MINUTA 223/2018
MINUTA 223/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 21847/2018 – CREDENCIAMENTO N.º 10/2018
VAGAS PARA CRIANÇAS DE 0 (ZERO) A 3 (TRÊS) ANOS E 11 (ONZE) MESES EM ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CREDENCIADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , ,
, inscrito no CPF sob nº , CI nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Atendimento de vagas para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em escola de educação infantil, mantida pela iniciativa privada, integrante do Sistema Municipal de Ensino (somente se não for possível atender nas Escolas Municipais), através da Secretaria Municipal de Educação, com recursos FUNDEB e MDE.
1.2 Das Vagas:
VAGAS | QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR A SER PAGO POR DIA/VAGA |
Para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses | Até 550 vagas | 40,00 |
2 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS –
2.1. A CREDENCIADA deve ofertar vaga para crianças de 0 (zero) à 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em Escola de Educação Infantil, mantida pela iniciativa privada, integrante do Sistema Municipal de Ensino e devidamente credenciada e autorizada pelo CME, para o ano letivo de 2019, de acordo com: Resolução CME N° 37, de 27 de Outubro de 2012, a qual “Estabelece as Normas para o credenciamento e Autorização de Funcionamento das Instituições de Ensino, Integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Erechim/RS e Resolução CME N° 53, de 01 de Outubro de 2015, a qual “Estabelece Diretrizes para a Educação Infantil no Âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Erechim/RS.
2.2. A CREDENCIADA, uma vez habilitada, só poderá solicitar o credenciamento de mais vagas de atendimento, além da proposta inicial, caso haja aprovação de ampliação de espaços e após avaliações realizadas pelo CME e ainda, conforme disposições legais.
2.3. A CREDENCIADA que eventualmente alterar sua sede no decorrer de contrato somente poderá fazê-lo após autorização e credenciamento do Conselho Municipal de Educação CME-Erechim.
2.4. O atendimento das crianças pela CREDENCIADA para a prestação de serviços ao Município de Erechim, deve:
2.4.1. Ser qualificado nos aspectos estruturais e pedagógicos;
2.4.2. Ser em tempo integral, de no mínimo, 9 (nove) horas diárias, em nível de Creche (Berçário e/ou Maternal).
2.4.3. Ofertar infraestrutura adequada, recursos físicos e materiais pedagógicos em bom estado de uso e em quantidade suficiente para atender todas as crianças da turma;
2.4.4. Organizar turmas e a relação criança/ professor de acordo com a legislação vigente;
2.4.5. Ofertar à criança que obter a vaga de estudante através da Secretaria Municipal de Educação de Erechim/RS, o mesmo tratamento e que esta usufrua dos mesmos benefícios ofertados ao estudante particular;
2.4.6. Atender num total de 200 (duzentos) dias letivos, respeitando o Calendário do Sistema Público de Ensino de Erechim e o que estabelece a Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
2.5. Demais especificações para a prestação do serviço:
2.5.1. O material, o uniforme e a agenda escolar podem ser disponibilizados pela CREDENCIADA;
2.5.2. Caso houver deslocamento do estudante durante o período de permanência na Escola de Educação Infantil para outro local, a segurança do mesmo é de responsabilidade da CREDENCIADA;
2.5.3. As vagas disponibilizadas na Proposta Inicial e/ou solicitadas no credenciamento de mais vagas de atendimento, além da proposta inicial, após aprovação da ampliação de espaços avaliadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação CME-Erechim, serão utilizadas de acordo com a necessidade da Divisão de Educação Infantil da Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SMEd), dentro do período de vigência do contrato, sendo pagas mensalmente em conta especifica indicada pela CREDENCIADA, segundo o número de dias letivos de atendimento, conforme a demanda e disponibilidade financeira, lembrando que, o credenciamento tem validade somente para o ano de 2019.
2.5.4. Durante a vigência do contrato, a CREDENCIADA, será fiscalizada pelos gestores do Contrato Administrativo com auxílio ou não da Comissão instituída, para auxiliar nesta tarefa de cumprimento das obrigações contratuais. Em caso de não cumprimento, a CREDENCIADA, será notificada extrajudicialmente. Persistindo a inexecução contratual demais sanções administrativas poderão ser aplicadas conforme a Legislação.
2.5.5. Durante a vigência do contrato, poderá ser solicitada a presença, mediante comunicado prévio dos gestores do Contrato Administrativo, do responsável pela CREDENCIADA, bem como seus profissionais e/ou funcionários, na Secretaria Municipal de Educação para reuniões, treinamentos e/ou esclarecimentos de denúncias.
2.5.6. É de responsabilidade da CREDENCIADA, ofertar a alimentação, material pedagógico e de higiene coletiva, entre outros, com o valor mensal pago por vaga.
2.6. Da Alimentação e Nutrição:
2.6.1. Por prestar atendimento integral, a CREDENCIADA deverá realizar a oferta de refeições, de no mínimo 04 refeições/dia à criança.
2.6.2. A necessidade de assegurar que as refeições ofertadas na escola sigam as normativas legais referentes as boas práticas de manipulação de alimentos. Toda Escola de Educação Infantil que oferte
alimentação, deve atender, no mínimo, a regulamentos específicos da área de alimentos, tais como: a) Resolução RDC 216, de 15 de Setembro de 2004; b) Decreto Estadual RS n.° 23.430/74; Lei Federal n.° 8.234, de 17 de Setembro de 1991; c) Resolução CFN n.° 380/2005 e d) Portaria 172/2005 (Centro Estadual de Vigilância em Saúde do RS);
2.6.3. As atividades relacionadas com a Alimentação e Nutrição deverão ser elaboradas por nutricionista e preparada por cozinheira. O profissional indicado para nutrição deverá estar regular, com inscrição ativa junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-2). O CRN-2 poderá realizar fiscalização durante o contrato.
2.6.4. Para fins de comprovação que a escola possui Nutricionista e este tem responsabilidade técnica reconhecida pelo CRN-2, é obrigatória a apresentação de certidão de cadastro expedida pelo CRN-2 dentro do prazo de validade.
2.6.5. No caso da CREDENCIADA ofertar alimentação na Escola de Educação Infantil fornecida por empresa terceirizada, o fornecedor deverá possuir licença sanitária de funcionamento e nutricionista habilitado com Responsável Técnico no local com a certidão de cadastro válida, o que não descarta a responsabilidade da CREDENCIADA, ter profissional Nutricionista habilitado prestando serviços de assessoria para o desenvolvimento das demais ações voltadas à Alimentação e Nutrição previstos na legislação vigente.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO -
3.1. O prazo de vigência do contrato terá início a contar da Ordem de Serviço emitida pelos gestores do Contrato Administrativo, encerrando dia 31 dezembro de 2019.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia letivo/vaga, em moeda nacional;
4.2. Os pagamentos serão efetuados até o dia 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
OBS.: Tal pagamento só será possível, se atendidos na íntegra os itens 4.2.1, 4.2.2. e 4.2.3 do Contrato.
4.2.1. A CREDENCIADA deverá encaminhar aos gestores do Contrato, a relação do alunado com frequência escolar, chamada e justificativas de faltas, conforme encaminhamentos da Divisão de Educação Infantil, considerando o período de frequência de 01 a 30 de cada mês, e assim sucessivamente.
4.2.2. Concomitantemente deverá encaminhar também, a documentação exigida para pagamento (Folha de pagamento dos profissionais envolvidos, registro de ponto, comprovante de recolhimentos de INSS e FGTS, negativas, dentre outros).
4.2.3. Após toda a conferência, a empresa será liberada a emitir a nota fiscal, o que acontecerá no máximo até o dia 05 de cada mês, se atendidos na íntegra os itens 4.2.1. e 4.2.2. do Contrato.
4.2.4. O pagamento será efetuado pelos duzentos dias letivos considerando a frequência escolar, exemplo: cada vaga custará R$ 8.000,00 no ano, dividindo por 200 dias letivos, teremos o valor por dia letivo/vaga de R$ 40,00, considerando que o mês de cobrança tenha 21 dias letivos, a CREDENCIADA deverá cobrar R$ 840,00 por aluno que frequentou todo o mês.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira e documental em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. As informações prestadas pela CREDENCIADA deverá conferir com as da Divisão de Educação Infantil, caso contrário será motivo de notificação.
4.5. Caso haja algum equívoco de não cobrança, ou cobrança a maior, a credenciada deverá se pronunciar no máximo até 30 dias do ocorrido, caso contrário, deverá abrir processo administrativo para verificação dos fatos.
5 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
5.1. Serão gestoras do presente contrato, as Senhoras NEIVA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXx e ALIANA ENDLER XXXXXXXX, como Xxxxxxxx Xxxxxxx e as Senhoras CLAUDETE XXXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXXX, como Gestoras Administrativas, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA –
6.1. A CREDENCIADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Credenciamento n.º 010/2018 e em consonância com a proposta de preços.
6.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
6.3. A CREDENCIADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.4. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. A CREDENCIADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município.
6.6. A CREDENCIADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7 – DO EMPENHO DA DESPESA –
7.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS – 11.01 PROJETO/ATIVIDADE – 2.078/2.079 ELEMENTO DESPESA – 3390.39.99.00.00
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.1. Caso a empresa credenciada se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CREDENCIANTE a sua aceitação.
8.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CREDENCIADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado inadimplência contratual.
8.1.3. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CREDENCIADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.4. Pela inexecução total da obrigação, a CREDENCIANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.5. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.6. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à credenciada que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CREDENCIANTE, pela CREDENCIADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Credenciante, ou cobrados judicialmente.
8.3. Se a CREDENCIADA não tiver valores a receber da CREDENCIANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
8.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CREDENCIANTE aplique à CREDENCIADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do CREDENCIAMENTO n.º 010/2018, ao qual vincula-se, bem como, a documentação da CREDENCIADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 21847/2018.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CREDENCIADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O contrato de credenciamento será rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores, sujeitando-se o credenciado às penalidades previstas no Artigo 81 e seguintes do mesmo diploma legal.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, DE DE 2018.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CREDENCIADA
CNPJ nº
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
NEIVA XXXXXXX XXXXXXXX BAIDEK
Gestora Fiscal
XXXXXXXX XXXXXXXX
Gestora Administrativa
ALIANA ENDLER BONAVIGO
Gestora Fiscal
XXXX XXXXX XXXXXX
Gestora Administrativa
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