ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Check-list
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PATENTE
(ICT e instituição privada ou pública, com a interveniência de Fundação de Apoio)
NUP: _______________________
Contrato de cessão: Trata-se de uma das espécies de contrato que se incluem no gênero transferência de tecnologia. Aplica-se, necessariamente, às hipóteses de cessão, em caráter definitivo, de direitos sobre propriedade intelectual protegida (patentes depositadas e patentes já concedidas). Há duas hipóteses previstas na lei: a cessão ao criador, que se dará de forma não onerosa; e a cessão a terceiros, que se dará de forma necessariamente remunerada.
Base legal: Artigo 11 da Lei nº 10.973/2004 e art. 13 do Decreto nº 9.283/18
Nº |
Documentação |
OBS |
DOCUMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS PELA ICT CEDENTE
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01 |
Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (Lei nº 9.784/1999, art. 22, § 4º c/c art. 38, caput, Lei 8.666/93). (Informar caso se trate de processo encaminhado via sistema eletrônico de informações - SEI).
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02 |
Justificativa para a contratação com demonstração do interesse público (art. 50, Lei nº 9.784/1999).
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03 |
Aprovação da contratação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT (verificar a necessidade de solicitar a juntada de norma interna da ICT que disponha sobre delegação de competência para a prática deste ato).
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04 |
Justificativa contemplando e especificando a situação de dispensa prevista no art. 24, XXV, da Lei nº 8.666/93, apresentando os elementos necessários à sua configuração, naquilo que couber, conforme disposto no art. 26, caput, e parágrafo único da Lei nº 8.666/93. |
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05 |
No caso de cessão a terceiro, a contratação deverá ser precedida de ampla publicidade no sítio eletrônico oficial da ICT pública, na forma estabelecida em sua política de inovação (art. 13, § 3º, do Decreto nº 9.283/2018). |
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06 |
Exame e parecer técnico do Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT (art. 16, §1º, IX e X da Lei nº 10.973/2004) a respeito da contratação. |
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07 |
Comunicação à autoridade superior, no prazo de 3 (três) dias, do ato que autorizou a dispensa, para fins de ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias. |
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08 |
Juntada de minuta de contrato. |
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09 |
Previsão, se for o caso, de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas. |
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10 |
Exame e aprovação da minuta de contrato pela Procuradoria Federal junto à entidade. |
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DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO AO(À) CESSIONÁRIO(A)
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11 |
Comprovação de requisitos de habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993) – Inclusive para conferência dos poderes do representante do cessionário (art. 28, Lei nº 8.666/1993). |
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12 |
Comprovação de regularidade fiscal (Art. 12, § 5º, I, do Decreto 9.283/2018) |
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13 |
Ato constitutivo da empresa ou ICT privada (estatuto ou contrato social em vigor) (art. 28, inciso III, da Lei nº 8.666/1993); ou equivalente, se empresa estrangeira. |
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14 |
Documentação do representante legal do cessionário – pessoa que assinará o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documentos correlatos, no caso de entidade estrangeira).
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15 |
Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, se empresa nacional.
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DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS JUNTO À FUNDAÇÃO DE APOIO (se houver interveniência da FA)
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16 |
Ato de constituição/ habilitação jurídica (art. 28, Lei nº 8.666/1993)
Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
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17 |
Documentação do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO – pessoa que irá assinar o Termo (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato).
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18 |
Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, §2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, I, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994)
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19 |
Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação)
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20 |
Proposta da Fundação de Apoio, demonstrando os seus serviços de apoio, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades.
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21 |
Plano de Trabalho, contemplando os requisitos mínimos previstos no § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.423/10, bem ainda os §§ 2º a 13 do referido dispositivo, no que couber. |
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22 |
Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnica-financeira para bem executar o objeto contratado.
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23 |
Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, Lei nº 8.666/1993)
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24 |
Consulta aos sistemas de penalidades – CEIS, CNJ e TCU
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25 |
Consulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2002)
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OBS. 1) CABE ÀS DIRETORIAS, NITs E/OU ÁREAS TÉCNICAS OBSERVAR SE, ALÉM DOS DOCUMENTOS ORA ARROLADOS, OUTROS SÃO NECESSÁRIOS PARA COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. (Esses documentos dependem de cada caso concreto e da regulamentação interna da Instituição, especialmente da respectiva Política de Inovação – art. 6º, caput do Decreto n º 7.423/10).
OBS. 2) A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS LISTADOS NO CHECK LIST DEVERÁ SER JUSTIFICADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE.