CONTRATO DE ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PRIMEIRA OUTORGANTE
COOPERATIVA DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS 25 DE ABRIL,CRL: com sede na Rua Mem de Sá,
Bloco-A, Entrada VIII - Cave, 1600-168 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº 500336008, com o capital social de Euros: 2.500 (dois mil e quinhentos) e Pessoa Colectiva nº 500336008 e COOPERATIVA DE HABITAÇÃO ECONÓMICA UNIDADE DO POVO, CRL: com sede na Xxx Xxx xx Xx, Xxxxx-X, Xxxxxxx XXXX – Xxxx, 0000-000 Xxxxxx, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o nº 500335974, com o capital social de Euros: 18.365,98 (dezoito mil, trezentos e sessenta e cinco euros e noventa e oito cêntimos) e Pessoa Coletiva nº 500335974, neste ato representadas pelos seus diretores com poderes para tanto, doravante abreviadamente designadas como 1.ª OUTORGANTE.
E
SEGUNDA OUTORGANTE
JUNTA DE FREGUESIA DE ALVALADE, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0X, 0000-000 Xxxxxx, Contribuinte Fiscal nº 510832806, neste ato representada pelo seu Presidente, com poderes para tanto, doravante abreviadamente designada como 2.ª OUTORGANTE,
É CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Identificação do Local)
A 1.ª OUTORGANTE é titular, em Regime de Direito de Superfície, do espaço localizado no Bloco
– C, Entrada, VII, Cave, Porta C, Loja 1, com a área aproximada de 40 m2, do prédio sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com o Artigo Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Freguesia de Alvalade, doravante designado por "Local Arrendado”.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Objecto do Contrato)
1. Pelo presente contrato, a 1.ª OUTORGANTE cede de arrendamento à 2.ª OUTORGANTE o Local Arrendado mencionado na cláusula anterior.
2. O Local Arrendado destina-se a ser utilizado como Pólo de Atendimento / Extensão Territorial da 2.ª OUTORGANTE no âmbito do D.L. 259/2007 de 17 de Julho, ficando a 2.ª OUTORGANTE impossibilitada de utilizar o referido local para qualquer outro fim, sem o consentimento prévio da 1.ª OUTORGANTE, dado por escrito.
3. A 2.ª OUTORGANTE examinou previamente o Local Arrendado e reconhece e aceita que o mesmo se encontra em condições de prosseguir o fim a que se destina.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Duração do contrato)
1. O arrendamento é de duração limitada.
2. O referido Contrato de Arrendamento é celebrado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 03 de abril de 2014 e termo em 31 de dezembro de 2014, sendo sucessivamente renovável por
períodos de um ano, se não for denunciado ou resolvido por qualquer das partes com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por carta registada e com aviso de recepção.
CLAUSULA QUARTA
(Valor do Arrendamento)
1. O valor mensal do arrendamento é de Euros: 200,00€ (Duzentos Euros) e deverá ser depositado pela 2.ª OUTORGANTE no primeiro dia útil do mês àquele a que disser respeito, na conta da 1.ª OUTORGANTE, nº 0697 394828 632, com o NIB 0035 0697 00394828632 69 domiciliada no Banco Caixa Geral de Depósitos, dependência da Rua do Ouro, em Lisboa.
2. O valor do arrendamento será atualizado anualmente de acordo com os coeficientes aprovados por portaria do governo para os arrendamentos comerciais.
3. A 2.ª OUTORGANTE atualizará esse valor quando for notificada para o efeito pela 1.ª OUTORGANTE.
4. O valor do arrendamento não será atualizado no primeiro ano de vigência.
5. O valor do arrendamento está consignado à utilização pela 1.ª OUTORGANTE em serviços de manutenção dos Blocos em que habitam os seus Cooperadores e de que é titular em Regime de Direito de Superfície.
CLÁUSULA QUINTA
(Utilização do Local Arrendado)
1. Na data da assinatura deste contrato, a 1.ª OUTORGANTE procede imediatamente à entrega do Local Arrendado à 2.ª OUTORGANTE para que dele goze, obrigando-se a 2.ª OUTORGANTE, como contrapartida, a pagar o valor do arrendamento nos termos e condições constantes na Cláusula
Quarta.
2. A 2.ª OUTORGANTE fica autorizada a utilizar o Local Arrendado para o fim previsto na Cláusula Segunda, bem como a realizar as obras necessárias para adaptar, nos termos da legislação em vigor, o Local Arrendado à atividade que nele irá ser desenvolvida, desde que não altere a sua estrutura e os projectos camarários aprovados.
3. Para os devidos efeitos declaram os OUTORGANTEs que o local se encontra no seguinte estado:
a) Teto – em bruto
b) Pavimento – mosaico
c) Paredes – rebocadas
CLÁUSULA SEXTA
(Benfeitorias)
1. A 2.ª OUTORGANTE compromete-se a realizar benfeitorias no valor de €30.750,00 (trinta mil, setecentos e cinquenta euros) no imóvel arrendado.
2. No caso de cessação do contrato pela 1.ª OUTORGANTE deverá ser a 2.ª OUTORGANTE ressarcida do montante que realizou de benfeitorias no imóvel arrendado deduzido de 1/8 por cada ano de decurso do arrendamento até perfazer o montante total no oitavo ano de arrendamento, caso o contrato se mantenha em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Conservação do Local Arrendado e Benfeitorias)
1. A 2.ª OUTORGANTE obriga-se expressamente, na vigência do presente Contrato, a manter o Local Arrendado em bom estado de conservação e manutenção.
2. A 2.ª OUTORGANTE obriga-se a, no termo do presente Contrato, restituir o Local Arrendado no estado de conservação e manutenção em que o recebeu, salvo as deteriorações inerentes a uma prudente utilização em conformidade com os fins do arrendamento.
CLÁUSULA OITAVA
(Subarrendamento)
A 2.ª OUTORGANTE não poderá arrendar a outrém a qualquer título, no todo ou em parte, o Local
Arrendado.
CLÁUSULA NONA
(Regulamento de Condomínio)
A 2.ª OUTORGANTE declara expressamente concordar e compromete-se a respeitar as disposições constantes do Regulamento de Condomínio que esteja ou venha a ser aprovado em reunião de condóminos.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Despesas)
1. A totalidade das despesas com o fornecimento de água, gás, electricidade e telefone, a partir da data da tradição material do Local Arrendado, serão da exclusiva responsabilidade da 2.ª OUTORGANTE, convencionando-se expressamente haver direito de regresso sempre que a 1.ª OUTORGANTE as venha a suportar.
2. No caso em que a 1.ª OUTORGANTE ceda água ou luz à 2.ª OUTORGANTE, deverá a mesma ser ressarcida das despesas efectuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
(Incumprimento)
Sem prejuízo de qualquer outro direito, indemnização ou compensação que seja devida por força do presente Contrato de Arrendamento ou da Lei aplicável, o incumprimento por qualquer das Partes de qualquer das obrigações previstas neste Contrato confere à Parte não faltosa o direito de unilateralmente optar por:
- a) Exigir à parte faltosa uma indemnização pelos custos, danos emergentes e lucros cessantes que, direta ou indiretamente, resultarem desse incumprimento;
- b) Exigir da parte faltosa, a título de cláusula penal, a quantia que desde já se fixa em 3 (três) meses do valor da cedência, sem prejuízo de indemnização pelo dano excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
(Modificações)
Este Contrato, conjuntamente com os seus Anexos, traduz e constitui o integral acordo celebrado entre as Partes, só podendo ser modificado por documento escrito e assinado por ambas, a juntar a este Contrato como seu aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
(Devolução do imóvel)
O Local Arrendado deverá ser entregue pela 2.ª OUTORGANTE à 1.ª OUTORGANTE, findo o contrato, no estado de conservação em que se encontrar.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
(Notificações)
1. Todas as notificações que venham a ser necessárias efetuar na vigência do presente Contrato serão feitas para as moradas das Partes indicadas.
2. A comunicação de novas moradas de qualquer das Partes deverá ser sempre efetuada por carta registada com aviso de receção à outra Parte.
3. O envio de carta registada com aviso de receção para a morada da 1.ª OUTORGANTE ou para a da 2.ª OUTORGANTE será prova bastante para demonstrar que se efetuou qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
(Lei Aplicável e Foro Competente)
1. O presente Contrato de Arrendamento é exclusivamente regulado pela Lei Portuguesa.
2. Para qualquer litígio entre as Partes emergentes da interpretação, execução ou integração deste Contrato será competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Foro da Comarca de Lisboa
Declaram as Partes estarem de acordo com as cláusulas deste Contrato de Arrendamento, feito em três originais e assinados por ambas em 3 de abril de 2014, ficando cada uma das partes com um exemplar e outro para registo na Autoridade Tributária.
"1.ª OUTORGANTE"
Cooperativa de Habitações Económicas 25 de Abril, CRL
Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxx – BI nº 3426153
Secretário: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – BI nº 3899877
Tesoureiro: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – BI nº 5916371
E
Cooperativa de Habitação Económica Unidade do Povo, CRL
Presidente: Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx - BI nº 06029078
Vice-Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – BI/CC nº 3329203
“2.ª OUTORGANTE"