CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2021.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2021.
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o IPMR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, sito a Rua Sangapoitã, Nº
435, Bairro Núcleo Urbano, CEP: 68.552-222 – Redenção - PA, devidamente cadastrado no CNPJ sob n.º 34.670.356/0001-54, representado neste ato pelo Presidente, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, funcionário público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG nº 2969227 SSP-PA, residente e domiciliado no Município de Redenção, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., devidamente cadastrada no CNPJ sob n.º. 10.450.122/0001-33, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- TO, neste ato representado por seu Diretor Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, natural de Paranavaí- PR, residente e domiciliado em Paraíso do Tocantins- TO, portador do CPF 000.000.000.00 e do RG 1.331.488 SSP/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, consoante processo de dispensa de licitação nº 005/2021, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em:
1.1. Realização de Cálculo Atuarial para o ano de 2021, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei n.º 9.717/98, da Portaria MPAS n.º 403 de 10/12/2008 e Lei Complementar n.º 101, nos termos do Art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”, visando à verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro, compreendendo:
a) Confecção de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do art. 53, § 1.º, inciso II;
b) Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação/Reavaliação Atuarial – DRAA, conforme art. 23 da Portaria MPS n.° 403 de 10/12/2008.
1.2. Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando à modificação de custeio da previdência municipal, caso necessário;
1.3. Defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social,
relacionado aos resultados e procedimentos adotados na realização do cálculo atuarial;
DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objetos deste contrato serão executados conforme descrição a seguir:
a) Avaliação/Reavaliação Atuarial
- Coleta de dados;
- Validação dos dados;
- Realização do cálculo (cálculo das reservas matemáticas, aferição das alíquotas de contribuição e escalonamento);
- Elaboração do relatório técnico.
b) Projeção Atuarial
- Extração do cálculo atuarial realizado, das informações necessárias à projeção a ser realizada;
- Realização do cálculo de projeção;
- Elaboração do relatório técnico.
c) Demonstrativo de Resultado de Avaliação/Reavaliação Atuarial – DRAA
- Respectivo aceite das alíquotas e forma de financiamento informados no relatório técnico;
- Extração do cálculo atuarial das informações necessárias;
- Preenchimento DRAA.
d) Elaboração do Anteprojeto de Lei
- Após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar anteprojeto de lei visando à modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da Lei e da Reforma Previdenciária;
e) Defesa junto Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social;
- Caso seja apontado, pelo Tribunal de Contas ou Ministério da Previdência eventual impropriedade no interior do cálculo atuarial, será elaborada minuta de defesa a ser apresentada como justificativa no processo administrativo.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente contrato.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviços é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e serão pagos em 02 (duas) parcelas, sendo da seguinte forma:
- 01º parcela no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), ate 30 (dias) da assinatura do contrato;
- 02º parcela no valor de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), na entrega dos relatórios da reavaliação atuarial.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabiliza em:
− Manter a CONTRATANTE sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;
− Manter sigilo absoluto aos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos e cálculos atuariais objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:
− Efetuar os pagamentos nos prazos previstos na cláusula quinta do presente contrato;
− Custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de técnicos da CONTRATADA em decorrência de seu deslocamento até o município.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
40.22.01 – Instituto de Previdência do Município de Redenção; Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do IPMR; Categoria Econômica/Elemento de Despesas:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recursos Próprios.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 atualizada pela de n.º 8.883/94, sendo dispensável de licitação.
DAS PENALIDADES CLÁUSULA NONA:
I. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a Contratada à multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
II. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
III. A CONTRATADA estará sujeita, também às penalidades descritas nesta cláusula, pelos motivos que se seguem:
a) pela recusa injustificada de assinar o contrato;
b) pela não entrega dos produtos de acordo com as especificações técnicas da proposta da CONTRATADA;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
d) não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) falhar ou fraudar na execução do contrato.
IV. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência do CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Redenção - PA, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Redenção - PA, 11 de maio de 2021.
INSTITUTO DE
Assinado de forma digital por
WELLINGTON
GONCALVES DA
Assinado de forma digital
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
REDENCAO:34670356000154
por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX DA
XXXXX:62622005 XXXXX:62622005253
REDENCAO:34670356000 Dados: 2021.05.11 13:59:07
253
Dados: 2021.05.11
13:59:43 -03'00'
154 -03'00'
IPMR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE REDENÇÃO CONTRATANTE
SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA
Assinado de forma digital por SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA:10450122000133 Dados: 2021.05.11 16:23:02 -03'00'
LTDA:10450122000133
SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª.: 2ª.:
CPF: CPF: