CONTRATO DE RATEIO N° 002/2016
CONTRATO DE RATEIO N° 002/2016
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de SC - CIS/AMEOSC, para o exercício de 2016.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO que celebram entre si o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de SC – CIS/AMEOSC, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, consórcio público, inscrito no CNPJ n° 02.311.972/0001-22, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de São Miguel do Oeste/SC, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal de Itapiranga/SC, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 11.386.903/0001-79, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, integrante da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC - AMEOSC, Prefeito Municipal em Exercício Sr. VALMOR CEMIN, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e pela Gestora do Fundo Municipal da Saúde, Sra. SELANI INÊS XXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO com o objetivo de utilizar os serviços médicos especializados oferecidos pelo CIS/AMEOSC.
Cláusula Primeira – Das Disposições Gerais
Aplicam-se ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do
CIS/AMEOSC, Lei Municipal n° 3.264 de 17/04/2008, bem como, as cláusulas do Contrato de Programa anteriormente firmado.
Cláusula Segunda – Das Normas Legais
É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
Este Contrato de Rateio tem por objetivo assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência, de média e alta complexidade a nível ambulatorial para a população do MUNICÍPIO DE MONDAÍ, em conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência.
Cláusula Quarta – Da Execução dos Serviços
Os serviços previstos na cláusula anterior serão prestados pelo CIS/AMEOSC na forma de credenciamento, conforme relação de credenciados.
Cláusula Quinta – Da Verificação da Prestação dos Serviços Prestados
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação da Secretaria Municipal de Saúde de cada Município.
Cláusula Sexta – Do Rateio
Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Programa, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), totalizando R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais) anuais, correspondendo a serviços médicos especializados e demais ações do CIS/AMEOSC,
depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco do Brasil, agência 0599-1, conta corrente 1.300-5.
I. O Município de Mondaí utilizará os valores repassados, descontada a taxa de administração do consórcio de 10 a 12% aprovada pela Assembleia Geral, em serviços médicos especializados a nível ambulatorial, de acordo com sua necessidade e nas condições operacionais do Consórcio, sendo estes valores constantes em contrato separado.
II. Caso ocorra a utilização de serviços além do estabelecido na contribuição será cobrado do Município em forma de serviços excedentes, a serem repassados nas mesmas condições da contribuição mensal, após faturamento.
III. Os valores não utilizados ficarão como crédito disponível para utilização do Município; e dos valores praticados pela tabela do CIS/AMEOSC, incidem quando se tratar de prestadores pessoa física o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos credenciados a título de encargos previdenciários.
Cláusula Sétima – Da Rubrica Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual sob n° 3.596, de 25 de novembro de 2015 e respectivos anexos, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Rubrica | Especificação | Valor (R$) | (%) |
3.3.93.39.50 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 110.400,00 | 100,00 |
TOTAL | 110.400,00 | 100,00 |
Parágrafo Único: Será excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Xxxxxx.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Prestação de Contas
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Cláusula Nona – Das Penalidades
O consorciado inadimplente com o CIS/AMEOSC, será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação.
I. Uma vez notificado da inadimplência, suspender-se-ão os serviços do consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida.
II. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 90 (noventa) dias, o ente consorciado será excluído do consórcio, mediante deliberação da Assembléia Geral, conforme artigo 43 do Estatuto Social.
III. A exclusão prevista na cláusula nona, não exime o participante do pagamento de débitos decorrentes referente ao período em que permaneceu inadimplente e como ativo participante, devendo o CIS/AMEOSC proceder a execução dos direitos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Obrigações do Consórcio
São obrigações do CIS/AMEOSC:
I. Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
II. Colocar a disposição do Município os serviços credenciados;
III. Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos
serviços;
IV. Colocar a disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
V. Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários;
VI. Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
VII. Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações do Município
São obrigações do Município:
I. Acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio;
II. Auxiliar o Consórcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região da AMEOSC;
III. Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços.
Cláusula Décima Segunda – Da Vigência
O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste contrato.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Finais
As demais questões serão resolvidas consoante as disposições do Estatuto Social do CIS/AMEOSC e das normas da Lei Federal n° 11.107/2005, bem como pelas deliberações tomadas em Assembléia Geral.
E por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Mondaí - SC, 11 de janeiro de 2016.
Valmor Cemin Município de Mondaí
Prefeito Municipal em Exercício
Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Itapiranga
Presidente CIS-AMEOSC
Selani Inês Dorigon Bruch Gestora do Fundo Munic. da Saúde Contratante
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00