursos, dentro de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do acordo, junto ao BANCO..., bem como no caso de falta de movimentação da conta da parceria por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem justa causa, a critério do PARCEIRO PÚBLICO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar o quantitativo previsto para execução desta parceira poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidades, se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES: Os Participes são responsáveis:
PARCEIRO PÚBLICO:
Pelo pagamento das despesas com a publicação do extrato do Termo de Colaboração.
PARCEIRO PRIVADO:
Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto nesta parceria, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração púbica a inadimplência da organização da sociedade civil, em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o projeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução;
Pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO: O PARCEIRO PÚBLICO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto desta parceria;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será critério de avaliação, para o cumprimento do objeto, a elaboração do Parecer Técnico das atividades realizadas proveniente da leitura do Relatório Mensal. O referido relatório, deverá ser elaborado pela instituição ganhadora e entregar ao primeiro dia útil do mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O PARCEIRO PÚBLICO emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceira, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO PRIVADO.
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: O PARCEIRO PÚBLICO terá a prerrogativa para assumir ou transferir a assunção dos trabalhos de paralisação, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO: É vedado as partes utilizarem nos empreendimentos resultantes deste Termo de Colaboração, nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR: O valor global do presente Termo de Colaboração é de R$ ... (extenso)
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta da seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº ..., Natureza da despesa nº ..., Fonte nº ..., discriminação da Nota de Empenho nº ..., emitida em (data), no valor global de R$ ...(extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Este Termo de Colaboração vigorará a partir da data de assinatura com eficácia da publicação de que trata a cláusula Décima Quarta até o dia ..., podendo ser prorrogada mediante solicitação do PARCEIRO PRIVADO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao PARCEIRO PÚBLICO em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do Termo inicialmente previsto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pelo PARCEIRO PÚBLICO quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA: Este Termo poderá ser denunciado:
Pela deliberação de qualquer dos participes em qualquer momento, manifestada com antecedência de 60 (sessenta) dias;
Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 dias;
Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução;
Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável;
Em resguardo do interesse público;
PARÁGRAFO ÚNICO: Em ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da denúncia, competindo ao PARCEIRO PRIVADO à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES: Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com a legislação especifica, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade , que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “B”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre os parceiros, vedada a mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Termo de Colaboração será publicado, sob forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, a ser providenciado pela Administração até o quinto dia útil do mês subsequente ao dia da assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS: Na data da conclusão ou extinção desta parceria, a titularidade dos direitos e dos bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pelo PARCEIRO PRIVADO será do PARCEIRO PÚBLICO, que poderão ser doados a critério do administrador público quando não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observada a legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Concluído, ou não, o prazo de vigência do presente ajuste, no caso de utilização em desacordo com a finalidade estabelecida pelos parceiros, poderá a Administração Pública promover a imediata retomada dos bens e direitos referidos na cláusula décima quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INALIENABILIDADE: Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos pelo presente instrumento serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e o PARCEIRO PRIVADO deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Os conflitos e divergências que se originaram deste Termo de Colaboração, não solucionados pelas vias amigáveis, serão submetidos ao foro da Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito.
Manaus, xx de xxxxx de 2020.
PARCEIRO PÚBLICO:
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Secretária de Estado da Assistência Social
PARCEIRO PRIVADO:
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Presidente
TESTEMUNHAS:
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RG nº ________________________________
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1 O prazo de prestação de contas pode ser concedido por até 90 (noventa) dias, conforme o disposto no artigo 69, da Lei 13.019/2014, com redação dada pela Lei 13.204/2015.